ANEXO VI : COMPETÊNCIAS DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES(1)
X. Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores
Esta comissão tem competência em matéria de:
1. coordenação a nível da União da legislação nacional no domínio do mercado interno e da união aduaneira, em particular:
a) livre circulação de mercadorias, incluindo a harmonização das normas técnicas,
b) direito de estabelecimento,
c) livre prestação de serviços, exceto nos setores financeiro e postal;
2. funcionamento do mercado único, incluindo medidas destinadas à identificação e à eliminação dos obstáculos potenciais à execução do mercado único, incluindo o mercado único digital;
3. promoção e proteção dos interesses económicos dos consumidores, excetuando questões relativas à saúde pública e à segurança dos alimentos;
4. política e legislação relativa à aplicação das regras do mercado único e aos direitos dos consumidores.