O Presidente comunica, nos termos do artigo 64.º, n.º 1, do Regimento, que recebeu do Conselho as seguintes posições, e as razões que o levaram a aprová-las, bem como a posição da Comissão sobre:
- Posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1781/2006 (05932/2/2015 - C8-0108/2015 - 2013/0024(COD) - 07767/2015 - COM(2015)0187)
competente quanto à matéria de fundo: ECON, LIBE
- Posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção de uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.° 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão (05933/4/2015 - C8-0109/2015 – 2013/0025(COD) - 07768/2015 - COM(2015)0188)
competente quanto à matéria de fundo: ECON, LIBE
O prazo de três meses de que o Parlamento dispõe para se pronunciar começa, portanto, a correr amanhã, 1 de maio de 2015.