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Terça-feira, 28 de Abril de 2015 - Estrasburgo
Controlo da declaração de interesses financeiros de um Comissário indigitado (interpretação do Anexo XVI, n.° 1, alínea a), do Regimento)
P8_TA(2015)0096

Decisão do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2015, sobre o controlo da declaração de interesses financeiros de um Comissário indigitado (interpretação do Anexo XVI, n.° 1, alínea a), do Regimento) (2015/2047(REG))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a carta da presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, de 9 de abril de 2015,

–  Tendo em conta o artigo 226.º do seu Regimento,

1.  Decide incluir a interpretação que se segue no fim do Anexo XVI, n.° 1, alínea a):

"O control da declaração de interesses financeiros de um Comissário indigitado por parte da comissão responsável pelos assuntos jurídicos não consiste apenas em verificar se a declaração foi devidamente preenchida, mas também em determiner se, do seu conteúdo, é possivel deduzir um conflito de interesses. Cabe, em seguida, à comissão responsável pela audição decider se necessita ou não de informações adicionais da parte do Comissário indigitado."

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.

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