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Processo : 2015/2164(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0082/2016

Textos apresentados :

A8-0082/2016

Debates :

PV 27/04/2016 - 17
CRE 27/04/2016 - 17

Votação :

PV 28/04/2016 - 4.27
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0163

Textos aprovados
PDF 181kWORD 78k
Quinta-feira, 28 de Abril de 2016 - Bruxelas
Quitação 2014: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP)
P8_TA(2016)0163A8-0082/2016
Decisão
 Decisão
 Resolução

1. Decisão do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2014 (2015/2164(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2014,

–  Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2014, acompanhado da resposta do Centro(1),

–  Tendo em conta a declaração(2) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2014, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, sobre a quitação a dar ao Centro quanto à execução do orçamento para o exercício de 2014 (05584/2016 – C8-0062/2016),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(3), nomeadamente o artigo 208.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 337/75 do Conselho, de 10 de fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional(4), nomeadamente o artigo 12.º-A,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(5),

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 208.° do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho(6), nomeadamente o artigo 108.º,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo V do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0082/2016),

1.  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,

2.  Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Diretor do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

(1) JO C 409 de 9.12.2015, p. 39.
(2) JO C 409 de 9.12.2015, p. 39.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO L 39 de 13.2.1975, p. 1.
(5) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
(6) JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.


2. Decisão do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, sobre o encerramento das contas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2014 (2015/2164(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2014,

–  Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2014, acompanhado da resposta do Centro(1),

–  Tendo em conta a declaração(2) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2014, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, sobre a quitação a dar ao Centro pela execução do orçamento para o exercício de 2014 (05584/2016 – C8-0062/2016),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(3), nomeadamente o artigo 208.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 337/75 do Conselho, de 10 de fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional(4), nomeadamente o artigo 12.º-A,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(5),

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 208.° do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho(6), nomeadamente o artigo 108.º,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo V do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0082/2016),

1.  Verifica que as contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional se apresentam tal como figuram no anexo do relatório anual do Tribunal de Contas;

2.  Aprova o encerramento das contas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2014;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

(1) JO C 409 de 9.12.2015, p. 39.
(2) JO C 409 de 9.12.2015, p. 39.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO L 39 de 13.2.1975, p. 1.
(5) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
(6) JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.


3. Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2014 (2015/2164(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2014,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo V do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0082/2016),

A.  Considerando que, segundo as respetivas demonstrações financeiras, o orçamento definitivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional («o Centro») para o exercício de 2014 foi de 17 275 766 EUR, o que representa uma diminuição de 3,62 % em relação a 2013;

B.  Considerando que o Tribunal de Contas («o Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais do Centro para o exercício de 2014 («o relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Centro são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;

Seguimento da quitação relativa ao exercício de 2013

1.  Acolhe com agrado as medidas tomadas pelo Centro em resposta às observações do Tribunal no exercício anterior e às recomendações do Parlamento;

Gestão orçamental e financeira

2.  Regista com satisfação que os esforços de supervisão do orçamento durante o exercício de 2014 resultaram numa taxa de execução orçamental de 98,93 %, ao mesmo nível que em 2013; assinala ainda que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 95,68 %, o que representa um aumento de 3,29 % relativamente a 2013;

Procedimentos de adjudicação de contratos e de recrutamento

3.  Saúda a manutenção da eficiência dos serviços de apoio do Centro em 2014; assinala que 95 dos 98 lugares previstos no quadro do pessoal foram preenchidos e que, em média, o cumprimento dos prazos de pagamentos permaneceu estável;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

4.  Observa que, em outubro de 2014, o Conselho de Administração do Centro aprovou uma política de prevenção e gestão de conflitos de interesses adequada à sua situação, que abrange situações pertinentes de potenciais conflitos de interesses suscetíveis de ocorrer no Centro; saúda a organização regular de sessões de formação pelo Centro, com vista a sensibilizar o respetivo pessoal para a correta aplicação desta política; constata que as primeiras sessões de formação foram realizadas em junho de 2015;

5.  Assinala que a maioria dos membros do Conselho de Administração do Centro assinou as respetivas declarações de ausência de conflitos de interesses; observa, para além disso, que as referidas declarações foram publicadas no sítio Internet do Centro, mediante o consentimento dos membros em questão; exorta os membros do Conselho de Administração que ainda não assinaram a respetiva declaração a fazerem-no o mais rapidamente possível;

6.  Regista o facto de que o Centro aprovou, em outubro de 2014, uma estratégia antifraude baseada na abordagem comum para as agências descentralizadas da UE, desenvolvida pela Comissão para apoiar a prevenção e a deteção eficazes de riscos de fraude e reforçar os procedimentos internos adequados para a denúncia e o tratamento de potenciais casos de fraude e das respetivas consequências;

7.  Afirma que os relatórios anuais do Centro podem desempenhar um papel importante na garantia de conformidade em matéria de transparência, responsabilidade e integridade; solicita ao Centro que inclua um capítulo sobre esses elementos no seu relatório anual;

Auditoria interna

8.  Regista que o Serviço de Auditoria Interna (IAS) da Comissão levou a cabo uma auditoria relativamente a um dos quatro temas incluídos no plano estratégico de auditoria para o período 2013-2015; observa que o IAS emitiu, no seu relatório final de auditoria, uma recomendação classificada como «muito importante» e quatro recomendações classificadas como «importantes»; constata que a recomendação considerada «muito importante», por ter sido aplicada antes do final do ano, foi reclassificada como «importante»; assinala, para além disso, que o plano de ação elaborado na sequência da auditoria está a ser aplicado como previsto;

Controlos internos

9.  Assinala que o Centro procede regularmente a avaliações de risco e está a preparar um plano de gestão de risco, a fim de identificar os elementos que possam ter impacto na consecução dos seus objetivos; observa com preocupação que o plano de gestão de risco indica a existência de um risco de o Centro não ter capacidade para tratar pedidos externos imprevistos das partes interessadas, visto que os recursos à sua disposição já estão a ser utilizados para além das respetivas capacidades; regista que o Centro está a acompanhar de perto as modificações no seu programa de trabalho, com vista a adaptá-lo em função dos recursos disponíveis ou a integrar adequadamente as atividades resultantes destas modificações;

Desempenho

10.  Observa que a avaliação externa periódica do Centro continha recomendações sobre o modo como esta entidade poderia desenvolver e reforçar o seu papel; assinala ainda que, em abril de 2014, o Centro elaborou um projeto de plano de ação para dar seguimento às referidas recomendações, que foi apresentado ao respetivo Conselho de Administração; constata que 7 das 23 recomendações e as ações correspondentes foram concluídas até ao final de 2014; convida o Centro a informar a autoridade responsável pela quitação quanto aos progressos realizados na aplicação das restantes recomendações;

11.  Constata que a avaliação externa periódica analisou igualmente um eventual estabelecimento de sinergias entre o Centro, a Fundação Europeia para a Formação (ETF), a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofund) e a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA); salienta que, de acordo com as conclusões da avaliação, o Centro não duplicou as atividades de nenhuma entidade a nível nacional, internacional ou da União;

12.  Regista a estreita cooperação do Centro com a ETF e a Eurofund, oficializada em acordos de cooperação entre estas agências e em programas anuais de trabalho acordados anteriormente;

13.  Salienta o trabalho do Centro no sentido de reforçar a visibilidade do ensino e da formação profissional na União, bem como do seu próprio papel, através do respetivo sítio Web, das redes sociais, da organização de diversos eventos no Estado-Membro em que está sediado e da colaboração com a Comissão em diversas publicações e nas relações com a imprensa;

Outras observações

14.  Lamenta que as obras de reparação no edifício do Centro, na Grécia, não tenham sido concluídas antes do final de 2014; reconhece, contudo, que as referidas obras são da responsabilidade do Governo do Estado-Membro em que o Centro está sediado e tiveram de ser suspensas devido à situação económica do Estado-Membro em questão; assinala que as restantes obras deveriam ter sido concluídas até ao final de 2015 e insta o Centro a prestar informações suplementares sobre este assunto à autoridade responsável pela quitação;

15.  Congratula-se com o facto de o Centro ter orientado a sua atividade para a promoção e o apoio das políticas de luta contra o desemprego dos jovens; louva, em particular, as previsões e as análises do Centro em matéria de competências, bem como o trabalho orientado para o desenvolvimento de estágios de aprendizagem; regista com satisfação o facto de que as informações constantes das fichas pormenorizadas por país sobre as políticas de ensino e formação profissional, elaboradas pelo Centro para todos os Estados-Membros, foram refletidas nas recomendações específicas por país de 2014 do Semestre Europeu;

16.  Considera que o Centro deve auxiliar os Estados-Membros confrontados com o desafio de um número crescente de refugiados em matéria de utilização das oportunidades de formação profissional para a integração dos refugiados nos mercados de trabalho;

17.  Saúda o facto de o sítio Internet Europass, gerido pelo Centro e disponível em 27 línguas, ter atingido os 21,7 milhões de utilizadores em 2014, o que representa um aumento de 8 % em relação a 2013;

o
o   o

18.  Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 28 de abril de 2016(1), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

(1) Textos Aprovados desta data, P8_TA(2016)0159.

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