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Regimento do Parlamento Europeu
8ª legislatura - Março de 2019
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ÍNDICE
APÊNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO II : PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO 5 : ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS

Artigo 80.º : Revisão simplificada dos Tratados

1.   Nos termos dos artigos 45.º e 52.º, a comissão competente pode apresentar ao Parlamento, nos termos do procedimento previsto no artigo 48.º, n.º 6, do Tratado da União Europeia, um relatório que contenha propostas, dirigidas ao Conselho Europeu, para a revisão total ou parcial das disposições da Parte III do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

2.   Se o Parlamento for consultado, nos termos do artigo 48.º, n.º 6, do Tratado da União Europeia, sobre uma proposta de decisão do Conselho Europeu que altere a Parte III do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, aplica-se, com as necessárias adaptações, o artigo 79.º, n.º 2, do Regimento. Nesse caso, a proposta de resolução só pode incluir propostas de alteração das disposições da Parte III do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Última actualização: 13 de Maio de 2019Aviso legal - Política de privacidade