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Processo : 2014/0096(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0042/2015

Textos apresentados :

A8-0042/2015

Debates :

PV 06/10/2015 - 16
CRE 06/10/2015 - 16

Votação :

PV 07/10/2015 - 10.5
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2015)0340

Textos aprovados
PDF 244kWORD 63k
Quarta-feira, 7 de Outubro de 2015 - Estrasburgo
Caseínas e caseinatos destinados à alimentação humana ***I
P8_TA(2015)0340A8-0042/2015
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de outubro de 2015, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a determinadas caseínas e caseinatos destinados à alimentação humana e que revoga a Diretiva 83/417/CEE do Conselho (COM(2014)0174 – C7-0105/2014 – 2014/0096(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2014)0174),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 114.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7‑0105/2014),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 4 de junho de 2014(1),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 24 de junho de 2015, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.° do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0042/2015),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 424 de 26.11.2014, p. 72.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 7 de outubro de 2015 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2015/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a determinadas caseínas e caseinatos destinados à alimentação humana e que revoga a Diretiva 83/417/CEE do Conselho
P8_TC1-COD(2014)0096

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2015/2203.)

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