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Regimento do Parlamento Europeu
9ª legislatura - Julho de 2019
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO II : PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO 6 : PROCEDIMENTOS ORÇAMENTAIS

Artigo 101.º : Cooperação interinstitucional

Nos termos do artigo 324.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Presidente  participa  em  reuniões  periódicas  dos  Presidentes  do  Parlamento  Europeu,  do Conselho e da Comissão, convocadas por iniciativa da Comissão no quadro dos procedimentos orçamentais a que se refere o Título II da Parte VI do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O Presidente toma todas as medidas necessárias para promover a consulta e a conciliação das posições das instituições, a fim de facilitar a aplicação dos procedimentos acima citados.

O Presidente pode delegar essas funções num vice-presidente com experiência em questões orçamentais ou no presidente da comissão competente para as questões orçamentais.

Última actualização: 19 de Dezembro de 2019Aviso legal - Política de privacidade