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Regimento do Parlamento Europeu
8ª legislatura - Fevereiro de 2019
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ÍNDICE
APÊNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO VIII : COMISSÕES E DELEGAÇÕES
CAPÍTULO 1 : COMISSÕES

Artigo 197.º : Comissões especiais (1)

1.   Sob proposta da Conferência dos Presidentes, o Parlamento pode criar a qualquer momento comissões especiais. As suas responsabilidades, a sua composição e o seu mandato são definidos em simultâneo com a decisão da sua criação.

2.   O mandato das comissões especiais não pode exceder 12 meses, exceto se o Parlamento o prorrogar antes do seu termo. Salvo decisão em contrário na decisão do Parlamento que cria uma comissão especial, o seu mandato começa a contar a partir da data da sua reunião constitutiva.

3.   As comissões especiais não podem emitir pareceres dirigidos a outras comissões.

(1) A versão do artigo 197.º, que será aplicável a partir do início do período de sessões de Julho de 2019, é reproduzida no Apêndice da presente edição do Regimento.
Última actualização: 22 de Maio de 2019Aviso legal - Política de privacidade