Proposta de resolução comum - RC-B8-0190/2017Proposta de resolução comum
RC-B8-0190/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre os prisioneiros ucranianos na Rússia e a situação na Crimeia

15.3.2017 - (2017/2596(RSP))

apresentada nos termos do artigo 135.º, n.º 5, e do artigo 123.º, n.º 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
Verts/ALE (B8-0190/2017)
ECR (B8-0192/2017)
S&D (B8-0195/2017)
ALDE (B8-0198/2017)
PPE (B8-0221/2017)

Cristian Dan Preda, Tunne Kelam, Tomáš Zdechovský, Jaromír Štětina, Marijana Petir, Jarosław Wałęsa, Pavel Svoboda, Ivan Štefanec, Milan Zver, Brian Hayes, David McAllister, Eduard Kukan, Bogdan Brunon Wenta, Laima Liucija Andrikienė, József Nagy, Mairead McGuinness, Michaela Šojdrová, Roberta Metsola, Romana Tomc, Patricija Šulin, Maurice Ponga, Sven Schulze, Csaba Sógor, Željana Zovko, Ivana Maletić, Stanislav Polčák, Deirdre Clune, Luděk Niedermayer, Giovanni La Via, Claude Rolin, Adam Szejnfeld, Lorenzo Cesa, Jiří Pospíšil, Dariusz Rosati, Sandra Kalniete, Dubravka Šuica, Jerzy Buzek, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Therese Comodini Cachia, Anna Maria Corazza Bildt, Krzysztof Hetman, Bogdan Andrzej Zdrojewski, Andrey Kovatchev, Inese Vaidere, Anna Záborská, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Elmar Brok em nome do Grupo PPE
Victor Boştinaru, Soraya Post, Marju Lauristin, Julie Ward em nome do Grupo S&D
Charles Tannock, Karol Karski, Ryszard Antoni Legutko, Ryszard Czarnecki, Tomasz Piotr Poręba, Mark Demesmaeker, Anna Elżbieta Fotyga, Geoffrey Van Orden, Roberts Zīle, Ruža Tomašić, Arne Gericke, Zdzisław Krasnodębski, Kosma Złotowski em nome do Grupo ECR
Johannes Cornelis van Baalen, Petras Auštrevičius, Beatriz Becerra Basterrechea, Dita Charanzová, Marielle de Sarnez, Gérard Deprez, María Teresa Giménez Barbat, Nathalie Griesbeck, Marian Harkin, Ivan Jakovčić, Petr Ježek, Kaja Kallas, Urmas Paet, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Carolina Punset, Jozo Radoš, Frédérique Ries, Marietje Schaake, Hannu Takkula, Pavel Telička, Valentinas Mazuronis em nome do Grupo ALDE
Rebecca Harms, Heidi Hautala, Tamás Meszerics, Bronis Ropė, Igor Šoltes, Davor Škrlec em nome do Grupo Verts/ALE

Processo : 2017/2596(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B8-0190/2017
Textos apresentados :
RC-B8-0190/2017
Debates :
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre os prisioneiros ucranianos na Rússia e a situação na Crimeia

(2017/2596(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Acordo de Associação e o Acordo de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia e a Rússia, em particular, as de 4 de fevereiro de 2016, sobre a situação dos direitos humanos na Crimeia, em particular dos Tártaros da Crimeia[1], e de 12 de maio de 2016, sobre os Tártaros da Crimeia[2], bem como as respeitantes a casos específicos de Ucranianos detidos de forma ilícita na Rússia, nomeadamente as de 30 de abril de 2015, sobre o caso de Nadiya Savchenko[3], e de 10 de setembro de 2015, sobre a Rússia, em especial os casos de Eston Kohver[4], Oleg Sentsov e Olexandr Kolchenko[5];

–  Tendo em conta a Resolução 68/262 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 27 de março de 2014, sobre a integridade territorial da Ucrânia, e a resolução da Assembleia‑Geral das Nações Unidas 71/205, de 19 de dezembro de 2016, sobre a situação dos direitos humanos na República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sebastopol (Ucrânia),

–  Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas,

–  Tendo em conta a Convenção de Genebra relativa à Proteção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra,

–  Tendo em conta o «Pacote de medidas para aplicação dos acordos de Minsk», aprovado e assinado em Minsk, em 12 de fevereiro de 2015, e aprovado na sua totalidade pela resolução 2202 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 17 de fevereiro de 2015,

–  Tendo em conta as decisões do Conselho no sentido de manter as sanções impostas à Federação da Rússia no que diz respeito à anexação ilegal da Península da Crimeia,

–  Tendo em conta o acórdão do chamado Supremo Tribunal da Crimeia, de 26 de abril de 2016, que considerou o Congresso dos Tártaros da Crimeia (Mejlis) uma organização extremista e proibiu a sua atividade na Península da Crimeia,

–  Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que em março de 2017 se assinala o terceiro triste aniversário da anexação ilegal da Península da Crimeia pela Rússia;

B.  Considerando que a anexação da Crimeia pela Federação da Rússia é ilegal e constitui uma violação do direito internacional e dos acordos europeus assinados pela Federação da Rússia e pela Ucrânia, nomeadamente a Carta das Nações Unidas, a Ata Final de Helsínquia e o Memorando de Budapeste e o Tratado de Amizade, Cooperação e Parceria entre a Ucrânia e a Federação da Rússia, de 1997;

C.  Considerando que, durante o período de anexação, as autoridades russas são consideradas responsáveis pela proteção da população e dos cidadãos da Crimeia, por intermédio das autoridades de facto presentes na região;

D.  Considerando que, de acordo com organizações de defesa dos direitos humanos e fontes públicas, pelo menos 62 cidadãos ucranianos foram processados ilegalmente por razões políticas pelas autoridades policiais russas, 49 dos quais são residentes na Crimeia; considerando que o número de prisioneiros políticos ucranianos na Rússia aumentou ao longo do ano de 2016, não obstante a bem acolhida libertação de seis Ucranianos; que, atualmente, 17 cidadãos ucranianos estão detidos ilegalmente na Federação da Rússia e 15 na Crimeia ocupada; que pelo menos uma centena de ucranianos são mantidos reféns em condições deploráveis pelas forças separatistas apoiadas pela Rússia nas regiões de Donetsk e Luhansk da Ucrânia;

E.  Considerando que foram denunciados casos de recurso a tortura e a tratamentos cruéis e degradantes; que estas alegações não foram devidamente investigadas até à data; que a tortura tem sido utilizada para obter confissões e provas de culpabilidade falsas; que foram igualmente visados os advogados da Crimeia que prestam assistência jurídica a estas pessoas e aos defensores dos direitos humanos que denunciam casos de desaparecimento forçado por motivos políticos na Crimeia, bem como os jornalistas que publicam notícias sobre a situação dos Tártaros da Crimeia;

F.  Considerando que muitos prisioneiros e detidos suportaram condições de detenção duras e desumanas nas prisões, com riscos físicos e psíquicos para a sua saúde; que alguns prisioneiros necessitam de assistência e tratamentos médicos urgentes;

G.  Considerando que, em 16 de dezembro de 2016, a Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) definiu a Rússia como potência ocupante, condenou a ocupação temporária do território da Ucrânia – a República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sebastopol – pela Federação da Rússia e reiterou o não reconhecimento da anexação;

H.  Considerando que, nos termos do artigo 70.º da Convenção de Genebra relativa à Proteção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, «as pessoas protegidas não poderão ser presas, processadas ou condenadas pela Potência ocupante por atos cometidos ou por opiniões manifestadas antes da ocupação»; que, na resolução da AGNU, a Rússia é reconhecida como a potência ocupante e que lhe são impostas as obrigações decorrentes dessa posição, nomeadamente a proteção da população e dos cidadãos da Crimeia;

I.  Considerando que a restritiva legislação russa que regula os direitos civis e políticos foi estendida à Crimeia, do que resultou uma drástica redução das liberdades de reunião, de expressão, de associação, de acesso à informação e de religião, bem como alegações credíveis de intimidação, desaparecimentos forçados e tortura;

J.  Considerando que existem cerca de 20 000 cidadãos da Crimeia internamente deslocados noutras regiões da Ucrânia, que o Congresso dos Tártaros da Crimeia foi objeto de proibição e proclamado organização extremista e que foram encerradas escolas ucranianas na península;

K.  Considerando que, em 16 de janeiro de 2017, a Ucrânia intentou uma ação no Tribunal Internacional de Justiça para que a Federação da Rússia fosse considerada responsável pelo seu apoio ao terrorismo no leste da Ucrânia e por atos de discriminação contra as minorias étnicas de Tártaros ucranianos e de Tártaros da Crimeia;

1.  Manifesta o seu apoio à soberania, independência, unidade e integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas e reitera firmemente a sua condenação da anexação ilegal da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sebastopol à Federação da Rússia; manifesta o seu total apoio à determinação firme e inabalável da UE e dos seus Estados-Membros de não reconhecerem esta anexação e as medidas tomadas a este respeito;

2.  Recorda que a situação dos direitos humanos na Península da Crimeia se deteriorou significativamente, que a violação da liberdade de expressão e dos meios de comunicação social e a imposição coerciva da cidadania russa adquiriram um caráter sistemático e que os direitos humanos e as liberdades fundamentais não são garantidos;

3.  Condena as políticas discriminatórias impostas pelas autoproclamadas autoridades contra, nomeadamente, a minoria étnica de Tártaros da Crimeia, a violação do seu direito de propriedade, o aumento das ações de intimidação desta comunidade e dos que se opõem à anexação russa, bem como a falta de liberdade de expressão e de associação na península;

4.  Exorta a Rússia a libertar sem demora todos os cidadãos ucranianos detidos de forma ilegal e arbitrária, tanto na Rússia como nos territórios temporariamente ocupados da Ucrânia, e a providenciar ao seu regresso em segurança, incluindo Mykola Karpyuk, Stanislav Klykh, Oleksandr Kolchenko, Oleg Sentsov, Oleksiy Chyrniy, Oleksandr Kostenko, Serhiy Lytvynov, Valentyn Vyhivskyi, Viktor Shur, Andriy Kolomiyets, Ruslan Zeytullayev, Nuri Primov, Rustem Vaitov, Ferat Sayfullayev, Akhtem Chiyhoz, Mustafa Dehermendzhi, Ali Asanov, Inver Bekirov, Muslim Aliyev, Vadim Siruk, Arsen Dzhepparov, Refat Alimov, Zevri Abseitov, Remzi Memetov, Rustem Abiltarov, Enver Mamutov, Artur Panov, Evheniy Panov, Roman Suschenko e Emir-Usein Kuku, defensor dos direitos humanos, e a autorizar todas as pessoas acima mencionadas a circularem livremente, incluindo Mykola Semena, que é perseguido pelas suas atividades de jornalista da Rádio Europa Livre/Rádio Liberdade;

5.  Salienta que a decisão da Federação da Rússia de anexar a Crimeia em 21 de março de 2014 continua a ser ilegal, e condena firmemente a decisão das autoridades russas de conceder passaportes russos a todos os habitantes da Crimeia;

6.  Recorda à Federação da Rússia, enquanto potência ocupante que exerce o controlo da Crimeia e está vinculada ao respeito do direito internacional humanitário e do direito internacional em matéria de direitos humanos, a sua obrigação de garantir a proteção dos direitos humanos na península, e insta as autoridades russas a concederem o acesso incondicional à Crimeia às instituições internacionais e aos peritos independentes da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), das Nações Unidas e do Conselho da Europa, bem como a quaisquer ONG que operem no domínio dos direitos humanos ou a órgãos de comunicação social que desejem visitar, avaliar e prestar informações sobre a situação na Crimeia; exorta as autoridades ucranianas a simplificarem os procedimentos para o acesso de estrangeiros, jornalistas, defensores dos direitos humanos e advogados à península;

7.  Considera que os direitos dos Tártaros da Crimeia foram gravemente violados através da proibição das atividades do Mejlis, e reitera firmemente o seu apelo à imediata revogação da decisão correspondente e dos seus efeitos; deplora a perseguição e as ameaças de detenção dos líderes do Mejlis, nomeadamente Mustafa Dzhemilev, membro do Parlamento da Ucrânia (Verkhovna Rada) e candidato ao Prémio Sakharov, e Refat Chubarov, Presidente do Mejlis;

8.  Sublinha que os Tártaros da Crimeia, enquanto povo autóctone da península, e o seu património cultural parecem ser um alvo privilegiado de repressões; apela a um acesso sem restrições à Crimeia por parte de instituições internacionais e peritos independentes da OSCE, das Nações Unidas e do Conselho da Europa;

9.  Recorda às autoridades russas que, apesar da ilegalidade da anexação da Crimeia, a Rússia é, de facto, inteiramente responsável pela manutenção da ordem jurídica na Crimeia e pela proteção dos cidadãos da Crimeia contra medidas judiciais ou administrativas arbitrárias;

10.  Manifesta a sua profunda preocupação com os numerosos e credíveis relatos de casos de desaparecimentos, tortura e intimidação sistemática de cidadãos locais que se opõem à anexação da Crimeia, e insta a Rússia a pôr termo imediato às práticas de perseguição, a investigar todos os casos de violações dos direitos humanos, incluindo os desaparecimentos forçados, as detenções arbitrárias, a tortura e os maus tratos infligidos a detidos, bem como a respeitar as liberdades fundamentais de todos os residentes, incluindo as liberdades de expressão, associação, religião ou crença, bem como o direito de reunião pacífica; insta à investigação imediata de todas as pessoas desaparecidas e raptadas durante o período de ocupação da Crimeia, como é o caso de Ervin Ibragimov;

11.  Recorda que, de acordo com a legislação russa, o sistema judicial russo só tem competência para os crimes cometidos no território da Federação; deplora o facto de as autoridades policiais russas terem instaurado vários processos penais relativamente a atos cometidos no território da Ucrânia e da Crimeia antes da sua anexação;

12.  Congratula-se com a recente visita da Provedora de Justiça ucraniana à Crimeia com o objetivo de visitar os prisioneiros; lamenta que a Provedora não tenha podido encontrar-se com todos os prisioneiros e manifesta a esperança de que, por ocasião de futuras visitas, a Procuradora tenha livre acesso aos prisioneiros ucranianos na Crimeia, bem como aos que foram transferidos para a Federação da Rússia;

13.  Solicita que seja concedido um acesso seguro, livre e sem restrições à Península da Crimeia aos representantes da OSCE, a outros observadores internacionais no domínio dos direitos humanos e a todos os agentes humanitários, e apela à criação de mecanismos independentes de controlo e à prestação de assistência humanitária e jurídica, sempre que necessário; manifesta o seu apoio às iniciativas lideradas pela Ucrânia com vista à abordagem destas questões no âmbito do Conselho dos Direitos do Homem e da Assembleia Geral; solicita ao SEAE e à Delegação da UE na Rússia que acompanhem de perto os processos dos prisioneiros políticos ucranianos e apresentem relatórios sobre o seu tratamento durante a detenção; manifesta a sua preocupação com o alegado recurso a tratamentos psiquiátricos punitivos; espera que a delegação da UE, o SEAE e as embaixadas dos Estados-Membros acompanhem atentamente os processos judiciais intentados contra cidadãos ucranianos na Rússia e procurem ter acesso aos mesmos, antes, durante e após os julgamentos;

14.  Condena a prática generalizada da transferência de detidos para regiões remotas da Rússia, dado que tal prejudica gravemente a sua comunicação com as famílias e as organizações de defesa dos direitos humanos; salienta que esta prática constitui uma violação da legislação russa em vigor, nomeadamente o artigo 73.º do Código de Execução das Penas, nos termos do qual as penas devem ser cumpridas na região em que os reclusos residem ou em que a sentença condenatória foi proferida; denuncia a prática da recusa de visitas às pessoas detidas e insta as autoridades a autorizarem as visitas de forma incondicional; apela à autorização do acesso do Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV) às prisões nos territórios ocupados e ao respeito do direito dos detidos de comunicarem com os familiares e amigos periodicamente, tanto por correspondência como através de visitas;

15.  Salienta igualmente a necessidade de a Ucrânia garantir a proteção dos direitos e das necessidades dos cidadãos ucranianos deslocados, incluindo o direito de voto e o direito de beneficiarem de plena proteção jurídica e administrativa no seu país;

16.  Congratula-se com a decisão do Presidium do Supremo Tribunal da Rússia, de 22 de fevereiro de 2017, de anular a condenação de Ildar Dadin, acusado de participar em múltiplas manifestações não autorizadas, nomeadamente contra a guerra da Rússia contra a Ucrânia, e de ordenar a sua libertação, na sequência da resolução aprovada pelo PE em novembro de 2016 em sua defesa[6];

17.  Insta o Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos a prestar uma atenção constante à situação dos direitos humanos na Península da Crimeia; sublinha a necessidade de a União Europeia desempenhar um papel mais visível, eficaz e pró-ativo na promoção de uma solução pacífica duradoura;

18.  Insta a UE a apoiar os projetos mediáticos dos Tártaros da Crimeia e da Ucrânia em prol da Crimeia, bem como os lançados pelo Fundo Europeu para a Democracia e pela Rádio Europa Livre/Rádio Liberdade, em defesa das escolas dos Tártaros da Crimeia e da Ucrânia, e outras iniciativas que visem proteger o seu património cultural;

19.  Insta à imposição de novas medidas restritivas aos indivíduos responsáveis por violações graves dos direitos humanos, incluindo o congelamento dos seus ativos nos bancos da UE;

20.  Insta todas as partes a aplicarem integralmente as disposições dos acordos de Minsk, nomeadamente a cessação das atividades militares em Donbas e a troca de reféns, e a libertarem e restituírem os prisioneiros sem demora; recorda a responsabilidade especial que incumbe ao Governo russo neste contexto;

21.  Solicita que seja explorada a possibilidade de criar um formato internacional de negociações para debater a desocupação da Crimeia com a participação da UE, as quais deverão basear-se no direito humanitário internacional, nos direitos humanos e nos princípios internacionais;

22.  Insta o Conselho a encontrar formas de apoiar a Ucrânia no Tribunal Internacional de Justiça na ação destinada a considerar a Federação da Rússia responsável pelo seu apoio ao terrorismo no leste da Ucrânia e pelos atos de discriminação contra as minorias étnicas de Tártaros da Ucrânia e da Crimeia na Crimeia ocupada;

23.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Estados-Membros, ao Presidente da Ucrânia, aos governos e parlamentos da Ucrânia e da Federação Russa, bem como às Assembleias Parlamentares do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa.