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Regimento do Parlamento Europeu
8ª legislatura - Fevereiro de 2019
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ÍNDICE
APÊNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO VII : SESSÕES
CAPÍTULO 6 : INVOCAÇÃO DO REGIMENTO E PONTOS DE ORDEM

Artigo 190.º : Adiamento do debate ou da votação (1)

1.   No início de um debate sobre um ponto da ordem do dia, um grupo político ou um número de deputados que atinja pelo menos o limiar baixo podem apresentar um ponto de ordem para que o debate seja adiado para um dia e hora determinados.  A votação desse ponto de ordem realiza-se imediatamente.

A intenção de apresentar um ponto de ordem para o adiamento de um debate deve ser notificada com a antecedência mínima de 24 horas ao Presidente. O Presidente informa imediatamente o Parlamento dessa notificação.

2.   Se o ponto de ordem for aprovado, o Parlamento passa ao ponto seguinte da ordem do dia. O debate adiado é retomado no momento fixado.

3.   Se o ponto de ordem for rejeitado, não pode ser apresentado de novo durante o mesmo período de sessões.

4.   Antes ou durante uma votação, um grupo político ou um número de deputados que atinja pelo menos o limiar baixo podem apresentar um ponto de ordem para que a votação seja adiada. A votação desse ponto de ordem realiza-se imediatamente.

(1) O artigo 190.º aplica-se, com as necessárias adaptações, às comissões (ver artigo 209.º).
Última actualização: 22 de Maio de 2019Aviso legal - Política de privacidade