Proposta de resolução comum - RC-B8-0043/2018Proposta de resolução comum
RC-B8-0043/2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre os casos dos defensores dos direitos humanos Wu Gan, Xie Yang, Lee Ming-che e Tashi Wangchuk, bem como do monge tibetano Choekyi

17.1.2018 - (2018/2514(RSP))

apresentada nos termos do artigo 135.º, n.º 5, e do artigo 123.º, n.º 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos:
Verts/ALE (B8‑0043/2018)
ECR (B8‑0044/2018)
S&D (B8‑0046/2018)  
ALDE (B8‑0047/2018)
PPE (B8‑0048/2018)

Cristian Dan Preda, Michaela Šojdrová, David McAllister, Sandra Kalniete, Tomáš Zdechovský, Pavel Svoboda, Ivan Štefanec, Elisabetta Gardini, Jaromír Štětina, Krzysztof Hetman, Claude Rolin, Dubravka Šuica, Brian Hayes, Thomas Mann, Laima Liucija Andrikienė, Eduard Kukan, Romana Tomc, Patricija Šulin, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Francis Zammit Dimech, Jarosław Wałęsa, Bogdan Brunon Wenta, Adam Szejnfeld, Roberta Metsola, Milan Zver, Eva Maydell, Csaba Sógor, Ivana Maletić, Giovanni La Via, Tunne Kelam, Joachim Zeller, Deirdre Clune, Lars Adaktusson, Andrey Kovatchev, Marijana Petir, Ramona Nicole Mănescu, Jiří Pospíšil, László Tőkés, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Stanislav Polčák em nome do Grupo PPE
Elena Valenciano, Soraya Post, Jo Leinen em nome do Grupo S&D
Charles Tannock, Ruža Tomašić, Valdemar Tomaševski, Zdzisław Krasnodębski, Monica Macovei, Anna Elżbieta Fotyga, Jana Žitňanská, Branislav Škripek em nome do Grupo ECR
Beatriz Becerra Basterrechea, Izaskun Bilbao Barandica, Dita Charanzová, Gérard Deprez, Martina Dlabajová, Nathalie Griesbeck, Marian Harkin, Ivan Jakovčić, Petr Ježek, Ilhan Kyuchyuk, Patricia Lalonde, Louis Michel, Javier Nart, Urmas Paet, Jozo Radoš, Marietje Schaake, Jasenko Selimovic, Pavel Telička, Ramon Tremosa i Balcells, Ivo Vajgl, Johannes Cornelis van Baalen, Hilde Vautmans, Cecilia Wikström, Valentinas Mazuronis, Robert Rochefort, Frédérique Ries em nome do Grupo ALDE
Molly Scott Cato, Helga Trüpel, Heidi Hautala, Barbara Lochbihler, Igor Šoltes, Jordi Solé, Davor Škrlec, Bronis Ropė, Michel Reimon em nome do Grupo Verts/ALE
Fabio Massimo Castaldo, Ignazio Corrao, Isabella Adinolfi em nome do Grupo EFDD

Processo : 2018/2514(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B8-0043/2018
Textos apresentados :
RC-B8-0043/2018
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre os casos dos defensores dos direitos humanos Wu Gan, Xie Yang, Lee Ming-che e Tashi Wangchuk, bem como do monge tibetano Choekyi

(2018/2514(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a China, em particular as de 13 de março de 2014 sobre as prioridades da UE para a 25.ª sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas[1], de 16 de dezembro de 2015 sobre as relações UE-China[2], de 24 de novembro de 2016 sobre o caso de Gui Minhai, editor detido na China[3], de 15 de dezembro de 2016 sobre os casos da Academia budista do Tibete Larung Gar e de Ilham Tohti[4], e de 6 de julho de 2017 sobre os casos de Liu Xiaobo, laureado com o Prémio Nobel, e de Lee Ming-che[5],

–  Tendo em conta a parceria estratégica UE-China, iniciada em 2003, e a Comunicação Conjunta da Comissão e da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), de 22 de junho de 2016, intitulada «Elementos para uma nova estratégia da UE em relação à China»,

–  Tendo em conta a Cimeira UE-China, realizada em Bruxelas, em 1 e 2 de junho de 2017,

–  Tendo em conta a aprovação, em 1 de julho de 2015, da nova lei sobre segurança nacional pela Comissão Permanente do Congresso Nacional Popular da China e a publicação, em 5 de maio de 2015, do segundo projeto da nova lei sobre a gestão das ONG estrangeiras,

–  Tendo em conta o artigo 36.º da Constituição da República Popular da China, que garante a todos os cidadãos o direito à liberdade de religião, e o seu artigo 4.º, que defende os direitos das nacionalidades minoritárias,

–  Tendo em conta o diálogo UE-China sobre direitos humanos, iniciado em 1995, e a sua 35.ª ronda, realizada em Bruxelas, em 22 e 23 de junho de 2017,

–  Tendo em conta a atribuição do Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento a Wei Jingsheng e Hu Jia em 1996 e 2008, respetivamente,

–  Tendo em conta a declaração do porta-voz para a Política Externa e de Segurança Comum/Política Europeia de Vizinhança e Negociações de Alargamento do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 27 de dezembro de 2017, sobre as sentenças proferidas na China contra Wu Gan e Xie Yang,

–  Tendo em conta a declaração local, de 8 de dezembro de 2017, da Delegação da União Europeia sobre o Dia Internacional dos Direitos Humanos,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 16 de dezembro de 1966,

–  Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a promoção e o respeito dos direitos humanos universais, da democracia e do Estado de direito devem permanecer no centro da relação de longa data entre a UE e a China, em conformidade com o compromisso da UE de defender o respeito destes mesmos valores na sua ação externa e com o interesse manifestado pela China em aderir a esses valores no âmbito da sua cooperação para o desenvolvimento e da sua cooperação internacional;

B.  Considerando que, desde que o Presidente Xi Jinping chegou ao poder, a situação dos direitos humanos na China se tem deteriorado ainda mais à medida que o Governo intensifica a sua hostilidade relativamente à oposição pacífica, às liberdades de expressão e de religião e ao Estado de direito; que as autoridades chinesas detiveram e intentaram ações judiciais contra centenas de defensores dos direitos humanos, advogados e jornalistas;

C.  Considerando que, em 26 de dezembro de 2017, um tribunal de Tianjin condenou o ativista Wu Gan a oito anos de prisão sob a acusação de subversão do poder do Estado; que Wu Gan fez sistematicamente campanha sobre questões sensíveis relacionadas com o abuso de poder por parte do governo, tanto em linha como por outros meios; que, de acordo com o seu advogado, Wu Gan rejeitou um acordo com as autoridades para que fosse condenado a uma pena de prisão suspensa se admitisse a sua culpa;

D.  Considerando que, nesse mesmo dia, em Hunan, o advogado de direitos humanos, Xie Yang, foi igualmente condenado, mas isento de sanções penais depois de se ter declarado culpado de subversão; que Wu Gan foi detido meses antes da repressão sem precedentes de advogados e defensores dos direitos humanos em 2015, na sequência da qual foram interrogadas ou detidas, em todo o país e ao longo de várias semanas, centenas de pessoas, incluindo Xie Yang; que há denúncias de que Xie Yang foi torturado, agredido e ameaçado pelos interrogadores;

E.  Considerando que, em 28 de novembro de 2017, o tribunal intermédio de Yueyang condenou Lee Ming-che, defensor da democracia, a cinco anos de prisão depois de o ter considerado culpado de subversão do poder do Estado e retirou-lhe todos os direitos políticos na China durante dois anos; que é provável que a confissão pública de Lee Ming-che tenha sido feita sob pressão das autoridades chinesas; que Lee Ming-che desapareceu em 19 de março de 2017, depois de ter passado de Macau para Zhuhai, na província chinesa de Guangdong;

F.  Considerando que Tashi Wangchuk, comerciante e defensor dos direitos linguísticos, foi detido em 27 de janeiro de 2016, depois de ter aparecido num vídeo do New York Times a defender o direito dos tibetanos a aprender e estudar na sua língua materna; que, em março de 2016, Tashi Wangchuk foi acusado de «incitamento ao separatismo» e pode ser condenado a 15 anos de prisão, apesar de ter declarado explicitamente ao jornal que não apelava à independência do Tibete;

G.  Considerando que, em 2015, o monge tibetano Choekyi, do mosteiro Phurbu, em Seda, na província de Sichuan, foi preso por celebrar o aniversário do Dalai Lama, o líder espiritual no exílio; que, depois de acusado, Choekyi foi brevemente detido numa prisão de Kangding, prefeitura de Ganzi, acabando por ser enviado para a prisão de Mianyang, em Sichuan, para cumprir uma pena de quatro anos; que, de acordo com informações dos meios de comunicação social, Choekyi tem problemas renais, icterícia e outros problemas de saúde que se agravaram devido à sua detenção;

H.  Considerando que os advogados de direitos humanos continuam a ser intimidados e presos, como é o caso dos destacados advogados Li Yuhan, mantido em regime de isolamento desde novembro de 2017, e Wang Quanzhang, detido em julho de 2015, mantido em regime de isolamento durante mais de 800 dias e alegadamente sujeito a tortura; que os defensores dos direitos humanos que apresentam petições, deslocando-se até às cidades principais para abordar problemas locais, correm o risco de ser detidos e presos, como Li Xiaoling, que está detido desde junho de 2017, embora continue a sofrer de glaucoma grave; que os defensores dos direitos humanos que disponibilizam uma plataforma para peticionários e outros defensores dos direitos humanos, como Ding Lingjie, Liu Feiyue e Zhen Jianghua, foram igualmente detidos;

I.  Considerando que o Governo chinês adotou novas leis, nomeadamente a Lei de Segurança do Estado, a Lei Antiterrorismo, a Lei da Cibersegurança e a Lei relativa à gestão das ONG estrangeiras, que suscitam o ativismo público e críticas pacíficas ao governo, por serem consideradas ameaças à segurança do Estado, aumentarem a censura, a vigilância e o controlo de indivíduos e grupos sociais e impedirem as pessoas de lutar pelos direitos humanos;

J.  Considerando que, no Quadro Estratégico e Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia, o Conselho declara que a UE promoverá a democracia, o Estado de direito e os direitos humanos em todos os domínios da sua ação externa, sem exceção, e colocará os direitos humanos no cerne das suas relações com todos os países terceiros, nomeadamente os seus parceiros estratégicos;

1.  Reitera a sua extrema preocupação com a abordagem do Governo chinês em relação aos defensores dos direitos humanos, ativistas e advogados; recorda à China as suas responsabilidades enquanto potência mundial e solicita às autoridades de Pequim que garantam, em todas as circunstâncias, o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e outros instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos assinados e ratificados pela China; insta, além disso, as autoridades de Pequim a porem termo a todos os atos de intimidação dos defensores dos direitos humanos no país, para que estes possam levar a cabo o seu trabalho sem entraves;

2.  Insta as autoridades chinesas a libertarem imediata e incondicionalmente todos os defensores dos direitos humanos, ativistas, advogados, jornalistas e peticionários detidos devido ao seu trabalho no domínio dos direitos humanos, e a porem termo à atual repressão de que estes são alvo sob a forma de detenção, assédio judicial e intimidação;

3.  Exorta o Governo da República Popular da China a libertar imediata e incondicionalmente Wu Gan, uma vez que este foi detido apenas por exercer pacificamente o seu direito à liberdade de expressão e de reunião, e – na pendência da sua libertação – a assegurar que este tenha acesso regular e sem restrições à sua família e aos advogados da sua escolha e que não seja sujeito a tortura nem a outras formas de maus tratos; apela a um inquérito imediato, eficaz e imparcial sobre a tortura na China e a que os responsáveis sejam entregues à justiça;

4.  Sublinha a necessidade de investigar as acusações de tortura de Xie Yang;

5.  Insta as autoridades chinesas a libertarem imediata e incondicionalmente Lee Ming-che, e – na pendência da sua libertação – a assegurarem que não seja sujeito a tortura nem a outras formas de maus tratos e que possa ter acesso à sua família, aos advogados da sua escolha e a cuidados médicos adequados;

6.  Manifesta a sua profunda preocupação com a detenção e manutenção da prisão de Tashi Wangchuk, bem como com o seu direito limitado a um advogado, com a falta de elementos de prova contra ele e com as irregularidades da investigação criminal; apela à libertação imediata e incondicional de Tashi Wangchuk;

7.  Insta as autoridades chinesas a libertarem imediata e incondicionalmente o monge tibetano Choekyi; insta o Governo chinês a permitir que os seus familiares e os advogados da sua escolha o visitem e, em particular, que lhe sejam prestados cuidados médicos adequados;

8.  Insta o Governo chinês a respeitar a sua própria Constituição, em especial o artigo 4.º, que protege as minorias nacionais, o artigo 35.º, que protege a liberdade de expressão, de imprensa, de reunião, de associação e de manifestação, o artigo 36.º, que reconhece o direito à liberdade de religião, e o artigo 41.º, que garante o direito de apresentar críticas e sugestões relativamente a qualquer organismo estatal ou funcionário público;

9.  Reitera o seu apelo ao Governo chinês para que coopere com Sua Santidade o Dalai Lama e os seus representantes, e manifesta o seu apoio a uma resolução pacífica da questão do Tibete através do diálogo e das negociações, a fim de garantir ao Tibete uma verdadeira autonomia no âmbito da Constituição chinesa;

10.  Condena, além disso, as campanhas contra o Budismo levadas a cabo através da abordagem da «educação patriótica», incluindo medidas de gestão estatal dos mosteiros budistas tibetanos; manifesta a sua preocupação pelo facto de o direito penal chinês estar a ser utilizado abusivamente para perseguir tibetanos e budistas, cujas atividades religiosas são equiparadas a «separatismo»; lamenta que as condições para a prática do budismo no Tibete se tenham deteriorado significativamente após os protestos tibetanos de março de 2008, tendo o Governo chinês adotado uma abordagem mais invasiva em relação à «educação patriótica»;

11.  Manifesta a sua preocupação com a aprovação do pacote legislativo relativo à segurança e com o seu impacto nas minorias na China, em particular a Lei Antiterrorismo, que poderá levar à penalização da expressão pacífica da cultura e da religião tibetanas, e a Lei relativa à gestão das ONG estrangeiras, que coloca os grupos de defesa dos direitos humanos sob o controlo apertado do governo, o que constitui uma abordagem rigorosamente «do topo para a base», em vez de encorajar a parceria entre o governo central e local e a sociedade civil;

12.  Salienta que as autoridades chinesas devem garantir que todos os que se encontram detidos em regime de isolamento possam contactar imediatamente os seus familiares e advogados e que as condições de detenção cumpram as normas estabelecidas no «Conjunto de Princípios das Nações Unidas para a Proteção de todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer Forma de Detenção ou Prisão», aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 43/173, de 9 de dezembro de 1988, incluindo o acesso aos cuidados médicos;

13.  Manifesta extrema preocupação com as acusações de tortura de ativistas dos direitos humanos; insta, por conseguinte, o Governo chinês a respeitar sem reservas a proibição absoluta e sem exceções da tortura e de outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, em conformidade com os artigos 2.º e 16.º da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (CCT), que foi ratificada pela China em 4 de outubro de 1988;

14.  Exorta o Governo chinês, dado que se aproxima o 20.º aniversário da sua assinatura, a ratificar o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e a assegurar a sua plena aplicação, nomeadamente pondo fim a todas as práticas abusivas e, se necessário, adaptando a sua legislação;

15.  Recorda a importância de a UE levantar a questão das violações dos direitos humanos na China, nomeadamente o caso das minorias no Tibete e em Xinjiang, em todos os diálogos políticos e sobre os direitos humanos com as autoridades chinesas, incluindo os diálogos anuais em matéria de direitos humanos, em sintonia com o seu compromisso de exprimir-se com voz forte, clara e unida nas suas relações com este país; lamenta, contudo, a ausência de resultados concretos no âmbito dos diálogos anuais em matéria de direitos humanos entre a UE e a China; recorda, além disso, que, no contexto do seu processo de reformas em curso e do crescente empenho global, a China optou pelo quadro internacional em matéria de direitos humanos, assinando uma vasta gama de tratados internacionais sobre direitos humanos; apela, por isso, à continuação do diálogo com a China, para que estes compromissos sejam honrados;

16.  Insta todos os Estados-Membros a adotarem uma abordagem firme e baseada em valores no que diz respeito à China e espera que não empreendam atos ou iniciativas unilaterais que possam comprometer a coerência e a eficácia da ação da UE; recorda com profundo pesar que a UE não fez uma declaração sobre os direitos humanos na China durante o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas em Genebra, em junho de 2017; congratula-se com a adoção de uma declaração na sessão seguinte, e espera que a UE continue a referir-se à China como um país que requer a atenção do Conselho dos Direitos Humanos enquanto se recusar a encetar as reformas pertinentes em matéria de direitos; insta, além disso, a UE e os seus Estados-Membros a levantar fortes preocupações durante o próximo Exame Periódico Universal sobre a China e a assegurar, em particular, que a sociedade civil chinesa possa participar livremente no processo;

17.  Convida a VP/AR e os Estados-Membros a adotarem as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros sobre a China, que sublinham a importância fundamental dos direitos humanos nas relações entre a UE e a China e transmitem um claro sentimento de preocupação com as tendências negativas observadas na China nesta matéria, bem como a expectativa de que as autoridades chinesas adotem medidas específicas como forma de resposta; salienta que essas conclusões servirão para vincular os 28 Estados-Membros e as instituições da UE a uma mensagem e a uma abordagem comuns no que diz respeito aos direitos humanos na China;

18.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, bem como ao Governo e ao Parlamento da República Popular da China;

 

Última actualização: 17 de Janeiro de 2018
Aviso legal - Política de privacidade