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Regimento do Parlamento Europeu
8ª legislatura - Julho de 2018
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ÍNDICE
APÊNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO VII : SESSÕES
CAPÍTULO 3 : REGRAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES

Artigo 163.º : Intervenções de um minuto

Na primeira sessão de cada período de sessões, o Presidente concede a palavra durante um período não superior a 30 minutos aos deputados que desejem chamar a atenção do Parlamento para questões políticas importantes. O tempo de uso da palavra de cada deputado não pode exceder um minuto. O Presidente pode conceder um novo período similar ulteriormente durante o mesmo período de sessões.

Última actualização: 22 de Maio de 2019Aviso legal - Política de privacidade