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Processo : 2016/2814(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B8-1043/2016

Textos apresentados :

B8-1043/2016

Debates :

PV 05/10/2016 - 19
CRE 05/10/2016 - 19

Votação :

PV 06/10/2016 - 5.6
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0383

Textos aprovados
PDF 222kWORD 67k
Quinta-feira, 6 de Outubro de 2016 - Estrasburgo
Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2016, em Marraquexe, Marrocos (COP 22)
P8_TA(2016)0383B8-1043/2016

Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de outubro de 2016, sobre a aplicação do Acordo de Paris e a Conferência das Nações Unidas de 2016 sobre Alterações Climáticas em Marraquexe, Marrocos (COP22) (2016/2814(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e o seu Protocolo de Quioto,

–  Tendo em conta o Acordo de Paris, a Decisão 1/CP.21 e a 21.ª Conferência das Partes (COP 21) na CQNUAC, bem como a 11.ª Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (MOP 11), realizada em Paris, França, de 30 de novembro a 11 de dezembro de 2015,

–  Tendo em conta a 18.ª Conferência das Partes (COP18) na CQNUAC e a 8.ª Conferência das Partes na sua qualidade de reunião das Partes no Protocolo de Quioto (MOP8), realizada em Doha, no Catar, de 26 de novembro a 8 de dezembro de 2012, bem como a adoção de uma alteração ao Protocolo que estabelece um segundo período de compromisso no âmbito do Protocolo de Quioto, com início em 1 de janeiro de 2013 e termo em 31 de dezembro de 2020,

–  Tendo em conta que o Acordo de Paris foi aberto à assinatura na sede das Nações Unidas (ONU), em Nova Iorque, em 22 de abril de 2016, e permanecerá, até 21 de abril de 2017, aberto aos 180 Estados que assinaram o Acordo de Paris, e que, até 7 de setembro de 2016, 27 Estados haviam depositado instrumentos para a sua ratificação, representando no total 39,08 % do total das emissões de gases com efeito de estufa,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de outubro de 2015, intitulada «Rumo a um novo acordo internacional sobre o clima, em Paris»(1),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de março de 2016, intitulada «Depois de Paris: avaliação das implicações do Acordo de Paris» (COM(2016)0110),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de abril de 2013, intitulada «Estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas» (COM(2013)0216), e os documentos de trabalho que a acompanham,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 23 e 24 de outubro de 2014,

–  Tendo em conta a apresentação da Letónia e da Comissão Europeia, em 6 de março de 2015, à CQNUAC dos Contributos Previstos Determinados a nível Nacional (CPDN) da UE e dos seus Estados-Membros,

–  Tendo em conta o 5.º Relatório de Avaliação (RA 5) do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) e o respetivo Relatório de Síntese,

–  Tendo em conta o relatório de síntese do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), de novembro de 2014, intitulado «The Emissions Gap Report 2014», e o «Adaptation Gap Report 2014» (Relatório sobre o Défice de Adaptação), do PNUA,

–  Tendo em conta a Declaração dos Líderes, adotada na Cimeira do G7 realizada em Schloss Elmau, Alemanha, de 7 a 8 de junho de 2015, intitulada «Think ahead. Act together», em que estes reiteraram a sua intenção de aderir ao compromisso de reduzir, até 2050, as emissões dos gases com efeito de estufa entre 40 % a 70 % em relação aos valores de 2010 e que é necessário garantir que a redução se aproxime mais dos 70 % do que dos 40 %;

–  Tendo em conta a Declaração dos Líderes, adotada na Cimeira do G7 realizada em Ise-Xima, Japão, em 26 e 27 de maio de 2016, que exorta todas as partes a diligenciarem no sentido da entrada em vigor do Acordo de Paris em 2016,

–  Tendo em conta o relatório do Comité Europeu do Risco Sistémico, de fevereiro de 2016, intitulado «Too late, too sudden: Transition to a low-carbon economy and systemic risk» (Demasiado tarde, demasiado repentina: a transição para uma economia hipocarbónica e o risco sistémico),

–  Tendo em conta a encíclica «Laudato Si»,

–  Tendo em conta o Painel Internacional de Recursos «10 mensagens-chave sobre alterações climáticas», de dezembro de 2015,

–  Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que o Acordo de Paris entrará em vigor no 30.º dia após a data em que, pelo menos, 55 Partes na Convenção, representando no seu conjunto, pelo menos, cerca de 55 % do total mundial das emissões de gases com efeito de estufa, tiverem depositado os seus instrumentos de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão na ONU;

B.  Considerando que a via para a redução, representada pelas propostas da Comissão referentes ao quadro relativo ao clima para 2030 não está em consonância com as metas fixadas no Acordo de Paris; que, como primeiro passo, cumpre reajustar as metas aos valores superiores do atual intervalo para 2050, ou seja, 95 % até 2050;

C.  Considerando que os esforços para atenuar o aquecimento global não devem ser considerados um obstáculo à luta pelo crescimento económico, mas devem, pelo contrário, ser considerados uma força motriz para a criação de novos postos de trabalho sustentáveis e a consecução de um crescimento económico sustentável;

D.  Considerando que as alterações climáticas podem conduzir a uma maior concorrência pelos recursos, tais como alimentos, água e pastagens, exacerbar as dificuldades económicas e a instabilidade política, e tornar-se, num futuro não muito distante, um dos principais fatores responsáveis pela deslocação de populações, tanto no interior dos países como a nível transfronteiras; que a questão das migrações climáticas deve, por conseguinte, ser colocada no topo da agenda internacional;

E.  Considerando que os efeitos mais graves das alterações climáticas serão sentidos nos países em desenvolvimento, em especial nos países menos desenvolvidos e nos pequenos Estados insulares em desenvolvimento que não têm recursos suficientes para se prepararem e adaptarem às mudanças ocorridas; que, de acordo com o Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), o continente africano é particularmente vulnerável ao desafio que tal representa e, por conseguinte, está particularmente exposto à pressão sobre os recursos hídricos, aos fenómenos meteorológicos extremamente violentos e à insegurança alimentar causada pela seca e pela desertificação;

F.  Considerando que, em 6 de março de 2015, a UE e os seus Estados-Membros apresentaram os respetivos contributos previstos determinados a nível nacional (CPDN) ao abrigo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC), que obriga a que seja alcançada a meta vinculativa de, pelo menos, 40 % de redução interna das emissões de gases com efeito de estufa até 2030, em relação aos níveis de 1990, tal como estabelecido nas conclusões do Conselho Europeu, de 23 de outubro de 2014, sobre o quadro das políticas climática e energética para 2030;

Ação climática assente numa sólida base científica

1.  Recorda que, de acordo com os dados científicos apresentados no RA 5 de 2014 do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (IPCC), o aquecimento do sistema climático é indiscutível, as alterações climáticas estão em curso e a ação humana tem sido a principal causa do aquecimento observado desde meados do século XX; manifesta preocupação pelo facto de os impactos generalizados e substanciais das alterações climáticas já serem evidentes nos sistemas naturais e humanos em todos os continentes e oceanos;

2.  Regista as conclusões do secretariado da CQNUAC, segundo as quais, caso se mantenham os atuais níveis globais de emissões de gases com efeito de estufa, dentro de 5 anos esgotar-se-á o restante orçamento para o carbono, que permitiria limitar o aumento do aquecimento médio global a um valor máximo de 1,5 ºC; salienta que todos os países devem acelerar a transição para um nível nulo de emissões de gases com efeito de estufa e reforçar a resiliência às alterações climáticas, tal como decidido no Acordo de Paris, para evitar as consequências mais graves do aquecimento global;

3.  Exorta os países desenvolvidos, em particular a UE, a reduzirem drasticamente as respetivas emissões de gases com efeito de estufa para além dos atuais compromissos, de modo a evitar, tanto quanto possível, a ocorrência de emissões negativas em larga escala, uma vez que as tecnologias ainda não demonstraram ser bem-sucedidas, socialmente aceitáveis, eficientes em termos de custos e seguras;

Urgência da ratificação e aplicação do Acordo de Paris

4.  Congratula-se com o Acordo de Paris sobre o Clima, enquanto feito histórico na luta contra as alterações climáticas e a favor do multilateralismo; considera que se trata de um acordo ambicioso, equilibrado, equitativo e juridicamente vinculativo e que a adoção do acordo e a concomitante apresentação, no fim da COP21, dos contributos previstos determinados a nível nacional (CPDN) por 187 Partes marcaram um ponto de viragem decisivo para uma ação abrangente e coletiva a nível mundial, contributos esses que, quando implementados, acelerarão de forma definitiva e irreversível a transição para uma economia mundial resiliente às alterações climáticas, com impacto neutro no clima;

5.  Acolhe com especial agrado o compromisso assumido por todos os países no sentido de limitar o aquecimento médio global a um valor muito inferior a 2 ºC acima dos níveis pré-industriais e de prosseguir os esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5 ºC, bem como o objetivo de conseguir um equilíbrio entre emissões antropogénicas por fontes e remoções por sumidouros de gases com efeito de estufa («nível nulo de emissões líquidas») na segunda metade deste século, numa base de equidade;

6.  Recorda que o estabelecimento de um limite para o aquecimento global muito inferior a 2 °C não garante que possam ser evitadas importantes repercussões negativas no clima; observa que é necessário compreender de forma inequívoca as implicações políticas concretas da limitação do aquecimento global a uma média de 1,5 °C; saúda, por conseguinte, a preparação de um relatório especial do PIAC em 2018 para este efeito; salienta que o potencial dos sumidouros em termos de contributo para a neutralidade das emissões não deve ser sobrestimado;

7.  Recorda que é necessária uma descarbonização antecipada para limitar o aumento da temperatura média global a um valor inferior a 2 ºC, ao mesmo tempo que se prosseguem esforços para limitar esse aumento a 1,5 ºC, e que as emissões de GEE devem atingir o seu pico o mais depressa possível; recorda que as emissões globais devem ser gradualmente eliminadas até 2050 ou pouco tempo depois; insta todas as partes que estejam em posição de o fazer a implementarem as respetivas metas e estratégias nacionais de descarbonização, dando prioridade à eliminação progressiva das emissões de carvão, que constitui a fonte de energia mais poluidora, e exorta a UE a cooperar com os seus parceiros internacionais para esse fim, apresentando exemplos de boas práticas;

8.  Salienta que o Acordo de Paris, juridicamente vinculativo, e a via traçada para a descarbonização servirão de orientação fiável para o processo decisório e contribuirão para evitar uma dependência onerosa dos investimentos hipercarbónicos, garantir segurança e previsibilidade às empresas e aos investidores e incentivar a transição dos investimentos nos combustíveis fósseis para os investimentos hipocarbónicos;

9.  Salienta que, mesmo na ausência de provas científicas relativamente ao impacto em cada setor e região de limitar o aquecimento global a 1,5 ºC, é evidente que os esforços atualmente empreendidos pelos países não são suficientes para alcançar estes limites considerados seguros para os países mais vulneráveis; exorta todos os países, especialmente os países desenvolvidos, a intensificarem conjuntamente os seus esforços e a reforçarem os seus contributos determinados a nível nacional (CDN), no contexto do diálogo facilitador de 2018; solicita à UE que, nesse contexto, assuma o compromisso de conseguir reduções de emissões suplementares nos seus CDN para 2030; recorda que a ação da União Europeia por si só não será suficiente e insta, por conseguinte, a Comissão e o Conselho a intensificarem esforços para incentivar outros parceiros a fazer o mesmo;

10.  Saúda o compromisso assumido no Acordo de Paris de reduzir as emissões globais para um nível nulo de emissões líquidas durante a segunda metade do século; reconhece que este compromisso implica que a maioria dos setores da UE tenha de alcançar um nível nulo de emissões consideravelmente mais cedo; sublinha que a União Europeia tem de exercer pressão junto das Partes que não se encontrem numa trajetória de conformidade com o Acordo de Paris;

11.  Apela à rápida entrada em vigor do Acordo de Paris e insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem uma ratificação célere, a fim de não atrasar a entrada em vigor do acordo; insta, por conseguinte, a Comissão a informar regularmente o Parlamento e as comissões competentes sobre as fases atingidas no processo de ratificação, e, em especial, sobre as razões subjacentes a quaisquer potenciais obstáculos ainda encontrados; congratula-se com o facto de vários Estados-Membros terem dado início ao processo nacional de ratificação e de alguns deles terem já concluído o referido processo;

12.  Lamenta, no entanto, que a soma de todos os CPDN não contribua sequer para que o mundo se aproxime da meta de 2 ºC; salienta que é necessário aumentar o nível de ambição e apela à ação concertada da UE e de outros grandes emissores no sentido de alinhar os CPDN com os compromissos do Acordo de Paris; sublinha a urgência e a importância crucial de que todas as partes, incluindo a UE, aumentem quinquenalmente os compromissos em matéria de redução das emissões nos seus CDN, em conformidade com o mecanismo de ambição do Acordo de Paris; considera que os CDN são instrumentos essenciais no âmbito do planeamento do desenvolvimento nacional, a par dos objetivos de desenvolvimento sustentável;

13.  Salienta a importância de a UE dar provas de respeitar o Acordo de Paris, nomeadamente ao rever os seus próprios objetivos e instrumentos políticos a longo prazo, e de iniciar este processo tão cedo quanto possível para permitir a realização de um debate abrangente, no qual o Parlamento Europeu deverá desempenhar um papel fundamental, em parceira com representantes de autoridades nacionais, regionais e locais, bem como da sociedade civil e do setor empresarial; insta a Comissão a preparar uma estratégia de emissões nulas da UE até meados do século, que estabeleça uma via eficiente em termos de custos para alcançar a meta do nível nulo de emissões líquidas adotada no Acordo de Paris;

COP 22 em Marraquexe

14.  Considera que as negociações devem conduzir a progressos no que diz respeito aos elementos principais do Acordo de Paris, entre os quais uma maior transparência, pormenores relativos ao balanço global, orientações adicionais sobre os CPDN, um entendimento sobre a diferenciação, as perdas e danos, o financiamento do combate às alterações climáticas e o apoio ao reforço de capacidades, uma governação a vários níveis que seja inclusiva, bem como um mecanismo para facilitar a execução e promover o seu cumprimento; exorta a Comissão e os Estados-Membros a respeitarem os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris, especialmente no que se refere ao contributo da UE para a atenuação e a adaptação, bem como ao seu apoio a nível do financiamento, da transferência de tecnologia e do reforço de capacidades, independentemente das eventuais mudanças de estatuto dos Estados-Membros da UE;

15.  Frisa que o tempo é crucial para os esforços conjuntos de combate às alterações climáticas e para honrar o Acordo de Paris; sublinha que a UE tem, não só a capacidade, mas também a responsabilidade, de dar o exemplo e de proceder imediatamente ao alinhamento das suas metas em matéria de clima e energia pelo objetivo definido a nível internacional de limitar o aumento da temperatura média global a um valor inferior a 2 ºC, ao mesmo tempo que prossegue esforços para limitar esse aumento a 1,5 ºC;

16.  Incentiva a UE e os Estados-Membros a prosseguirem a sua participação ativa na chamada «coligação de elevada ambição» e a comprometerem-se a acelerar os progressos das negociações e a apoiar a Presidência marroquina, que visa centrar-se no contributo das energias renováveis e das medidas de adaptação para a luta a nível mundial contra as alterações climáticas;

17.  Salienta a necessidade de iniciar um debate sobre os moldes do «diálogo facilitador» de 2018, que constituirá uma excelente oportunidade para colmatar o fosso persistente em matéria de atenuação, tendo em conta os atuais CPDN; considera que a UE deve desempenhar um papel proativo neste primeiro «diálogo facilitador» destinado a fazer o balanço da ambição e dos progressos coletivos alcançados na execução dos compromissos assumidos; insta a Comissão e os Estados-Membros a apresentarem, muito antes do «diálogo facilitador», novas reduções das emissões de gases com efeito de estufa, que vão além dos compromissos assumidos ao abrigo do Acordo de Paris e contribuam adequadamente para colmatar o défice em matéria de atenuação, segundo as capacidades da UE;

18.  Recorda que o reforço das medidas de atenuação no período pré-2020 constitui uma condição prévia indispensável para atingir os objetivos a longo prazo do Acordo de Paris e é um elemento crucial para avaliar o sucesso da COP 22 de Marraquexe;

Ambição pré-2020 e o Protocolo de Quioto

19.  Observa que a UE está agora bem encaminhada para superar as metas para 2020 em matéria de redução das emissões de gases com efeito de estufa e cumprir as metas para 2020 no domínio das energias renováveis, e que a intensidade da utilização da energia foi significativamente melhorada, graças a edifícios, produtos, processos industriais e veículos mais eficientes, enquanto a economia europeia cresceu, desde 1990, 45 % em termos reais; salienta, no entanto, a necessidade de uma maior ambição e ação, a fim de manter incentivos suficientes para realizar a redução das emissões de GEE necessária para atingir as metas em matéria de clima e energia da UE para 2050; sublinha que os progressos realizados a nível das metas de redução das emissões de GEE para 2020 nos setores dos transportes e da agricultura foram insuficientes e que cumpre intensificar esforços neste contexto, tendo em conta os contributos destes setores para a redução das emissões até 2030;

20.  Salienta que as metas «20-20-20» em matéria de emissões de gases com efeito de estufa, energias renováveis e poupança de energia desempenharam um papel fundamental no incentivo a estes progressos e na conservação dos postos de trabalho de mais de 4,2 milhões de pessoas de várias indústrias ecológicas, que registaram um crescimento contínuo durante a crise económica;

21.  Esclarece que, embora tenha um alcance limitado, o segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto deve ser visto como uma etapa intercalar muito importante e insta, por conseguinte, as Partes, nomeadamente os Estados-Membros da UE, a concluírem o processo de ratificação o mais rapidamente possível; nota que, ao dar a sua aprovação, o Parlamento fez a sua parte e saúda os Estados-Membros que já concluíram o processo interno de ratificação;

Esforço abrangente de todos os setores

22.  Congratula-se com o desenvolvimento, a nível mundial, de regimes de comércio de licenças de emissão, nomeadamente 17 regimes de comércio de licenças, aplicáveis em quatro continentes e que representam 40 % do PIB mundial, ajudando a reduzir as emissões globais de forma economicamente eficiente; incentiva a Comissão a promover a articulação entre o RCLE-UE e outros regimes de comércio de licenças de emissões, no intuito de criar mecanismos internacionais aplicáveis ao mercado do carbono, aumentando assim o nível de ambição em matéria de clima e contribuindo ainda para diminuir o risco de fuga de carbono através da criação de condições de concorrência equitativas; solicita que sejam envidados esforços consideráveis para manter no RCLE-UE qualquer Estado-Membro que tenha mudado de estatuto; solicita à Comissão que estabeleça salvaguardas para assegurar que a articulação do RCLE-UE se traduza permanentemente em contributos de atenuação das alterações climáticas e não prejudique a meta da UE em matéria de emissões internas de gases com efeito de estufa;

23.  Salienta que, de acordo com as conclusões do PIAC, as emissões decorrentes da utilização dos solos (agricultura, pecuária, silvicultura e outras utilizações) têm um potencial considerável e economicamente eficaz em termos de atenuação e de aumento da resistência, pelo que a ação da UE e a cooperação internacional devem ser reforçadas para calcular melhor e otimizar o potencial de captura do carbono das emissões decorrentes da utilização dos solos, bem como garantir uma fixação de CO2 segura e sustentável; frisa, neste contexto, as oportunidades específicas associadas à agrossilvicultura; realça a importância do acordo alcançado no início da legislatura em matéria de alterações indiretas do uso do solo, e espera que o contributo do Parlamento para as negociações nessa ocasião possa constituir a base de uma solução ambiciosa durante a próxima revisão da regulamentação;

24.  Constata que a desflorestação e a degradação das florestas estão na origem de 20 % das emissões globais de gases com efeito de estufa e realça o papel das florestas e da gestão florestal ativa e sustentável na atenuação dos efeitos das alterações climáticas, bem como a necessidade de reforçar a capacidade de adaptação e a resiliência das florestas às alterações climáticas; salienta a necessidade de envidar esforços de atenuação centrados nas florestas tropicais (REDD +); destaca que o objetivo de limitar o aquecimento global a menos de 2 °C pode revelar-se impossível sem estes esforços de atenuação; insta, portanto, a UE a reforçar o financiamento internacional para reduzir a desflorestação nos países em desenvolvimento;

25.  Sublinha a importância de manter os direitos humanos no cerne da ação climática e insiste em que a Comissão e os Estados-Membros assegurem que, nas negociações sobre as medidas de adaptação, se reconheça a necessidade de respeitar, proteger e promover os direitos humanos, incluindo nomeadamente a igualdade de género, a participação plena e equitativa das mulheres, e a promoção ativa de uma transição justa da mão-de-obra, que crie emprego digno e de qualidade para todos;

26.  Apela a que o LULUCF seja incluído no quadro da UE relativo ao clima e à energia para 2030, atendendo a que essas emissões devem ser tidas em conta separadamente, por forma a evitar que o sumidouro do LULUCF da UE seja utilizado para reduzir os esforços de atenuação das alterações climáticas noutros setores;

27.  Recorda que o setor dos transportes ocupa a segunda posição entre os setores com as maiores emissões de gases com efeito de estufa; lamenta o facto de o Acordo de Paris não fazer referência à aviação internacional, nem ao transporte marítimo; insiste na necessidade de executar um conjunto de políticas tendentes a reduzir as emissões provenientes deste setor; reitera a necessidade de as Partes na CQNUAC agirem com vista a regular e limitar de forma eficaz as emissões dos transportes aéreos e marítimos internacionais, em consonância com as necessidades e a urgência da situação; solicita a todas as partes que cooperem no âmbito da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e da Organização Marítima Internacional (OMI) no sentido de desenvolver um quadro político global que permita uma ação eficaz e a adoção de medidas destinadas a estabelecer, antes do final de 2016, as metas adequadas para alcançar as reduções necessárias à luz da meta de um valor muito inferior a 2 °C;

28.  Recorda que as emissões de gases com efeito de estufa provenientes da aviação foram integradas no Regime de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia (RCLE-UE), em 1 de janeiro de 2012, que impõe a todos os operadores de aeronaves abrangidos pelo âmbito de aplicação do RCLE a obrigação de obter licenças de emissão de dióxido de carbono; regista a adoção de duas «decisões suspensivas», em 2013 e 2014, que reduziram temporariamente o âmbito de aplicação do RCLE da UE por forma a excluir os voos internacionais, a fim de dar tempo à OACI para a elaboração de uma medida baseada no mercado mundial destinada a reduzir as emissões provenientes da aviação internacional, e recorda ainda que esta isenção deixará de vigorar a partir de 2017;

29.  Solicita que, na 39.ª sessão da Assembleia da OACI, atualmente a decorrer, seja estabelecida uma medida baseada no mercado mundial, equitativa e sólida, que seja aplicável a nível internacional a partir de 2020; manifesta a sua profunda deceção com a atual proposta debatida no âmbito da OACI e recorda que qualquer alteração da legislação em vigor relativa à inclusão da aviação no RCLE UE só pode ser tida em conta se a medida baseada no mercado mundial for ambiciosa e que, em qualquer caso, os voos intraeuropeus continuarão a ser abrangidos pelo RCLE-UE;

30.  Sublinha a advertência do Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS) para o facto de que o reconhecimento tardio da importância de controlar as emissões pode redundar numa aplicação brusca de restrições à quantidade, no que se refere à utilização das fontes de energia com intensidade de carbono, e de que os custos da transição serão relativamente mais elevados e terão potenciais repercussões na atividade económica e nas instituições financeiras; insta a Comissão a continuar a avaliar os potenciais riscos sistémicos associados a uma transição brusca e a propor, se necessário, requisitos de transparência para os mercados financeiros e políticas destinadas a reduzir os riscos sistémicos tanto quanto possível;

31.  Salienta o papel central que a economia circular desempenhará na transição para uma sociedade hipocarbónica; frisa que as ações centradas apenas na redução de emissões, sem ter em conta a contribuição da implantação de energias renováveis e uma utilização eficiente dos recursos, ficarão aquém do objetivo; considera que, atendendo ao impacto nas emissões de GEE da exploração de matérias-primas e da gestão de resíduos, a transição para um modelo de economia circular deve ser adequadamente tratada pela COP22;

32.  Salienta a importância de uma abordagem global e sistémica para conceber e executar as políticas de redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e chama a atenção, em particular, para a dissociação entre o crescimento económico e o bem-estar humano, por um lado, e o consumo dos recursos, por outro, uma vez que a utilização eficiente dos recursos reduz, quer as emissões de GEE, quer outras pressões sobre o ambiente e sobre os recursos, facilitando simultaneamente o crescimento sustentável, ao passo que uma política centrada exclusivamente na redução das emissões de gases com efeito de estufa não garantirá uma concomitante eficiência na utilização dos recursos; sublinha o facto de que uma utilização eficiente dos recursos promove o lucro económico e ambiental; frisa que a economia circular e, por conseguinte, a gestão dos recursos naturais de forma adequada podem constituir um instrumento essencial para a resolução do problema climático; salienta, a título de exemplo, que a extração, o tratamento, o transporte, a transformação, a utilização e a eliminação de recursos é responsável por uma grande parte do consumo de energia; sublinha que o aumento da produtividade dos recursos mediante um acréscimo da eficiência e a redução do desperdício dos recursos através da reutilização, do reprocessamento e da reciclagem também contribui para uma redução substancial do consumo de recursos e, ao mesmo tempo, das emissões de gases com efeito de estufa (GEE); realça, a este respeito, o trabalho do Painel Internacional de Recursos;

Redução das emissões de gases sem efeito de estufa

33.  Congratula-se com a Declaração dos Líderes, adotada na Cimeira do G7 realizada em Ise-Xima, no Japão, em 26 e 27 de maio de 2016, que sublinha a importância de reduzir as emissões dos poluentes climáticos de vida curta, incluindo o carbono negro, os hidrofluorocarbonetos (HFC) e o metano, a fim de abrandar o ritmo de aquecimento a curto prazo;

34.  Apela à adoção, em 2016, de uma ambiciosa redução progressiva dos HFC a nível mundial, ao abrigo do Protocolo de Montreal; recorda que a UE adotou legislação ambiciosa para a redução progressiva dos HFC em 79 % até 2030, dado existirem muitas alternativas ecológicas cujo potencial deve ser plenamente aproveitado; observa que a redução progressiva da utilização de HFC representa uma forma fácil de tomar medidas de atenuação, dentro e fora da UE;

Indústria e competitividade

35.  Sublinha o facto de que o combate às alterações climáticas é prioritário e deve ser prosseguido à escala mundial, ao mesmo tempo que se garante a segurança energética e se estimula o crescimento económico sustentável e a criação de emprego;

36.  Realça que os investimentos relacionados com o clima requerem um quadro jurídico estável e previsível, assim como sinais políticos claros;

37.  Saúda o facto de a China e outros grandes concorrentes das indústrias da UE com utilização intensiva de energia estabelecerem regimes de comércio de licenças de emissão de carbono ou outros mecanismos de fixação de preços; considera que enquanto não forem obtidas condições de concorrência equitativas, a UE deve manter medidas adequadas e proporcionadas para assegurar a competitividade da sua indústria e evitar, sempre que necessário, as fugas de carbono, tendo em conta a interligação existente entre as políticas em matéria de energia, indústria e clima;

38.  Sublinha a importância de tirar melhor partido dos programas/instrumentos existentes, tais como o Horizonte 2020, que estão abertos à participação de países terceiros, especialmente nos domínios da energia, das alterações climáticas e do desenvolvimento sustentável, bem como a importância de integrar a sustentabilidade nos programas pertinentes;

Política energética

39.  Solicita à UE que pressione a comunidade internacional a adotar, sem demora, medidas concretas, incluindo um calendário, para a supressão gradual das subvenções consideradas nocivas do ponto de vista ambiental ou económico, nomeadamente no contexto dos combustíveis fósseis;

40.  Salienta que uma meta mais ambiciosa em matéria de eficiência energética na União Europeia poderá contribuir para alcançar um ambicioso objetivo em matéria de clima e, ao mesmo tempo, reduzir o risco de fuga de carbono;

41.  Frisa a importância da eficiência energética e das energias renováveis para reduzir as emissões, reforçar a poupança económica e a segurança energética e combater e atenuar a pobreza energética, a fim de proteger e ajudar os agregados familiares vulneráveis e em situação de pobreza; apela à promoção de medidas de eficiência energética à escala mundial e ao desenvolvimento das energias renováveis (por exemplo, através do incentivo à produção própria de energia e ao consumo de energia proveniente de fontes de energia renováveis) e recorda que a eficiência energética e as energias renováveis constituem dois dos principais objetivos da União da Energia da UE;

Investigação, inovação e tecnologias digitais

42.  Sublinha o facto de que a investigação e a inovação no âmbito das políticas em matéria de alterações climáticas e de adaptação, assim como no âmbito das tecnologias hipocarbónicas e eficientes na utilização de recursos, são decisivas para o combate às alterações climáticas de uma forma eficiente do ponto de vista económico, contribuem para reduzir a dependência relativamente aos combustíveis fósseis e devem promover a utilização de matérias-primas secundárias; apela, por conseguinte, a que seja assumido a nível mundial o compromisso de estimular e concentrar os investimentos neste domínio;

43.  Recorda que a investigação, a inovação e a competitividade formam um dos cinco pilares da estratégia da UE para a União da Energia; salienta que a UE está determinada a preservar a sua posição de líder mundial nestes domínios, ao mesmo tempo que desenvolve uma estreita cooperação científica com parceiros internacionais; destaca a importância de criar e manter uma forte capacidade de inovação, tanto nos países desenvolvidos, como nos países emergentes, para a implantação de tecnologias energéticas limpas e sustentáveis;

44.  Recorda o papel catalisador que as tecnologias digitais podem desempenhar na transformação do sistema de energia; sublinha a importância de desenvolver tecnologias de armazenamento de energia que contribuam para a descarbonização nos setores da energia elétrica e do aquecimento e refrigeração dos edifícios de habitação;

45.  Destaca a importância de aumentar o número de trabalhadores qualificados ativos no setor e de promover a aquisição de conhecimentos e de boas práticas, com vista a estimular a criação de empregos de qualidade, apoiando, ao mesmo tempo, a transição da mão-de-obra, sempre que necessário;

46.  Apela a uma melhor utilização de tecnologias como os satélites espaciais para a recolha de dados exatos relativos a emissões, temperaturas e alterações climáticas; chama a atenção, em particular, para o contributo do programa Copernicus; apela também a uma cooperação e a uma partilha de informações transparentes entre países, bem como à disponibilização dos dados à comunidade científica;

Papel dos intervenientes não estatais

47.  Realça as ações empreendidas por um conjunto cada vez maior de atores não estatais para descarbonizar a economia e aumentar a resiliência às alterações climáticas; salienta, por conseguinte, a importância de um diálogo estruturado e construtivo entre os governos, a comunidade empresarial, incluindo as pequenas e médias empresas, as autoridades municipais e regionais, as organizações internacionais, as organizações da sociedade civil e as instituições académicas, bem como a importância de garantir a sua participação no planeamento e na adoção de medidas de luta contra as alterações climáticas para lançar iniciativas enérgicas a nível internacional, com vista à descarbonização e à criação de sociedades hipocarbónicas e resilientes; congratula-se com a criação de uma «agenda mundial de luta contra as alterações climáticas», que se baseia no Programa de Ação Lima-Paris e abrange setenta iniciativas com múltiplas partes interessadas oriundas de diversos setores;

48.  Salienta que a plataforma da zona de intervenientes não estatais para a ação climática (NAZCA) deve ser plenamente integrada no quadro da CQNUAC; observa que as autoridades regionais e locais são os principais contribuintes do Programa de Ação Lima-Paris e da NAZCA, tendo já demonstrado o seu empenho em contribuir para a aplicação do Acordo de Paris no que respeita à atenuação e à adaptação, assegurando a coordenação horizontal e a integração da política em matéria de alterações climáticas, contribuindo para a emancipação das comunidades locais e dos cidadãos e promovendo processos de mudança social e inovação, especialmente através de iniciativas como o Pacto de Autarcas global e o Memorando de Entendimento «Menos de 2 ºC»;

49.  Insta a UE e os Estados-Membros a trabalharem com todos os intervenientes da sociedade civil (instituições, setor privado, ONG e comunidades locais) no sentido de desenvolverem iniciativas com vista à redução nos principais setores (energia, tecnologias, cidades, transportes), bem como iniciativas de adaptação e resiliência para dar resposta aos problemas da adaptação, nomeadamente em termos de acesso à água, segurança alimentar e prevenção de riscos; convida todos os governos e todos os intervenientes da sociedade civil a apoiarem e a reforçarem esta agenda de ação;

50.  Considera importante assegurar que as atividades legítimas dos grupos de interesses realizadas durante as negociações sobre a futura COP22 sejam caracterizadas pela máxima transparência e que todas as partes interessadas oficialmente reconhecidas beneficiem de igualdade de acesso a todas as informações necessárias;

51.  Recorda às Partes e à própria ONU que a ação individual é tão importante como a ação dos governos e das instituições; solicita, por conseguinte, um maior incentivo para organizar campanhas e ações de sensibilização e de informação do público sobre os pequenos e grandes gestos que podem contribuir para a luta contra as alterações climáticas nos países desenvolvidos e nos países em desenvolvimento;

Resistir às alterações climáticas através da adaptação

52.  Realça que as medidas de adaptação às alterações climáticas constituem uma necessidade inevitável para todos os países, caso pretendam minimizar as repercussões negativas e tirar pleno partido das oportunidades para um crescimento que tenha em consideração o clima e para um desenvolvimento sustentável; solicita que os objetivos relativos à adaptação a longo prazo sejam definidos em conformidade; recorda que os países em desenvolvimento, em especial, os países menos desenvolvidos e os pequenos Estados insulares em desenvolvimento, que menos contribuíram para as alterações climáticas, são os mais vulneráveis aos seus efeitos adversos e os que têm menor capacidade de adaptação;

53.  Solicita à Comissão que reveja a estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas, adotada em 2013; convida a Comissão a propor um instrumento juridicamente vinculativo, se a ação empreendida pelos Estados-Membros for considerada insuficiente;

54.  Sublinha as consequências negativas graves e frequentemente irreversíveis da ausência de ação, recordando que as alterações climáticas afetam todas as regiões do mundo de formas diferentes mas altamente prejudiciais, provocando fluxos migratórios e perda de vidas, bem como perdas económicas, ecológicas e sociais; salienta que é fundamental um impulso político e financeiro concertado a nível mundial no sentido de fomentar a inovação no domínio das energias limpas e renováveis para cumprir os nossos objetivos em matéria de clima e promover o crescimento;

55.  Solicita que o problema dos refugiados climáticos e a respetiva dimensão sejam reconhecidos como um assunto grave, resultante de catástrofes climáticas causadas pelo aquecimento global; observa com preocupação que, entre 2008 e 2013, 166 milhões de pessoas foram obrigadas a abandonar os seus lares em virtude de cheias, tempestades, sismos ou outras catástrofes; chama a atenção, em especial, para o facto de os desenvolvimentos relacionados com o clima em algumas zonas de África e do Médio Oriente poderem contribuir para a instabilidade política e as dificuldades económicas e para exacerbar a crise de refugiados no Mediterrâneo;

56.  Congratula-se com os esforços do Mecanismo Internacional de Varsóvia para Perdas e Danos, que será objeto de reapreciação na COP 22; solicita que o mecanismo continue a melhorar a compreensão e os conhecimentos especializados sobre o modo como os efeitos das alterações climáticas afetam os padrões de migração, deslocação e mobilidade humana, bem como a promover a aplicação dessa compreensão e desses conhecimentos especializados;

57.  Insta a UE e todos os outros países a abordarem a dimensão dos direitos humanos e os impactos sociais das alterações climáticas, a assegurarem a proteção e a promoção dos direitos humanos e da solidariedade, e a disponibilizarem apoio aos países mais pobres, cujas capacidades são gravemente desgastadas pelos efeitos das alterações climáticas;

Apoio aos países em desenvolvimento

58.  Salienta igualmente a importância do papel dos países em desenvolvimento para alcançar os objetivos do Acordo de Paris e a necessidade de ajudar esses países a aplicar os seus planos em matéria de alterações climáticas, explorando ao máximo as sinergias com os objetivos conexos de desenvolvimento sustentável das medidas de luta contra as alterações climáticas, o Plano de Ação de Adis Abeba e a Agenda 2030;

59.  Salienta a necessidade de promover o acesso universal à energia sustentável nos países em desenvolvimento, em particular em África, através do reforço da implantação das energias renováveis; frisa que África é um continente muito rico em recursos naturais que podem assegurar a sua segurança energética; destaca que, em última análise, se as interconexões elétricas forem estabelecidas com êxito, parte da energia consumida na Europa poderá provir de África;

60.  Salienta que a UE possui experiência, capacidade e alcance a nível mundial para liderar a criação de uma infraestrutura mais inteligente, mais limpa e mais resistente, necessária para concretizar a transição à escala mundial promovida pelo Acordo de Paris; insta a UE a apoiar os esforços envidados pelos países em desenvolvimento no contexto da transição para uma sociedade hipocarbónica mais inclusiva, mais sustentável do ponto de vista social e ambiental, mais próspera e mais segura;

Financiamento da luta contra as alterações climáticas

61.  Observa que é necessário envidar esforços suplementares com vista a garantir a mobilização dos meios financeiros para a luta contra as alterações climáticas, a fim de se atingir a meta de 100 mil milhões de dólares até 2020; congratula-se com a sua continuação até 2025; insta a UE e todas as Partes que estejam em condições de o fazer a cumprir as suas obrigações de financiamento da luta contra as alterações climáticas para apoiar a intensificação dos esforços de redução das emissões de gases com efeito de estufa e de adaptação aos efeitos das alterações climáticas, tendo em conta a dimensão e a urgência do desafio; reconhece que a minimização dos impactos climáticos perigosos exigirá níveis muito mais elevados de investimento com baixas emissões de carbono e capaz de se adaptar às alterações climáticas, bem como esforços para suprimir gradualmente as subvenções aos combustíveis fósseis; sublinha a importância de incentivar um alargamento dos fluxos financeiros através da fixação dos preços do carbono e de parcerias público-privadas;

62.  Solicita a adoção de compromissos concretos da UE e a nível internacional para proporcionar fontes adicionais de financiamento da luta contra as alterações climáticas, incluindo a criação de um imposto sobre as transações financeiras, a reserva de algumas licenças de emissões do RCLE-UE no período de 2021-2030 e a afetação das receitas provenientes de medidas da UE e a nível internacional relativas às emissões dos transportes aéreos e marítimos para o financiamento de ações a nível internacional da luta contra as alterações climáticas e para o Fundo Verde para o Clima visando, nomeadamente, projetos de inovação tecnológica;

63.  Regozija-se com o compromisso assumido no Acordo de Paris de tornar todos os fluxos financeiros coerentes com as baixas emissões de gases com efeito de estufa e com o desenvolvimento resiliente ao clima; considera que este compromisso exige que a UE aborde com urgência a questão dos fluxos financeiros destinados aos combustíveis fósseis e às infraestruturas hipercarbónicas;

64.  Aguarda com expectativa o diálogo facilitador com o objetivo de identificar oportunidades para reforçar os recursos financeiros e apoiar a intensificação da atenuação por todas as Partes; reconhece que compete a todas as Partes, dadores e beneficiários, cooperar no sentido do reforço do apoio financeiro, tornando-o mais acessível e eficaz;

65.  Insta a Comissão a proceder a uma avaliação completa das eventuais consequências do Acordo de Paris para o orçamento da UE e a desenvolver um mecanismo de financiamento específico e automático da UE, que contribua com apoio adequado e adicional à justa contribuição da UE para o objetivo de 100 mil milhões de dólares de financiamento internacional da luta contra as alterações climáticas;

66.  Solicita uma fixação generalizada dos preços do carbono como instrumento aplicável a nível internacional de gestão das emissões, a afetação das receitas do comércio de emissões a investimentos relacionados com o clima, bem como de receitas provenientes da fixação dos preços do carbono dos combustíveis dos transportes internacionais; solicita ainda a utilização de parte das subvenções à agricultura para garantir investimentos na produção e na utilização de energias renováveis nas explorações agrícolas; assinala a importância da mobilização de capital do setor privado e do desbloqueamento dos investimentos necessários em tecnologias com baixas emissões de carbono; insta à adoção de um compromisso ambicioso por parte dos governos e das instituições financeiras públicas e privadas – incluindo bancos, fundos de pensões e companhias de seguros – no sentido de alinharem as práticas de empréstimo e de investimento pelo objetivo de menos 2 ºC e de desinvestirem nos combustíveis fósseis, incluindo a supressão gradual dos créditos às exportações para investimentos em combustíveis fósseis; solicita garantias públicas específicas a favor de investimentos ecológicos, rótulos e benefícios fiscais para os fundos de investimento verde e a emissão de obrigações verdes;

67.  Realça a importância de partilhar práticas de integração das questões relacionadas com a sustentabilidade nos setores financeiros, tanto a nível internacional como a nível europeu, e insta a que seja prestada atenção à rotulagem dos produtos financeiros, efetuada por meio de uma avaliação e comunicação de informações sobre a sua exposição aos riscos relacionados com o clima, bem como o seu contributo para a transição hipocarbónica, a fim de fornecer aos investidores informações fiáveis e concisas sobre questões não financeiras;

Diplomacia climática

68.  Congratula-se com o empenho persistente da UE na diplomacia climática, que é essencial para melhorar a imagem da ação climática nos países parceiros e junto da opinião pública mundial; salienta o facto de a UE, os seus Estados-Membros e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) disporem de uma enorme capacidade no domínio da política externa, devendo assumir um papel de liderança nos fóruns dedicados às questões climáticas; realça que uma ação climática ambiciosa e urgente, bem como a execução dos compromissos da COP21, devem continuar a ser uma prioridade da UE nos diálogos bilaterais e birregionais de alto nível com os países parceiros, o G7, o G20, na ONU e noutros fóruns internacionais;

69.  Exorta a UE a centrar os seus esforços em matéria de diplomacia climática na garantia de uma arquitetura sólida para o Acordo de Paris;

O Parlamento Europeu

70.  Compromete-se a ratificar o Acordo de Paris o mais rapidamente possível, bem como a utilizar a sua influência a nível internacional e a sua participação como membro em redes parlamentares internacionais para fazer avançar de modo firme e célere a ratificação e aplicação do Acordo de Paris;

71.  Considera que o Parlamento deve estar bem integrado na delegação da UE, uma vez que também tem de dar a sua aprovação a qualquer acordo internacional; espera, por conseguinte, poder assistir às reuniões de coordenação da UE em Marraquexe e que lhe seja assegurado o acesso a todos os documentos preparatórios a partir do momento em que as negociações comecem;

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72.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Secretariado da CQNUAC, solicitando a sua divulgação junto de todas as Partes que não sejam membros da UE.

(1) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0359.

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