5.12. Soja geneticamente modificada 305423 x 40-3-2 (objeção nos termos do artigo 106.° do Regimento) (votação)
Proposta de resolução apresentada nos termos do artigo 106.º, n.ºs 2 e 3, do Regimento, sobre o projeto de decisão de execução da Comissão que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada 305423 x 40-3-2 (DP-3Ø5423-1 × MON-Ø4Ø32-6) nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (D052752 - 2017/2906(RPS)) (B8-0570/2017) - Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar Membros responsáveis: Guillaume Balas, Lynn Boylan, Eleonora Evi, Sirpa Pietikäinen e Valentinas Mazuronis
(Maioria requerida: simples) (Pormenores da votação: Anexo "Resultados das votações", ponto 12)