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Regimento do Parlamento Europeu
8ª legislatura - Março de 2019
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ÍNDICE
APÊNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO VIII : COMISSÕES E DELEGAÇÕES
CAPÍTULO 1 : COMISSÕES

Artigo 205.º-A : Relatores-sombra

Os grupos políticos podem designar um relator-sombra para cada relatório, que acompanha o andamento do relatório em causa e procura alcançar compromissos em nome do grupo no seio da comissão. Os nomes dos relatores-sombra são comunicados ao presidente da comissão.

Última actualização: 13 de Maio de 2019Aviso legal - Política de privacidade