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Processo : 2016/3001(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

RC-B8-1310/2016

Debates :

PV 01/12/2016 - 3
CRE 01/12/2016 - 3

Votação :

PV 01/12/2016 - 6.24
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0479

Textos aprovados
PDF 176kWORD 52k
Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2016 - Bruxelas
Situação na República Democrática do Congo
P8_TA(2016)0479RC-B8-1310/2016

Resolução do Parlamento Europeu, de 1 de dezembro de 2016, sobre a situação na República Democrática do Congo (2016/3001(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a República Democrática do Congo (RDC), nomeadamente as de 10 de março de 2016(1) e de 23 de junho de 2016(2),

–  Tendo em conta as declarações da Delegação da UE à República Democrática do Congo sobre a situação dos direitos humanos no país, nomeadamente as de 23 de novembro de 2016 e de 24 de agosto de 2016,

–  Tendo em conta a Resolução da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, de 15 de junho de 2016, sobre a situação pré-eleitoral e em matéria de segurança na RDC,

–  Tendo em conta as declarações locais da UE, de 25 de junho de 2016, sobre a situação dos direitos humanos na RDC, e de 2 de agosto de 2016 e de 24 de agosto de 2016, sobre o processo eleitoral na RDC, na sequência do encetamento do diálogo nacional na RDC,

–  Tendo em conta o relatório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem, publicado em 27 de julho de 2015, sobre a situação dos direitos humanos e as atividades do Gabinete conjunto das Nações Unidas para os Direitos do Homem na República Democrática do Congo,

–  Tendo em conta os comunicados de imprensa conjuntos, de 16 de fevereiro de 2016 e de 5 de junho de 2016, da União Africana, das Nações Unidas, da União Europeia e da Organização Internacional da Francofonia sobre a necessidade de um diálogo político inclusivo na RDC e o seu empenho em apoiar os esforços dos intervenientes congoleses na via da consolidação da democracia no país,

–  Tendo em conta a declaração de 15 de agosto de 2016, do porta-voz da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a violência na RDC,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho da UE sobre a República Democrática do Congo, de 23 de maio de 2016 e de 17 de outubro de 2016,

–  Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a RDC, nomeadamente a Resolução 2293 (2016), sobre a renovação do regime de sanções contra a RDC e do mandato do Grupo de Peritos, e a Resolução 2277 (2016), que renovou o mandato da Missão de Estabilização das Nações Unidas na RDC (MONUSCO),

–  Tendo em conta os comunicados de imprensa do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 15 de julho de 2016 e de 21 de setembro de 2016, sobre a situação na RDC,

–  Tendo em conta a declaração dos Copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, de 20 de setembro de 2016, apelando à calma para resolver a crise através do diálogo e no respeito da Constituição,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria de Cotonou, assinado em 23 de junho de 2000 e revisto em 25 de junho de 2005 e em 22 de junho de 2010,

–  Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de junho de 1981,

–  Tendo em conta a Carta Africana sobre a Democracia, as Eleições e a Governação,

–  Tendo em conta a Constituição da República Democrática do Congo, adotada em 18 de fevereiro de 2006,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que Joseph Kabila é Presidente da RDC desde 2001; considerando que o mandato do Presidente Joseph Kabila termina em 20 de dezembro de 2016, que o cargo de Presidente da RDC está constitucionalmente limitado a dois mandatos e que a realização das próximas eleições presidenciais e legislativas estava inicialmente prevista para o final de 2016;

B.  Considerando que, nos últimos dois anos, o Presidente Joseph Kabila tem vindo a utilizar meios administrativos e técnicos para tentar adiar a realização das eleições e permanecer no poder para além do termo do seu mandato constitucional;

C.  Considerando que a primeira tentativa de alterar a Constituição da RDC no intuito de permitir ao Presidente Kabila candidatar-se a um terceiro mandato fracassou em 2015, devido à forte oposição e à mobilização da sociedade civil; Considerando que estas tentativas causaram crescente tensão política, agitação e violência em todo o país, que parece encontrar-se agora num impasse eleitoral;

D.  Considerando que, em novembro de 2015, o Presidente Kabila anunciou o início de um diálogo nacional; considerando que, subsequentemente, a União Africana nomeou Edem Kodjo, antigo primeiro-ministro do Togo, como facilitador do diálogo político nacional; considerando que os dois principais grupos da oposição recusaram participar naquilo que consideram ser um diálogo não abrangente e antidemocrático, bem como uma tática dilatória;

E.  Considerando que a União Africana, as Nações Unidas, a União Europeia e a Organização Internacional da Francofonia salientaram conjuntamente a importância do diálogo e da procura de um acordo entre os atores políticos que respeite a democracia e o Estado de direito e exortaram todos os intervenientes políticos congoleses a oferecer a sua plena cooperação a Edem Kodjo;

F.  Considerando que foi assinado um acordo em 18 de outubro de 2016 entre o Presidente Kabila e parte da oposição, com vista a adiar as eleições presidenciais para abril de 2018; considerando que, nos termos deste acordo, o Presidente Kabila – que foi portanto autorizado a permanecer no poder após 2016 – nomeou um novo primeiro-ministro interino, Samy Badibanga, membro da oposição, encarregado de formar novo governo;

G.  Considerando que, desde janeiro de 2015, vários funcionários dos serviços de informações e segurança congoleses têm reprimido ativistas pacíficos e membros da oposição e da sociedade civil que se opõem às tentativas do Presidente Kabila de permanecer no poder após o limite de dois mandatos estabelecido pela Constituição;

H.  Considerando que grupos de defesa dos direitos humanos denunciaram repetidamente o agravamento da situação dos direitos humanos e da liberdade de expressão, de reunião e de manifestação no país no período que precede as eleições, incluindo o uso excessivo da força contra manifestantes pacíficos, jornalistas, dirigentes políticos e outros;

I.  Considerando que o crescente nível de violência e de violações e infrações dos direitos humanos e do direito internacional – em especial, as ações específicas e as detenções arbitrárias – tem um impacto negativo nos esforços para regular e estabilizar a situação na RDC;

J.  Considerando, em particular, que alegadamente mais de 50 pessoas foram mortas durante as manifestações realizadas em 19 e 20 de setembro de 2016, em Kinshasa, e que muitas outras desapareceram; considerando que membros dos movimentos LUCHA e Filimbi continuam detidos ilegalmente; considerando que órgãos de comunicação social, como a Radio France Internationale (RFI) e a Radio Okapi, foram encerrados ou bloqueados; Considerando que, de acordo com um relatório do Gabinete Conjunto das Nações Unidas para os Direitos do Homem, foram denunciadas 422 violações dos direitos humanos cometidas por agentes da polícia e das forças de segurança durante as manifestações realizadas entre 19 e 21 de setembro de 2016;

K.  Considerando que, segundo as agências humanitárias, a instabilidade política mergulha o país no caos e a população – já de si enfraquecida pelas várias crises vividas no passado e no presente – numa pobreza e insegurança extremas e que mais de 5 milhões de pessoas necessitam atualmente de ajuda alimentar;

L.  Considerando que a União Europeia sublinhou que qualquer decisão de adiar as eleições tem de ser tomada no quadro de um diálogo político abrangente, imparcial e transparente entre as partes interessadas congolesas antes do final do mandato do Presidente Kabila, em dezembro de 2016;

M.  Considerando que o Programa Indicativo Nacional 2014-2020 para a RDC – dotado de 620 milhões de euros de financiamento proveniente do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento – confere prioridade ao reforço da governação e do Estado de direito, incluindo as reformas do sistema judiciário, da polícia e das forças armadas;

1.  Lamenta a perda de vidas durante as manifestações realizadas nas últimas semanas e apresenta as suas mais sinceras condolências às famílias das vítimas e ao povo da RDC;

2.  Manifesta a sua profunda preocupação com a situação de crescente instabilidade na RDC, num contexto pré-eleitoral tenso; recorda às autoridades da RDC – e, em primeiro lugar, ao seu Presidente – que é da sua responsabilidade proteger os cidadãos que vivem em todo o território nacional, nomeadamente protegê-los contra abusos e crimes, e exercer a função de governar no mais estrito respeito do Estado de direito;

3.  Lamenta o facto de o governo e a CENI (Comissão Eleitoral Nacional Independente) não terem organizado as eleições presidenciais no prazo fixado pela Constituição; reitera o seu apelo à realização bem-sucedida e oportuna das eleições, em plena conformidade com a Constituição congolesa e a Carta Africana sobre a Democracia, as Eleições e a Governação, e insiste na responsabilidade do governo congolês de garantir um ambiente propício a eleições transparentes, credíveis e abrangentes o mais rapidamente possível;

4.  Recorda o compromisso assumido pela RDC no âmbito do Acordo de Cotonu de respeitar a democracia, o Estado de direito e os princípios em matéria de direitos humanos, que incluem a liberdade de expressão e dos meios de comunicação social, a boa governação e a transparência nos cargos públicos; observa que o diálogo instaurado com as autoridades da RDC, nos termos do artigo 8.º do Acordo de Cotonu, com o objetivo de obter esclarecimentos definitivos sobre o processo eleitoral não está a dar frutos;

5.  Insta a UE a tomar medidas mais concretas e a dar imediatamente início a um processo nos termos do artigo 96.º do Acordo de Cotonu e a adotar sanções específicas, como a proibição de vistos e o congelamento de bens, contra altos funcionários e agentes das forças responsáveis pela repressão violenta das manifestações e pelo impasse político que impede uma transição do poder pacífica e constitucional – nomeadamente Kalev Mutond, o general Ilunga Kampete, Evariste Boshab, o general Gabriel Amisi Kumba e o general Célestin Kanyama;

6.  Exorta todos os intervenientes políticos a participarem num diálogo pacífico e construtivo, a fim de impedir o agravamento da crise política atual, e a absterem-se de quaisquer novos atos de violência e provocações; congratula-se com os esforços envidados pela Conferência Episcopal Nacional do Congo (CENCO) para criar um consenso mais amplo relativamente a uma transição política; exorta tanto as autoridades como a oposição a absterem-se de quaisquer atos ou declarações suscetíveis provocar mais agitação; entretanto, reconhece que é necessário um período transitório, durante o qual a Presidência só poderá ser exercida sob a autoridade de um conselho de transição no qual a oposição desempenhe um papel crucial;

7.  Manifesta a sua profunda preocupação com a deterioração da situação dos direitos humanos e com o aumento das restrições do espaço político na RDC e, em particular, com a instrumentalização do sistema judicial e com a violência e intimidação enfrentada pelos defensores dos direitos humanos, opositores políticos e jornalistas; solicita a libertação imediata e incondicional de todos os prisioneiros políticos; insta as autoridades a levantarem de imediato todas as restrições impostas aos meios de comunicação social;

8.  Continua profundamente preocupado com o verdadeiro papel da CENI – da qual depende, em grande medida, a legitimidade do processo eleitoral; recorda que esta comissão deve ser uma instituição imparcial e abrangente, dotada dos recursos suficientes para garantir um processo completo e transparente;

9.  Apela à realização de uma investigação completa, rigorosa e transparente sobre as violações dos direitos humanos que, alegadamente, terão sido cometidas durante os protestos, por forma a identificar os responsáveis e a responsabilizá-los pelos seus atos;

10.  Insta a delegação da UE a continuar a acompanhar de perto a evolução da situação na RDC e a utilizar todas as ferramentas e instrumentos adequados para apoiar os defensores dos direitos humanos e os movimentos pró-democracia; exorta a VP/AR a ponderar a possibilidade de reforçar as capacidades de mediação da delegação da UE para cooperar com a União Africana com vista a apoiar um diálogo político mais abrangente e impedir o agravamento da crise política e a propagação da violência;

11.  Apela a um maior envolvimento da União Africana para garantir o pleno respeito da Constituição congolesa; apela a um diálogo político permanente entre os países da região dos Grandes Lagos, de modo a impedir uma maior desestabilização; regozija-se, neste contexto, com a Conferência Internacional da Região dos Grandes Lagos destinada a avaliar a situação na RDC, realizada em Luanda em outubro de 2016;

12.  Recorda que a paz e a segurança são condições indispensáveis para eleições bem-sucedidas e para um ambiente político estável; saúda, a este respeito, a renovação do mandato da MONUSCO e o reforço das suas competências nos domínios da proteção civil e da defesa dos direitos humanos no contexto eleitoral;

13.  Reitera a sua profunda preocupação com a alarmante situação humanitária na RDC; solicita à UE e aos seus Estados-Membros que mantenham o apoio ao povo da RDC, com vista a melhorar as condições de vida das populações mais vulneráveis e a fazer face às consequências da deslocação, da insegurança alimentar e das catástrofes naturais;

14.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao governo e parlamento da RDC, à União Africana, ao Conselho ACEP-UE, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Conselho dos Direitos Humanos da ONU.

(1) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0085.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0290.

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