Proposta de resolução comum - RC-B8-0506/2017Proposta de resolução comum
RC-B8-0506/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre o Camboja, nomeadamente o caso de Kem Sokha

13.9.2017 - (2017/2829(RSP))

apresentada nos termos do artigo 135.º, n.º 5, e do artigo 123.º, n.º 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
Verts/ALE (B8‑0506/2017)
S&D (B8‑0507/2017)
ECR (B8‑0509/2017)
ALDE (B8‑0510/2017)
PPE (B8‑0511/2017)

Cristian Dan Preda, Tunne Kelam, Sandra Kalniete, Pavel Svoboda, Ivan Štefanec, Luděk Niedermayer, Bogdan Brunon Wenta, Tomáš Zdechovský, Lefteris Christoforou, Željana Zovko, Marijana Petir, Claude Rolin, Dubravka Šuica, Francis Zammit Dimech, Laima Liucija Andrikienė, Ivana Maletić, László Tőkés, Michaela Šojdrová, Sven Schulze, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Milan Zver, Adam Szejnfeld, Elisabetta Gardini, Ramona Nicole Mănescu, Roberta Metsola, Joachim Zeller, Eduard Kukan, Deirdre Clune, Seán Kelly, Andrey Kovatchev, Krzysztof Hetman, Csaba Sógor, Julia Pitera, Stanislav Polčák, Patricija Šulin, Mairead McGuinness, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Inese Vaidere em nome do Grupo PPE
Elena Valenciano, Victor Boştinaru, Soraya Post, David Martin em nome do Grupo S&D
Branislav Škripek, Ruža Tomašić, Karol Karski, Valdemar Tomaševski, Charles Tannock, Jana Žitňanská, Anna Elżbieta Fotyga, Monica Macovei, Raffaele Fitto, Notis Marias, Urszula Krupa, Angel Dzhambazki em nome do Grupo ECR
Petras Auštrevičius, Nedzhmi Ali, Beatriz Becerra Basterrechea, Izaskun Bilbao Barandica, Gérard Deprez, Martina Dlabajová, Nathalie Griesbeck, Marian Harkin, Ivan Jakovčić, Petr Ježek, Ilhan Kyuchyuk, Patricia Lalonde, Louis Michel, Javier Nart, Urmas Paet, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Frédérique Ries, Robert Rochefort, Hannu Takkula, Pavel Telička, Ramon Tremosa i Balcells, Ivo Vajgl, Johannes Cornelis van Baalen, Hilde Vautmans, Paavo Väyrynen, Cecilia Wikström, Dita Charanzová, Marietje Schaake, Norica Nicolai, Filiz Hyusmenova, Valentinas Mazuronis em nome do Grupo ALDE
Barbara Lochbihler, Bodil Valero, Maria Heubuch, Heidi Hautala, Jordi Solé, Igor Šoltes, Florent Marcellesi, Ernest Urtasun, Bronis Ropė, Sven Giegold, Davor Škrlec, Michel Reimon, Reinhard Bütikofer em nome do Grupo Verts/ALE
Isabella Adinolfi, Fabio Massimo Castaldo, Ignazio Corrao, Laura Ferrara em nome do Grupo EFDD


Processo : 2017/2829(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B8-0506/2017
Textos apresentados :
RC-B8-0506/2017
Debates :
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Camboja, nomeadamente o caso de Kem Sokha

(2017/2829(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Camboja,

–  Tendo em conta as declarações locais da UE sobre o encerramento do Cambodia Daily, de 5 de setembro de 2017, sobre a libertação de cinco ativistas dos direitos humanos, de 30 de junho de 2017, e sobre a situação política no Camboja, de 22 de fevereiro de 2017, bem como as declarações da porta-voz da Delegação da UE, de 25 de agosto e 3 de setembro de 2017, sobre as restrições ao espaço político no Camboja,

–  Tendo em conta o relatório, de 5 de setembro de 2016, e a declaração, de 18 de agosto de 2017, da Relatora Especial das Nações Unidas para a situação dos direitos humanos no Camboja,

–  Tendo em conta as observações finais do Comité dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 27 de abril de 2015, relativas ao segundo relatório periódico sobre o Camboja,

–  Tendo em conta o relatório dos Deputados da ASEAN para os Direitos Humanos, de março de 2017,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10 de dezembro de 1948,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966,

–  Tendo em conta as orientações da União Europeia relativas aos defensores dos direitos humanos, de 2008,

–  Tendo em conta o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e o Reino do Camboja, de 1997,

–  Tendo em conta a Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical,

–  Tendo em conta a resolução aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 8 de março de 1999, sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos ou Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos,

–  Tendo em conta os acordos de paz de Paris, de 1991, nomeadamente o artigo 15.º, em que se consagra o compromisso de proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais no Camboja, incluindo por parte dos signatários internacionais,

–  Tendo em conta a Constituição do Camboja, em particular o artigo 41.º, que consagra os direitos e as liberdades de expressão e de reunião, o artigo 35.º sobre o direito à participação política e o artigo 80.º sobre a imunidade parlamentar,

–  Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que o número de detenções de membros da oposição política, ativistas dos direitos humanos e representantes da sociedade civil no Camboja está a aumentar;

B.  Considerando que o líder da oposição no Camboja, Kem Sokha, foi detido em 3 de setembro de 2017 e que esta detenção foi aparentemente executada ao arrepio do respeito pelas garantias processuais, nomeadamente do respeito pela imunidade parlamentar;

C.  Considerando que Kem Sokha é acusado de «colusão com estrangeiros», nos termos do artigo 443.º do Código Penal do Camboja, ato que é equiparado pelo Tribunal Municipal de Phnom Penh a um ato de traição; considerando que Kem Sokha incorre numa pena de prisão que pode ir até 30 anos;

D.  Considerando que, alegadamente, Kem Sokha foi detido sem mandado e não teve direito a um advogado; considerando que foi acusado com base num vídeo de um discurso que proferiu em 2013, publicamente acessível desde essa data; considerando que as organizações de defesa dos direitos humanos manifestaram preocupação com as declarações do Governo do Camboja, que põem em causa o direito do acusado a um processo equitativo e à presunção de inocência;

E.  Considerando que o antigo comandante dos Khmer Vermelhos e atual Primeiro-Ministro, Hun Sen, está no poder há mais de 30 anos; considerando que Sam Rainsy, antigo presidente do principal partido da oposição, o Partido de Salvação Nacional do Camboja (CNRP), continua a viver em exílio autoimposto, motivado por anteriores processos penais fabricados e baseados em razões políticas;

F.  Considerando que, nas eleições municipais realizadas em 4 de junho de 2017, o CNRP progrediu consideravelmente em relação a 2012, não obstante as graves lacunas do processo eleitoral, em particular a intimidação da imprensa livre e de cidadãos críticos, o acesso iníquo da oposição à rádio e à televisão, o controlo dos organismos eleitorais pelo partido no poder, as ameaças de morte contra candidatos da oposição e a ausência de um mecanismo independente de resolução de litígios; considerando que as eleições legislativas estão marcadas para julho de 2018;

G.  Considerando que outros dois deputados da oposição também foram detidos e que, pelo menos, oito outros deputados enfrentam processos penais; considerando que 11 membros e apoiantes de partidos da oposição estão a cumprir penas de prisão compreendidas entre 7 e 20 anos, após terem sido falsamente acusados de liderar ou participar numa insurreição associada a uma demonstração ocorrida em julho de 2014;

H.  Considerando que as alterações da legislação relativa aos partidos políticos aprovadas pelo Parlamento do Camboja em 2017 permitem a dissolução de um partido no caso de os respetivos líderes serem alvo de condenações penais; considerando que o ministro do Interior do Camboja possui amplos poderes que lhe permitem suspender partidos políticos com base em critérios vagamente definidos; considerando que, em 11 de setembro de 2017, o Primeiro-Ministro do Camboja, Hun Sen, ameaçou dissolver o CNRP se o partido mantivesse o apoio ao respetivo líder detido, Kem Sokha;

I.  Considerando que foi emitido um mandado de detenção contra o líder da juventude partidária do CNRP;

J.  Considerando que a detenção de Kem Sokha ocorreu num contexto de aumento das restrições impostas a ONG, organizações de direitos humanos e à sociedade civil, nomeadamente investigações fiscais e regulamentares, atos de intimidação e ameaças de violência; considerando que a lei de 2015 relativa a associações e organizações não governamentais (LANGO) tem sido fortemente criticada pela comunidade internacional devido aos poderes alargados e arbitrários que prevê para reprimir as ONG;

K.  Considerando que um número significativo de estações de rádio que retransmitiam emissões de outras estações de rádio de renome foram encerradas nas últimas semanas; considerando que estas estações de rádio foram encerradas pelo Governo por infrações relacionadas com a retransmissão de «programas estrangeiros sem autorização prévia»; considerando que estes encerramentos limitam gravemente o acesso a meios de comunicação social independentes, em particular fora de Phnom Penh; considerando que estes meios de comunicação social independentes têm acompanhado questões políticas sensíveis, como a corrupção, a exploração madeireira ilegal e as violações de direitos humanos;

L.  Considerando que, em abril de 2016, cinco ativistas de direitos humanos da Associação de Direitos Humanos e Desenvolvimento do Camboja (ADHOC) ficaram detidos durante mais de 400 dias sob a acusação de suborno no âmbito de um processo contra Kem Sokha, estando a aguardar julgamento; considerando que o ativista dos direitos fundiários Tep Vanny foi frequentemente visado e assediado pelas autoridades, estando a cumprir uma pena de prisão após uma condenação com base em motivos políticos;

M.  Considerando que, em 4 de setembro de 2017, o Cambodia Daily, jornal independente fundado em 1993, viu-se obrigado a fechar portas depois de receber uma fatura fiscal de 6,3 milhões de USD;

N.  Considerando que, em 23 de agosto de 2017, o Governo do Camboja anunciou a interdição da ONG americana National Democratic Institute, com base na lei de 2015 relativa a associações e organizações não governamentais, e ordenou ao pessoal da organização que abandonasse o país num prazo de sete dias;

O.  Considerando que o Governo do Camboja decidiu recentemente colocar sob investigação o Situation Room, consórcio de ONG que agia enquanto organismo de observação eleitoral, por alegadamente desrespeitar a nova lei relativa às organizações não governamentais e servir de base a uma eventual «revolução das cores» para derrubar o governo;

1.  Manifesta a sua profunda preocupação com a degradação da situação dos políticos da oposição e dos ativistas dos direitos humanos no Camboja e condena todos os atos de violência, as acusações com motivos políticos, as detenções arbitrárias, os interrogatórios, as penas e as condenações de que essas pessoas são objeto;

2.  Condena veementemente a detenção do Presidente do CNRP, Kem Sokha, com base em acusações aparentemente assentes em motivos políticos; apela à libertação imediata e incondicional de Kem Sokha, ao abandono de todas as acusações proferidas contra ele e ao fim das ameaças de detenção dirigidas aos políticos da oposição;

3.  Condena as declarações públicas do primeiro-ministro e de altos dirigentes relativamente à suposta culpabilidade de Kem Sokha, que violam a presunção de inocência e o direito a um processo equitativo a que os acusados têm direito ao abrigo da legislação do Camboja e do direito internacional em matéria de direitos humanos; insta o primeiro-ministro a proteger a imunidade parlamentar dos deputados;

4.  Exorta as autoridades do Camboja a anularem o mandado de detenção e todas as acusações contra o político e líder da oposição Sam Rainsy, bem como a libertarem e a abandonarem todas as acusações contra os políticos da oposição e os defensores dos direitos humanos que foram condenados, acusados ou detidos, nomeadamente o deputado à assembleia nacional Um Sam An, o senador Hong Sok Hour e o ativista dos direitos fundiários Tep Vanny;

5.  Insta o Governo do Camboja a garantir a liberdade de expressão e de imprensa no país, bem como a resolução de litígios fiscais ou de outra ordem através de processos judiciais equitativos; solicita ao Governo que reabra as estações de rádio que foram encerradas; manifesta preocupação com o encerramento do National Democratic Institute (NDI) na ausência de um processo judicial equitativo;

6.  Exorta o Governo do Camboja a garantir o respeito pelas garantias processuais em todas as medidas que tomar, incluindo o direito à interposição de recurso, e a respeitar o direito à liberdade de associação e de expressão;

7.  Apela ao Governo do Camboja para que trabalhe no sentido de reforçar a democracia e o Estado de Direito e de respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais, o que implica a plena observância das disposições constitucionais relativas ao pluralismo e à liberdade de associação e de expressão;

8.  Recorda ao Governo do Camboja que tem de cumprir as obrigações e os compromissos em matéria de respeito pelos princípios democráticos e pelos direitos humanos fundamentais, que constituem um elemento essencial do acordo de cooperação;

9.  Manifesta profunda preocupação quanto à apropriação ilegal de terras em curso e ao recente estabelecimento, pelo Governo do Camboja, de um regime de compensação limitado e parcial; insta o Governo do Camboja a retomar o diálogo com os parceiros, incluindo a União Europeia e a sociedade civil, com vista a estabelecer um regime de compensação abrangente e inclusivo;

10.  Salienta que a garantia de um processo democrático credível para a eleição da Assembleia Nacional em 2018 requer um ambiente em que os partidos políticos, a sociedade civil e os meios de comunicação social possam desempenhar os seus legítimos papéis, sem receio e sem estarem sujeitos a ameaças ou a restrições arbitrárias;

11.  Exorta o Governo do Camboja a dar seguimento às recomendações do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e a cooperar substancialmente na elaboração do futuro relatório da Relatora Especial da ONU para a situação dos direitos humanos no Camboja;

12.  Realça a importância das missões de observação eleitoral internacionais e da UE, bem como o respetivo contributo para a realização de eleições livres e justas; solicita à Comissão Nacional de Eleições do Camboja e às autoridades governamentais competentes que garantam que todos os eleitores, incluindo trabalhadores migrantes e reclusos, disponham de tempo e ocasiões suficientes para se inscreverem nos cadernos eleitorais;

13.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo e à Assembleia Nacional do Camboja.