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Regimento do Parlamento Europeu
8ª legislatura - Fevereiro de 2019
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ÍNDICE
APÊNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO II : PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO 1 : PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 45.º : Direito do Parlamento de apresentar propostas

Nos casos em que os Tratados conferem um direito de iniciativa ao Parlamento, a comissão competente pode decidir elaborar um relatório de iniciativa nos termos do artigo 52.º do Regimento.

Esse relatório inclui:

(a)   Uma proposta de resolução;

(b)   Um projeto de proposta;

(c)   Uma exposição de motivos que contém, se for caso disso, uma ficha financeira.

Caso a aprovação de um ato pelo Parlamento exija a aprovação ou o acordo do Conselho e o parecer ou o acordo da Comissão, o Parlamento pode decidir, na sequência da votação do ato proposto, e sob proposta do relator, adiar a votação da proposta de resolução até que o Conselho ou a Comissão tenham formulado a sua posição.

Última actualização: 22 de Maio de 2019Aviso legal - Política de privacidade