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Regimento do Parlamento Europeu
9ª legislatura - Julho de 2019
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO II : PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO 6 : PROCEDIMENTOS ORÇAMENTAIS

Artigo 98.º : Execução do orçamento

1.   O Parlamento procede ao controlo da execução do orçamento para o exercício em curso. O Parlamento confia essa missão às comissões competentes para o orçamento e para o controlo orçamental, e às outras comissões interessadas.

2.   O Parlamento analisa todos os anos, antes da sua leitura do projeto de orçamento para o exercício seguinte, os problemas relativos à execução do orçamento em curso, se necessário com base numa proposta de resolução apresentada pela comissão competente.

Última actualização: 19 de Dezembro de 2019Aviso legal - Política de privacidade