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Processo : 2015/2324(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A8-0226/2016

Textos apresentados :

A8-0226/2016

Debates :

PV 12/09/2016 - 19
CRE 12/09/2016 - 19

Votação :

PV 13/09/2016 - 4.17
CRE 13/09/2016 - 4.17
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0336

Textos aprovados
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Terça-feira, 13 de Setembro de 2016 - Estrasburgo
Estratégia da UE para a região alpina
P8_TA(2016)0336A8-0226/2016

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2016, sobre uma Estratégia da UE para a região alpina (2015/2324(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 192.º, o artigo 265.º, n.º 5, e o artigo 174.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 28 de julho de 2015, relativa à Estratégia da União Europeia para a região alpina (COM(2015)0366) e o respetivo plano de ação e documento analítico de apoio (SWD(2015)0147),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho (o «Regulamento relativo às Disposições Comuns» ou RDC)(1),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da cooperação territorial europeia(2),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.º 1082/2006 relativo aos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT), no que se refere à clarificação, à simplificação e à melhoria da constituição e do funcionamento desses agrupamentos(3),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 19 e 20 de dezembro de 2013, sobre a Estratégia da União Europeia para a região alpina,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 8 de outubro de 2015, sobre a comunicação da Comissão relativa à Estratégia da União Europeia para a região alpina(4),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 3 de dezembro de 2014, sobre uma estratégia macrorregional da União Europeia para a região alpina(5),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 3 de julho de 2012, sobre a evolução das estratégias macrorregionais da UE: as práticas atuais e as perspetivas futuras, em especial no Mediterrâneo(6),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 23 de maio de 2013, sobre uma estratégia macrorregional para os Alpes(7),

–  Tendo em conta o relatório, de 20 de maio de 2014, da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a governação das estratégias macrorregionais (COM(2014)0284),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 26 de janeiro de 2011, intitulado «Contributo da política regional para o crescimento sustentável na Europa 2020» (COM(2011)0017),

–  Tendo em conta a Diretiva 2014/52/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2011/92/UE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente,

–  Tendo em conta a Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente,

–  Tendo em conta a Decisão 2005/370/CE do Conselho, de 17 de fevereiro de 2005, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção sobre o acesso à informação, a participação do público no processo de tomada de decisão e o acesso à justiça em matéria de ambiente («Convenção de Aarhus»),

–  Tendo em conta a Conferência sobre a Estratégia da União Europeia para a região alpina, realizada em Brdo (Eslovénia), em 25 e 26 de janeiro de 2016,

–  Tendo em conta a conferência das partes interessadas sobre a Estratégia da União Europeia para a região alpina, realizada em Innsbruck, em 17 de setembro de 2014,

–  Tendo em conta a conferência das partes interessadas sobre a Estratégia da União Europeia para a região alpina, realizada em Milão, em 1 e 2 de dezembro de 2014,

–  Tendo em conta a Decisão 96/191/CE do Conselho, de 26 de fevereiro de 1996, relativa à celebração da Convenção sobre a proteção dos Alpes (Convenção Alpina),

–  Tendo em conta o relatório de síntese da Comissão sobre a consulta pública relativa à Estratégia da União Europeia para a região alpina,

–  Tendo em conta os pontos de vista das partes interessadas contidos no documento intitulado «Political Resolution towards a European Strategy for the Alpine Region», adotada em Grenoble, em 18 de outubro de 2013,

–  Tendo em conta o estudo intitulado «O novo papel das macrorregiões na cooperação territorial europeia», publicado em janeiro de 2015 pela Direção-Geral das Políticas Internas (Departamento Temático B: Políticas Estruturais e de Coesão),

–  Tendo em conta o Livro Branco da Comissão, de 1 de abril de 2009, intitulado «Adaptação às alterações climáticas: para um quadro de ação europeu» (COM(2009)0147),

–  Tendo em conta o Painel de Avaliação da União da Inovação 2015,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada "Infraestrutura Verde – Valorizar o Capital Natural da Europa" (COM(2013)0249).

–  Tendo em conta o documento de orientação da Comissão, de 2014, intitulado «Enabling synergies between European Structural and Investment Funds, Horizon 2020 and other research, innovation and competitiveness-related Union programmes» (facilitar sinergias entre os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, o Programa Horizonte 2020 e outros programas da União no domínio da investigação, inovação e competitividade),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento, de 26 de novembro de 2014, intitulada «Um Plano de Investimento para a Europa» (COM(2014)0903),

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A8-0226/2016),

A.  Considerando que, a fim de promover o desenvolvimento global harmonioso, a coesão económica, social e territorial de toda a UE tem de ser reforçada;

B.  Considerando que as estratégias macrorregionais são atualmente o instrumento fundamental para contribuir para o objetivo de coesão económica, social e territorial; que estas estratégias são apoiadas ao abrigo do princípio dos três «Não»: não a nova legislação, não a novos financiamentos e não a novas instituições;

C.  Considerando que a estratégia macrorregional para a região alpina pode contribuir para a inversão do declínio económico, através do investimento na investigação, na inovação e no apoio ao empreendedorismo, tendo em conta as características únicas e os valores de cada região;

D.  Considerando que as estratégias macrorregionais devem visar uma realização mais eficaz dos objetivos comuns das diferentes regiões mediante uma abordagem voluntária e coordenada, sem implicar a criação de regulamentação suplementar;

E.  Considerando que as alterações climáticas na região alpina avançam mais rapidamente do que a média global, dando origem a um número crescente de catástrofes naturais, tais como avalanches e cheias;

F.  Considerando que as estratégias macrorregionais visam a identificação de recursos e a exploração do potencial comum de desenvolvimento das regiões;

G.  Considerando que as estratégias macrorregionais constituem um modelo de governação a vários níveis, em que a participação das partes interessadas, representando os níveis local, regional e nacional, é essencial para o êxito das estratégias; que deve ser incentivada uma cooperação mútua entre diferentes macrorregiões, para melhorar a coerência das respetivas políticas em consonância com as metas europeias;

H.  Considerando que as estratégias macrorregionais podem contribuir para o desenvolvimento de uma abordagem estratégica transfronteiras e de projetos internacionais que visam a criação de redes de cooperação benéficas para a região em geral;

I.  Considerando que as identidades regionais, bem como o património cultural, como é o caso das culturas populares e dos usos e costumes da região alpina, merecem especial atenção;

J.  Considerando que a forte abordagem da base para o topo, adotada pelas regiões da zona alpina, levou ao desenvolvimento da Estratégia da União Europeia para a região alpina (EUSALP), que visa abordar eficazmente os desafios comuns a toda a região alpina;

K.  Considerando que a região alpina desempenha um papel importante no desenvolvimento económico dos Estados-Membros e que presta muitos serviços ecossistémicos às zonas urbanas e suburbanas limítrofes;

L.  Considerando que a macroestratégia para a região alpina afetará cerca de 80 milhões de pessoas em 48 regiões de sete Estados, cinco dos quais são Estados-Membros da UE (Alemanha, França, Itália, Áustria e Eslovénia) e dois são países terceiros (Listenstaine e Suíça);

M.  Considerando que a Estratégia da UE para a região alpina tem de conciliar a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento económico num meio natural que é também um importante destino turístico;

N.  Considerando que o despovoamento constitui o principal problema de algumas zonas alpinas e que a maior parte dos habitantes desta região não pode sobreviver exclusivamente do turismo alpino, pelo que é necessário promover um maior desenvolvimento da agricultura, silvicultura e outros serviços e indústrias ambientalmente sustentáveis;

O.  Considerando que existem grandes diferenças entre as regiões abrangidas pela estratégia e que, por conseguinte, se impõe uma coordenação de políticas e setores, tanto entre diferentes regiões (a nível horizontal), como dentro de cada região (a nível vertical);

P.  Considerando que a região alpina apresenta características geográficas e naturais únicas, constituindo uma macrorregião interligada e de trânsito com um considerável potencial de desenvolvimento; que, todavia, são necessárias respostas específicas para os desafios de natureza ambiental, demográfica, de transportes, turismo e relacionados com a energia, a sazonalidade e a multiactividade, pelo que um ordenamento do território coordenado poderá produzir melhores resultados e constituir uma mais-valia para a coesão territorial da região alpina e perialpina;

Q.  Considerando que a região alpina é o "reservatório de água" da Europa e que os Alpes fornecem uma quantidade de água suficiente para satisfazer até 90 % das necessidades hídricas das zonas adjacentes no verão; que a água é importante para a produção de energia hidroelétrica, a irrigação das terras agrícolas, a gestão sustentável das florestas, a conservação da biodiversidade e da paisagem e o abastecimento de água potável; considerando ainda que é essencial preservar a qualidade das águas e o leito de estiagem das águas dos rios nos Alpes, bem como encontrar um justo equilíbrio entre os interesses das populações locais e as necessidades ambientais;

R.  Considerando que a região alpina é atravessada por diversas fronteiras e que a eliminação deste obstáculo constitui uma condição essencial para a cooperação nesta área, para o exercício da livre circulação de pessoas, serviços, mercadorias e capitais e, consequentemente, para a interação económica, social e ambiental; que a estratégia para a região alpina oferece a possibilidade de intensificar a cooperação transfronteiriça, de unir e ligar em rede as pessoas e as atividades económicas, diminuindo desta forma o impacto negativo das fronteiras e os seus obstáculos;

S.  Considerando que a Comissão, na sua Comunicação sobre a Estratégia da União Europeia para a Região Alpina, sublinha tanto a necessidade de reduzir o impacto dos transportes transalpinos, a fim de preservar o património ambiental dos Alpes, como a importância de implementar uma estratégia destinada a melhorar o contexto ambiental da população;

T.  Considerando que a livre circulação de pessoas é um direito fundamental e uma condição prévia, em especial nas regiões transfronteiriças, para atingir os objetivos de coesão económica, social, territorial e ambiental, para uma competitividade forte e sustentável, e ainda para um acesso equitativo ao emprego;

U.  Considerando que o território da EUSALP abrange as zonas montanhosas no centro e as zonas perialpinas, incluindo as áreas metropolitanas, que estão ligadas entre si por interações estreitas e relações funcionais, todas elas regiões que influenciam o desenvolvimento económico, social e ambiental;

V.  Considerando que esta região com ecossistemas preservados e respetivos serviços pode constituir a base de muitas atividades económicas, com especial destaque para a agricultura, a silvicultura, o turismo e a produção de energia, tendo em conta o património cultural e natural da região;

W.  Considerando que a Estratégia da União Europeia para a região alpina, enquanto primeira estratégia macrorregional para uma zona de montanha, pode ser um modelo e uma inspiração para outras zonas montanhosas da UE;

X.  Considerando que as anteriores estratégias macrorregionais da UE confirmaram a eficiência deste mecanismo de cooperação e proporcionaram uma experiência útil para a criação de novas estratégias macrorregionais;

Considerações gerais e governação

1.  Congratula-se com a comunicação da Comissão sobre a Estratégia da União Europeia para a região alpina e o Plano de Ação que a acompanha; considera que tal constitui um passo em frente para o desenvolvimento da região, em consonância com o objetivo da Estratégia Europa 2020 de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; observa que a Estratégia e o Plano de Ação podem desempenhar um papel significativo nos esforços para contrariar o despovoamento da região, em especial, o êxodo da população jovem;

2.  Salienta a experiência valiosa obtida através da implementação da Convenção Alpina, que harmoniza interesses económicos, sociais e ambientais; insta os países participantes a respeitarem os acordos alcançados e a manterem um nível elevado de empenho no desenvolvimento sustentável e na proteção dos Alpes;

3.  Congratula-se com o facto de os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) proporcionarem recursos potencialmente significativos e uma vasta gama de instrumentos e opções para a Estratégia; convida a reforçar as sinergias, favorecendo a coordenação e a complementaridade com o FEEI e os outros fundos e instrumentos pertinentes para os pilares da estratégia, nomeadamente o programa Horizonte 2020, o Mecanismo Interligar a Europa, o programa LIFE, o programa COSME para as PME, o programa INTERREG "Espaço Alpino" e o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), relativamente aos quais a Comissão deverá analisar a eventual mais-valia de convites específicos centrados nos desafios próprios da região alpina;

4.  Exorta a Comissão e os organismos nacionais, regionais e locais responsáveis pela preparação, gestão e aplicação dos programas dos FEEI a realçarem a importância dos projetos e das medidas macrorregionais; espera que exista uma melhor sinergia mediante a coordenação destas políticas, programas e estratégias da UE, que são pertinentes para a região alpina, e insta a Comissão a rever a aplicação destes programas no terreno, a fim de evitar a sobreposição e atingir o máximo de complementaridade e de valor acrescentado; convida a Comissão, além disso, a garantir um acesso fácil aos documentos pertinentes, tanto para os cidadãos europeus como para as instituições dos Estados-Membros, a fim de garantir uma transparência total em matéria do procedimento a seguir;

5.  Reitera a importância do princípio dos três «Não», porquanto as macrorregiões são estruturas assentes na mais-valia das iniciativas de cooperação e sinergias entre diferentes instrumentos de financiamento da UE;

6.  Insta as autoridades competentes dos Estados-Membros e as regiões participantes a, sempre que possível, coadunarem as políticas e respetivas formas de financiamento com as ações e os objetivos da estratégia EUSALP, e a adaptarem os seus programas operacionais, a fim de assegurar que futuros projetos no âmbito da EUSALP sejam prontamente executados e que as autoridades de gestão tenham devidamente em conta as prioridades da EUSALP aquando da execução dos programas operacionais (por exemplo, através de convites específicos, pontos suplementares ou afetação orçamental); solicita um reforço da abordagem macrorregional, tendo em vista a reforma da política de coesão pós 2020, e realça a importância de medidas e projetos macrorregionais integrados;

7.  Solicita ao BEI que, em cooperação com a Comissão, analise a possibilidade de estabelecer uma plataforma de investimento para a região alpina, que permita a mobilização de recursos financeiros a partir de fontes públicas e privadas; insta à criação de uma reserva de projetos para a região, o que atrairia investidores; neste contexto, insta a Comissão, o BEI e os Estados participantes a aproveitarem plenamente as possibilidades ao abrigo do FEIE para financiar projetos na região, a fim de atingir o desenvolvimento sustentável e o crescimento económico, assim como estimular o emprego a nível macrorregional;

8.  Salienta a necessidade de campanhas de informação adequadas sobre a estratégia da UE para a região alpina e encoraja os Estados-Membros a garantir que a estratégia tenha uma visibilidade adequada e que os seus objetivos e resultados sejam devidamente comunicados a todos os níveis, nomeadamente transfronteiriço e internacional; solicita a promoção da coordenação e do intercâmbio de melhores práticas na aplicação das estratégias macrorregionais da UE, especialmente no domínio da gestão do património natural e cultural, com vista a criar oportunidades sustentáveis em matéria de turismo;

9.  Apela à criação a nível macrorregional de uma estrutura de execução de apoio para os órgãos diretivos da EUSALP, em colaboração e de acordo com a Comissão, os Estados-Membros e as regiões; saúda ainda a representação do Parlamento nos órgãos diretivos e considera que o Parlamento deve participar no acompanhamento da implementação da estratégia;

10.  Insta a Comissão a desempenhar um papel ativo na fase de execução da EUSALP; entende que a Comissão, respeitando sempre os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, deve participar, em regime de gestão partilhada com os Estados-Membros e as regiões, em todas fases de conceção e execução dos projetos ao abrigo da estratégia, de forma a garantir a participação efetiva das partes interessadas locais e regionais das autoridades públicas, dos parceiros económicos e sociais e das organizações representativas da sociedade civil no respeitante à macrorregião e à adequada coordenação com outras estratégias e modalidades de financiamento apoiadas pela UE;

11.  Solicita que a implementação da EUSALP seja avaliada pela Comissão mediante critérios objetivos e indicadores mensuráveis;

12.  Apoia o planeamento estratégico entre as regiões urbanas e rurais da região alpina, com vista a promover a criação de redes e a definição de objetivos comuns no âmbito de um quadro político coordenado e integrado (por exemplo, no respeitante às energias renováveis, à proteção social, à logística e à inovação empresarial e social); incentiva ao intercâmbio de boas práticas sobre, por exemplo, turismo sustentável entre regiões, assim como de outras estratégias macrorregionais existentes;

13.  Insiste em que no respeitante aos processos decisórios, os órgãos de poder local e regional, em parceria com as sociedades civis locais e regionais, devem desempenhar um papel de destaque no âmbito dos órgãos de gestão e das entidades operacionais, técnicas e de execução da Estratégia, no pleno respeito dos princípios da subsidiariedade e da governação a vários níveis;

14.  Considera que os investimentos devem ser canalizados no sentido de um acesso equitativo e eficaz aos cuidados de saúde e às unidades de primeiros socorros e de assistência de emergência para toda a população da região, sobretudo nas zonas rurais, de molde a prevenir o seu despovoamento;

15.  Insta a Comissão a apresentar, de dois em dois anos, um relatório sobre a implementação da EUSALP ao Parlamento e ao Conselho, com base em critérios objetivos e indicadores mensuráveis, por forma a avaliar o seu funcionamento e o seu valor acrescentado do ponto de vista do crescimento, emprego, redução de disparidades e desenvolvimento sustentável;

16.  Exorta os países participantes a prosseguirem os seus esforços no sentido de diversificar as fontes de abastecimento energético, tendo em conta o ambiente; sublinha a necessidade de sustentabilidade, competitividade e modernização da atual infraestrutura hidroelétrica, que foi desenvolvida numa fase muito precoce, tendo simultaneamente em conta o eventual impacto de tais infraestruturas no ambiente e na geologia, bem como a promoção das pequenas (mini, micro e pico) infraestruturas hidroelétricas; salienta que a proteção e gestão integrada dos recursos hídricos é um dos elementos fundamentais para o desenvolvimento sustentável dos Alpes e que, por conseguinte, a população local deve poder empenhar-se na utilização da energia hídrica e do valor acrescentado que gera; insta os países participantes a contribuírem para a existência na macrorregião de redes que funcionem bem, por forma a garantir a segurança do aprovisionamento e criar estruturas para o intercâmbio de melhores práticas de cooperação transfronteiriça;

17.  Frisa a necessidade de reforçar a dimensão social para assegurar o desenvolvimento de um modelo de crescimento capaz de garantir um crescimento sustentável, a inclusão social e a proteção social para todos, em especial nas zonas fronteiriças; neste contexto, realça a importância de identificar prioridades e tomar medidas contra qualquer tipo de discriminação;

18.  Recorda o princípio do acesso universal aos serviços públicos, que deve ser garantido em todo o território da UE, especialmente nos domínios da educação, dos cuidados de saúde, dos serviços sociais e da mobilidade, prestando especial atenção às necessidades das pessoas com deficiência; salienta a necessidade de os países participantes encorajarem soluções alternativas e inovadoras para a região alpina no domínio da prestação de serviços públicos, incluindo soluções especificamente concebidas e adaptadas às necessidades locais e regionais; neste contexto, exorta os países participantes a criarem incentivos para o desenvolvimento de parcerias público‑privadas; recorda, contudo, os princípios da acessibilidade, também a nível dos preços, dos serviços públicos de qualidade para todos;

19.  Demonstra preocupação com a deterioração dos ecossistemas e com o risco de ocorrência de catástrofes naturais em determinadas partes da região alpina; salienta a necessidade de aplicar plenamente a gestão do risco de catástrofes naturais e as estratégias de adaptação às alterações climáticas; sublinha a necessidade de elaborar e executar planos de intervenção comuns para combater a poluição transfronteiras; insta à criação de equipas comuns de intervenção rápida para as zonas turísticas afetadas por fenómenos naturais, nomeadamente deslizamento ou desabamento de terras e inundações; neste contexto, aponta para a necessidade de melhorar o mecanismo de proteção civil da UE;

Emprego, crescimento económico e inovação

20.  Reconhece que as regiões alpinas possuem um património ambiental que deve ser preservado, com a sua grande reserva de espaços naturais, bem como com uma extraordinária diversidade de ecossistemas, que se estendem das zonas montanhosas às planícies e às zonas mediterrânicas e costeiras, tornando assim possível um espaço económico e vital baseado na coexistência entre a natureza e o ser humano; realça, portanto, a necessidade de uma cooperação ativa e sinergética entre as atividades agrícolas e de índole económica nas zonas protegidas (sítios Natura 2000, parques nacionais, etc.) tendo em vista o desenvolvimento de produtos turísticos integrados, assim como a importância de preservar e proteger os habitats únicos das regiões montanhosas;

21.  Destaca as oportunidades proporcionadas pela estratégia para o desenvolvimento do respetivo mercado de trabalho, que apresenta diversos níveis importantes de mobilidade pendular transfronteiriça; considera que o aumento das qualificações da mão-de-obra e a criação de novos empregos na economia verde devem fazer parte das prioridades de investimento da estratégia alpina; sublinha, não obstante, que as PME (frequentemente empresas familiares, tais como pequenas explorações agrícolas e pequenas empresas transformadoras) nos sectores do turismo, agricultura, comércio, artesanato e manufatura, estão no centro da atividade económica da região alpina de modo integrado e sustentável, pelo que são o sustentáculo dos Alpes enquanto espaço vital, cultural e natural, assim como uma importante fonte de emprego; sublinha a necessidade de uma maior diversificação das atividades económicas e das oportunidades de trabalho na região alpina;

22.  Destaca a necessidade de dar prioridade ao investimento em infraestruturas digitais, bem como a importância de garantir a eficácia e a rapidez do acesso à Internet de alta velocidade e, portanto, aos serviços digitais e em linha, tais como o comércio eletrónico e o recurso a canais digitais de comercialização e ao teletrabalho, bem como a outras oportunidades para as pessoas que vivem em zonas afastadas dos grandes centros urbanos, promovendo, simultaneamente e sempre que possível, alternativas à deslocação física;

23.  Considera que a inovação e a utilização das novas tecnologias em setores essenciais da economia, graças a estratégias de especialização inteligente e financiadas por fontes de financiamento existentes a nível da UE (por exemplo, o FEDER, o FSE, o COSME, o Horizonte 2020 e o Erasmus +), poderiam contribuir para gerar emprego de qualidade em setores estratégicos, tais como as ciências da vida, a bioeconomia, a energia, os produtos biológicos, os novos materiais ou os serviços de comércio eletrónico; realça a importância de assegurar um forte apoio às PME, o que poderia contribuir para inverter a atual tendência para o despovoamento observada em determinadas áreas e espaços da região alpina;

24.  Convida as autoridades competentes dos Estados-Membros e das regiões da zona alpina a dialogarem com a Comissão Europeia para analisar a possibilidade de, no próximo período de programação, ser lançado um programa conjunto (baseado no artigo 185.º do TFUE) de apoio à integração das atividades de investigação e inovação da zona alpina, no âmbito de cadeias de valor europeu coerentes e integradas com as estratégias de especialização inteligente;

25.  Incentiva a formação de agrupamentos e a cooperação entre as empresas públicas e privadas, as universidades, os institutos de investigação e outras partes interessadas pertinentes, com o objetivo de promover a inovação e possibilitar beneficiar das sinergias entre as zonas alpinas e perialpinas; considera que as ações previstas devem assentar nas estratégias nacionais e regionais de investigação e inovação com vista a uma especialização regional inteligente, a fim de garantir investimentos mais eficientes e eficazes;

26.  Reconhece que é importante para o êxito da EUSALP desenvolver projetos destinados às associações e instituições, às microempresas e às PME ativas no setor cultural e criativo, tendo em conta a influência que têm no investimento, no crescimento, na inovação e no emprego, mas também a sua importância fundamental para a defesa e promoção da diversidade cultural e linguística;

27.  Realça que uma estratégia macrorregional para os Alpes não só deve proporcionar oportunidades para preservar, manter e adaptar, se necessário, formas tradicionais de atividade económica, tais como a agricultura, a silvicultura e as atividades económicas artesanais, mas também fomentar a inovação e o desenvolvimento de novas iniciativas neste domínio, por exemplo, através do instrumento InnovFin, da UE; salienta a necessidade de as pequenas e médias empresas terem um acesso mais fácil a apoio e financiamento, tendo em conta o papel que desempenham na criação de emprego;

28.  Salienta que a cooperação entre regiões, em especial a cooperação transfronteiriça, é fundamental para a continuação do desenvolvimento do turismo na região; incentiva a formulação de estratégias turísticas com base no património natural e cultural existente, na sustentabilidade e na inovação; realça a dimensão social, cultural e económica das tradições e dos costumes alpinos, cuja diversidade importa apoiar e preservar;

29.  Observa que a gestão e a reintrodução de aves de rapina e carnívoras nas regiões alpinas se processem a nível nacional e local, embora estas espécies não conheçam fronteiras administrativas e a migração seja, por natureza, um fenómeno transfronteiras; não obstante, no intuito de evitar conflitos relacionados com esta reintrodução, insta os Estados-Membros a melhorarem a coordenação entre as diversas autoridades e a reforçarem o intercâmbio de informações e de boas práticas, no intuito de aperfeiçoar a gestão e a proteção dos animais de exploração e de pastoreio no quadro da estratégia alpina e em ligação com a plataforma «Grandes carnívoros e ungulados selvagens» da Convenção Alpina;

30.  Apoia a diversificação da oferta turística através do desenvolvimento de novas oportunidades em matéria de turismo adaptadas às necessidades regionais e tirando partido dos recursos regionais, como por exemplo itinerários e parques temáticos turísticos, turismo gastronómico e enológico, turismo cultural, da saúde e educacional, bem como turismo desportivo, no intuito de prolongar a época turística, aliviar a pressão sobre as infraestruturas e criar emprego ao longo do ano no setor do turismo, bem como agroturismo para atrair turistas para as atividades do meio rural e relacionadas com a vida selvagem em hotéis situados fora das zonas centrais, assim como melhorar a competitividade e a sustentabilidade dos destinos turísticos; apoia a promoção de novas atividades turísticas que respondam melhor às alterações climáticas e à proteção ambiental; sublinha também a necessidade de apoiar e melhorar a coordenação dos serviços de salvamento na montanha;

31.  Apoia medidas que promovam a descompressão da infraestrutura de transporte por meio da dessazonalização das férias escolares e períodos de férias conexos em geral, de portagens de configuração inteligente e de incentivos por parte dos operadores turísticos durante os picos de tráfego e as horas de ponta;

32.  Recorda a importância económica de promover o desenvolvimento de atividades turísticas não agressivas e sustentáveis em toda a região alpina, nomeadamente nas zonas lacustres e nas cidades termais; incentiva ainda os Estados-Membros a recorrerem ao uso da bicicleta em conjugação com as deslocações em comboio ou os serviços de transporte intermodal; assinala, com base nas melhores práticas, as plataformas de turismo criadas no âmbito de projetos financiados pela UE;

33.  Observa que a mesma pessoa é muitas vezes obrigada a levar a cabo diversas atividades ao longo do ano, por vezes além-fronteiras; insta a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a incentivarem a cooperação entre os operadores de formação profissional (inicial e contínua); salienta os benefícios que um programa Erasmus+ dedicado às aprendizagens transfronteiras pode trazer;

Mobilidade e conectividade

34.  Salienta a importância de melhorar a conetividade em matéria de transportes e energia entre os países participantes, nomeadamente dos transportes e das ligações intermodais locais, regionais e transfronteiras com o interior (incluindo as grandes cidades), também no intuito de favorecer o desenvolvimento da região, melhorar a qualidade de vida dos seus habitantes e atrair novos residentes, avaliando simultaneamente se as redes existentes podem ser restabelecidas e/ou valorizadas, com o objetivo geral de melhorar a implementação da rede RTE-T; realça a importância de construir uma infraestrutura "inteligente"; considera que as infraestruturas novas devem tornar-se verdadeiros «corredores tecnológicos» no âmbito dos quais se concretizem todas as infraestruturas separadas, a saber, linhas de eletricidade, de telefonia, de banda larga e ultra larga, condutas de gás, redes de fibra ótica, condutas de água, etc.;

35.  Solicita uma abordagem holística à futura conceção e implementação da política ambiental e de transportes para os Alpes; neste contexto, sublinha a necessidade de dar prioridade às transferências modais no sentido de uma transição do transporte rodoviário para o transporte ferroviário, em especial no caso do tráfego de mercadorias, e solicita à Comissão que apoie esta transição; ainda neste contexto, exorta a que as receitas provenientes do transporte rodoviário sejam utilizadas para dinamizar a implementação e o desenvolvimento do transporte ferroviário de passageiros e carga eficazes e respeitadores do ambiente, bem como para reduzir o ruído e a poluição ambiental, e toma nota de potenciais projetos em domínios como a gestão do tráfego aéreo, a inovação tecnológica, a interoperabilidade, etc.; insta também ao desenvolvimento da atual infraestrutura, nomeadamente sistemas de qualidade intermodais e interoperacionais na região alpina; salienta a importância de garantir acessibilidade e conectividade a todos os habitantes da região;

36.  Realça a importância de ligar as rotas de transporte a outras zonas da Europa e a relevância das interligações com corredores RTE-T, otimizando simultaneamente a utilização das infraestruturas existentes; observa que o relevo continua a ser um obstáculo a uma maior aproximação entre os cidadãos europeus e que a UE se comprometeu a aumentar o financiamento destinado às infraestruturas de transporte transfronteiras; exorta, por conseguinte, os países participantes a centrarem também os seus esforços na execução e no planeamento de projetos complementares sustentáveis e inclusivos, que liguem e desenvolvam a atual rede RTE-T;

37.  Chama a atenção para a falta de ligações eficazes e não poluentes nas zonas de montanha, bem como entre as zonas de montanha e as zonas circundantes; insta a Comissão e os Estados-Membros a facilitarem melhores ligações não poluentes e de baixo teor de carbono, nomeadamente no domínio dos transportes ferroviários, a nível regional e local, por forma a reforçar a coesão e a qualidade de vida nessas zonas; incentiva e promove o estabelecimento na região alpina;

38.  Convida os Estados que participam na estratégia macrorregional a considerarem as especificidades da situação dos trabalhadores transfronteiriços e a elaborarem um estatuto do trabalhador transfronteiriço para a macrorregião alpina;

39.  Apoia o desenvolvimento de formas inovadoras de transporte local a pedido, tais como a informação inteligente sobre tráfego, a gestão de tráfego ou serviços telemáticos aplicados aos transportes, bem como a plurimodalidade, tendo também em conta o potencial de partilha inter-regional de atividades neste domínio;

40.  Chama a atenção para a falta de ligações digitais eficazes nas zonas de montanha; insta a Comissão e os Estados-Membros a facilitarem melhores ligações a nível regional e local, por forma a melhorar a qualidade de vida e a promover o desenvolvimento de novas atividades e a criação de oportunidades de emprego nessas zonas, bem como a incentivar a reinstalação;

41.  Destaca a importância do investimento público nas zonas de montanha, a fim de combater a incapacidade do mercado para proporcionar conectividade digital nessas zonas; salienta a importância da disponibilização ininterrupta e sem lacunas de Internet de banda larga, nomeadamente nas zonas de montanha, de modo a garantir o desenvolvimento sustentável de espaços económicos e vitais periféricos; insta a Comissão a propor soluções concretas para o problema;

Área ambiental, energética, da biodiversidade e das alterações climáticas

42.  Destaca a importância de proteger e reforçar a biodiversidade da região alpina; apela à realização de esforços conjuntos para introduzir medidas inovadoras de preservação e manutenção da região alpina, solicitando ao mesmo tempo uma análise aprofundada do papel dos grandes predadores e uma eventual adoção de medidas de adaptação, bem como a plena conformidade com o acervo da União em matéria de proteção do ambiente e da biodiversidade, do solo e dos recursos hídricos; salienta a importância de assegurar que sejam tomadas todas as medidas possíveis para evitar a duplicação das atuais iniciativas legislativas;

43.  Observa que a macrorregião alpina abre grandes oportunidades em termos de soluções inovadoras, que podem fazer da região um laboratório único de experimentação da economia circular; irá apresentar, no âmbito do processo orçamental para 2017, um projeto-piloto para explorar o potencial desta área para o desenvolvimento de estratégias específicas relacionadas com a economia circular, por exemplo nas áreas da produção, do consumo e da gestão de resíduos;

44.  Realça a importância da promoção da auto-geração de energia, melhorando a eficiência energética e apoiando o desenvolvimento na região de fontes de energia renováveis mais eficientes, desde a energia hidráulica à energia solar, eólica e geotérmica, bem como da promoção do desenvolvimento de formas de energia renováveis específicas dos Alpes; regista o impacto na qualidade do ar decorrente da utilização de diferentes tipos de combustão no setor do aquecimento; apoia a utilização sustentável da madeira florestal sem reduzir a área florestal, o que é importante para o equilíbrio do ecossistema de montanha e para proteger contra avalanches, deslizamentos de terras e inundações;

45.  Sublinha a necessidade urgente de desenvolver novas estratégias para combater a poluição atmosférica, que suscita preocupações em matéria de saúde pública e alterações climáticas, especialmente nas zonas mais industrializadas e com maior densidade populacional da macrorregião e de, ao mesmo tempo, identificar as fontes de poluição e vigiar de perto as emissões poluentes; insta, por conseguinte, os Estados‑Membros a estipularem políticas de transporte sustentáveis e consonantes com os objetivos da 21.ª CdP de Paris, bem como a apoiarem a preservação e a manutenção dos serviços ecossistémicos em toda a macrorregião alpina;

46.  Salienta a importância das infraestruturas de transporte de energia e apoia a distribuição inteligente de energia, os sistemas de armazenagem e transmissão, bem como o investimento em infraestruturas energéticas, tanto para a produção como para o transporte de eletricidade e gás, em consonância com a rede RTE-T e a implementação dos projetos concretos mencionados na lista de projetos de interesse para a Comunidade da Energia (PECI); destaca a importância de tirar partido das fontes de energia locais, em especial renováveis, a fim de reduzir a dependência das importações; apela à promoção da produção de energia descentralizada/auto-gerada, e à melhoria da eficiência energética em todos os setores;

47.  Exorta os países participantes a envidarem esforços conjuntos com vista à execução do ordenamento do território e à gestão territorial integrada, mediante a participação das diversas partes interessadas da região (autoridades nacionais, regionais e locais, a comunidade de investigação, ONG, etc.);

48.  Apela à continuação do reforço da colaboração e das atividades desenvolvidas no quadro do «World Glacier Monitoring Service», tendo em conta as recentes decisões da conferência COP 21, em Paris, e a estratégia a seguir ulteriormente;

49.  Manifesta a sua preocupação pelo facto de as alterações climáticas e o aumento da temperatura constituírem uma grave ameaça para a sobrevivência das espécies que vivem em altitudes elevadas, sendo também preocupante o fenómeno do degelo dos glaciares, uma vez que tem um grande impacto sobre as reservas de água subterrâneas; exorta à elaboração de um grande plano transnacional de combate à fusão dos glaciares e às alterações climáticas em toda a cadeia dos Alpes;

50.  Exorta os países participantes a prosseguirem os seus esforços no sentido de diversificar as fontes de abastecimento energético e desenvolver as fontes de energia renováveis disponíveis, nomeadamente a energia solar e a energia eólica, no cabaz de produção energética; salienta a sustentabilidade e a competitividade das centrais hidroelétricas; insta os países participantes a contribuírem para a criação de redes de infraestruturas de eletricidade que funcionem bem na macrorregião;

51.  Salienta que a diversificação das fontes de aprovisionamento de energia não só melhorará a segurança energética da macrorregião, como estimulará também a concorrência, com importantes benefícios para o desenvolvimento económico da região;

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52.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos nacionais e regionais dos países participantes na EUSALP (França, Itália, Suíça, Listenstaine, Alemanha, Áustria e Eslovénia).

(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 320.
(2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 259.
(3) JO L 347 de 20.12.2013, p. 303.
(4) JO C 32 de 28.1.2016, p. 12.
(5) JO C 19 de 21.1.2015, p. 32.
(6) JO C 349 E de 29.11.2013, p. 1.
(7) JO C 55 de 12.2.2016, p. 117.

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