Proposta de resolução comum - RC-B8-0364/2018Proposta de resolução comum
RC-B8-0364/2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre o Uganda, nomeadamente a detenção de deputados da oposição

12.9.2018 - (2018/2840(RSP))

apresentada nos termos do artigo 135.º, n.º 5, e do artigo 123.º, n.º 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B8‑0364/2018 (ECR)
B8‑0365/2018 (Verts/ALE)
B8‑0367/2018 (S&D)
B8‑0368/2018 (GUE/NGL)
B8‑0372/2018 (PPE)
B8‑0378/2018 (ALDE)

Cristian Dan Preda, Joachim Zeller, Elmar Brok, José Ignacio Salafranca Sánchez‑Neyra, Jaromír Štětina, Laima Liucija Andrikienė, Krzysztof Hetman, Eduard Kukan, Patricija Šulin, Tomáš Zdechovský, Marijana Petir, Tunne Kelam, Elisabetta Gardini, Roberta Metsola, Csaba Sógor, Željana Zovko, Romana Tomc, Ramona Nicole Mănescu, Cristian‑Silviu Buşoi, Giovanni La Via, Pavel Svoboda, Ivan Štefanec, Bogdan Brunon Wenta, József Nagy, Adam Szejnfeld, Stanislav Polčák, Tadeusz Zwiefka, Michaela Šojdrová, Sandra Kalniete, Francis Zammit Dimech, David McAllister, Seán Kelly, Ivana Maletić, Deirdre Clune, Dubravka Šuica, Andrey Kovatchev, Anna Záborská, Milan Zver, László Tőkés, Inese Vaidere em nome do Grupo PPE
Elena Valenciano, Soraya Post, Norbert Neuser em nome do Grupo S&D
Karol Karski, Charles Tannock, Monica Macovei, Branislav Škripek, Ruža Tomašić, Pirkko Ruohonen‑Lerner em nome do Grupo ECR
Marietje Schaake, Petras Auštrevičius, Beatriz Becerra Basterrechea, Izaskun Bilbao Barandica, Dita Charanzová, Gérard Deprez, Martina Dlabajová, Nadja Hirsch, Filiz Hyusmenova, Ivan Jakovčić, Petr Ježek, Ilhan Kyuchyuk, Patricia Lalonde, Valentinas Mazuronis, Louis Michel, Javier Nart, Urmas Paet, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Carolina Punset, Jozo Radoš, Frédérique Ries, Robert Rochefort, Ramon Tremosa i Balcells, Ivo Vajgl, Johannes Cornelis van Baalen, Hilde Vautmans, Cecilia Wikström em nome do Grupo ALDE
Lola Sánchez Caldentey, Merja Kyllönen, Marie‑Christine Vergiat, Patrick Le Hyaric, Kateřina Konečná, Jiří Maštálka, Tania González Peñas, Xabier Benito Ziluaga, Estefanía Torres Martínez, Barbara Spinelli, Miguel Urbán Crespo em nome do Grupo GUE/NGL
Pascal Durand, Maria Heubuch, Bodil Valero em nome do Grupo Verts/ALE
Ignazio Corrao, Piernicola Pedicini, Fabio Massimo Castaldo em nome do Grupo EFDD

Processo : 2018/2840(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B8-0364/2018
Textos apresentados :
RC-B8-0364/2018
Debates :
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Uganda, nomeadamente a detenção de deputados da oposição

(2018/2840(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Uganda,

–  Tendo em conta a declaração conjunta local, de 17 de agosto de 2018, pela Delegação da União Europeia, pelos chefes de missão da Áustria, da Bélgica, da Dinamarca, de França, da Alemanha, da Irlanda, de Itália, dos Países Baixos, da Suécia e do Reino Unido, e pelos chefes de missão da Noruega e da Islândia sobre as eleições intercalares no município de Arua,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10 de dezembro de 1948, que o Uganda subscreveu,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (1996), ratificado pelo Uganda em 21 de junho de 1995,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984,

–  Tendo em conta a Carta Africana sobre a Democracia, as Eleições e a Governação,

–  Tendo em conta a declaração da Comissão dos Direitos Humanos do Uganda sobre as questões emergentes em matéria de direitos humanos no país, na sequência das eleições intercalares no município de Arua realizadas em 15 de agosto de 2018,

–  Tendo em conta o relatório sobre o Uganda do Grupo de Trabalho sobre o Exame Periódico Universal do Conselho dos Direitos do Homem,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-UE («Acordo de Cotonu»), em particular o artigo 8.º, n.º 4, referente à não discriminação,

–  Tendo em conta a Constituição da República do Uganda, de 1995, alterada em 2005,

–  Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que as eleições intercalares realizadas em 15 de agosto de 2018, no município de Arua (noroeste do Uganda), que tiveram como resultado a eleição do candidato independente da oposição Kassiano Wadri, ficaram marcadas por atos de violência;

B.  Considerando que o Presidente do Uganda, Yoweri Museveni, e o deputado independente Robert Kyagulanyi Ssentamu, também conhecido por Bobi Wine, juntamente com vários outros políticos, participaram na campanha eleitoral em Arua, em 13 de agosto de 2018, no âmbito de eleições intercalares muito tensas, desencadeadas pelo assassinato de um deputado em junho;

C.  Considerando que Bobi Wine, um músico popular, surgiu como um crítico influente do Presidente Museveni, depois de ter ganho um lugar no Parlamento do Uganda, em 2017;

D.  Considerando que, em 13 de agosto de 2018 ao final do dia, o motorista de Bobi Wine, Yasin Kawuma, foi morto a tiro em circunstâncias pouco claras, e que, no momento em que o Presidente Museveni estava a abandonar Arua, apoiantes de Kassiano Wadri terão alegadamente atacado o automóvel presidencial com pedras;

E.  Considerando que a polícia prendeu dois jornalistas do canal de televisão NTV Uganda, Herbert Zziwa e Ronald Muwanga, enquanto estes faziam uma reportagem em direto na zona em que Yasin Kawuma foi assassinado;

F.  Considerando que tanto Bobi Wine como Kassiano Wadri, juntamente com vários outros, foram detidos pouco tempo depois; que Bobi Wine foi acusado de detenção de armas de fogo;

G.  Considerando que 33 pessoas, incluindo Kassiano Wadri e 4 deputados ao Parlamento – Robert Kyagulanyi, Francis Zaake, Gerald Karuhanga e Paul Mwiru – foram acusados de traição no dia seguinte às eleições e que Bobi Wine foi acusado por um tribunal militar de detenção ilegal de armas de fogo;

H.  Considerando que as manifestações em Arua, Kampala e Mityana desencadeadas por estas detenções foram violentamente reprimidas pelas forças de segurança ugandesas; que, segundo relatos, terão sido utilizados gás lacrimogéneo e munições reais;

I.  Considerando que, em 20 de agosto de 2018, James Akena, um fotógrafo ao serviço da agência Reuters que cobria as manifestações políticas #freeBobiWine em Kampala, foi espancado por soldados, preso e detido durante várias horas;

J.  Considerando que existem informações segundo as quais Bobi Wine e outras pessoas detidas foram torturadas enquanto se encontravam em detenção; que, depois de inicialmente terem negado estas alegações, as autoridades se comprometeram a investigá‑las;

K.  Considerando que Bobi Wine foi mais tarde acusado de traição num tribunal civil, após a decisão do tribunal militar de não dar seguimento às acusações de detenção ilegal de armas de fogo;

L.  Considerando que Bobi Wine foi subsequentemente libertado sob caução e deixou o Uganda para procurar tratamento nos EUA;

M.  Considerando que o antigo Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Zeid Ra’ad al-Hussein, instou o Governo do Uganda a realizar uma investigação exaustiva, independente e imparcial sobre as graves alegações de violação dos direitos humanos, incluindo assassínios extrajudiciais, o uso excessivo da força, a tortura e outras formas de maus tratos, e a levar os responsáveis a tribunal;

N.  Considerando que Kizza Besigye, dirigente do Fórum para a Mudança Democrática e candidato às eleições presidenciais por quatro vezes, foi detido em diversas ocasiões pela polícia ou pelas forças militares entre 2001 e 2017, a mais recente das quais em 25 de setembro de 2017;

O.  Considerando que as detenções e a intimidação de personalidades políticas da oposição ocorrem habitualmente no Uganda;

1.  Manifesta profunda apreensão face às detenções de deputados da oposição relacionadas com as eleições intercalares em Arua;

2.  Salienta que é vital para a democracia ugandesa que o Presidente e o Governo do Uganda respeitem a independência do Parlamento nacional enquanto instituição e o mandato dos seus membros, e assegurem que todos os deputados ao parlamento possam exercer livremente os seus mandatos eleitos;

3.  Insta as autoridades ugandesas a abandonarem as acusações que parecem ser forjadas contra Bobi Wine e a porem termo à repressão contra políticos e apoiantes da oposição;

4.  Exorta as autoridades do Uganda a iniciarem de imediato uma investigação efetiva, imparcial e independente sobre o assassinato de Yasin Kawuma e os relatos de mortes e de uso excessivo de força durante as manifestações; espera que seja realizada uma investigação rápida e independente sobre as alegações de tortura e maus tratos infligidos às pessoas detidas em Arua; salienta a necessidade de levar os responsáveis a responder perante a justiça;

5.  Reitera o seu compromisso para com a liberdade de expressão e reafirma o papel fundamental que os meios de comunicação social desempenham numa sociedade democrática; observa com preocupação que jornalistas que cobriam as demonstrações e os motins foram espancados juntamente com participantes e que foram detidos dois jornalistas; insta as autoridades ugandesas a criarem um ambiente em que os jornalistas possam desenvolver sem entraves o seu trabalho de informar sobre os acontecimentos políticos no país;

6.  Recorda às autoridades do Uganda a sua obrigação de garantir, proteger e promover os direitos fundamentais, incluindo os direitos civis e políticos dos cidadãos do país, entre os quais a liberdade de expressão e a liberdade de reunião;

7.  Recorda ao Governo do Uganda as suas obrigações a nível internacional, nomeadamente em relação ao respeito pelas liberdades fundamentais e pelo Estado de direito e ao tratamento dos processos judiciais, nomeadamente o direito a um julgamento justo e imparcial;

8.  Insta os organismos responsáveis pela aplicação da lei a protegerem as liberdades fundamentais sem qualquer forma de intimidação, respeitando assim o artigo 24.º da Constituição do Uganda, que estipula que «ninguém será sujeito a qualquer forma de tortura ou a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes»;

9.  Insta as forças de segurança do Uganda a demonstrarem contenção ao policiar as manifestações, a absterem-se de utilizar balas reais, a atuarem de forma legal respeitando integralmente a legislação em matéria de direitos humanos e a permitirem que os jornalistas realizem livremente o seu trabalho de informar;

10.  Apela, em simultâneo, aos manifestantes para agirem de uma forma respeitadora da lei e a exercerem os seus direitos e liberdades dentro da lei;

11.  Insta a UE a tirar partido da influência política proporcionada pelos programas de ajuda ao desenvolvimento, em especial os programas de apoio orçamental, a fim de reforçar a defesa e a promoção dos direitos humanos no Uganda;

12.  Louva o trabalho realizado pela Comissão dos Direitos Humanos do Uganda, na sequência de detenções, assassínios e atos de tortura relacionados com as eleições intercalares em Arua, incluindo a elaboração de relatórios, visitas a centros de detenção, investigações sobre o paradeiro de pessoas desaparecidas e intervenções para garantir os direitos dos presos, tratamentos médicos e visitas de familiares;

13.  Insta a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a acompanhar de perto a situação no Uganda; salienta que o Parlamento Europeu deve ser informado de quaisquer novos indícios de que os membros da oposição do Parlamento do Uganda estejam a ser impedidos de realizar as suas funções como legisladores ou lhes estejam a ser colocados obstáculos nesse domínio;

14.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Presidente da República do Uganda, ao Presidente do Parlamento do Uganda e à União Africana e respetivas instituições.

 

 

Última actualização: 12 de Setembro de 2018
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