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Ata
Segunda-feira, 3 de Abril de 2017 - Estrasburgo

8. Negociações antes da primeira leitura do Parlamento (artigo 69.º-C do Regimento)

O Presidente anuncia as decisões de diversas comissões de encetar negociações interinstitucionais, em conformidade com o artigo 69.º-C, n.º 1, do Regimento:

- Comissão LIBE, com base no relatório sobre o regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n° 1030/2002 do Conselho que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (COM(2016)0434 – C8-0247/2016 – 2016/0198(COD)). Relatora: Jussi Halla-aho (A8-0065/2017)

- Comissão REGI, com base no relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n° 1303/2013 no que respeita medidas específicas para conceder uma assistência suplementar aos Estados-Membros afetados por catástrofes naturais (COM(2016)0778 – C8-0489/2016 – 2016/0384(COD)). Relatora: Iskra Mihaylova ( A8-0070/2017)

- Comissão IMCO, com base no relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação coerciva da legislação de defesa do consumidor (Texto relevante para efeitos do EEE) (COM(2016)0283 - C8-0194/2016 – 2016/0148(COD)). Relatora: Olga Sehnalová (A8-0077/2017)

- Comissão JURI, com base no relatório sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a determinadas utilizações permitidas de obras e outro material protegidos por direito de autor e direitos conexos em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos e que altera a Diretiva 2001/29/CE relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (COM(2016)0596 – C8-0381/2016 – 2016/0278(COD)). Relator: Max Andersson ( A8-0097/2017)

- Comissão JURI, com base no relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao intercâmbio transfronteiras, entre a União e países terceiros, de cópias em formato acessível de certas obras e de outro material protegido por direitos de autor e direitos conexos em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos (COM(2016)0595 – C8-0380/2016 – 2016/0279(COD)). Relator: Max Andersson (A8-0102/2017)

- Comissão ITRE, com base no relatório sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à participação da União na parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) empreendida conjuntamente por vários Estados-Membros (COM(2016)0662 - C8-0421/2016 – 2016/0325(COD)). Relatora: Sofia Sakorafa ( A8-0112/2017)

- Comissão ECON, com base no relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º345/2013 relativo aos fundos europeus de capital de risco e o Regulamento (UE) n.º346/2013 relativo aos fundos europeus de empreendedorismo social (COM(2016)0461 – C8-0320/2016 – 2016/0221(COD)). Relator: Sirpa Pietikäinen (A8-0120/2017)

- Comissão BUDG, com base no relatório sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 que institui um Fundo de garantia relativo às ações externas (COM(2016)0582 – C8-0374/2016 – 2016/0274(COD)). Relator: Eider Gardiazabal Rubial (A8-0132/2017)

- Comissão BUDG, com base no relatório sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.º 466/2014/UE que concede uma garantia da UE ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de operações de financiamento a favor de projetos de investimento realizados fora da União (COM(2016)0583 – C8-0376/2016 – 2016/0275(COD)). Rapporteure: Eider Gardiazabal Rubial (A8-0135/2017).

Em conformidade com o artigo 69.º-C, n.º 2, do Regimento, os grupos políticos ou um número de deputados que atinjam, pelo menos, o limiar médio podem pedir por escrito, antes de amanhã, terça-feira, 4 de abril de 2017, à meia-noite, que as decisões de encetar negociações sejam postas à votação.

As negociações podem ter início em qualquer momento após o termo do prazo fixado, se não tiver sido apresentado um pedido de votação no Parlamento sobre a decisão de encetar negociações.

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