1. Decisão do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2014 (2015/2164(DEC))
O Parlamento Europeu,
– Atendendo às contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2014,
– Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2014, acompanhado da resposta do Centro(1),
– Tendo em conta a declaração(2) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2014, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, sobre a quitação a dar ao Centro quanto à execução do orçamento para o exercício de 2014 (05584/2016 – C8-0062/2016),
– Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(3), nomeadamente o artigo 208.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 337/75 do Conselho, de 10 de fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional(4), nomeadamente o artigo 12.º-A,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(5),
– Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 208.° do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho(6), nomeadamente o artigo 108.º,
– Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo V do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0082/2016),
1. Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,
2. Regista as suas observações na resolução que se segue;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Diretor do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
2. Decisão do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, sobre o encerramento das contas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2014 (2015/2164(DEC))
O Parlamento Europeu,
– Atendendo às contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2014,
– Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2014, acompanhado da resposta do Centro(1),
– Tendo em conta a declaração(2) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2014, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2016, sobre a quitação a dar ao Centro pela execução do orçamento para o exercício de 2014 (05584/2016 – C8-0062/2016),
– Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(3), nomeadamente o artigo 208.º,
– Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 337/75 do Conselho, de 10 de fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional(4), nomeadamente o artigo 12.º-A,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(5),
– Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 208.° do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho(6), nomeadamente o artigo 108.º,
– Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo V do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0082/2016),
1. Verifica que as contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional se apresentam tal como figuram no anexo do relatório anual do Tribunal de Contas;
2. Aprova o encerramento das contas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2014;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
3. Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2016, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2014 (2015/2164(DEC))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2014,
– Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo V do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0082/2016),
A. Considerando que, segundo as respetivas demonstrações financeiras, o orçamento definitivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional («o Centro») para o exercício de 2014 foi de 17 275 766 EUR, o que representa uma diminuição de 3,62 % em relação a 2013;
B. Considerando que o Tribunal de Contas («o Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais do Centro para o exercício de 2014 («o relatório do Tribunal»), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais do Centro são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;
Seguimento da quitação relativa ao exercício de 2013
1. Acolhe com agrado as medidas tomadas pelo Centro em resposta às observações do Tribunal no exercício anterior e às recomendações do Parlamento;
Gestão orçamental e financeira
2. Regista com satisfação que os esforços de supervisão do orçamento durante o exercício de 2014 resultaram numa taxa de execução orçamental de 98,93 %, ao mesmo nível que em 2013; assinala ainda que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 95,68 %, o que representa um aumento de 3,29 % relativamente a 2013;
Procedimentos de adjudicação de contratos e de recrutamento
3. Saúda a manutenção da eficiência dos serviços de apoio do Centro em 2014; assinala que 95 dos 98 lugares previstos no quadro do pessoal foram preenchidos e que, em média, o cumprimento dos prazos de pagamentos permaneceu estável;
Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência
4. Observa que, em outubro de 2014, o Conselho de Administração do Centro aprovou uma política de prevenção e gestão de conflitos de interesses adequada à sua situação, que abrange situações pertinentes de potenciais conflitos de interesses suscetíveis de ocorrer no Centro; saúda a organização regular de sessões de formação pelo Centro, com vista a sensibilizar o respetivo pessoal para a correta aplicação desta política; constata que as primeiras sessões de formação foram realizadas em junho de 2015;
5. Assinala que a maioria dos membros do Conselho de Administração do Centro assinou as respetivas declarações de ausência de conflitos de interesses; observa, para além disso, que as referidas declarações foram publicadas no sítio Internet do Centro, mediante o consentimento dos membros em questão; exorta os membros do Conselho de Administração que ainda não assinaram a respetiva declaração a fazerem-no o mais rapidamente possível;
6. Regista o facto de que o Centro aprovou, em outubro de 2014, uma estratégia antifraude baseada na abordagem comum para as agências descentralizadas da UE, desenvolvida pela Comissão para apoiar a prevenção e a deteção eficazes de riscos de fraude e reforçar os procedimentos internos adequados para a denúncia e o tratamento de potenciais casos de fraude e das respetivas consequências;
7. Afirma que os relatórios anuais do Centro podem desempenhar um papel importante na garantia de conformidade em matéria de transparência, responsabilidade e integridade; solicita ao Centro que inclua um capítulo sobre esses elementos no seu relatório anual;
Auditoria interna
8. Regista que o Serviço de Auditoria Interna (IAS) da Comissão levou a cabo uma auditoria relativamente a um dos quatro temas incluídos no plano estratégico de auditoria para o período 2013-2015; observa que o IAS emitiu, no seu relatório final de auditoria, uma recomendação classificada como «muito importante» e quatro recomendações classificadas como «importantes»; constata que a recomendação considerada «muito importante», por ter sido aplicada antes do final do ano, foi reclassificada como «importante»; assinala, para além disso, que o plano de ação elaborado na sequência da auditoria está a ser aplicado como previsto;
Controlos internos
9. Assinala que o Centro procede regularmente a avaliações de risco e está a preparar um plano de gestão de risco, a fim de identificar os elementos que possam ter impacto na consecução dos seus objetivos; observa com preocupação que o plano de gestão de risco indica a existência de um risco de o Centro não ter capacidade para tratar pedidos externos imprevistos das partes interessadas, visto que os recursos à sua disposição já estão a ser utilizados para além das respetivas capacidades; regista que o Centro está a acompanhar de perto as modificações no seu programa de trabalho, com vista a adaptá-lo em função dos recursos disponíveis ou a integrar adequadamente as atividades resultantes destas modificações;
Desempenho
10. Observa que a avaliação externa periódica do Centro continha recomendações sobre o modo como esta entidade poderia desenvolver e reforçar o seu papel; assinala ainda que, em abril de 2014, o Centro elaborou um projeto de plano de ação para dar seguimento às referidas recomendações, que foi apresentado ao respetivo Conselho de Administração; constata que 7 das 23 recomendações e as ações correspondentes foram concluídas até ao final de 2014; convida o Centro a informar a autoridade responsável pela quitação quanto aos progressos realizados na aplicação das restantes recomendações;
11. Constata que a avaliação externa periódica analisou igualmente um eventual estabelecimento de sinergias entre o Centro, a Fundação Europeia para a Formação (ETF), a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofund) e a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA); salienta que, de acordo com as conclusões da avaliação, o Centro não duplicou as atividades de nenhuma entidade a nível nacional, internacional ou da União;
12. Regista a estreita cooperação do Centro com a ETF e a Eurofund, oficializada em acordos de cooperação entre estas agências e em programas anuais de trabalho acordados anteriormente;
13. Salienta o trabalho do Centro no sentido de reforçar a visibilidade do ensino e da formação profissional na União, bem como do seu próprio papel, através do respetivo sítio Web, das redes sociais, da organização de diversos eventos no Estado-Membro em que está sediado e da colaboração com a Comissão em diversas publicações e nas relações com a imprensa;
Outras observações
14. Lamenta que as obras de reparação no edifício do Centro, na Grécia, não tenham sido concluídas antes do final de 2014; reconhece, contudo, que as referidas obras são da responsabilidade do Governo do Estado-Membro em que o Centro está sediado e tiveram de ser suspensas devido à situação económica do Estado-Membro em questão; assinala que as restantes obras deveriam ter sido concluídas até ao final de 2015 e insta o Centro a prestar informações suplementares sobre este assunto à autoridade responsável pela quitação;
15. Congratula-se com o facto de o Centro ter orientado a sua atividade para a promoção e o apoio das políticas de luta contra o desemprego dos jovens; louva, em particular, as previsões e as análises do Centro em matéria de competências, bem como o trabalho orientado para o desenvolvimento de estágios de aprendizagem; regista com satisfação o facto de que as informações constantes das fichas pormenorizadas por país sobre as políticas de ensino e formação profissional, elaboradas pelo Centro para todos os Estados-Membros, foram refletidas nas recomendações específicas por país de 2014 do Semestre Europeu;
16. Considera que o Centro deve auxiliar os Estados-Membros confrontados com o desafio de um número crescente de refugiados em matéria de utilização das oportunidades de formação profissional para a integração dos refugiados nos mercados de trabalho;
17. Saúda o facto de o sítio Internet Europass, gerido pelo Centro e disponível em 27 línguas, ter atingido os 21,7 milhões de utilizadores em 2014, o que representa um aumento de 8 % em relação a 2013;
o o o
18. Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 28 de abril de 2016(1), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.