Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018 - Estrasburgo
19. Petições
As petições que se seguem, que foram inscritas na lista geral nas datas abaixo indicadas, foram enviadas à comissão competente nos termos do artigo 215.º, n.ºs 9 e 10, do Regimento:
O Presidente enviou, em 6 de setembro de 2018, à comissão competente, em conformidade com as disposições do artigo 215, n.° 15, do Regimento, as petições apresentadas ao Parlamento Europeu por pessoas singulares ou coletivas que não sejam cidadãos da União Europeia nem tenham a sua residência ou sede social num Estado-Membro.