Controlo da declaração de interesses financeiros de um Comissário indigitado (interpretação do Anexo XVI, n.° 1, alínea a), do Regimento)
P8_TA(2015)0096
Decisão do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2015, sobre o controlo da declaração de interesses financeiros de um Comissário indigitado (interpretação do Anexo XVI, n.° 1, alínea a), do Regimento) (2015/2047(REG))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a carta da presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, de 9 de abril de 2015,
– Tendo em conta o artigo 226.º do seu Regimento,
1. Decide incluir a interpretação que se segue no fim do Anexo XVI, n.° 1, alínea a):
"O control da declaração de interesses financeiros de um Comissário indigitado por parte da comissão responsável pelos assuntos jurídicos não consiste apenas em verificar se a declaração foi devidamente preenchida, mas também em determiner se, do seu conteúdo, é possivel deduzir um conflito de interesses. Cabe, em seguida, à comissão responsável pela audição decider se necessita ou não de informações adicionais da parte do Comissário indigitado."
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.