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Processo : 2015/2589(RSP)
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RC-B8-0363/2015

Debates :

Votação :

PV 29/04/2015 - 10.66
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0175

Textos aprovados
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Quarta-feira, 29 de Abril de 2015 - Estrasburgo
Segundo aniversário do desabamento do Rana Plaza e ponto da situação em matéria de Pacto de Sustentabilidade
P8_TA(2015)0175RC-B8-0363/2015

Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2015, sobre o segundo aniversário do colapso do edifício Rana Plaza e a concretização do Pacto de Sustentabilidade do Bangladeche (2015/2589(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Bangladeche e, nomeadamente, as de 18 de setembro de 2014(1), 16 de janeiro de 2014(2), 21 de novembro de 2013(3) e 14 de março de 2013(4),

–  Tendo em conta as suas resoluções, de 25 de novembro de 2010, sobre os direitos humanos e as normas sociais e ambientais nos acordos comerciais internacionais(5) e sobre a responsabilidade social das empresas nos acordos comerciais internacionais(6),

–  Tendo em conta o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Popular do Bangladeche em matéria de parceria e desenvolvimento(7),

–  Tendo em conta o Pacto de Sustentabilidade para a melhoria contínua dos direitos laborais e da segurança fabril na indústria de confeções e malhas no Bangladeche,

–  Tendo em conta a declaração do Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, da Comissária responsável pelo Comércio, Cecilia Malmström, da Comissária responsável pelo Emprego, pelos Assuntos Sociais, pela Aquisição de Competências e pela Mobilidade Laboral, Marianne Thyssen, e do Comissário responsável pela Cooperação Internacional e pelo Desenvolvimento, Neven Mimica, por ocasião do segundo aniversário da tragédia do complexo Rana Plaza,

–  Tendo em conta a Declaração de Joanesburgo da ONU sobre o consumo e a produção sustentáveis com vista à promoção do desenvolvimento social e económico,

–  Tendo em conta o Quadro Promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho da OIT (2006, C-187) e a Convenção relativa à Segurança, à Saúde dos Trabalhadores e ao Ambiente de Trabalho (1981, C-155), que não foram ratificadas pelo Bangladeche, bem como as respetivas recomendações (R-197); tendo igualmente em conta a Convenção sobre a Inspeção do Trabalho (1947, C-081), de que o Bangladeche é signatário, e respetivas recomendações (R-164),

–  Tendo em conta o programa «Melhor Trabalho no Bangladeche» da OIT lançado em outubro de 2013,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Responsabilidade social das empresas: uma nova estratégia da UE para o período de 2011-2014» (COM(2011)0681) e os resultados da consulta pública sobre o trabalho da Comissão relativo ao rumo da sua política de responsabilidade social das empresas após 2014,

–  Tendo em conta as suas resoluções de 6 de fevereiro de 2013 sobre «Responsabilidade Social das Empresas: comportamento objeto de controlo, transparente e responsável das empresas e crescimento sustentável»(8) e «Responsabilidade Social das Empresas: promoção dos interesses da sociedade e via para uma retoma sustentável e inclusiva»(9),

–  Tendo em conta os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU, que definem um enquadramento para a proteção e o respeito dos direitos humanos pelos governos e pelas empresas e foram subscritos pelo Conselho dos Direitos Humanos em junho de 2011,

–  Tendo em conta a resolução do Conselho dos Direitos Humanos da ONU aprovada em 26 de junho de 2014, que estabelece um grupo de trabalho intergovernamental com o mandato de desenvolver um instrumento internacional juridicamente vinculativo para regular as atividades das empresas transnacionais,

–  Tendo em conta a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho,

–  Tendo em conta o Pacto Global das Nações Unidas relativo aos direitos humanos, ao trabalho, ao ambiente e à luta contra a corrupção

–  Tendo em conta a proposta da Comissão de um Regulamento que estabelece um sistema da União relativo ao dever de diligência sobre as cadeias de abastecimento (COM(2004)0111) e transpõe para a legislação o Guia da OCDE sobre o Dever de Diligência para Cadeias de Abastecimento Responsáveis de Minerais provenientes de Zonas de Conflito e de Alto Risco,

–  Tendo em conta o projeto de lei sobre o dever de diligência nas empresas-mãe e das principais empresas contratantes (n.º 2578) aprovado em primeira leitura pela Assembleia Nacional francesa em 30 de março de 2015,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que, em 24 de abril de 2013, o Rana Plaza, um edifício de oito pisos situado em Savar, nos arredores de Daca, onde funcionavam várias fábricas de vestuário, ruiu, provocando a morte de mais de 1100 pessoas e deixando feridas mais de 2500; considerando que o desmoronamento do edifício Rana Plaza constitui a mais grave catástrofe industrial ocorrida no Bangladeche e o acidente mais mortífero causado por deficiência estrutural da história recente;

B.  Considerando que pelo menos 112 pessoas perderam a vida no incêndio ocorrido na fábrica Tazreen, no distrito de Ashulia, em Daca, Bangladeche, em 24 de novembro de 2012; Considerando que os incêndios em fábricas, o desmoronamento de edifícios e outros incidentes relacionados com questões de saúde e segurança no local de trabalho não se limitam apenas ao setor das confeções do Bangladeche, mas são questões muito preocupantes em outros países em desenvolvimento e países menos desenvolvidos com um setor de confeções orientado para as exportações importante, tais como o Paquistão e o Camboja;

C.  Considerando que, com o fim do Acordo Multifibras e devido à elevada intensidade de mão de obra do setor das confeções, países em desenvolvimento como a China, o Bangladeche, a Índia e o Vietname tornaram-se produtores mundiais; considerando que o Bangladeche se tornou o segundo maior exportador mundial de vestuário a seguir à China, com um dos níveis salariais mais baixos do setor do vestuário, representando o setor têxtil quase 85 % das exportações do país; considerando que 60 % da sua produção de vestuário se destina à UE, que é o principal mercado de exportação do Bangladeche;

D.  Considerando que a indústria de confeções do Bangladeche emprega cerca de 4 milhões de pessoas, garantindo indiretamente meios de subsistência a cerca de 40 milhões de pessoas, cerca de um quarto da população do Bangladeche; considerando que a indústria de confeções tem dado um contributo importante para a redução da pobreza; considerando que o Bangladeche tem feito grandes progressos na redução das disparidades de género na sociedade, tendo concretizado com êxito o terceiro Objetivo de Desenvolvimento do Milénio sobre a igualdade entre os géneros, tendo o setor das confeções dado um contributo importante já que 3,2 milhões dos seus 4 milhões de trabalhadores são mulheres; considerando que o emprego das mulheres contribuiu, em muitos casos, para a sua capacitação;

E.  Considerando que a reorganização do setor das confeções em torno do modelo de cadeia de valor integrada implicou que as encomendas só podem ser asseguradas aumentando a produtividade e reduzindo ainda mais os custos de produção, o que torna as forças de trabalho do Bangladeche e de outros países em desenvolvimento particularmente vulneráveis; Considerando que o Camboja e Sri Lanca, cujas economias estão fortemente dependentes do setor das confeções, registaram uma diminuição dos salários apesar de um forte aumento do número de unidades de produção e do emprego; considerando que o salário mínimo no Bangladeche aumentou substancialmente após a catástrofe do edifício Rana Plaza, mas ainda está aquém do nível que é considerado adequado para cobrir as necessidades básicas dos trabalhadores;

F.  Considerando que, de acordo com várias informações, mais de 600 trabalhadores do setor do vestuário morreram em incêndios fabris no Bangladesh entre 2006 e princípios de 2013, enquanto, de acordo com informações de organizações de defesa dos direitos humanos, nenhum dos proprietários ou gestores dessas fábricas foi julgado;

G.  Considerando que o edifício do complexo Rana Plaza que ruiu foi construído ilegalmente e não respeitava as normas de segurança; que, na sequência da catástrofe, 32 fábricas foram permanentemente encerradas no Bangladeche devido a importantes problemas de segurança e 26 fábricas foram parcialmente encerradas; que continua a haver um número significativo de fábricas que ainda têm de elevar os seus padrões de segurança para os níveis legais; considerando que a OIT está a apoiar a iniciativa do Governo do Bangladeche de proceder a inspeções de segurança estrutural, elétrica e contra incêndios em cerca de 1800 fábricas de confeções, muitas das quais são edifícios para fins comerciais ou residenciais convertidos;

H.  Considerando que, em 24 de abril de 2013, o «Memorando de Entendimento sobre um Acordo prático relativo aos pagamentos às vítimas dos acidentes do edifício Rana Plaza e respetivas famílias» (Fundo dos Doadores), para indemnizar as vítimas da catástrofe e as suas famílias, foi assinado pelos representantes do Governo do Bangladeche, pelos produtores locais de vestuário e pelas marcas internacionais de vestuário, pelos sindicatos locais e internacionais e pelas ONG internacionais; que o montante fixado para cobrir os custos de todos os pedidos de indemnização é de 30 milhões de dólares; que, à data do segundo aniversário do desastre, o montante total dos donativos voluntários das empresas era de cerca de 27 milhões de USD, faltando ainda, assim, 3 milhões de USD;

I.  Considerando que a compensação financeira constitui um apoio económico fundamental e não será possível pagar as despesas médicas das vítimas que necessitem de cuidados médicos de longa duração se o fundo permanecer subfinanciado; Considerando que o Parlamento Europeu lamentou que o acordo de indemnização voluntária através do Fundo de Doadores não tivesse atingido o seu objetivo e observou que um mecanismo obrigatório seria mais vantajoso para os sobreviventes e as famílias das vítimas;

J.  Considerando que, em resultado destes acontecimentos trágicos do edifício Rana Plaza e com os protestos do público e os apelos para que o Parlamento Europeu tomasse medidas, a UE, em colaboração com o Governo do Bangladeche e a OIT, lançaram, em 8 de julho de 2013, o «Pacto para a melhoria contínua dos direitos laborais e da segurança fabril na indústria de confeções e malhas no Bangladeche» (o Pacto), no âmbito do qual o Bangladeche se comprometeu a tomar medidas para melhorar as normas laborais e as condições de trabalho na indústria de confeções no país;

K.  Considerando que o Bangladeche dispunha apenas de 92 inspetores para fiscalizar as cerca de 5 mil fábricas de confeções e outras indústrias no país antes do acidente; que o Governo do Bangladeche se tinha comprometido a recrutar mais 200 inspetores até ao final de 2013;

L.  Considerando que o primeiro exame do Pacto, que teve lugar em outubro de 2014, concluiu que, embora se tenham registado bons progressos, deveriam ser tomadas outras medidas importantes pelo Governo do Bangladeche, nomeadamente no que diz respeito ao aperfeiçoamento e à aplicação do Direito Laboral, melhorando os direitos laborais nas zonas francas de exportação (ZFE) e procedendo ao recrutamento de mais inspetores de trabalho; que o segundo exame do Pacto terá lugar no outono de 2015;

M.  Considerando que a Lei do Trabalho do Bangladeche foi alterada em julho de 2013; Considerando que a Lei do Trabalho, apesar de introduzir algumas reformas positivas, por exemplo, no domínio da saúde e segurança no trabalho, continua a estar aquém das normas internacionais em matéria de liberdade de associação e de negociação coletiva, tal como evidenciado nas observações do Comité de Peritos da OIT sobre as Convenções n.os 87 e 98, prevendo limitações ao direito de eleger representantes em plena liberdade, numerosas restrições ao direito à greve e amplos poderes administrativos que permitem a anulação do registo de sindicatos, e o Governo declarou repetidamente que não tem intenção de considerar a introdução de alterações adicionais;

N.  Considerando que o Acordo sobre Segurança dos Edifícios e Segurança contra Incêndios no Bangladeche foi assinado pelas grandes empresas do setor do vestuário, pelos sindicatos globais e locais, pelas ONG e pelos grupos de defesa dos direitos dos trabalhadores em 13 de maio de 2013, e a Aliança para a Segurança dos Trabalhadores do Bangladeche (a Aliança) foi criada em 9 de julho de 2013, com a participação de 26 marcas, principalmente norte‑americanas, mas sem envolver os sindicatos; considerando que, até ao momento, 175 marcas de moda e venda a retalho assinaram o Acordo; considerando que o Acordo e a Aliança realizaram inspeções às 1904 fábricas exportadoras;

O.  Considerando que o Governo do Bangladeche ainda não aprovou os regulamentos de aplicação da Lei do Trabalho apesar das repetidas promessas de os aprovar, tendo declarado da última vez que seriam aprovados até ao Verão de 2015; considerando que a aplicação da Lei do Trabalho é uma condição necessária para a elegibilidade para o Programa «Melhor Trabalho» da OIT e para o funcionamento do programa de formação no âmbito do Acordo;

P.  Considerando que, no Bangladeche, 10 % da força de trabalho no sector das confeções está empregado nas ZFE; que o Governo aprovou uma nova Lei do Trabalho para as ZFE em julho de 2014, que, no entanto, não concede aos trabalhadores os mesmos direitos que no resto do Bangladeche; que, embora a proibição de fazer greve tenha terminado em 1 de janeiro de 2014, as associações que pugnam pelo bem-estar dos trabalhadores não têm os mesmos direitos e privilégios que os sindicatos;

Q.  Considerando que, desde o início de 2013, cerca de 300 novos sindicatos foram registados no sector do vestuário; que, em 2014, foram rejeitados 66 pedidos, que representam 26 % dos pedidos apresentados; que a discriminação antissindical continua a ser um problema muito grave e que aumenta rapidamente; que há informações dos sindicatos segundo as quais o Governo do Bangladesh impede de forma pró-ativa os trabalhadores e os empregadores que o desejam de criarem as suas próprias comissões de segurança exigidas pelo Acordo;

R.  Considerando que o Bangladeche ocupa o 136.º lugar, entre 177 países, no índice de transparência e que a corrupção é endémica na cadeia de abastecimento do vestuário, envolvendo a classe política, bem como as empresas locais e multinacionais;

S.  Considerando que, de acordo com a Associação de Defesa dos Direitos dos Trabalhadores do Bangladeche, bastaria um aumento de 10 cêntimos no preço de cada uma das peças de vestuário que o Bangladeche vende anualmente às marcas ocidentais para que as normas de segurança das 5 mil fábricas de vestuário do país pudessem ser equiparadas às normas de segurança ocidentais; que não existem indicações de que os preços de vestuário e dos artigos têxteis tenham aumentado nos últimos dois anos;

T.  Considerando que o sector das confeções está principalmente dominado pelos grandes retalhistas, fabricantes e distribuidores de marca, que controlam as redes de produção mundiais e estipulam diretamente as especificações de fornecimento; que os fabricantes de têxteis e vestuário, no contexto da mundialização da indústria, muitas vezes não têm outra opção que não a de aceitar preços mais baixos, aumentar os padrões de qualidade, encurtar os prazos de entrega, reduzir as quantidades mínimas e assumir o máximo de risco possível; que existem graves deficiências em matéria de transparência e rastreabilidade na cadeia de abastecimento global; que o trabalho decente na cadeia de abastecimento global será um ponto fundamental da agenda da Conferência da OIT de 2016;

U.  Considerando que, após a catástrofe, se tem assistido a uma exigência sem precedentes por parte dos consumidores europeus de mais informação sobre a origem dos produtos e as condições em que são produzidos; que os cidadãos europeus apresentaram inúmeras petições e organizaram campanhas exigindo uma maior responsabilização das marcas de vestuário, de molde a assegurar que os seus produtos são fabricados de uma forma ética;

V.  Considerando que, sendo classificado como «país menos desenvolvido», o Bangladeche beneficia de acesso com isenção de direitos e de contingentes ao mercado da UE para todos os seus produtos incluídos na iniciativa «Tudo menos armas», que abrange 55 % das exportações do Bangladeche, em grande parte têxteis/vestuário, e é, por conseguinte, obrigado a assegurar a aplicação efetiva de um grande número de convenções fundamentais da ONU/OIT em matéria de direitos humanos e direitos laborais;

1.  Recorda as vítimas por ocasião do segundo aniversário da tragédia do edifício Rana Plaza, uma das catástrofes industriais mais devastadoras de sempre; apresenta mais uma vez as suas condolências às famílias enlutadas e aos feridos ou incapacitados; sublinha que estas perdas podiam ser evitadas com melhores sistemas de segurança no local de trabalho;

2.  Recorda que o Comité de Coordenação Rana Plaza criou o Fundo dos Doadores Rana Plaza para a recolha voluntária de donativos de empresas a fim de compensar as vítimas e as respetivas famílias; lamenta que 3 milhões de USD dos 30 milhões de USD de compensações a pagar no total se encontrassem ainda pendentes de pagamento em abril de 2015 e insiste com as marcas internacionais fornecidas pelo complexo Rana Plaza ou que têm laços significativos com o Bangladeche, o Governo do Bangladeche e as Associações de Fabricantes e Exportação de Vestuário do Bangladeche para que garantam que todas as compensações devidas sejam distribuídas sem demora;

3.  Denuncia o facto de cerca de um terço das empresas que se considera terem ligações ao complexo fabril, tais como Adler Modemarkte, Ascena Retail, Carrefour, Grabalok, J.C. Penney, Manifattura Corona, NKD, PWT ou YesZee, ainda não terem contribuído para o Fundo dos Doadores; lamenta profundamente que, após meses de impasse, a Benetton só tenha contribuído com 1,1 milhões de USD para o Fundo dos Doadores Rana Plaza, apesar de o cálculo da contribuição necessária ser estimada num valor muito superior tendo em conta a sua capacidade de pagamento e o seu nível de envolvimento com o complexo de Rana Plaza; lamenta igualmente que todas as marcas ligadas ao edifício Rana Plaza tenham contribuído com donativos insuficientes, não estando, portanto, à altura das suas responsabilidades para com as vítimas, como é o caso da Mango, da Matalan e da Inditex, que se recusaram divulgar os montantes dos seus donativos, enquanto outras, como a Walmart e a The Children’s Place, apenas contribuíram com montantes mínimos;

4.  Observa que a compensação pelo incêndio da fábrica Tazreen está em negociação nos mesmos moldes do acordo sobre o complexo Rana Plaza, lamenta profundamente os atrasos existentes e solicita que a indemnização seja paga atempadamente;

5.  Congratula-se com as medidas que estão a ser tomadas no sentido do estabelecimento de um regime nacional permanente de seguro de acidentes de trabalho e exorta o Governo do Bangladeche a respeitar o compromisso que assumiu no quadro do Plano de Ação Tripartido Nacional sobre essa matéria; convida a Comissão a apoiar, se for caso disso, esses esforços, mas salienta que, enquanto os atuais esforços de indemnização estiverem pendentes, o progresso neste domínio terá aí um obstáculo;

6.  Convida a Comissão, os governos da UE e outros a examinarem propostas sobre a criação de quadros obrigatórios que garantam o acesso a vias de recurso e compensações baseado na necessidade e na responsabilidade e não apenas na capacidade de quaisquer grupos de promoverem campanhas de denúncia ou nos esforços voluntários das empresas;

7.  Congratula-se com a iniciativa liderada pela UE de lançar o Pacto, com o objetivo de assegurar um novo começo em matéria de saúde e segurança no local de trabalho, condições de trabalho, respeito pelos direitos dos trabalhadores e promoção de uma conduta responsável das empresas na indústria de confeções no Bangladeche;

8.  Toma nota das conclusões da primeira avaliação do Pacto em outubro de 2014, que regista bons progressos por parte das autoridades do Bangladeche e reconhece a contribuição do Pacto para a melhoria da saúde e segurança nas fábricas e das condições de trabalho na indústria das confeções; insiste, no entanto, com o Governo do Bangladeche para que intensifique o seu nível de empenhamento na concretização ativa de todos os compromissos assumidos no Pacto com a maior prioridade; está confiante em que possam ser realizados progressos substanciais em todas as questões laborais e de segurança – em especial, no que respeita aos direitos dos trabalhadores, às inspeções de trabalho, aos salários decentes, à integridade estrutural dos edifícios e à segurança e saúde no local de trabalho e ao comportamento responsável das empresas –, até à segunda avaliação do Pacto, prevista para o outono de 2015;

9.  Toma nota das medidas tomadas pelo Bangladeche para alterar a sua Lei do Trabalho após a catástrofe do edifício Rana Plaza, reforçando direitos fundamentais nos domínios da saúde e segurança no local de trabalho e os direitos dos trabalhadores; lamenta que uma série de restrições à liberdade de associação dos trabalhadores não tenha sido alterada e a Lei do Trabalho fique ainda aquém de respeitar as convenções fundamentais da OIT;

10.  Em conformidade com os compromissos assumidos no âmbito do Pacto, insiste com o Governo e o Parlamento do Bangladeche para que aprovem, com prioridade absoluta, em consulta com o Conselho Consultivo Tripartido e dando especial atenção à aplicação das Convenções n.os 87 e 98 da OIT sobre a liberdade de associação e de negociação coletiva, os diplomas necessários à execução efetiva da Lei do Trabalho;

11.  Manifesta a sua preocupação com a situação nas ZFE, onde os sindicatos continuam a ser proibidos e as condições de trabalho e os padrões de saúde e segurança são deficientes, e salienta que quem aí trabalha deve gozar das mesmas liberdades jurídicas fundamentais e normas de segurança que os trabalhadores no resto do país; lamenta profundamente que a proposta Lei do Trabalho para as ZFE continue a proibir os trabalhadores de constituir sindicatos nas ZFE e chama a atenção para o facto de as associações que pugnam pelo bem-estar dos trabalhadores não terem, de modo algum, direitos e privilégios comparáveis aos dos sindicatos; insiste com o Governo do Bangladeche para que alargue de imediato a Lei do Trabalho às ZFE;

12.  Congratula-se com o aumento de 77 % do salário mínimo no setor das confeções de 35 EUR para 62 EUR por mês e encoraja uma aplicação mais universal; observa, contudo, que, na prática, o salário mínimo na indústria do vestuário está ainda longe de cobrir as necessidades básicas dos trabalhadores e, para tal, deveria ascender, no mínimo, a 104 EUR e convida o Governo do Bangladeche a estabelecer um salário mínimo de vida em plena consulta com os sindicatos e os trabalhadores; exorta, para além disso, o Governo a assegurar que as fábricas de vestuário paguem, efetivamente, os salários devidos;

13.  Congratula-se com o registo de cerca de 300 novos sindicatos no setor do vestuário desde o início de 2013, o que duplica o número de sindicatos desse setor, mas expressa preocupação com o facto de o processo de registo ter abrandado em 2014 e 2015; exorta as autoridades do Bangladeche a darem continuidade à tendência positiva inicial em direção ao objetivo de assegurar uma representação adequada dos 4 milhões de trabalhadores do setor das confeções;

14.  Manifesta preocupação com as informações segundo as quais os novos sindicatos que foram fundados são alvos de discriminação, despedimentos e represálias; manifesta consternação com discriminação antissindical generalizada que é assinalada pela ocorrência de atos bem documentados de ameaças, assédio e violência física contra os representantes dos trabalhadores, incluindo o assassinato do dirigente sindical Aminul Islam; insiste com o Governo do Bangladeche para que dê uma resposta eficaz às práticas laborais abusivas aplicando as medidas necessárias para impedir, investigar e reprimir infrações de uma forma transparente e expedita a fim de pôr termo à impunidade e fazer julgar os assassinos de Aminul Islam; está persuadido de que a formação e sensibilização adequadas no domínio dos direitos laborais constituem uma forma eficaz de reduzir a discriminação sindical;

15.  Considera que a existência de estruturas sindicais democráticas, por exemplo, o processo de desenvolvimento de comissões de segurança dirigidas pelos trabalhadores em todas as fábricas, desempenha um papel importante na melhoria das normas de saúde e segurança; salienta também a importância do acesso às fábricas pelos sindicatos a fim de educarem os trabalhadores sobre a forma como podem proteger os seus direitos e a sua segurança, incluindo o seu direito a recusarem trabalho inseguro;

16.  Congratula-se com o compromisso assumido pelo Governo do Bangladeche no sentido de remodelar o Departamento de Inspeção de Fábricas e Estabelecimentos, que deverá vir a ter 993 funcionários e 23 serviços distritais, a reforma dos seus serviços de inspeção em janeiro de 2014 e a aprovação de uma política nacional em matéria de saúde e segurança, bem como as normas unificadas para as inspeções de saúde e de segurança; exorta a Comissão e os parceiros internacionais a prestarem assistência técnica e a partilharem práticas de excelência para apoiar a modernização do Departamento de Inspeções de Fábricas e Estabelecimentos; convida o Governo do Bangladeche a cumprir os seus compromissos sobre as inspeções de trabalho e respeitar a Convenção n.º 81 da OIT; congratula-se com o encerramento das fábricas que não cumpriam as normas de segurança;

17.  Expressa preocupação com as alegações sobre a corrupção endémica que existirá no Bangladeche envolvendo os inspetores de saúde e segurança e os proprietários das fábricas de vestuário e solicita que algo mais seja feito para combater tais práticas;

18.  Reconhece as dificuldades em alcançar progressos no recrutamento de inspetores decorrentes da necessidade de uma formação adequada a um mesmo nível e em procedimentos operacionais harmonizados antes da colocação efetiva; deplora, no entanto, que o objetivo de recrutar 200 inspetores até ao final de 2013 tenha ainda sido cumprido visto que o número de recrutamentos está em 173 e salienta que 200 inspetores estão muito aquém do que é necessário para supervisionar uma indústria com 4 milhões de trabalhadores;

19.  Congratula-se com o facto de o Acordo e a Aliança terem concluído as inspeções de todas as fábricas sob a sua alçada e elaborado mais de 400 planos de medidas corretivas; insiste com o Governo do Bangladeche para que complemente esta ação através da célere realização da inspeção das fábricas sob a sua responsabilidade e adote medidas corretivas adequadas; apoia o trabalho importante da OIT para garantir que tal seja uma realidade; saúda o empenhamento dos fabricantes que pretendem melhorar os seus padrões e convida todos os intervenientes a garantirem que esses planos de medidas corretivas sejam corretamente executados;

20.  Congratula-se com o facto de mais de 250 marcas de moda e venda a retalho que se fornecem de confeções no Bangladeche terem assinado o Acordo ou a Aliança a fim de coordenarem os esforços para ajudarem a melhorar a segurança nas fábricas do Bangladeche que as fornecem; encoraja, neste contexto, outras empresas, nomeadamente PME, a aderirem ao Acordo; salienta a necessidade de um envolvimento adequado de todos os intervenientes para a aplicação efetiva do Acordo e incentiva a reprodução deste noutros países de alto risco;

21.  Encoraja o Acordo e a Aliança a melhorarem a sua cooperação e a procederem ao intercâmbio sistemático de relatórios de inspeções às fábricas para evitar a duplicação de trabalho e a divergência de critérios; insta a Aliança a publicar igualmente os seus relatórios em bengali, incluindo a publicação em linha, e a ilustrá-los, de modo a que possam ser acessíveis a toda a população do país;

22.  Entende que os retalhistas e os fabricantes de marca globais têm uma grande responsabilidade, com os atuais padrões de produção, na dificuldade em melhorar as condições de trabalho e os salários nos países produtores; está convicto de que poderiam ser criadas uma estrutura de mercado e condições sociais mais justas se essas empresas assegurassem, ao longo de toda a sua cadeia de abastecimento, o respeito das normas laborais fundamentais da OIT, das normas internacionalmente reconhecidas em matéria de Responsabilidade Social das Empresas (RSE) e, em particular, as recém-atualizadas Orientações da OCDE para as Empresas Multinacionais, os dez princípios do Pacto Global das Nações Unidas, a Norma sobre Responsabilidade Social ISO 26000, a Declaração de Princípios Tripartida da OIT sobre Empresas Multinacionais e Política Social, assim como os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos; congratula-se com a iniciativa emblemática da Comissão sobre a gestão responsável da cadeia de abastecimento no setor do vestuário, tendo em conta as iniciativas nacionais já existentes na Alemanha, nos Países Baixos, em França e na Dinamarca, e pensa que a UE tem a capacidade e o dever de ser um defensor a nível mundial da responsabilidade na cadeia de abastecimento;

23.  Pensa que o acesso à informação no setor do vestuário é frequentemente o principal obstáculo que se depara à luta contra as violações dos direitos humanos na cadeia de abastecimento global, sendo necessário um sistema de notificação obrigatória que forneça informação que ligue todos os intervenientes na cadeia de valor de um dado produto, desde o local de produção até aos retalhistas; considera que é necessária nova legislação da UE a fim de instituir um dever de diligência de caráter legal para as empresas da UE que transferem a produção para países terceiros, incluindo medidas para assegurar a rastreabilidade e a transparência, em conformidade com os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU e as Orientações da OCDE para as Empresas Multinacionais;

24.  Solicita ao Conselho e à Comissão que incluam uma cláusula vinculativa e aplicável relativa à RSE em todos os acordos bilaterais de comércio e investimento assinados pela UE, que vincule os investidores europeus aos princípios da RSE definidos a nível internacional, incluindo a atualização de 2010 das Orientações da OCDE e as normas definidas pela ONU pela OIT e pela UE; solicita que, em futuros acordos comerciais da UE com países terceiros, a segurança e a saúde dos trabalhadores ocupem um lugar de maior relevo no âmbito da agenda para o trabalho digno e que a UE preste apoio técnico à aplicação dessas disposições, para que não constituam um obstáculo ao comércio;

25.  Reconhece que o emprego no sector do vestuário ajudou milhões de mulheres pobres de zonas rurais no Bangladeche, e não só, a escaparem às privações e à dependência do sustento masculino; faz notar que a mão-de-obra não sindicalizada no sector das confeções nos países em desenvolvimento é essencialmente composta por trabalhadores não qualificados e por mulheres; reconhece que os progressos em matéria de direitos e de proteção dos trabalhadores são vitais para a emancipação das mulheres, salienta a necessidade de aumentar a sua representação nos sindicatos, inclusive nos sindicatos recém-criados no Bangladeche, e congratula-se com o reconhecimento, pelo Pacto, da importância da capacitação de género na melhoria das normas laborais;

26.  Observa que a iniciativa «Tudo menos armas» (TMA) desempenhou um papel importante no desenvolvimento económico do Bangladeche e contribuiu para melhorar as condições materiais de milhões de pessoas, em especial das mulheres; está persuadido, porém, de que, sem uma sólida condicionalidade em matéria de direitos humanos e laborais, a TMA e o SPG podem agravar ainda mais os baixos padrões de proteção dos trabalhadores e prejudicar o trabalho digno; convida a Comissão a verificar se o Bangladesh respeita as convenções laborais e ambientais e sobre os direitos humanos no âmbito do SPG e a apresentar um relatório ao Parlamento sobre essa matéria; salienta que os países que realizem bons progressos em matéria de normas sociais e laborais devem ser recompensados preservando o acesso pleno dos seus produtos ao mercado;

27.  Incentiva a Vice-Presidente / Alta Representante Mogherini e a Comissária Malmström a incluírem a ratificação das normas fundamentais da OIT, as inspeções de saúde e segurança e a liberdade de associação na discussão com o Bangladeche sobre a manutenção do regime de comércio preferencial;

28.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho dos Direitos Humanos da ONU, ao Governo e ao Parlamento do Bangladeche e ao Diretor-Geral da OIT.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0100.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2014)0024.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0045.
(4) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0516.
(5) JO C 99 E de 3.4.2012, p. 31.
(6) JO C 99 E de 3.4.2012, p. 101.
(7) JO L 118 de 27.4.2001, p. 48.
(8) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0049.
(9) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0050.

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