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Processo : 2014/2255(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0241/2015

Textos apresentados :

A8-0241/2015

Debates :

PV 08/09/2015 - 13
CRE 08/09/2015 - 13

Votação :

PV 09/09/2015 - 8.13
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0309

Textos aprovados
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Quarta-feira, 9 de Setembro de 2015 - Estrasburgo
Avaliação do Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre Gerações (2012)
P8_TA(2015)0309A8-0241/2015

Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de setembro de 2015, relativo ao relatório sobre a implementação, os resultados e a avaliação global do Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações, 2012 (2014/2255(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Decisão n.º 940/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2011, sobre o Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações (2012),(1),

–  Tendo em conta a Diretiva 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional(2),

–  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o artigo 25.º, relativo aos direitos das pessoas idosas,

–  Tendo em conta o relatório final da Comissão, de 9 e 10 de março de 2015, sobre a Cimeira Europeia sobre a inovação no domínio do envelhecimento ativo e saudável,

–  Tendo em conta o documento de base da Comissão, de 23 de fevereiro de 2015, intitulado "Growing the Silver Economy in Europe",

–  Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 15 de setembro de 2014, sobre a implementação, os resultados e a avaliação global do Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações (COM(2014)0562),

–  Tendo em conta a publicação da Comissão intitulado "Relatório sobre o envelhecimento demográfico 2015. Projeções económicas e orçamentais para os Estados Membros da UE 28 (2013-2060)" (European Economy 3/2015),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão, de 17 de janeiro de 2014, intitulado "Relatório conjunto sobre a aplicação da Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica" (Diretiva relativa à igualdade racial) e da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional ("Diretiva relativa à igualdade no emprego") (COM(2014)0002),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de fevereiro de 2013, intitulada «Investimento Social a favor do Crescimento e da Coesão, designadamente através do Fundo Social Europeu, no período 2014-2020» (COM(2013)0083),

–  Tendo em conta o Roteiro Político da Comissão para a Implementação do Pacote de Investimento Social, 2014,

–  Tendo em conta o Livro Branco da Comissão intitulado «Uma agenda para pensões adequadas, seguras e sustentáveis», de 16 de fevereiro de 2012 (COM(2012)0055),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de fevereiro de 2012, "Concretizar o Plano de Execução Estratégica da Parceria Europeia de Inovação para um Envelhecimento Ativo e Saudável" (COM(2012)0083),

–  Tendo em conta a declaração do Conselho, de 7 de dezembro de 2012, sobre o Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações (2012): Perspetivas,

–  Tendo em conta o relatório preparado conjuntamente pelo Comité da Proteção Social e pela Comissão, de 10 de outubro de 2014, intitulado "Proteção social adequada às necessidades de cuidados continuados numa sociedade em envelhecimento",

–  Tendo em conta o relatório da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound), de 31 de outubro de 2014, sobre o acesso aos cuidados de saúde em tempos de crise,

–  Tendo em conta o trabalho atualmente desenvolvido pelo Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre o envelhecimento com vista a uma convenção relativa à proteção dos direitos das pessoas idosas,

–  Tendo em conta o relatório da Eurofound intitulado "Foundation Findings: Work preferences after 50" (2014),

–  Tendo em conta o documento Foundation Focus da Eurofound intitulado "Sustainable work: Toward better and longer working lives" (dezembro 2014),

–  Tendo em conta a análise aprofundada efetuada pelo Serviço de Estudos do Parlamento Europeu, de março de 2015, intitulada "Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações (2012)",

–  Tendo em conta o relatório final da Ecorys, de 15 de abril de 2014, intitulado "Avaliação do Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações",

–  Tendo em conta o Roteiro e Perspetivas do Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações, de 10 de dezembro de 2012, da autoria dos intervenientes no Ano Europeu 2012,

–  Tendo em conta o Eurobarómetro Especial 378, de janeiro de 2012, intitulado "Envelhecimento ativo",

–  Tendo em conta a sua resolução, de 4 de julho de 2013, sobre o impacto da crise no acesso dos grupos vulneráveis aos cuidados de saúde(3),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de maio de 2013, sobre uma agenda para pensões adequadas, seguras e sustentáveis(4),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de novembro de 2010, sobre os desafios demográficos e a solidariedade entre gerações(5),

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o Relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0241/2015),

A.  Considerando que o objetivo da iniciativa Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações (Ano Europeu 2012) foi sensibilizar para o valor do envelhecimento ativo, estimular o intercâmbio de informações, promover as políticas de envelhecimento ativo e criar um quadro de ação concreta por parte da União e dos seus Estados-Membros, bem como por todas as partes interessadas do setor público e privado;

B.  Considerando que as previsões para 2050 indicam que a média etária da população da UE será superior a 50 anos;

C.  Considerando que a UE enfrenta mudanças demográficas, sociais e estruturais sem precedentes que têm de ser abordadas sem demora; que o envelhecimento geral da população é acompanhado pelo crescimento das necessidades em matéria de assistência social e de prestação de cuidados de saúde e de cuidados às pessoas idosas e respetivas famílias e que a qualidade e sustentabilidade a longo prazo dos serviços públicos da UE dependerão significativamente das medidas que forem tomadas nos próximos anos;

D.  Considerando que o aumento da esperança média de vida deve ser encarado como uma conquista da civilização e um fator de progresso social;

E.  Considerando que, em 2006, foi criada a "Demographic Change Regions Network", que abrange cerca de 40 regiões europeias e visa sensibilizar as pessoas para a importância de desafios, nomeadamente o envelhecimento da população e a população em declínio, para a UE e a sua coesão económica e social;

F.  Considerando que o número médio de filhos por mulher na UE é inferior ao limiar de renovação geracional, que a crise económica tem sido um fator de diminuição da taxa de natalidade e que a esperança de vida poderá aumentar mais cinco anos até 2050;

G.  Considerando que o envelhecimento ativo é um dos maiores desafios do século XXI;

H.  Considerando que, além do fenómeno do envelhecimento, é cada vez maior o número de regiões da Europa em que se regista um declínio demográfico em resultado da diminuição das taxas de natalidade, a que se adicionam a redução da população e as elevadas taxas de envelhecimento, dependência e diminuição da população ativa; considerando que todos estes fenómenos se agravam nas zonas rurais dessas regiões, uma vez que se assiste frequentemente ao seu abandono pela população rural a favor das cidades de grandes ou médias dimensões;

I.  Considerando que o envelhecimento ativo e a solidariedade entre as gerações são fundamentais para a consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020, bem como para uma Europa competitiva, próspera e inclusiva;

J.  Considerando que o sucesso das políticas de envelhecimento ativo está fortemente associado à eficácia de uma diversidade de políticas de não-discriminação, proteção social, inclusão social e saúde pública desenvolvidas ao longo do ciclo de vida dos cidadãos e trabalhadores da UE;

K.  Considerando que, e segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o conceito "ativo" se refere à continuação da participação em assuntos sociais, económicos, culturais espirituais e cívicos e não apenas à capacidade de estar fisicamente ativo ou de participar no mercado de trabalho e considerando, por conseguinte, que as pessoas idosas que se reformam e as pessoas que se reformam por invalidez ou doença podem continuar a colaborar ativamente com as suas famílias, os seus pares, comunidades e países;

L.  Considerando que é necessária uma abordagem abrangente que tenha em conta os diferentes elementos que contribuem para tornar o trabalho sustentável ao longo da vida para todos os indivíduos e para a sociedade no seu conjunto;

M.  Considerando que diferentes grupos de trabalhadores têm condições de trabalho diferentes, o que conduz a desigualdades no domínio da saúde no trabalho;

N.  Considerando que existem enormes discrepâncias visíveis entre os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais no que respeita às políticas de envelhecimento ativo e de proteção social na velhice, às infraestruturas de apoio e aos recursos orçamentais;

O.  Considerando que o envelhecimento ativo e saudável cria novas necessidades sociais, exigindo investimentos em diversificados serviços públicos, existentes e a criar, desde logo no domínio da saúde e dos cuidados geriátricos e que abre novas potencialidades no domínio da fruição e prolongamento dos tempos de lazer e descanso;

P.  Considerando que a crise económica e financeira contribuiu para o aumento do nível de pobreza entre a população idosa, e que a pobreza ou o risco de pobreza e exclusão social não só constitui um risco para a saúde, mas inibe também qualquer hipótese de envelhecimento ativo;

Q.  Considerando que existem cerca de 125 000 fundos de pensões profissionais em toda a UE com ativos no valor de 2,5 biliões de euros em nome de cerca de 75 milhões de europeus, o que representa 20 % da população em idade ativa da UE;

R.  Considerando que um dos princípios básicos da sociedade humana é a solidariedade entre as gerações; que, à medida que a esperança média de vida aumenta, as relações entre gerações estão a tornar-se cada vez mais importantes; considerando ainda que a economia e a sociedade, para atingirem os seus objetivos, necessitam da experiência de vida, do empenho e das ideias de todas as gerações;

S.  Considerando que a participação ativa na aprendizagem ao longo da vida e em programas de desporto contribui em grande medida para criar uma genuína cultura do envelhecimento ativo, permitindo à população não só, ao longo da vida, adaptar as suas competências à evolução das necessidades do mercado de trabalho, mas também, de um modo mais geral, manter-se saudável, ativa e participativa na sociedade;

T.  Considerando que as mulheres idosas representam 20 % da população da UE e que esta percentagem vai continuar a aumentar de acordo com as atuais tendências demográficas; que, na maioria dos países da UE, as mulheres idosas estão mais expostas ao risco de pobreza do que os homens idosos, ou seja, uma média de 21 % das mulheres e de 16 % dos homens; que, na UE, a diferença nas pensões de reforma entre homens e mulheres é de 39 %;

U.  Considerando que tecnologias acessíveis podem permitir e facilitar o acesso ao mercado de trabalho, uma vida autónoma e a participação em todos os aspetos da sociedade; que presentemente, no entanto, mais de 69 % das pessoas sem competências digitais básicas têm mais de 55 anos; que, devido à falta de acessibilidade, à rápida evolução das TIC e à reduzida literacia digital, muitos idosos e pessoas com deficiência correm o grande risco de não tirarem pleno partido do futuro mercado único digital;

1.  Reconhece que o Ano Europeu 2012 possibilitou um impulso político importante que contribuiu para iniciar um debate sobre os desafios do envelhecimento ativo e da solidariedade intergeracional na Europa;

2.  Define a equidade entre gerações como a distribuição equitativa dos benefícios e dos encargos entre as gerações; considera que a cooperação funcional entre as gerações se baseia na solidariedade e deve caracterizar-se pelo respeito mútuo, pela responsabilidade e pela solicitude;

3.  Observa que os objetivos específicos do Ano Europeu 2012 foram parcialmente atingidos, registando-se os melhores resultados ao nível das iniciativas e dos eventos de sensibilização;

4.  Toma nota e congratula-se com o facto de se ter tornado evidente, através dos eventos e das iniciativas no âmbito do Ano Europeu 2012, que os idosos não constituem um fardo para a economia e a sociedade, mas, pelo contrário, um valor acrescentado, graças à sua experiência, às suas conquistas e aos seus conhecimentos;

5.  Salienta que o Ano Europeu 2012 cumpriu a sua meta de mobilizar intervenientes pertinentes em torno do envelhecimento ativo e da solidariedade entre as gerações; considera, contudo, lamentável que o objetivo de criar novas redes para a partilha de recursos, projetos e ideias entre o setor público, o setor privado e a sociedade civil tenha sido raramente concretizado; lamenta que o grau de participação de parceiros sociais tenha sido variável e que não se tenha chegado de forma significativa às empresas privadas; sublinha a necessidade de melhorar o desenvolvimento de capacidades, a fim de promover a participação ativa dos cidadãos mais idosos na sociedade;

6.  Congratula-se com o facto de o Ano Europeu 2012 ter contribuído para aperfeiçoar as agendas políticas nacionais sobre o envelhecimento ativo, promovido o intercâmbio de boas práticas entre Estados-Membros, aumentado o número de iniciativas de promoção do envelhecimento ativo e reforçado os conhecimentos e as competências das partes interessadas;

7.  Salienta que são necessárias estatísticas fiáveis sobre a situação dos idosos e a evolução demográfica para desenvolver estratégias mais orientadas e eficazes no domínio do envelhecimento ativo; insta a Comissão a assegurar a recolha de dados de alta qualidade sobre o estatuto social dos idosos, a sua saúde, direitos e nível de vida;

8.  Considera muito importante que as iniciativas lançadas no âmbito do Ano Europeu 2012 sejam monitorizadas e transformadas num sólido compromisso político, acompanhado de medidas concretas para assegurar a inclusão social, a participação ativa e o bem-estar de todas as gerações, respeitando simultaneamente o princípio da subsidiariedade e da proporcionalidade; recorda que a legislação da UE relativa às políticas de envelhecimento deve ser efetivamente implementada no intuito de combater e prevenir a discriminação quer dos jovens quer dos idosos em todas as esferas da vida;

9.  Destaca a necessidade de intensificar o triângulo de coordenação constituído pelos níveis decisório (nomeadamente a UE e os níveis nacional, regional e local), a sociedade civil e o setor privado, nomeadamente as indústrias que fornecem bens e serviços inovadores em apoio de uma vida independente;

10.  Insta a Comissão a realizar um estudo sobre o declínio demográfico, que afeta um número crescente de regiões em vários países da UE, assim como a elaborar uma comunicação sobre o problema e sobre as medidas possíveis de serem tomadas a nível europeu, de cada Estado-Membro e das regiões afetadas, em resposta ao desafio do declínio demográfico;

11.  Salienta que as regiões com desvantagens naturais ou demográficas graves, como por exemplo as regiões com fraca densidade populacional, as ilhas e as zonas de montanha, são especialmente afetadas pelos problemas associados ao envelhecimento da população e possuem menos recursos e infraestruturas que lhes permitam promover o envelhecimento ativo; apela para que seja dada maior consideração à questão de saber se os planos de incentivo são úteis para resolver o problema do envelhecimento da população, geralmente exacerbado por processos paralelos de despovoamento que afetam muitas das regiões em causa e podem constituir uma ameaça à sobrevivência dessas zonas;

12.  Considera lamentável que a aprovação relativamente tardia do Ano Europeu 2012 tenha originado atrasos em matéria de contratos e execução, o que fez com que determinados eventos (como a iniciativa "Dia Europeu da Força de Trabalho Sénior") não atingissem todo o seu potencial; regista o orçamento mais limitado atribuído ao Ano Europeu 2012, em comparação com anteriores anos europeus e, consequentemente, a maior escassez de recursos para implementar os objetivos do Ano Europeu 2012;

13.  Recorda que envelhecer de forma ativa é, nomeadamente, o processo de otimização das oportunidades oferecidas a nível de saúde e participação na sociedade, com o objetivo de assegurar que as pessoas possam manter um bom nível de vida e de qualidade de vida à medida que envelhecem; considera que as políticas de envelhecimento ativo devem conduzir a um aumento do potencial de bem-estar físico, social e mental ao longo da vida, de modo a permitir uma melhor inclusão social, bem como uma maior participação na sociedade; realça o facto de o envelhecimento ativo significar também um melhor acesso a serviços de saúde, a cuidados de longa duração e a serviços sociais, que em alguns casos se encontram sob pressão devido à crise, bem como à aprendizagem ao longo da vida, à participação na vida social e em atividades culturais, o reforço das infraestruturas sociais existentes, tais como lares e centros de dia, a eliminação da discriminação em razão da idade e dos estereótipos, a tomada de medidas para combater a pobreza e a exclusão social, bem como uma maior sensibilização para o valor do envelhecimento ativo e saudável;

14.  Recomenda a todos os Estados-Membros que, através dos seus sistemas de segurança social, promovam e potenciem infraestruturas geriátricas (lares, centros de dia e apoio domiciliário) públicas e de qualidade, em que o idoso seja visto como um agente ativo e não como um agente passivo nas iniciativas em que participa;

15.  Considera que tem de ser desenvolvida uma estratégia europeia em matéria de demência, que inclua medidas de assistência às famílias dos pacientes, campanhas de informação, sensibilização e intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros;

16.  Insta a Comissão a analisar o preocupante problema do desemprego entre as pessoas com mais de 50 anos de idade e do crescente nível de desemprego de longa duração, bem como a, em conjunto com os Estados-Membros, as autoridades regionais e locais e os parceiros sociais, examinar as circunstâncias e as situações pessoais das pessoas mais velhas que estejam desempregadas e a criar instrumentos eficazes para a manutenção dos trabalhadores desta categoria vulnerável no mercado de trabalho, proporcionando oportunidades de aprendizagem ao longo da vida e de melhoria das competências, formação no trabalho e programas de aprendizagem acessíveis e a preços módicos, assim como promovendo ações de formação e a transferência de conhecimentos entre gerações no local de trabalho;

17.  Realça, neste contexto, que importa sobretudo ter em conta programas como o "generational mentoring" (enquadramento geracional), que incentiva o intercâmbio no trabalho e na formação entre peritos mais velhos e a geração mais jovem; salienta que, no processo de trabalho, deve ser dado apoio a equipas com elementos de diferentes idades e que os projetos de destaque devem ser premiados; considera que os Estados-Membros devem criar incentivos para as empresas contratarem mais trabalhadores mais velhos e que, no tocante à formação profissional e contínua, por uma questão de princípio, os trabalhadores mais velhos não devem ser tratados de forma menos favorável do que os trabalhadores mais jovens; salienta, em particular, a importância de adaptar os locais de trabalho às necessidades dos trabalhadores mais velhos e de lhes proporcionar mais oportunidades para trabalharem a tempo parcial, consoante as suas preferências, bem como de facilitar uma vida ativa mais longa aos que queiram e possam trabalhar mais tempo; considera que devem ser equacionados planos especiais de aposentação para os desempregados de longa duração mais idosos, conjugando a necessária estabilidade social destes indivíduos com a dos sistemas de segurança social;

18.  Considera lamentável que as pessoas mais velhas estejam ainda frequentemente expostas a discriminação, estereótipos e entraves em razão da idade; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a aplicarem corretamente e sem demora a Diretiva 2000/78/CE, do Conselho, relativa à igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional; observa que a proposta de diretiva relativa à igualdade de tratamento horizontal(6) permanece bloqueada no Conselho desde 2008 e exorta os Estados-Membros a encontrarem uma solução o mais rapidamente possível;

19.  Rejeita, não obstante, veementemente, que as políticas de envelhecimento ativo sejam apenas consideradas um instrumento de manutenção da empregabilidade dos trabalhadores mais velhos e insta os Estados-Membros a procederem às necessárias avaliações e a envidarem os necessários esforços para transitarem para uma abordagem baseada no ciclo de vida e, se for caso disso, reformarem a estrutura do sistema de pensões, envidando simultaneamente todos os esforços para estabilizar as normas de aposentação, tendo em conta as taxas de desemprego real entre a população com mais de 50 anos, antes de aumentarem a idade de reforma obrigatória; considera que associar a idade de reforma apenas à esperança de vida não tem em conta a importância da evolução do mercado de trabalho, pelo que não deve constituir o único instrumento utilizado para solucionar o desafio de uma sociedade em vias de envelhecimento; considera que os Estados-Membros devem antes, mediante legislação em matéria de proteção do emprego e sistemas de formação de salários, apoiar o recrutamento de trabalhadores mais idosos, sobretudo antes de atingirem a idade legal de reforma, pois que o desemprego teria efeitos negativos adicionais sobre o seu rendimento de reforma, devendo os Estados-Membros assegurar ainda a existência de sistemas de proteção social sustentáveis;

20.  Solicita aos Estados-Membros que assegurem a sustentabilidade dos sistemas públicos de pensões e garantam direitos a pensão individuais e adequados para todos, a fim de assegurar uma vida digna na terceira idade, nomeadamente às pessoas com interrupções justificadas da carreira, principalmente mulheres; destaca a importância de uma supervisão adequada e da realização de auditorias independentes aos fundos de pensões profissionais tendo em vista pensões seguras e sustentáveis;

21.  Salienta que é imperativo dar às pessoas mais velhas a oportunidade de desempenharem um papel fundamental na ajuda às suas famílias e chama a atenção para o valioso trabalho de voluntariado executado por pessoas mais velhas;

22.  Salienta a importância de tecnologias acessíveis às sociedades europeias em envelhecimento e insta a Comissão a desenvolver uma estratégia para o mercado único digital, assegurando que a acessibilidade seja integrada em toda a estratégia e ligada à promoção da «economia sénior» na Europa;

23.  Congratula-se com o facto de o envelhecimento ativo e saudável ser uma das prioridades de investimento do Fundo Social Europeu para o período de programação 2014-2020, tal como consta do Regulamento (UE) n.º 1304/2013; insta os Estados-Membros a utilizarem os recursos atribuídos de forma eficaz; recorda que o financiamento de projetos que promovam o envelhecimento ativo é também possível ao abrigo de programas como os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), Horizonte 2020, Emprego e Inovação Social (EaSI) e o Programa "Saúde"; insta a uma melhor coordenação entre os programas e os diferentes instrumentos disponibilizados pela UE para promover o envelhecimento ativo e a solidariedade entre as gerações e apela, em consonância com as prioridades do Horizonte 2020, a que seja criada uma prioridade de investigação europeia intitulada "Applied Health and Active-Aging Sciences" (ciências aplicadas de saúde e envelhecimento ativo);

24.  Exorta os Estados-Membros a recorrerem ao financiamento para assistência financeira disponibilizado no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE), FEIE e EaSI a programas de autoajuda executados por organizações de idosos que partilham a sua energia, conhecimentos, experiências e sabedoria uns com os outros e para auxiliar pessoas necessitadas, contribuindo, assim, para um envelhecimento ativo e saudável e para uma vida independente durante mais tempo;

25.  Recorda a Reapreciação do Orçamento 2010, levada a cabo pela Comissão, que identificou o "valor acrescentado da UE" como um dos seus princípios fundamentais; insiste em que este princípio deve ser a base de todas as despesas e que o financiamento da UE, nomeadamente no âmbito do Fundo Social Europeu, não deve ser utilizado para subsidiar abordagens a nível nacional, mas sim para proporcionar apoio adicional a programas de envelhecimento ativo dos Estados-Membros;

26.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a aperfeiçoarem o direcionamento dos fundos para o envelhecimento ativo, bem como a eficácia da sua absorção; exorta ainda a Comissão a examinar a viabilidade e a mais-valia de um novo instrumento financeiro destinado a resolver a questão da reintegração dos trabalhadores de meia idade despedidos;

27.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a recolherem dados completos e fiáveis para avaliar a eficácia das despesas do FSE relativas aos trabalhadores mais velhos;

28.  Insta a Comissão a avaliar a viabilidade e o valor acrescentado de um novo instrumento financeiro da UE com vista a assegurar um rendimento mínimo a todos os cidadãos da UE abaixo do limiar de pobreza;

29.  Recomenda aos Estados-Membros que desenhem e a implementem políticas e programas públicos que não só melhorem a saúde física, como também promovam a saúde psíquica e as ligações sociais;

30.  Considera indispensável prestar auxílio aos idosos para que vivam de forma independente durante o mais longo período de tempo possível, tal como previsto no artigo 25.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, desenvolvendo e mantendo serviços públicos de apoio, assistência e cuidados centrados nas pessoas e norteados pela procura e aperfeiçoando a ligação entre esses serviços; exorta, portanto, os Estados-Membros a garantirem cuidados de saúde a preços razoáveis, acessíveis e não discriminatórios, bem como a dar prioridade à prevenção no âmbito das suas políticas de saúde; insta, por conseguinte, a Comissão a implementar o pacote de investimento social e a manter no topo da agenda política o envelhecimento saudável e a adequação e qualidade dos serviços de cuidados prolongados, bem como a analisar a acessibilidade do preço dos cuidados de saúde para os idosos, a recolher dados sobre os tempos de espera nos sistemas de cuidados de saúde em toda a UE e a propor diretrizes relativas aos tempos máximos de espera; considera fundamental promover a responsabilidade pessoal e individual pela própria saúde, mediante um aumento acentuado do nível de informação sobre cuidados de saúde e campanhas nacionais de motivação, assim como incentivar a cooperação sobre a literacia no domínio da saúde, de forma a capacitar os mais idosos para olharem pela sua saúde; recorda que há que consagrar maior atenção a soluções e ferramentas tecnológicas inovadoras; por último, tendo em vista a consecução deste objetivo, reconhece a importância da divulgação efetiva de informações relativas a direitos e serviços locais;

31.  Insta a Comissão a dar seguimento às conclusões do relatório conjunto intitulado "Proteção social adequada às necessidades de cuidados continuados numa sociedade em envelhecimento" e a apresentar propostas concretas sem demora;

32.  Defende a priorização da integração do idoso no seio da sua família; sugere que a Comissão explore o potencial oferecido pelas empresas familiares e o trabalho correspondente na área da prestação de cuidados a idosos;

33.  Salienta que a existência de transportes públicos mais eficazes são uma das principais prioridades para os idosos, tendo em vista a criação de ambientes adaptados à idade(7), que possibilitem uma vida independente e o acesso aos serviços básicos; exorta a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem a acessibilidade e a interoperabilidade dos sistemas de transporte;

34.  Congratula-se com o documento de base da Comissão, intitulado "Growing the Silver Economy in Europe" e reitera a necessidade de continuar a desenvolver uma "economia sénior" que dê resposta aos desejos e às necessidades de uma população em envelhecimento com base nas oportunidades económicas resultantes das despesas pública e de consumo relacionadas com o envelhecimento da população, bem como de determinados produtos, serviços, soluções e necessidades inovadoras, que gerem novos postos de trabalho e crescimento, tendo em conta as necessidades dos grupos socioeconómicos mais vulneráveis;

35.  Observa que um rejuvenescimento unilateral da mão-de-obra não conduz a mais inovação, mas representa um desperdício de experiência, conhecimentos e competências;

36.  Considera que as pessoas mais velhas devem constituir uma parte da sociedade de pleno direito e que a sua participação na vida quotidiana, nomeadamente na vida pública, deve ser apoiada; considera, além disso, que deve ser encorajo um diálogo e um intercâmbio de experiências ativos entre jovens e idosos; neste contexto, realça o papel desempenhado por projetos intergeracionais; apoia, além disso, o direito das pessoas mais velhas a uma existência condigna e independente, tal como previsto no artigo 25.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; considera também que a participação política ativa dos representantes das gerações mais jovens e mais velhas deve ser assegurada a todos os níveis da UE sempre que os interesses das gerações possam ser afetados;

37.  Chama a atenção também para o valioso papel social que os idosos desempenham, ao transmitirem valores e experiências a outros e fornecerem indicações sobre o modo de abordar a vida da comunidade;

38.  Insta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a adotarem uma posição positiva junto do grupo de trabalho aberto da ONU sobre o envelhecimento, de molde a assegurar que os cidadãos mais idosos possam gozar plenamente dos seus direitos humanos; convida a Comissão a cooperar estreitamente com o perito independente das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas idosas e com organizações representativas dos idosos na UE;

39.  Lamenta que os padrões de trabalho das pessoas estejam a tornar-se cada vez mais desiguais e incertos, em resultado do trabalho temporário, do aumento dos contratos de curta duração, do emprego marginal e do desemprego;

40.  Congratula-se com o iminente Pacto da UE em matéria de evolução demográfica, que constitui um dos principais resultados do Ano Europeu 2012 e da Parceria Europeia de Inovação para o Envelhecimento Ativo e Saudável; insta a Comissão a identificar no orçamento da UE as áreas em que é possível aumentar a eficácia e economizar, a fim de disponibilizar fundos para o pacto, que é uma rede aberta, grande e independente que reúne partes interessadas locais e regionais empenhadas em dar resposta às alterações demográficas na Europa através da promoção de ambientes favoráveis aos idosos, em estreita cooperação com a Organização Mundial de Saúde (OMS);

41.  Insta a Comissão a adotar uma estratégia da UE sobre as alterações demográficas, a fim de coordenar a ação da UE em vários domínios, garantir as sinergias e maximizar o seu impacto positivo sobre os cidadãos da Europa, a economia e a criação de emprego, bem como a proteger os direitos humanos das pessoas idosas em todas as políticas da UE;

42.  Considera que os desafios demográficos não são adequadamente abordados a nível europeu; convida, por conseguinte, as próximas Presidências do Conselho da UE a reintroduzirem este ponto na agenda da UE e a conceberem respostas políticas robustas;

43.  Sublinha que as alterações demográficas não devem servir de justificação para o desmantelamento dos direitos e dos serviços sociais;

44.  Acolhe com agrado os Princípios Orientadores para um Envelhecimento Ativo e a Solidariedade entre Gerações, desenvolvidos conjuntamente pelo Comité da Proteção Social e o Comité do Emprego; congratula-se, em particular, com o papel do Comité da Proteção Social ao permitir o intercâmbio direto de experiências entre os Estados-Membros, nomeadamente no que respeita aos cuidados continuados e às pensões;

45.  Congratula-se com o Índice de Envelhecimento Ativo, que visa ter em conta o potencial inexplorado de pessoas mais velhas tendo em vista uma participação mais ativa na vida laboral e social e uma vida independente, e com o atual projeto de acompanhamento levado a cabo pela Comissão em conjunto com a Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas; incentiva os Estados-Membros a fixarem objetivos com base no Índice de Envelhecimento Ativo a serem atingidos através de estratégias globais de envelhecimento ativo, assim como a acompanharem de perto os progressos realizados nesse sentido;

46.  Salienta que a promoção de ambientes adaptados à idade é uma ferramenta essencial para apoiar os trabalhadores mais idosos e as pessoas que procuram um emprego, bem como para promover sociedades mais inclusivas, que proporcionem igualdade de oportunidades a todos. Neste contexto, acolhe com agrado o projeto, da Comissão, de gestão conjunta com a OMS, destinado a adaptar ao contexto europeu o guia da OMS "Global Age-friendly Cities";

47.  Considera que uma convenção das Nações Unidas para proteger os direitos dos idosos irá melhorar as suas condições de vida, assegurando-lhes direitos no que respeita à igualdade de acesso nos planos político, económico, cultural e dos cuidados de saúde, representando ainda uma importante plataforma para gerar uma mudança de atitude relativamente ao envelhecimento ao nível global;

48.  Exorta a Comissão a adotar um plano de ação sobre maus-tratos a pessoas idosas, tendo em conta o Quadro Europeu de Qualificações para Cuidados de Longa Duração desenvolvido pelo projeto WeDO e abordando a questão dos direitos dos idosos necessitados de ajuda e assistência;

49.  Lamenta que a Comissão não tenha ainda abordado as desigualdades em matéria de idade no âmbito da aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (UNCRPD) e da Estratégia Europeia para a deficiência; insta, por conseguinte, a Comissão a aumentar a sensibilização e a abordar os direitos das pessoas idosas com deficiência e a discriminação a que são sujeitas, bem como a assegurar que a aplicação da CNUDPD não negligencie as pessoas mais velhas;

50.  Exorta a Comissão a anunciar a tão aguardada Lei Europeia da Acessibilidade para garantir que os transportes, a habitação e os produtos e serviços baseados nas TIC, nomeadamente os serviços disponibilizados com a "economia sénior", sejam acessíveis aos idosos;

51.  Insta a Comissão a, no quadro do Semestre Europeu, emitir recomendações específicas por país sobre a adequação, sustentabilidade e equidade das reformas económicas no domínio do emprego, pensões, inclusão social e cuidados de longa duração; exorta a Comissão a avaliar melhor o impacto social das reformas económicas, nomeadamente no contexto do envelhecimento da população;

52.  Salienta a importância do voluntariado, que não deve ser considerado garantido, devendo ser prestada maior atenção ao seu valor social acrescentado e que fomenta a aprendizagem intercultural e a solidariedade entre as gerações, promove o envelhecimento ativo e a participação cívica em todas as etapas da vida, além de permitir que as pessoas mais velhas se mostrem empenhadas na sociedade, melhorando assim a sua qualidade de vida, bem-estar e saúde em geral; incentiva o desenvolvimento de abordagens mais flexíveis e inclusivas à participação em programas de voluntariado; neste contexto, lamenta a interrupção do programa Grundtvig, que prestava apoio a voluntários idosos; recorda a importância das redes europeias e transacionais de associações e entidades públicas e privadas que desenvolvem atividades de promoção da integração dos idosos, que deveriam ser especialmente apoiadas, e insta a Comissão a ter em conta o valor de programas da UE coroados de êxito e que combinaram a participação cívica com intercâmbios de grupos à escala da UE, em que participavam pessoas idosas;

53.  Considera que uma política de equidade entre gerações deve ter por objetivo criar os instrumentos necessários para o estabelecimento de um diálogo aberto e franco entre as gerações, com vista a alcançar situações mutuamente vantajosas; exorta a Comissão e os Estados-Membros a envidarem esforços intensos no que respeita a esses instrumentos;

54.  Salienta a importância das empresas sociais que facilitam a prestação de serviços e de cuidados de saúde aos idosos e a sua participação na sociedade;

55.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros.

(1) JO L 246 de 23.9.2011, p. 5.
(2) JO L 303 de 2.12.2000, p. 16.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0328.
(4) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0204.
(5) JO C 74 E de 13.3.2012, p. 19.
(6) Proposta de Diretiva do Conselho que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual (COM(2008)0426).
(7) Comissão Europeia (2012). Eurobarómetro Especial 378 sobre o "Envelhecimento Ativo".

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