Proposta de resolução comum - RC-B8-0193/2017Proposta de resolução comum
RC-B8-0193/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre as Filipinas: o caso da senadora Leila M. De Lima

15.3.2017 - (2017/2597(RSP))

apresentada nos termos do artigo 135.º, n.º 5, e do artigo 123.º, n.º 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
ECR (B8-0193/2017)
Verts/ALE (B8-0197/2017)
EFDD (B8-0199/2017)
S&D (B8-0222/2017)
GUE/NGL (B8-0223/2017)
ALDE (B8-0225/2017)
PPE (B8-0226/2017)

Cristian Dan Preda, Tomáš Zdechovský, Marijana Petir, Tunne Kelam, Pavel Svoboda, Ivan Štefanec, Lefteris Christoforou, Elisabetta Gardini, Milan Zver, Brian Hayes, David McAllister, Eduard Kukan, Bogdan Brunon Wenta, József Nagy, Michaela Šojdrová, Roberta Metsola, Romana Tomc, Patricija Šulin, Maurice Ponga, Sven Schulze, Csaba Sógor, Željana Zovko, Ivana Maletić, Stanislav Polčák, Deirdre Clune, Giovanni La Via, Claude Rolin, Adam Szejnfeld, Jiří Pospíšil, Dubravka Šuica, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Therese Comodini Cachia, Krzysztof Hetman, Anna Záborská, Andrey Kovatchev, Inese Vaidere, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Elmar Brok em nome do Grupo do PPE
Victor Boştinaru, Soraya Post, Neena Gill em nome do Grupo S&D
Charles Tannock, Karol Karski, Ryszard Antoni Legutko, Ryszard Czarnecki, Tomasz Piotr Poręba, Monica Macovei, Valdemar Tomaševski, Anna Elżbieta Fotyga, Mark Demesmaeker, Branislav Škripek, Raffaele Fitto, Jana Žitňanská, Angel Dzhambazki, Ruža Tomašić, Arne Gericke em nome do Grupo ECR
Johannes Cornelis van Baalen, Nedzhmi Ali, Petras Auštrevičius, Beatriz Becerra Basterrechea, Dita Charanzová, Marielle de Sarnez, Gérard Deprez, María Teresa Giménez Barbat, Nathalie Griesbeck, Marian Harkin, Ivan Jakovčić, Petr Ježek, Louis Michel, Javier Nart, Urmas Paet, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Carolina Punset, Jozo Radoš, Frédérique Ries, Marietje Schaake, Hannu Takkula, Pavel Telička, Ivo Vajgl, Hilde Vautmans, Paavo Väyrynen, Valentinas Mazuronis em nome do Grupo ALDE
Marie-Christine Vergiat, Kateřina Konečná, Barbara Spinelli, Merja Kyllönen, Helmut Scholz em nome do Grupo GUE/NGL
Barbara Lochbihler, Maria Heubuch, Heidi Hautala, Ernest Urtasun, Igor Šoltes, Davor Škrlec, Bronis Ropė, Bodil Valero em nome do Grupo Verts/ALE
Ignazio Corrao, Fabio Massimo Castaldo, Isabella Adinolfi, Beatrix von Storch em nome do Grupo EFDD


Processo : 2017/2597(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B8-0193/2017
Textos apresentados :
RC-B8-0193/2017
Debates :
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre as Filipinas: o caso da senadora Leila M. De Lima

(2017/2597(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre situação nas Filipinas, nomeadamente a de 15 de setembro de 2016[1],

–  Tendo em conta as declarações da Delegação da UE e do porta-voz da Vice-Presidente da Comissão /Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR),

–  Tendo em conta as relações diplomáticas entre as Filipinas e a UE (antiga Comunidade Económica Europeia - CEE), estabelecidas em 12 de maio de 1964 com a nomeação do embaixador das Filipinas junto da CEE,

–  Tendo em conta o estatuto das Filipinas enquanto país fundador da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN),

–  Tendo em conta a declaração proferida em 28 de fevereiro de 2017 pela Comissão Internacional de Juristas,

–  Tendo em conta o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro,

–  Tendo em conta as Orientações da UE em matéria de Direitos Humanos,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP),

–  Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que as Filipinas e a UE têm relações diplomáticas, económicas, culturais e políticas de longa data;

B.  Considerando que, em 23 de fevereiro de 2017, foi emitido um mandado de captura contra a senadora filipina Leila M. De Lima, membro do Partido Liberal da oposição, sob acusações de tráfico de droga; que, em 24 de fevereiro, a senadora Leila M. de Lima foi presa e detida; e que, caso seja considerada culpada, a senadora pode vir a ser condenada a uma pena de prisão que pode ir de 12 anos até à reclusão perpétua e ser expulsa do Senado;

C.  Considerando que existem sérias preocupações de que as acusações de que a senadora é alvo tenham sido orquestradas na sua quase totalidade; que a Amnistia Internacional considera a senadora Leila de Lima prisioneira de consciência;

D.  Considerando que a senadora Leila de Lima é uma ativista dos direitos humanos e constitui a mais destacada voz crítica da campanha antidroga lançada pelo Presidente Rodrigo Duterte; que a senadora condenou abertamente a guerra contra a droga levada a cabo nas Filipinas; que a senadora Leila de Lima foi presidente da Comissão dos Direitos Humanos nas Filipinas; que a segurança da senadora Leila de Lima concita graves preocupações; que existem numerosas alegações de prática de tortura nos centros de detenção que não dão lugar à abertura de inquéritos;

E.  Considerando que, em 19 de setembro de 2016, a senadora Leila de Lima foi destituída do seu cargo de presidente da Comissão da Justiça e dos Direitos Humanos do Senado; que, durante o seu mandato enquanto presidente da Comissão dos Direitos do Homem, a senadora conduziu a investigação sobre alegadas execuções extrajudiciais de mais de 1000 pessoas suspeitas de delitos ligados à droga em Davao durante o período em que Duterte foi presidente deste município; que após as audiências, a senadora Leila de Lima foi vítima de uma campanha de assédio e de intimidação em larga escala por parte das autoridades, que se tem vindo a intensificar nos últimos oito meses;

F.  Considerando que, em 2 de março de 2017, a organização Human Rights Watch publicou o seu relatório «License to Kill: Philippine Police Killings in Duterte’s ‘War on Drugs» (Licença para matar: os assassínios levados a cabo pelas forças policiais filipinas no contexto da «guerra à droga» do presidente Duterte), que apresenta um retrato das execuções extrajudiciais relacionadas com a campanha antidroga;

G.  Considerando que foram assinalados mais de 7 000 assassínios ligados à campanha antidroga perpetrados pelas forças policiais e por milícias desde que o Presidente Duterte tomou posse em 30 de junho de 2016; que o Presidente Duterte se comprometeu a continuar a sua «campanha contra a droga» até ao termo do mandato presidencial, em 2022;

H.  Considerando que, em resposta à morte de agentes às mãos de rebeldes do Novo Exército Popular comunista no sul das Filipinas, em 8 de março de 2017, o Presidente Duterte ordenou ao exército a realização de operações de combate à insurreição ignorando os «danos colaterais»;

I.  Considerando que, em 30 de janeiro de 2017, a polícia nacional filipina suspendeu temporariamente as suas operações antidroga na sequência de um brutal assassínio alegadamente no contexto da luta contra a droga; que o Presidente Duterte ordenou às forças armadas das Filipinas que colmatassem esta lacuna na guerra à droga;

J.  Considerando que os defensores dos direitos humanos, os ativistas e os jornalistas nas Filipinas, incluindo a senadora Leila de Lima, são regularmente vítimas de assédio, ameaças, intimidações e de ciberintimidação; que todos aqueles que violam os direitos destes grupos não são chamados a prestar contas devido à ausência de investigações adequadas; e que, em novembro de 2016, o Presidente Duterte ameaçou abertamente de morte os defensores dos direitos humanos;

K.  Considerando que, em 7 de março de 2017, a Câmara dos Representantes aprovou o projeto de lei 4727 com o objetivo de restabelecer a pena de morte para delitos graves relacionados com a droga; que as Filipinas foram o primeiro país da região a abolir a pena de morte em 2007; que a administração do Presidente Duterte está atualmente a examinar a adoção de legislação para reduzir a idade mínima da responsabilidade penal dos atuais 15 para os 9 anos de idade;

L.  Considerando que, em setembro de 2016, as Filipinas retomaram a presidência da ASEAN para 2017;

1.  Apela à libertação imediata da senadora Leila M. de Lima, exortando a que lhe sejam dadas garantias adequadas de segurança durante a detenção; exorta as autoridades filipinas a garantirem um julgamento justo, tendo em mente o direito à presunção da inocência, a retirarem todas as acusações com motivos políticos e a porem termo aos atos de assédio de que a senadora é vítima;

2.  Entende que, nas Filipinas, milhões de pessoas são afetadas negativamente pelo elevado nível de toxicodependência e pelas suas consequências; condena firmemente o tráfico de droga e o consumo de droga nas Filipinas; convida o governo a dar prioridade à luta contra as redes de traficantes e os grandes barões da droga em vez de se concentrar nos pequenos consumidores; realça que esta luta deve fazer-se acompanhar de medidas paralelas de prevenção e de reabilitação; encoraja os esforços envidados pelo governo no sentido de abrir novos centros de tratamento de toxicodependentes;

3.  Condena firmemente o elevado número de execuções extrajudiciais levadas a cabo pelas forças armadas e por grupos de milícias no contexto da campanha contra a droga; apresenta as suas condolências às famílias das vítimas; manifesta a sua viva apreensão com relatos credíveis segundo os quais as forças policiais das Filipinas falsificariam provas para justificar as execuções extrajudiciais cujas vítimas são, na sua esmagadora maioria, a população pobre das zonas urbanas; apela às autoridades das Filipinas para que realizem sem demora investigações imparciais e eficazes sobre estas execuções extrajudiciais, exortando-as a processar judicialmente e levar a julgamento todos os responsáveis; insta a UE a prestar apoio a este tipo de investigações; exorta as autoridades das Filipinas a adotarem todas as medidas necessárias para evitar mais assassínios;

4.  Manifesta a sua profunda preocupação com a retórica do Presidente Duterte em resposta à morte de agentes, em 8 de março de 2017, e insta vivamente as autoridades e forças militares filipinas a respeitarem estritamente o direito internacional humanitário que impõe a todas as partes num conflito armado a obrigação específica de poupar civis e não-combatentes;

5.  Apela à UE para que apoie a condução, no Conselho dos Direitos Humanos da ONU, de uma investigação internacional independente sobre as execuções extrajudiciais e outras violações por parte das Filipinas no contexto da «guerra à droga» do Presidente Duterte;

6.  Manifesta a sua profunda preocupação com a decisão da Câmara de Representantes de reintroduzir a pena de morte; exorta as autoridades das Filipinas a porem termo imediato ao processo em curso para reintroduzir a pena de morte; recorda que a UE considera a pena de morte uma pena cruel e desumana que não tem qualquer efeito dissuasor contra comportamentos criminosos; exorta o Governo das Filipinas a abster-se de baixar a idade mínima de responsabilidade penal;

7.  Exorta a UE a acompanhar de perto o caso da senadora Leila de Lima;

8.  Insta a UE a utilizar todos os instrumentos disponíveis para auxiliar o Governo das Filipinas a respeitar suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos, nomeadamente através do Acordo-Quadro;

9.  Insta a Comissão a utilizar todos os instrumentos disponíveis para persuadir as Filipinas a pôr termo às execuções extrajudiciais relacionadas com a campanha contra a droga, incluindo medidas com vista à eventual supressão das preferências SPG +, na ausência de qualquer melhoria significativa nos próximos meses;

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao governo e parlamento das Filipinas, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos e aos governos dos Estados membros da ASEAN.