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Processo : 2016/2694(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B8-0594/2016

Debates :

PV 12/05/2016 - 8.3
CRE 12/05/2016 - 8.3

Votação :

PV 12/05/2016 - 9.3

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0220

Textos aprovados
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Quinta-feira, 12 de Maio de 2016 - Estrasburgo
Jibuti
P8_TA(2016)0220RC-B8-0594/2016

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de maio de 2016, sobre o Jibuti (2016/2694(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Jibuti, nomeadamente a resolução de 4 de julho de 2013, sobre a situação no Jibuti,(1) e a resolução de 15 de janeiro de 2009, sobre a situação no Corno de África(2),

–  Tendo em conta o Programa Indicativo Nacional para o Jibuti no âmbito do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento, de 19 de junho de 2014,

–  Tendo em conta as declarações do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa, de 12 de abril de 2016 e de 23 de dezembro de 2015,

–  Tendo em conta a Declaração da Alta Representante, Federica Mogherini, em nome da UE, por ocasião do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, em 3 de maio de 2016,

–  Tendo em conta a parceria política regional da UE para a paz, a segurança e o desenvolvimento no Corno de África,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,

–  Tendo em conta a Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres,

–  Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, que o Jibuti ratificou,

–  Tendo em conta as ações e comunicações da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) relativas ao Jibuti,

–  Tendo em conta as conclusões preliminares, de 10 de abril de 2016, da missão de observação eleitoral da União Africana responsável pela observação das eleições presidenciais,

–  Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, do qual o Jibuti é país signatário desde 2003,

–  Tendo em conta o acordo-quadro assinado em 30 de dezembro de 2014, entre a União para a Maioria Presidencial (UMP), a coligação no poder, e a União para a Salvação Nacional (USN), a coligação dos partidos da oposição, com vista a promover «políticas nacionais pacíficas e democráticas»,

–  Tendo em conta o Decreto n.º 2015-3016 PR/PM, de 24 de novembro de 2015, adotado pelo Conselho de Ministros do Jibuti, que estabelece medidas excecionais de segurança, na sequência dos atentados de 13 de novembro de 2015 em Paris,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–  Tendo em conta o Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos relativo aos Direitos da Mulher em África,

–  Tendo em conta o Acordo de Cotonou assinado em 23 de junho de 2000 e revisto em 22 de junho de 2010,

–  Tendo em conta a Constituição de 1992 da República do Jibuti, que reconhece as liberdades fundamentais e os princípios básicos da boa governação,

–  Tendo em conta as Diretrizes para as missões de observação e acompanhamento de eleições da União Africana,

–  Tendo em conta os artigos 135.º, n.º 5, e 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que Ismail Omar Guelleh é Presidente do Jibuti desde 1999 e alcançou uma vitória esmagadora nas eleições de abril de 2016 com 87,1 % dos votos, que foi objeto de críticas por parte dos partidos da oposição e por grupos defensores de direitos pelo facto de os votos terem sido obtidos através de repressão política; que alguns candidatos da oposição boicotaram as eleições de 2005, 2011 e 2016; que o Presidente Guelleh persuadiu a Assembleia Nacional a alterar a Constituição em 2010, após ter anunciado que não se apresentaria novamente às eleições em 2016, tornando assim possível a sua candidatura a um terceiro mandato em 2011; que os protestos subsequentes da sociedade civil foram anulados;

B.  Considerando que a localização privilegiada do Jibuti no Golfo de Adén reveste o país de importância estratégica para bases militares estrangeiras e é considerada uma plataforma de combate à pirataria e ao terrorismo;

C.  Considerando que dez mulheres jibutianas entraram em greve de fome em Paris, exigindo a realização de um inquérito internacional sobre a violação de mulheres jibutianas, sendo que quatro dessas mulheres alegavam já ter sido violadas e uma outra, Fatou Ambassa, de 30 anos de idade, tinha entrado em greve de fome em memória da sua prima Halima, que alegadamente terá sido vítima de violação coletiva até à morte em 2003, com apenas 16 anos de idade; que oito destas mulheres continuaram os seus protestos durante dezanove dias, de 25 de março a 12 de abril de 2016, e que outras dez mulheres seguiram o seu exemplo em Bruxelas; que as autoridades do Jibuti contestam as suas acusações; que as mulheres foram sequestradas durante o conflito entre o exército do Jibuti e a FRUD-armé; que o Comité de Mulheres do Jibuti (Comité des Femmes Djiboutiennes Contre le Viol et l’Impunité (COFEDVI)), que foi criado em 1993, registou 246 casos de violação por parte de soldados em cerca de 20 queixas apresentadas;

D.  Considerando que nenhuma missão de observação eleitoral da UE foi convidada a observar as eleições e que a missão de peritos eleitorais da UE foi recusada pelas autoridades do Jibuti; que a missão de observação eleitoral da União Africana recomenda a constituição de uma comissão eleitoral independente responsável pela gestão do processo eleitoral, incluindo o anúncio dos resultados provisórios;

E.  Considerando que três candidatos da oposição, Omar Elmi Khaireh, Mohamed Moussa Ali e Djama Abdourahman Djama, contestaram os resultados das eleições de abril de 2016 por terem sido pouco transparentes e não demonstrarem a vontade do povo do Jibuti; que as organizações locais de direitos humanos não reconheceram os resultados; que o espaço político para a oposição continua a ser muito reduzido e se carateriza por uma liberdade de expressão limitada; que as forças policiais e os serviços de segurança exercem um controlo apertado do país e que o poder judicial é débil e próximo do Governo; que os líderes da oposição foram constantemente alvo de detenções e do assédio, tendo inclusivamente havido alegações de tortura; que alegadamente o exército foi obrigado a retirar os representantes da oposição de algumas mesas de voto, de modo a introduzir votos falsos nas urnas, enquanto outras zonas, como Ali-Sabieh, foram colocadas sob controlo militar; que o Presidente Guelleh organizou uma festa para, alegadamente, compensar o exército pelo seu contributo para a eleição, antes de os resultados oficiais terem sido divulgados; que a União Africana lamenta uma série de irregularidades (a falta de registos, a não publicação dos resultados e o facto de os votos não terem sido contabilizados em público);

F.  Considerando que, em 31 de dezembro de 2015, na sequência da exclusão dos deputados da oposição, a lei que impõe o estado de emergência, introduzida em novembro de 2015, foi utilizada para restringir as liberdades individuais e reprimir ativistas da oposição, defensores dos direitos humanos, sindicatos e jornalistas;

G.  Considerando que, em 30 de dezembro de 2014, a coligação no poder, a UMP, assinou um acordo-quadro com a coligação da oposição, a USN, que prevê uma reforma da Comissão Eleitoral Nacional Independente (Commission Électorale Nationale Indépendante), a criação de uma Comissão Parlamentar Mista e a realização de reformas a curto e a médio prazo; que a Comissão Parlamentar Mista foi criada em fevereiro de 2015, mas nenhum dos mais importantes projetos de lei (como a lei relativa à criação de uma comissão eleitoral conjunta independente e a lei sobre os direitos e as obrigações dos partidos políticos) foi apresentado; que, em 26 de agosto de 2015, as autoridades do Jibuti anunciaram que a comissão eleitoral não seria objeto de reforma;

H.  Considerando que não existem quaisquer estações de rádio ou de televisão privadas no Jibuti e que as autoridades controlam de perto os sítios Web da oposição e bloqueio regularmente sítios Web das organizações de direitos humanos e os meios de comunicação social; que o Governo é proprietário do principal jornal, La Nation, e do serviço nacional de radiodifusão, Radiodiffusion-Télévision de Djibouti, que praticam a autocensura; que, em 2015, a organização Freedom House declarou que a imprensa em Jibuti não era livre; que o Jibuti ocupa a 170.ª posição (num total de 180 países) do Índice Mundial da Liberdade de Imprensa de 2015, compilado pelos Repórteres sem Fronteiras; que, ao longo do mandato da coligação da UMP, os partidos da oposição e os ativistas foram continuamente vítimas de repressão e que muitos ativistas e jornalistas foram alvo de processos judiciais, incluindo um jornalista da BBC, durante a campanha para as eleições presidenciais de 2016; que, em 19 de janeiro de 2016, o principal jornal da oposição, L’aurore, foi encerrado por decisão judicial; que a comissão nacional de comunicação, que deveria ter começado a funcionar em 1993, ainda não foi criada;

I.  Considerando que, especialmente em 2012, a região de Mablas assistiu a uma onda de detenções arbitrárias de presumíveis membros da FRUD-armé;

J.  Considerando que, alegadamente, pelo menos 27 pessoas foram mortas e outras 150 foram feridas pelas autoridades durante uma celebração cultural em Buldugo, em 21 de dezembro de 2015, embora o Governo do Jibuti insista em que as vítimas mortais foram apenas sete; que, posteriormente, a polícia invadiu igualmente as instalações onde os líderes da oposição se reuniam, feriu vários líderes da oposição e deteve dois proeminentes líderes da oposição (Abdourahman Mohammed Guelleh, Secretário-Geral da USN, e Hamoud Abdi Souldan) sem apresentar quaisquer queixas contra os mesmos; que ambos foram libertados apenas alguns dias antes das eleições presidenciais, tendo o primeiro sido objeto de uma acusação penal; que um dirigente sindical e defensor dos direitos humanos, Omar Ali Ewado, foi detido em regime de incomunicabilidade, de 29 de dezembro de 2015 a 14 de fevereiro de 2016, por ter publicado uma lista das vítimas do massacre e das pessoas que continuavam desaparecidas; que o seu advogado foi igualmente detidos no aeroporto; que Said Houssein Robleh, membro da oposição e Secretário-Geral da LDDH, foi ferido por balas disparadas pela polícia do Jibuti e se encontra atualmente exilado na Europa;

K.  Considerando que as condições de detenção nas prisões do Jibuti são extremamente preocupantes;

L.  Considerando que, na sequência dos atentados terroristas de 13 de novembro de 2015 em Paris, o Conselho de Ministros do Jibuti adotou o Decreto n.º 2015-3016 PR/PM, em 24 de novembro de 2015, que proíbe reuniões em espaços públicos, como medida contra o terrorismo;

M.  Considerando que não existe legislação contra a violência doméstica e a violação conjugal no Jibuti; que as autoridades informaram o Comité das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) que estão cientes das dificuldades nas suas tentativas de combate à violência baseada no género; que, apesar de serem ilegais desde 2005, foram realizadas diferentes formas de mutilação genital feminina em 98 % das mulheres no Jibuti;

N.  Considerando que, segundo o Banco Mundial, mais de 23 % dos jibutianos vivem em condições de extrema pobreza, com 74 % a viverem com menos de 3 USD por dia; que a insegurança alimentar no Jibuti foi agravada pela subida dos preços dos alimentos, a escassez de água, as alterações climáticas e a diminuição das pastagens; que o Jibuti é um dos beneficiários do pacote de auxílio da UE de 79 milhões de EUR destinado aos países do Corno de África afetados pelo fenómeno «El Niño»;

O.  Considerando que o respeito pelos direitos humanos, pelos princípios democráticos e pelo Estado de direito constitui a base da parceria ACP-UE e que estes princípios são elementos essenciais do Acordo de Cotonu; que a UE deve intensificar sem demora o diálogo político regular com o Jibuti, ao abrigo do artigo 8.º do Acordo de Cotonu;

P.  Considerando que o Jibuti recebe atualmente 105 milhões de EUR em fundos bilaterais da UE, principalmente para água, saneamento e segurança alimentar e nutricional, como parte do programa indicativo nacional, no âmbito do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento; que, entre 2013 e 2017, o Jibuti irá receber 14 milhões de EUR, no âmbito da iniciativa de apoio à resiliência no Corno de África, que tem como objetivo capacitar as comunidades para enfrentar as secas recorrentes;

Q.  Considerando que o Jibuti acolhe atualmente mais de 15 000 refugiados da Somália e da Eritreia e cerca de 8 000 do Iémen; que as mulheres e raparigas nos campos de refugiados correm o risco de serem alvo de violência com base no género; que a Comissão está a prestar assistência, como serviços de salvamento e apoio financeiro, às comunidades que onde existem campos de refugiados;

1.  Manifesta a preocupação com o impasse no processo de democratização no Jibuti, que foi agravado pelas alterações do Parlamento às disposições da Constituição do Jibuti em matéria de limitação dos mandatos presidenciais, bem como com as alegações de que os membros da oposição foram perseguidos e excluídos de muitas secções de voto; realça a importância da realização de eleições justas, sem intimidação;

2.  Solicita que seja realizada uma investigação exaustiva à transparência do processo eleitoral e às eleições de 2016 no Jibuti; reitera o apelo da UE para que sejam publicados os resultados de cada secção de voto das eleições de 2013 e de 2016;

3.  Denuncia veementemente as violações alegadamente cometidas por militares jibutianos contra civis e relatados por diversas ONG, como sublinhado pelos casos de greve de fome, e insta as autoridades jibutianas a realizarem uma investigação exaustiva sobre as ações dos militares, em particular, e a porem termo à situação de impunidade; exorta as Nações Unidas a investigarem a situação dos direitos humanos no Jibuti, em especial a situação das mulheres no país; manifesta total solidariedade com as mulheres jibutianas que estão em greve da fome em França e na Bélgica;

4.  Denuncia as interferências por parte dos militares e da polícia nos processos democráticos e reitera que é essencial realizar uma investigação exaustiva e transparente ao processo eleitoral; levanta preocupações sobre a aparente vontade do Presidente celebrar prematuramente a sua vitória nas eleições de abril de 2016; recorda ao Jibuti que é parte na Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, e que o artigo 16.º da Constituição do Jibuti estipula que ninguém pode ser submetido a tortura, maus tratos ou a atos cruéis, desumanos, degradantes ou humilhantes; solicita ao Jibuti que investigue exaustivamente as alegações de tortura e maus tratos, assegure que os autores sejam julgados e, se condenados, sejam punidos com sanções adequadas e que as vítimas sejam devidamente compensadas, bem como crie um mecanismo independente destinado a investigar alegações de má conduta;

5.  Lamenta a decisão das autoridades jibutianas de não reformarem a Comissão Nacional de Eleições, tal como previsto no acordo-quadro assinado em 30 de dezembro de 2014, e exorta-as a colaborarem estreitamente com a oposição para realizarem um processo eleitoral mais justo e transparente;

6.  Recorda às autoridades jibutianas o seu compromisso, ao abrigo das Diretrizes da União Africana para as missões de observação e acompanhamento de eleições, de proteger os jornalistas, condena a forma como os jornalistas têm sido tratados e recorda às autoridades jibutianas a importância da liberdade de imprensa e do direito a um julgamento justo; solicita uma explicação fundamentada às autoridades jibutianas sobre o tratamento dos jornalistas; condena firmemente o assédio e a detenção sem acusação de líderes da oposição, jornalistas e ativistas independentes dos direitos humanos no período que antecedeu as eleições presidenciais; insta as autoridades jibutianas a porem cobro à repressão dos opositores políticos e jornalistas e a libertarem todos os que se encontram detidos por razões políticas ou por exercerem a liberdade dos meios de comunicação social; exorta as autoridades jibutianas a reverem a legislação de estado de emergência do país a fim de torná-la conforme com o direito internacional;

7.  Condena a ausência de uma imprensa independente no Jibuti e o controlo e a censura de sítios Web que criticam o governo; lamenta a prática de autocensura realizada pelos meios de comunicação social do Estado; exorta o Governo do Jibuti a conceder licenças de radiodifusão de FM a qualquer órgão de comunicação social independente que o solicite; insta o Governo a permitir a entrada livre de jornalistas estrangeiros no país, a fim de permitir que trabalhem de forma segura e objetiva; solicita ao Governo do Jibuti que crie uma comissão nacional de comunicação e que autorize a radiodifusão independente e privada;

8.  Lamenta as execuções realizadas na cerimónia cultural de 21 de dezembro de 2015 e as consequentes detenções e atos de perseguição de defensores dos direitos humanos e de membros da oposição; apresenta as suas condolências às famílias das vítimas e exige uma investigação exaustiva e independente com vista a identificar e levar a julgamento os responsáveis; reitera a sua condenação das detenções arbitrárias e apela ao respeito pelo direito de defesa;

9.  Insta as autoridades do Jibuti a garantirem o respeito pelos direitos humanos reconhecidos nos acordos nacionais e internacionais assinados pelo país e a salvaguardarem os direitos e as liberdades políticas e civis, nomeadamente o direito de organizar manifestações pacíficas e a liberdade de imprensa;

10.  Insta o Governo a continuar a dar formação aos agentes policiais e a outros funcionários para efeitos de aplicação da lei relativa ao tráfico de seres humanos, a intensificar os esforços destinados a levar a julgamento os traficantes de seres humanos e a sensibilizar, relativamente à questão do tráfico de seres humanos, as autoridades judiciais, legislativas e administrativas, a sociedade civil e as organizações não governamentais que operam no país, bem como o público em geral;

11.  Exige que as mulheres e os homens sejam tratados da mesma forma perante a lei no Jibuti e recorda às autoridades que são parte na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres;

12.  Congratula-se com as intervenções do Governo jibutiano relativamente à prática generalizada de mutilação genital feminina, mas gostaria de ver mais progressos;

13.  Solicita às autoridades que concedam às ONG acesso aos distritos de Obock, Tadjoural e Dikhil;

14.  Solicita às autoridades civis e militares que demonstrem total contenção no decorrer de operações policiais e militares no norte do país e, em especial, a não recorreram a qualquer tipo de violência contra as populações civis e a não se servirem dessas populações como escudo junto aos campos militares;

15.  Declara a sua disponibilidade para acompanhar de perto a situação no Jibuti e a intenção de propor medidas restritivas caso o Acordo de Cotonu (2000) seja violado, nomeadamente os artigos 8.º e 9.º; solicita à Comissão que também siga atentamente a situação;

16.  Insta o Serviço Europeu para a Ação Externa, a Comissão e os seus parceiros a trabalharem com os jibutianos em reformas políticas de longo prazo, que devem ser particularmente facilitadas pela forte relação já existente, tendo em conta que o Jibuti tem sido um elemento essencial da luta contra o terrorismo e a pirataria na região, acolhe uma base militar e tem contribuído para a estabilidade da região;

17.  Exorta a Comissão a dar mais apoio às organizações independentes e à sociedade civil, em particular através da abertura de um concurso, com a maior brevidade possível, no âmbito do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos;

18.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Governo do Jibuti, às instituições da União Africana, à Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento, à Liga Árabe, à Organização da Cooperação Islâmica, à Vice-presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Estados-Membros da UE e aos copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP‑UE.

(1) JO C 75 de 26.2.2016, p. 160.
(2) JO C 46 E de 24.2.2010, p. 102.

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