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Ata
Quinta-feira, 7 de Julho de 2016 - Estrasburgo

PRESIDÊNCIA: Martin SCHULZ
Presidente

8. Comunicação da Presidência
Relato integral

Em conformidade com o artigo 166.º do Regimento, o Presidente decidiu aplicar uma sanção a Janusz Korwin-Mikke devido às inaceitáveis declarações proferidas sobre os migrantes africanos durante a sessão de 7 de junho de 2016. A sanção consiste, em primeiro lugar, na perda do direito ao subsídio de estadia por um período de 10 dias e, em segundo lugar, na suspensão da participação no conjunto das atividades do Parlamento e respetivos órgãos por um período de cinco dias consecutivos, durante os quais o Parlamento ou qualquer um dos seus órgãos, das suas comissões ou das suas delegações se reúna, a partir de 12 de setembro de 2016. A decisão foi notificada ontem ao interessado.

O Presidente anuncia ter sido informado de que uma nova intervenção de Janusz Korwin-Mikke durante a manhã de hoje pode eventualmente conter declarações inaceitáveis.

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