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Processo : 2014/0329(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0201/2015

Textos apresentados :

A8-0201/2015

Debates :

PV 08/09/2015 - 15
CRE 08/09/2015 - 15

Votação :

PV 09/09/2015 - 8.4
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0300

Textos aprovados
PDF 245kWORD 60k
Quarta-feira, 9 de Setembro de 2015 - Estrasburgo
Acordo de Parceria no domínio da pesca com Cabo Verde: oportunidades de pesca e contributos financeiros (aprovação) ***
P8_TA(2015)0300A8-0201/2015

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de setembro de 2015, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República de Cabo Verde (15848/2014 – C8-0003/2015 – 2014/0329(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (15848/2014),

–  Tendo em conta o projeto de Protocolo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República de Cabo Verde (15849/2014),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.º e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), e n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0003/2015),

–  Tendo em conta a sua resolução não legislativa, de 9 de setembro de 2015(1) sobre o projeto de decisão do Conselho,

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, bem como o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Orçamentos (A8-0201/2015),

1.  Aprova a celebração do Protocolo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República de Cabo Verde.

(1) Textos Aprovados nessa data, P8_TA(2015)0301.

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