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Processo : 2016/2036(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0360/2016

Textos apresentados :

A8-0360/2016

Debates :

PV 13/12/2016 - 14
CRE 13/12/2016 - 14

Votação :

PV 14/12/2016 - 9.16
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2016)0503

Textos aprovados
PDF 245kWORD 70k
Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2016 - Estrasburgo
Execução da Política Externa e de Segurança Comum (artigo 36.° TUE)
P8_TA(2016)0503A8-0360/2016

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de dezembro de 2016, sobre a aplicação da política externa e de segurança comum (2016/2036(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Relatório Anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre a Política Externa e de Segurança Comum,

–  Tendo em conta os artigos 21.º e 36.º do Tratado da União Europeia (TUE),

–  Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira,

–  Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) sobre responsabilidade política,

–  Tendo em conta o documento de trabalho conjunto, de 21 de setembro de 2015, intitulado «Igualdade de género e empoderamento das mulheres: transformar a vida das raparigas e mulheres através das relações externas da UE 2016-2020» (SWD(2015)0182),

–  Tendo em conta o discurso sobre o estado da União proferido pelo Presidente Juncker em 14 de setembro de 2016,

–  Tendo em conta a estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia, apresentada em 28 de junho de 2016 pela VP/AR, Federica Mogherini, bem como as propostas da VP/AR na reunião informal de ministros dos negócios estrangeiros em Bratislava, no dia 2 de setembro de 2016,

–  Tendo em conta as Conclusões da Cimeira de Bratislava, de 16 de setembro de 2016,

–  Tendo em conta os resultados da reunião informal dos Ministros da Defesa da UE, realizada em Bratislava, em 27 de setembro de 2016,

–  Tendo em conta a sua resolução de 7 de junho de 2016 sobre as operações de apoio à paz – o compromisso da UE com a ONU e a União Africana(1),

–  Tendo em conta a Declaração Conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros do Triângulo de Weimar, Frank-Walter Steinmeier (Alemanha), Jean-Marc Ayrault (França) e Witold Waszczykowski (Polónia), sobre o futuro da Europa, Weimar, de 28 de agosto de 2016,

–  Tendo em conta a iniciativa franco-alemã no domínio da defesa, de setembro de 2016, intitulada «Renovar a PCSD»,

–  Tendo em conta o Artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão da Cultura e da Educação (A8-0360/2016),

A.  Considerando que a União Europeia enfrenta desafios internos e externos sem precedentes, incluindo conflitos interestatais, colapsos de Estados, terrorismo, ameaças híbridas, ciberinsegurança e a insegurança energética, a criminalidade organizada e as alterações climáticas; que a UE apenas poderá dar uma resposta eficaz aos novos desafios, se as suas estruturas e os seus Estados-Membros se empenharem em conjunto num esforço comum e verdadeiramente coordenado no contexto da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD);

B.  Considerando que a União Europeia está atualmente rodeada por um arco de instabilidade, visto que uma grande parte do território do Médio Oriente e do Norte de África está imerso em conflitos étnico-religiosos e em guerras por procuração, e que os grupos terroristas, como o chamado Estado Islâmico/Daexe e a Frente Jabhat al-Nusra, proliferam em toda a região; considerando que a Al-Qaeda está a aproveitar o vazio de segurança na região do Médio Oriente e do Norte de África para ganhar força, e que o seu empenho na jihad global permanece intacto;

C.  Considerando que estes conflitos têm consequências graves e diretas no bem-estar e na segurança dos cidadãos europeus, uma vez que se repercutem cada vez mais na União sob a forma de terrorismo, de fluxos maciços de refugiados ou de campanhas de desinformação, cujo objetivo consiste em dividir a nossa sociedade;

D.  Considerando que a Europa está sob a ameaça do terrorismo no seu território; que os recentes ataques terroristas cometidos em cidades europeias por jiadistas radicais ligados ao EI/Daexe fazem parte da estratégia global deste grupo e se juntam à guerra territorial na Síria, no Iraque e na Líbia, à guerra económica contra a indústria do turismo no Norte de África, bem como à propaganda em linha e aos ataques informáticos; considerando que os milhares de cidadãos da UE que se juntaram a tais grupos terroristas são uma ameaça cada vez maior à nossa segurança interna, assim como em todo o mundo;

E.  Considerando que a Rússia continua, num posicionamento agressivo, a violar a soberania e a independência dos seus países vizinhos e desafia abertamente a paz e a segurança a nível europeu e mundial; considerando que a Rússia está, atualmente, mais autocrática e mais agressiva em relação aos seus vizinhos do que em qualquer outra altura desde a dissolução da União Soviética, em 1991; considerando que a propaganda oficial russa concebe o Ocidente como um adversário e procura ativamente pôr em causa a unidade da União Europeia e a coerência na aliança transatlântica, seja sob a forma de campanhas de desinformação ou prestando apoio financeiro aos eurocéticos e aos grupos fascistas na União e nos países candidatos;

Dar continuidade à história de sucesso da UE: transformação através da ação

1.  Recorda que a União Europeia é um dos maiores sucessos da história europeia e que o seu poder transformador trouxe paz, estabilidade e prosperidade aos seus cidadãos, bem como aos seus países vizinhos, muitos dos quais se tornaram Estados-Membros da UE; salienta que a União continua a ser a maior potência económica e o maior doador de assistência humanitária e de ajuda ao desenvolvimento, bem como um pioneiro na diplomacia mundial em domínios como as alterações climáticas, a justiça internacional, a não proliferação de armas de destruição maciça e os direitos humanos; insta ao reforço da visibilidade das ações da UE nestes domínios;

2.  Considera que a atual crise interna e externa também representa uma oportunidade para a União, desde que seja utilizada para melhorar o seu funcionamento e cooperação; considera que os atuais desafios requerem uma reforma que torne a UE melhor, mais democrática e capaz de atender às expectativas dos cidadãos; relembra que, para os cidadãos europeus, uma política externa e de segurança comum eficaz constitui um domínio de intervenção prioritário da União e que esta é uma das áreas em que a cooperação europeia pode criar mais valor acrescentado; salienta, portanto, que os Estados-Membros têm de mudar de mentalidade, uma vez que se tornou obsoleto conceber a política externa e a segurança com base numa perspetiva nacional redutora; manifesta a sua convicção de que nenhum dos desafios que hoje enfrentamos pode ser superado por um Estado-Membro isoladamente; acalenta a firme convicção de que a vulnerabilidade da UE é um resultado direto da falta de integração, assim como de coordenação; salienta que a globalização e multipolaridade tornam necessários processos de integração, como a UE; exorta os Estados-Membros a manifestarem, de uma vez por todas, níveis suficientes de unidade, de vontade política e de confiança mútua que viabilizem uma utilização concertada dos instrumentos disponíveis, com vista a promover os nossos interesses e os nossos valores; reitera que a UE apenas pode ser um interveniente mundial de peso, em pé de igualdade com outras grandes potências, se todos os Estados-Membros falarem a uma só voz e cooperarem no quadro de uma política externa e de segurança firme da UE;

3.  Acolhe com agrado o roteiro e os compromissos adotados na Cimeira de Bratislava e aguarda um compromisso concreto dos Estados-Membros no que toca à sua implementação;

4.  Recorda a necessidade de as políticas externas da União serem coerentes entre si, bem como com as restantes políticas dotadas de uma dimensão externa, e de procurarem atingir os objetivos definidos no artigo 21.º do Tratado da União Europeia; observa que, tendo em conta que o reforço da resiliência deve constituir um dos principais desafios da PESC, é necessário uma abordagem global que cubra diferentes setores e que, contrariamente às abordagens tradicionais em matéria de política externa e de segurança, utilize uma ampla gama de instrumentos diplomáticos, de segurança, de defesa, económicos, comerciais, de desenvolvimento e humanitários, bem como uma cada vez maior independência em matéria de segurança energética; entende que a PESC deve mais assertiva, eficaz e baseada em valores; sublinha que a coerência das políticas para o desenvolvimento constitui um instrumento único para lograr uma abordagem global e operacional da UE, em conformidade com os objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;

5.  Saúda a adoção da nova estratégia comercial da Comissão, denominada «Comércio para Todos», na qual expõe a sua intenção de integrar os direitos humanos na política comercial e de lançar mão da posição da UE para promover os direitos humanos em países terceiros; salienta que uma tal aspiração necessitará da convergência total e da complementaridade entre as iniciativas de comércio e de política externa, incluindo uma cooperação estreita entre as diferentes DG, o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e as autoridades dos Estados-Membros; destaca a importância do grupo de comissários no domínio da ação externa presidido pela AR/VP e incumbido de impulsionar a aplicação da abordagem global; exorta a VP/AR a prestar informações regulares ao Parlamento Europeu sobre o trabalho deste grupo; exorta as delegações da UE a aplicarem programas conjuntos em todas as vertentes políticas da ação externa, por forma a evitar duplicações, economizar dinheiro, aumentar a eficácia e detetar potenciais lacunas;

6.  Reconhece que as alterações climáticas podem ter consequências graves para a estabilidade regional e mundial, uma vez que o aquecimento global afeta os conflitos devidos ao território, à alimentação, à água e a outros recursos, enfraquece as economias, constitui uma ameaça para a segurança das regiões e constitui uma fonte de fluxos migratórios; incentiva ainda a UE e os Estados-Membros a estudarem a forma como o planeamento militar nacional e da UE pode incluir estratégias de adaptação às alterações climáticas e a indicarem o que se entende por capacidade, prioridade e resposta adequadas;

7.  Solicita à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que reforcem a respetiva capacidade de resposta às campanhas de desinformação e de propaganda dirigidas aos cidadãos da UE e dos seus países vizinhos; exorta as instituições da UE e os Estados-Membros a reconhecerem que a constante guerra de desinformação não constitui apenas uma questão externa, mas também uma questão interna da UE; lamenta a incapacidade da UE de comunicar e apresentar devidamente à opinião pública europeia as ações, os méritos e as realizações da Política Comum de Segurança e de Defesa; insta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a colmatarem esta lacuna, através de uma ação externa da UE mais responsável e visível;

8.  Reconhece que a informação e a ciberguerra é uma tentativa deliberada, a nível estatal e não estatal, para desestabilizar e desacreditar estruturas políticas, económicas e sociais; realça, neste contexto, a necessidade urgente de integrar a cibersegurança e a ciberdefesa nas políticas internas e externas da UE e nas suas relações com os países terceiros; exorta os Estados-Membros a instituírem um sistema automatizado de intercâmbio de informações sobre ciberameaças e ciberataques, bem como sobre ameaças e ataques híbridos; insta a UE a defender nos fóruns internacionais a ideia de que uma infraestrutura central da Internet, aberta e global, é uma zona neutra; manifesta igualmente a sua convicção de que a UE deve colaborar com os seus parceiros e intensificar a sua assistência ao reforço das capacidades em matéria de cibersegurança, luta contra a cibercriminalidade e o ciberterrorismo;

9.  Recorda o compromisso da UE de desenvolver uma Política Externa e de Segurança Comum orientada pelos princípios de democracia, Estado de direito, universalidade e indivisibilidade dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e pelo respeito dos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional; recorda o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia, que salienta a importância da integração das políticas da UE em matéria de direitos humanos e de género nas missões e operações de gestão de crises; recorda a importância da chamada «cláusula dos direitos humanos» incluída em todos os acordos-quadro assinados com países terceiros desde o início da década de 1990;

10.  Relembra que a política de alargamento é uma das políticas mais bem sucedidas da UE e tem contribuído para assegurar a estabilidade, democracia e prosperidade no continente europeu; reitera, por conseguinte, o seu forte apoio ao processo de alargamento, desde que os critérios de Copenhaga, incluindo a capacidade de integração, estejam preenchidos; salienta a necessidade de incrementar a cooperação entre a UE e os países candidatos e potenciais países candidatos sobre questões como migração, segurança, luta contra o terrorismo, criminalidade organizada e luta contra o tráfico humano; exorta todos os países candidatos a envidarem os esforços ao seu alcance para respeitar a PESC/PCSD da UE;

11.  Sublinha o apego da UE relativamente a uma ordem internacional baseada em normas e num multilateralismo efetivo liderado pelas Nações Unidas; reconhece a parceria estratégica no quadro da manutenção da paz e da gestão de crises existente entre a UE e as Nações Unidas desde 2003; incentiva a UE e os seus Estados-Membros a apoiarem as operações de manutenção da paz das Nações Unidas e a cooperarem com esta organização no reforço das capacidades de manutenção da paz das organizações regionais, nomeadamente da União Africana, e tendo em conta o Mecanismo de Apoio à Paz em África; insta os Estados-Membros da UE a aumentarem substancialmente os contributos de caráter militar e policial para as missões de manutenção da paz da ONU; saúda o compromisso da Estratégia Global da UE com a NATO enquanto pedra angular da segurança coletiva da UE, no sentido de reforçar o papel das Nações Unidas enquanto base da ordem internacional;

12.  Sublinha que as crises atuais põem em evidência os limites da Organização das Nações Unidas; exorta a União e os seus Estados-Membros a exercerem toda a sua influência com vista a uma reforma do Conselho de Segurança, em particular no que se refere à proibição do direito de veto em caso de atrocidades em massa;

13.  Destaca que não será possível aplicar eficazmente a Estratégia Global da UE, apresentada pela VP/AR em junho de 2016, sem um empenho, uma apropriação, uma vontade política e uma liderança firmes por parte dos Estados-Membros; realça que os Estados-Membros devem afetar os recursos humanos e financeiros adequados para aplicar esta estratégia, em particular no domínio fundamental da prevenção de conflitos, segurança e defesa; salienta os benefícios práticos e financeiros de uma maior integração das capacidades de defesa europeias;

14.  Saúda a intenção de conceber um plano de aplicação em matéria de segurança e defesa; frisa que este plano de aplicação deve ser completado por um processo conducente a um Livro Branco, que deverá especificar o grau de ambição, as tarefas, os requisitos e as prioridades em matéria de capacidades da defesa europeia; solicita à VP/AR que, em estreita cooperação com os Estados-Membros e a Comissão, comece a trabalhar prioritariamente na elaboração de um Livro Branco sobre esta matéria, com vista a apresentar os primeiros resultados em 2017;

15.  Congratula-se com a proposta no sentido de realizar uma reflexão anual sobre o estado de execução da estratégia; considera que esta reflexão deve ser realizada no âmbito de um debate anual no Parlamento Europeu e com base num relatório de execução elaborado pela VP/AR;

16.  Entende que a Estratégia Global deve ser revista com regularidade e que deve ser apresentada uma análise da sua aplicação, em sincronia com o ciclo eleitoral e com a tomada de posse de cada nova Comissão, a fim de verificar se os seus objetivos e as suas prioridades se mantêm adequados aos desafios e às ameaças;

17.  Realça que a ação externa da União deve assentar em três pilares, que podem ser definidos como os três DD: diplomacia, desenvolvimento e defesa;

Assumir a responsabilidade pela nossa segurança: prevenir, defender, impedir, reagir

18.  Salienta que a UE deve reforçar as suas capacidades em matéria de segurança e defesa, visto que só poderá utilizar plenamente o seu potencial enquanto potência mundial se articular o seu poder de persuasão único com poder coercivo, enquanto parte integrante da abordagem global da UE; recorda que a existência de capacidades civis e militares comuns e mais sólidas constitui um elemento fundamental para que a União possa responder cabalmente a crises, desenvolver a resiliência dos seus parceiros e proteger a Europa; observa que, uma vez que a política de poder domina novamente as relações internacionais, as capacidades de defesa e de dissuasão são essenciais para a nossa capacidade de influência em negociações diplomáticas; reitera, a este respeito, que a política comum de segurança e defesa seja reforçada e aprofundada, dado que a única forma realista de melhorar as nossas capacidades de defesa em período de contenção orçamental passa pelo aumento de sinergias mediante a intensificação da cooperação na defesa, com base nas necessidades de todos os Estados-Membros e focalizando nos investimentos; considera que o reforço da cooperação europeia em matéria de segurança e de defesa conduzirá a uma maior eficiência, unidade e eficácia, e que a UE e os seus Estados-Membros apenas poderão adquirir as necessárias capacidades tecnológicas e industriais através de uma cooperação mais profunda;

19.  Manifesta a sua convicção de que, perante o atual subfinanciamento do orçamento da União, é necessário envidar esforços suplementares relativamente a operações, custos administrativos, ações preparatórias e projetos-piloto no âmbito da política comum de segurança e defesa, sendo igualmente necessário financiamento adicional proveniente dos Estados-Membros e esforços tendentes a reforçar as sinergias; insta a Comissão e os Estados-Membros a aproveitarem a ocasião da atual revisão/reapreciação do quadro financeiro plurianual (QFP) para responderem às necessidades orçamentais associadas aos crescentes desafios de segurança; insta os Estados-Membros da União Europeia a aumentarem as despesas na defesa, por forma a cumprirem o objetivo de reforço de capacidades fixado pela NATO, que exige uma despesa mínima na defesa na ordem de 2 % do PIB; sublinha que uma melhor coordenação e a redução da sobreposição das atividades da UE e dos Estados-Membros permitiriam realizar poupanças e reafetar fundos;

20.  Considera que se reveste de importância fundamental que os instrumentos previstos pelo Tratado de Lisboa sejam, por fim, aplicados, nomeadamente a Cooperação Estruturada Permanente (PESCO); considera que é fundamental os Estados-Membros adotarem uma abordagem flexível e inclusiva, de participação aberta e proativa, na aplicação da PESCO; saúda o documento conjunto dos ministros da defesa francês e alemão sobre a renovação da PCSD, assim como a proposta italiana com vista a uma “defesa europeia mais forte”, e apoia inteiramente o seu objetivo referente a uma decisão favorável ao estabelecimento da PESCO no Conselho dos Negócios Estrangeiros e da Defesa de novembro de 2016; solicita à VP/AR que assuma a liderança desta iniciativa, bem como de outras propostas recentes para reforçar a PCSD, com vista a abrir caminho à adoção de mais decisões ambiciosas no âmbito da PCSD durante o Conselho dos Negócios Estrangeiros e da Defesa de novembro de 2016 e durante o Conselho Europeu de dezembro de 2016, incluindo, nomeadamente, o seguinte:

   a criação de uma sede civil e militar permanente, dotada de uma Capacidade de Planeamento e Condução Militar (MPCC) e de uma Capacidade Civil de Planeamento e de Condução de Operações (CCPC) igualmente importantes, o que reforçaria o planeamento estratégico e operacional em todo o ciclo de planeamento, reforçaria a cooperação civil/militar e melhoraria a capacidade da UE para reagir rapidamente a situações de crise;
   o reforço dos mecanismos de reação rápida da União, através nomeadamente da melhoria da utilização de agrupamentos táticos, operacionalizando o artigo 44.º, fortalecendo o Eurocorps e aumentando a sua utilização em missões e operações da PCSD;
   o aumento do financiamento comum das operações da PCSD, incluindo através de uma revisão urgente e minuciosa do mecanismo Athena e a declaração sobre os agrupamentos táticos, é necessário para garantir que as missões da UE possam ser financiadas por fundos coletivos, em vez de esses custos recaírem nos Estados-Membros que participam individualmente, eliminando assim possíveis obstáculos para os Estados-Membros em reunir forças;
   realização de uma formação «Defesa» do Conselho de Ministros da União;

21.  Incentiva à revisão da abordagem da UE em relação às missões civis no âmbito da PCSD desde a natureza das intervenções aos seus objetivos e pessoas envolvidas, a fim de assegurar que são devidamente desenvolvidas, executadas e apoiadas; congratula-se com os progressos realizados nas missões e operações da PCSD, apesar das suas lacunas; apela a uma maior flexibilidade das regras financeiras da UE, por forma a apoiar a sua capacidade de resposta a crises e a aplicar as atuais disposições do Tratado de Lisboa; apoia a criação de fundos de arranque, a fim de disponibilizar financiamento urgente nas fases iniciais de operações militares; considera que um novo e mais eficaz processo de tomada de decisão relativa às missões militares da União Europeia, permitiria melhorar a agilidade e a força da UE na resposta a ameaças e crises, reconhecendo, paralelamente, que a decisão de enviar ou não tropas para estas missões deve ser tomada ao nível dos Estados-Membros;

22.  Insiste em que qualquer decisão de avançar no sentido de uma união de defesa europeia, incluindo o desenvolvimento de uma maior cooperação estruturada permanente e a criação de instrumentos de defesa comuns, tem de ser tomada com base na unanimidade dos Estados-Membros da UE;

23.  Lamenta que as tarefas abrangentes resultantes do Conselho dos Negócios Estrangeiros de novembro de 2013 e dos Conselhos Europeus de 2013 e 2015 não tenham sido ainda plenamente executadas pela Comissão Europeia, o SEAE, a AED e os Estados-Membros; insta a VP/AR e o Comissário do Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME a apresentarem uma avaliação da execução das anteriores decisões do Parlamento antes de sugerirem novas tarefas; encoraja a aceleração do trabalho em curso relativo ao Plano de Ação Europeu no domínio da Defesa e os esforços da Comissão para maximizar a cooperação na defesa, nomeadamente através de incentivos em domínios como o mercado interno, os contratos públicos, a investigação, os transportes, o espaço, o ciberespaço, a energia e a indústria; regista a proposta do Presidente francês para criar um Fundo Europeu de Segurança e Defesa, e apoia o desenvolvimento de conceitos novos e inovadores no domínio do financiamento e do investimento, inclusive através do Banco Europeu de Investimento e de parcerias público-privadas;

24.  Observa que, uma vez que os Estados-Membros enfrentam dificuldades ao procurarem manter uma vasta gama de capacidades de defesa plenamente operacionais, é necessário mais coordenação e escolhas mais claras sobre quais as capacidades a manter, por forma a que os Estados-Membros se possam especializar em certas capacidades; destaca os benefícios práticos e financeiros de uma maior integração das capacidades de defesa europeias e toma nota algumas iniciativas para este efeito, que devem ser incluídas no quadro mais amplo que visa estabelecer um roteiro inteligente; subscreve as propostas com vista à criação de um Semestre Europeu para a Defesa, e insta a VP/AR a apresentar propostas concretas neste sentido; considera que a interoperabilidade é fundamental se se pretende que as forças dos Estados-Membros sejam mais compatíveis e integradas; encoraja os Estados-Membros a procurarem novas formas de aquisição, manutenção e conservação conjunta de forças e de material;

25.  Felicita a Agência Europeia de Defesa pelo seu papel na promoção e na coordenação do desenvolvimento de capacidades, e apela a que esta agência seja reforçada, nomeadamente através de um aumento do seu orçamento; insiste em que os custos de funcionamento e de pessoal da Agência devem ser financiados ao abrigo do orçamento da União; insta a VP/AR e os Estados-Membros a reverem a organização, os procedimentos e as atividades passadas da AED;

26.  Lembra que a Europa precisa de manter uma base industrial e tecnológica competitiva e inovadora, capaz de desenvolver e de produzir as capacidades necessárias; recorda que um mercado integrado da defesa e o reforço da indústria da defesa europeia são requisitos absolutamente necessários para a obtenção de economias de escala e de uma maior eficiência;

27.  Saúda a proposta do Presidente Juncker de criar um Fundo Europeu de Defesa com vista a impulsionar a investigação e a inovação; congratula-se com os trabalhos em curso sobre a criação de uma ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que deve ser seguida por um importante programa de investigação no domínio da defesa europeia, financiado pela UE no próximo quadro financeiro plurianual, incluindo recursos financeiros adicionais por parte dos Estados-Membros;

28.  Insta a que a UE desempenhe um papel mais ativo no domínio do desarmamento, não proliferação e controlo de armas; apela ao Conselho para que a VP/AR desempenhe um papel mais ativo no que respeita à resolução de conflitos e à consolidação da paz;

29.  Lembra que, embora a Estratégia Global da UE apele a investimentos na prevenção de conflitos, na realidade foram propostos cortes profundos, tanto pela Comissão como pelo Conselho, ao orçamento de 2107 em relação ao único instrumento de prevenção de conflitos da UE; realça a necessidade de redobrar esforços na prevenção de conflitos, mediação e reconciliação, atendendo aos inúmeros desafios à segurança na vizinhança europeia e mais além;

30.  Reconhece a crescente interdependência entre segurança interna e externa, e considera que os atuais desafios em matéria de segurança exigem uma profunda análise crítica das nossas políticas de segurança, a fim de estabelecer uma política coerente e unificada que abranja as dimensões interna e externa, incluindo aspetos como a luta antiterrorista, a cibersegurança, a segurança energética, as ameaças híbridas, a comunicação estratégica e as infraestruturas críticas; exorta os serviços de segurança dos Estados-Membros a melhorarem a coordenação e a cooperação, assim como a reforçarem o intercâmbio de informações, e solicita a todos os Estados-Membros que respeitem as respetivas obrigações jurídicas em matéria de partilha de informações com a Europol e a Eurojust no combate ao terrorismo e ao crime organizado; insta a UE a reforçar a cooperação e a partilha de informações com países terceiros na luta contra o terrorismo e o crime organizado, respeitando ao mesmo tempo o direito humanitário internacional e o direito internacional em matéria de direitos humanos; saúda o lançamento da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira;

31.  Acolhe com agrado a Declaração Conjunta sobre a cooperação NATO-UE adotada por ocasião da Cimeira de Varsóvia; apoia sem reservas uma cooperação aprofundada entre a NATO e a UE nos domínios da cibersegurança, migração, comunicação estratégica e da resposta a ameaças híbridas; convida a VP/AR a apresentar, até ao final de 2016, propostas específicas para dar seguimento à Declaração Conjunta de Varsóvia; está convicto de que a NATO é crucial para a segurança coletiva da Europa, ao mesmo tempo que insiste na necessidade de manter a devida capacidade de resposta da UE; recorda que uma NATO mais forte e uma UE mais forte se reforçam mutuamente e são complementares; saúda o compromisso da Estratégia Global da UE com a NATO enquanto pedra angular da segurança coletiva da UE; salienta que a UE deve fazer o melhor uso possível dos recursos disponíveis no domínio da segurança e da defesa e evitar eventuais duplicações; considera ainda que a UE e os seus Estados-Membros devem cooperar de forma mais estreita com a NATO para garantir que as iniciativas de «Defesa Inteligente» da NATO e de mutualização e partilha da UE sejam complementares e se reforcem entre si;

32.  Salienta que a segurança dos Estados-Membros da União é indivisível e que, em conformidade com o artigo 42.º, n.º 7, do TUE, todos os Estados-Membros devem beneficiar do mesmo nível de segurança, e que, por essa razão, devem participar de forma equitativa e proporcional na segurança da UE e honrar os compromissos assumidos; observa ainda que este artigo dispõe que não deve ser afetado o caráter específico da política de segurança e de defesa de alguns Estados-Membros;

33.  Reconhece a necessidade de estudar soluções criativas para a cooperação entre a UE e o Reino Unido no domínio da PESC/PCSD;

34.  Entende que é fundamental reforçar a arquitetura da segurança europeia, que se baseia na Ata Final de Helsínquia de 1975 e que tem sido gravemente ameaçada devido às intervenções militares ilícitas da Rússia na Crimeia e na Ucrânia oriental;

35.  Considera que chegou o momento de definir uma estratégia nova e mais realista para as relações entre a UE e a Rússia, tendo por base não só uma dissuasão credível, mas também um diálogo sobre domínios de interesse comum, como a luta contra o terrorismo, a não proliferação e o comércio; destaca paralelamente a importância de investir mais na cooperação com a sociedade civil russa, bem como no apoio à mesma, a fim de consolidar a longo prazo a base em que assentam as relações UE-Rússia; frisa que as sanções foram necessárias como resposta e demonstraram ser um instrumento eficaz de ulterior dissuasão da agressão russa na Ucrânia; recorda que a suspensão das sanções afins depende da plena aplicação dos acordos de Minsk; apoia plenamente a imposição, por parte da UE, de medidas restritivas contra pessoas e entidades na Rússia, em resposta à anexação ilegal da Crimeia e à desestabilização deliberada da Ucrânia, e insiste em que a UE pondere a possibilidade de impor mais sanções progressivas, nomeadamente contra produtos de alta tecnologia nos setores do petróleo e do gás, tecnologias de informação e armamentos, se a Rússia continuar a violar o Direito Internacional; é de opinião de que a União e a Rússia têm um interesse partilhado no desenvolvimento de relações mais cordiais, na condição de que o Direito Internacional seja respeitado;

36.  Exorta os Estados-Membros da UE e a comunidade internacional a exprimirem-se a uma só voz e a veicularem uma mensagem clara ao governo russo de que as suas ações terão custos e consequências; apela ainda ao desanuviamento da atual crise e insiste em que a UE e os seus Estados-Membros cooperem com os parceiros internacionais para pressionarem, nomeadamente no plano diplomático, político e económico, o governo russo a pôr termo à sua agressão; congratula-se com as decisões da Cimeira da NATO em Varsóvia neste contexto; sublinha o seu compromisso com a unidade, a soberania e a integridade territorial da Ucrânia; sublinha a não validade das eleições realizadas nos territórios ocupados da Crimeia;

37.  Considera importante encontrar formas de desanuviar as atuais tensões e encetar um diálogo construtivo com a Rússia no sentido de identificar medidas destinadas a reduzir o risco de mal-entendidos e erros de cálculo perigosos; realça a importância de aumentar a transparência mútua das atividades militares, a fim de evitar incidentes aéreos e marítimos com a Rússia, e destaca a necessidade de elaborar normas comuns para a gestão de eventuais acidentes e incidentes; entende que os voos militares de natureza não cooperativa sem os emissores-recetores ativos constituem um grave risco para a aviação civil, e considera necessário desenvolver medidas que permitam detetar esses voos tão atempadamente quanto possível e encontrar uma solução internacional para pôr termo a um tal risco para a segurança; entende ainda que a cooperação com a Rússia relativamente ao recente acordo nuclear com o Irão constitui um sinal positivo para a melhoria das relações noutros domínios, incluindo a nível da NATO, a fim de desanuviar as tensões existentes, por exemplo, no Báltico, na Síria e na Ucrânia;

38.  Insta a União a reforçar a sua cooperação com os países da Parceria Oriental para que estes possam aumentar a respetiva resiliência e independência, instituindo, por exemplo, missões verdadeiramente ambiciosas da PCSD destinadas a reforçar a segurança e a estabilidade; apela à UE para que a VP/AR desempenhe um papel mais ativo no que respeita à resolução de conflitos e à consolidação da paz; insta os Estados-Membros a aumentarem a ajuda à Ucrânia, que inclua sistemas adequados de defesa, a fim de impedir a escalada militar no Leste da Ucrânia, a transformarem o Grupo de Trabalho EU East StratCom numa estrutura permanente da UE e a consagrarem os recursos humanos e financeiros necessárias para viabilizar o seu funcionamento mais eficaz; apoia ainda as aspirações destes países em relação à UE, bem como a agenda de reformas em domínios como o Estado de Direito, a economia, a administração pública, a luta contra a corrupção e a proteção das minorias;

39.  Recorda o compromisso assumido pela União junto dos parceiros seus vizinhos, no sentido de apoiar as reformas sociais e políticas, consolidar o Estado de direito, proteger os direitos humanos e promover o desenvolvimento económico, por serem os melhores meios para reforçar a ordem internacional e assegurar a estabilidade da sua vizinhança; reconhece que a política da UE não deve adotar uma abordagem de «tamanho único», devendo, por conseguinte, ser mais flexível e ter maior capacidade de resposta face à evolução da situação dos seus vizinhos a sul e a leste; assinala que o Instrumento Europeu de Vizinhança revisto não atingiu os seus objetivos, especialmente no que refere ao princípio de «mais por mais»; incentiva ainda a uma política de «menos por menos» no que respeita aos países que regridem em termos de governação, democracia e direitos humanos;

40.  Sublinha que o aprofundamento da relação com os EUA e o Canadá se reveste de interesse estratégico para a União, sendo igualmente importante para a UE reforçar as suas relações com a América Central e do Sul, não apenas para reforçar a parceria birregional, mas também para acometer os grandes desafios globais em conjunto; reconhece que a UE é, de longe, o parceiro económico mais importante dos Estados Unidos e vice-versa, sendo aliados internacionais fundamentais, quer a nível bilateral, quer no seio da NATO, e em domínios como o acordo nuclear com o Irão, a Síria e a Ucrânia; encoraja a UE e os seus Estados-Membros a assegurarem a continuação de uma tal relação, assente em valores partilhados, na sequência das eleições presidenciais americanas de novembro de 2016;

Reforçar a resiliência e investir numa genuína abordagem global: desenvolvimento, apoio e reforço

41.  Salienta que a garantia da paz e da estabilidade no nosso continente, na nossa vizinhança e em África deve constituir doravante um eixo da ação da Europa; reconhece que o desenvolvimento sustentável não poderá existir sem segurança e que o desenvolvimento sustentável constitui uma condição para a segurança, a estabilidade, a justiça social e a democracia; considera que é necessário combater as causas profundas da instabilidade e da migração forçada e irregular, nomeadamente a pobreza, a falta de oportunidades económicas, os conflitos armados, a má governação, as alterações climáticas e as políticas comerciais que não respondem a estes desafios; entende que a segurança, o desenvolvimento social e económico e o comércio fazem parte de uma só e mesma estratégia global e devem ser consentâneos com o princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento, como consagrado no artigo 208.º do Tratado de Lisboa; apela a uma ação europeia e internacional (UN/G20) no sentido de combater as transações financeiras ilícitas com origem em África;

42.  Salienta que é necessário a União conceder especial atenção à melhoria das condições de vida na sua vizinhança, utilizando todos os instrumentos políticos ao seu dispor, incluindo o comércio, a ajuda ao desenvolvimento, a política ambiental e a diplomacia, assim como as capacidades de gestão de crises; saúda, neste contexto, as novas parcerias em matéria de migração e o plano de investimento externo da União, e solicita ser associado à aplicação destes instrumentos; destaca a necessidade de desenvolver uma nova estratégia relativa a África, assente nos valores e princípios da UE, que proporcione melhores oportunidades em matéria de comércio, investimento, acesso à energia e crescimento económico, e que auxilie os países africanos a construírem instituições democráticas, transparentes e eficazes, bem como a adotarem medidas que permitam atenuar o impacto das alterações climáticas; mostra-se convicto de que a União deve rever as suas políticas de desenvolvimento e de comércio, a fim de garantir que sejam consentâneas com os nossos valores e contribuam para a consecução desses objetivos; solicita à União, e em particular aos Estados-Membros, que combatam as transferências financeiras ilícitas e que aumentem consideravelmente os compromissos financeiros relativamente a esta região, nomeadamente através do Fundo Fiduciário para África, do Plano de Investimento Externo Europeu e do Fundo Europeu de Desenvolvimento; destaca o importante papel que a UE desempenha na consecução dos objetivos da Agenda 2030; entende que o setor privado pode desempenhar um papel importante no desenvolvimento, quando age num quadro legal vinculativo que define as responsabilidades empresariais em matéria do respeito pelos direitos humanos, sociais e ambientais;

43.  Reconhece que a prestação de assistência por parte da UE às vítimas de catástrofes, a refugiados e a outras pessoas necessitadas tem produzido até à data resultados variáveis;

44.  Realça igualmente a necessidade de intensificar a luta contra o terrorismo e a radicalização islâmica, que afeta sobretudo a África Ocidental, o Sael, a região do Corno de África e o Médio Oriente, e que está a visar a Europa a um nível sem precedentes; insta a União a envidar esforços diplomáticos concertados, em conjunto com os EUA e com outros aliados internacionais, para convencer os parceiros desta região, como a Turquia, a Arábia Saudita e o Irão, da necessidade de uma estratégia comum, assente no Direito, relativamente a este desafio mundial; incentiva, além disso, os esforços de cooperação e de coordenação com outros países nesta luta e exorta os intervenientes estatais e não estatais na região a absterem-se de inflamar novas tensões sectárias e étnicas; manifesta-se vivamente preocupado com as graves violações do Direito Internacional Humanitário e do Direito Internacional em matéria de direitos humanos no Iémen, incluindo o bombardeamento de um funeral em Sanaa, em 8 de outubro de 2016; requer a realização urgente de uma investigação independente internacional deste bombardeamento e de outras violações ao Direito Internacional Humanitário e ao Direito Internacional em matéria de direitos humanos; apela à UE e aos seus Estados-Membros para que suspendam qualquer cooperação no Iémen até as violações em causa terem sido investigadas e os seus autores responsabilizados; solicita um levantamento imediato do bloqueio do Iémen e exorta todas as partes em conflito a restabelecerem o diálogo e a envidarem esforços no sentido de um cessar-fogo duradouro; insiste em que não existe uma solução militar para este conflito;

45.  Insta à instauração de quadros temáticos destinados a facilitar a cooperação entre a União, os países parceiros da vizinhança meridional da UE e os principais atores regionais, nomeadamente em África, em matéria de desafios regionais, como a segurança, a energia e a gestão dos fluxos migratórios; é de opinião que a nossa vizinhança seria mais resiliente se estivesse organizada no âmbito de uma cooperação regional que permitisse dar respostas comuns a desafios como a migração, o terrorismo e o desenvolvimento, entre outros; exorta, por isso, a União a colaborar com os seus vizinhos do Magrebe no relançamento e no ulterior desenvolvimento da União do Magrebe Árabe;

46.  Recorda que a região do Sael e outras zonas geográficas conexas representam regiões prioritárias para garantir a segurança da União Europeia e destaca a fragilidade da situação do Sael em termos de segurança e as eventuais consequências da atual situação de turbulência; exorta a União a envidar esforços em prol do reforço da cooperação com os países do Norte de África e do Sael na luta contra o aumento das atividades terroristas na região do Sael-Sara; destaca que as difíceis condições de vida em certos locais podem empurrar uma parte da população para a alternativa que constitui o terrorismo islâmico; exorta ao desenvolvimento de uma estratégia coerente e sólida para a região do Sael, destinada a melhorar a governação, a responsabilização e a legitimidade do Estado e das instituições regionais, a reforçar a segurança, a combater a radicalização e o tráfico de pessoas, armas e estupefacientes, bem como a fortalecer as políticas económicas e de desenvolvimento; está convicto de que o reforço das capacidades das organizações regionais e sub-regionais, em particular em África, é crucial em termos de prevenção de conflitos, de resolução de conflitos e de cooperação em matéria de segurança; salienta que a UE tem de dar uma resposta concreta a esta situação de segurança, não apenas do ponto de vista económico mas também político e militar;

47.  Destaca a importância de conceber uma solução sustentável para o conflito na Síria, em conformidade com o processo de transição constante do comunicado de Genebra e a Resolução 2254 (2015) do Conselho de Segurança da ONU; apoia os esforços conduzidos pela ONU no sentido de facilitar as negociações entre todas as partes no conflito sírio, tendo em vista uma solução política inclusiva; exorta a Alta Representante/Vice-Presidente a preparar sem demora uma estratégia europeia para a Síria; está convicto de que as negociações bilaterais entre a Rússia e os Estados Unidos não serão suficientes para encontrar uma solução duradoura para a crise síria; apela à União para que abandone a sua posição de marginalização diplomática e utilize toda a sua influência junto dos principais intervenientes, tais como o Irão, a Arábia Saudita, a Turquia, o Catar e a Rússia, no sentido de garantir que estes adotem uma posição construtiva e se abstenham de contribuir para uma nova escalada da situação; apela, mais uma vez, a todos os membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas para que assumam as suas responsabilidades em relação à crise; recorda o uso reiterado pela Rússia e outros países do seu direito de veto no Conselho de Segurança das Nações Unidas e considera que tal prática compromete os esforços internacionais em prol da paz e da resolução dos conflitos na Síria e na região; destaca que se deve recorrer à aplicação de sanções contra indivíduos e entidades envolvidas em crimes contra a humanidade na Síria; manifesta-se profundamente preocupado com as violações generalizadas em larga escala ao Direito Humanitário Internacional e em matéria de direitos humanos por todas as fações no conflito sírio e realça a importância de garantir a responsabilização por essas violações; reitera o seu apoio aos países vizinhos da Síria que se debatem com desafios ciclópicos no acolhimento de milhões de refugiados; reafirma o seu total apoio à independência, à integridade territorial e à soberania do Iraque e da Síria, em que os direitos de todos os grupos étnicos e religiosos sejam integralmente respeitados;

48.  Reconhece o papel da Turquia enquanto parceiro de relevo na resolução do conflito na Síria, na luta contra o EI/Daexe na Síria e no Iraque, e na crise migratória; condena veementemente a tentativa de golpe militar contra o governo democraticamente eleito da Turquia; insta o Governo turco a defender a ordem constitucional, realçando simultaneamente a importância de respeitar os direitos humanos, o primado do Direito, a liberdade de expressão e a independência do poder judiciário e dos meios de comunicação no rescaldo do golpe, em conformidade com os seus compromissos enquanto membro do Conselho da Europa; sublinha que a Turquia deveria cooperar de forma estreita com o Conselho da Europa, a fim de garantir que todos os procedimentos respeitem o Estado de direito; expressa a sua preocupação com a natureza repressiva e a dimensão da purga lançada após a tentativa de golpe, que coartou gravemente liberdades e direitos humanos fundamentais na Turquia; mostra-se profundamente apreensivo face ao cada vez maior número de casos de uso excessivo da força pela polícia e de maus tratos dos detidos, a persistente impunidade das violações dos direitos humanos e a maior degradação da independência do poder judicial;

49.  Frisa a necessidade de alcançar um solução baseada em dois Estados para o conflito no Médio Oriente, assente nos parâmetros expostos nas conclusões do Conselho de julho de 2014, que garanta um Estado de Israel seguro a par de um Estado palestiniano viável, com base nas fronteiras de 1967, e que resolva todas as questões relativas ao estatuto permanente, a fim de pôr termo ao conflito; exorta a UE a assumir as suas responsabilidades e a tornar-se um verdadeiro interveniente e mediador no processo diplomático; exorta as instituições da UE e os Estados-Membros a tomarem medidas tendentes a preservar a viabilidade da solução baseada na coexistência de dois Estados e a criar uma dinâmica positiva com vista a verdadeiras negociações de paz; exorta as autoridades israelitas a suspenderem de imediato e a reverterem a sua política de colonatos; salienta que o respeito do Direito Internacional no domínio dos direitos humanos e do Direito Internacional Humanitário por todas as partes e em todas as circunstâncias continua a ser uma condição essencial para alcançar uma paz justa e duradoura; salienta a importância de assegurar a coerência da política da UE em relação a situações de ocupação ou anexação de territórios;

50.  Considera que só é possível lutar contra os traficantes de seres humanos se for estabelecida uma cooperação com os países do outro lado do Mediterrâneo e com todos os países de África, assente no respeito dos direitos humanos, e, neste contexto, considera que a União Europeia e os seus Estados-Membros devem cooperar com os parceiros internacionais para abordar os fatores que impulsionam a migração;

51.  Apoia vivamente o reforço da “Responsabilidade de proteger3 (R2P) enquanto importante princípio orientador do trabalho desenvolvido pela União Europeia e pelos seus Estados-Membros em todo o espetro de conflitos, bem como no tocante aos direitos humanos e ao desenvolvimento;

O poder da diplomacia europeia: conhecimento, empenho e impacto

52.  Destaca o enorme potencial da União enquanto superpotência diplomática, assente numa vasta gama de instrumentos à sua disposição e no seu poder normativo no domínio da democracia, da liberdade e dos direitos humanos; sublinha, neste contexto, o papel central em matéria de coordenação da VP/AR, do SEAE e das delegações da União em países terceiros;

53.  Considera que deve ser prestada especial atenção à prevenção de conflitos, abordando as causas profundas da instabilidade e garantindo a segurança humana; reconhece que as medidas atempadas de prevenção de riscos a longo prazo de conflitos violentos são mais eficazes, mais rápidas e menos dispendiosas do que as operações de manutenção da paz; insta a UE a dar provas de liderança política a nível da diplomacia preventiva e da mediação de conflitos; saúda, neste contexto, o papel do sistema da UE de alerta rápido para conflitos, da equipa de apoio à mediação do SEAE e do Instituto Europeu para a Paz; insta ao ulterior desenvolvimento da prevenção de conflitos e das capacidades de mediação da UE; sublinha que a participação das mulheres em conversações relativas à resolução de conflitos é crucial para promover os direitos e a participação das mulheres e constitui um primeiro passo para a sua plena inclusão nos futuros processos de transição; exorta a VP/AR e a Comissão a aumentarem os recursos financeiros e administrativos destinados a gerir a mediação, o diálogo, a reconciliação e a resposta a situações de crise; exorta os Estados-Membros a aderirem estritamente às normas estabelecidas na Posição Comum da UE relativamente à exportação de armas e a porem termo ao comércio de armas com países terceiros que não cumpram os critérios enumerados; insiste em que a UE incremente o diálogo político e a cooperação em matéria de desarmamento, de não proliferação e de controlo de armamento;

54.  Encoraja vivamente a prossecução das negociações relativas à reunificação de Chipre, tendo em vista alcançar rapidamente um acordo;

55.  Considera que a União Europeia e os seus Estados-Membros devem desenvolver uma política externa, de segurança e de defesa eficaz que respeite os interesses nacionais e que procure igualmente colaborar com parceiros internacionais, as Nações Unidas, ONG, defensores dos direitos humanos, entre outros, sobre questões de interesse comum, e com vista a promover a paz, a prosperidade e a estabilidade em todo o mundo; salienta a necessidade de estabelecer uma cooperação estreita com outras potências mundiais e regionais relativamente a ameaças e desafios globais; destaca, em particular, a importância fundamental da relação transatlântica, que se baseia em interesses e valores comuns; assinala que a revitalização destas parcerias estratégicas, procurando convertê-las num instrumento de política externa eficaz, deve constituir uma prioridade da UE;

56.  Considera que a União deve reforçar e intensificar os seus esforços diplomáticos na Ásia, incluindo a ASEAN, a fim de contribuir para uma maior estabilidade e segurança em zonas de conflito onde ressurjam tensões, trabalhando estreitamente com os parceiros na região e defendendo o Direito Internacional, nomeadamente no mar da China Meridional e no Oceano Índico, bem como a fim de dar resposta a questões relacionadas com a proteção dos direitos humanos e o Estado de Direito; assinala a necessidade de a UE continuar a apoiar o desenvolvimento de relações pacíficas entre a China e os países seus vizinhos no Mar da China do Sul, incluindo o Vietname, Taiwan e as Filipinas, através de mecanismos bilaterais construtivos e de mecanismos multilaterais inclusivos; considera que o reforço e a renovação das estruturas da ordem internacional não são possíveis sem a participação da Ásia e, em particular, da China; frisa que, à luz das ambições mundiais da China, a relação UE-China deve ir além das relações económicas, tornar-se mais abrangente e centrar-se no papel da China nas Nações Unidas, na influência chinesa em conflitos regionais na respetiva vizinhança, e no contributo da China na resposta a ameaças globais;

57.  Solicita à União que não se retire totalmente das zonas que têm atualmente menor interesse estratégico, mas que poderão ser fundamentais no futuro, tanto do ponto de vista económico como do ponto de vista humano e militar, como é o caso da Ásia Central, da África Subsariana ou do Ártico, e que são objeto de atenção particular pelas outras grandes potências mundiais;

58.  Recorda a importância do poder normativo da Europa, e apela a um reforço suplementar da diplomacia cultural e científica da União, com vista a projetar e a promover além-fronteiras as mais-valias e os valores europeus; releva igualmente o poder da diplomacia económica, designadamente das sanções, enquanto instrumento de aplicação de políticas da União;

59.  Destaca o papel da diplomacia parlamentar no reforço da cooperação política com os parceiros da UE;

60.  Frisa a necessidade de reforçar o papel dos parlamentos nacionais na aplicação da Política Externa e de Segurança Comum, incluindo através de uma cooperação mais intensa entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais no âmbito de questões relativas à política externa e de segurança da União;

61.  Destaca o papel dos intervenientes não estatais e das organizações da sociedade civil enquanto agentes da diplomacia e parceiros fulcrais da UE, e salienta a importância da assistência que a UE pode prestar a essas entidades e da cooperação com as mesmas;

62.  Salienta a necessidade de acelerar a consolidação de um Serviço Diplomático Europeu de pleno direito e, nomeadamente, de reforçar os seus conhecimentos temáticos especializados e a sua capacidade de previsão e planeamento estratégicos no âmbito das suas políticas, bem como no domínio das informações; considera importante atribuir uma função consular também às representações do SEAE em zonas de crise, para que possam prestar assistência aos cidadãos da UE; insiste na necessidade de alcançar um equilíbrio equitativo entre diplomatas destacados pelos Estados-Membros e funcionários da União no SEAE, incluindo em postos de direção;

63.  Salienta que os recursos financeiros disponíveis no âmbito da ação externa da UE não estão adequados aos desafios que atualmente enfrentamos; apela, neste contexto, a um aumento substancial dos recursos disponíveis ao abrigo da rubrica 4 do quadro financeiro plurianual, no contexto da próxima reapreciação intercalar;

64.  Apela a um reforço da prestação de contas e da transparência, em particular no tocante à negociação de acordos internacionais;

65.  Lamenta profundamente o limitado orçamento de cerca de 320 milhões de euros (0,2 % do orçamento da UE) para a PESC e apela a uma melhor gestão dos fluxos financeiros para executar o orçamento; salienta que as dotações orçamentais decididas para 2016 se mantiveram ao mesmo nível de 2015 e que a margem disponível em finais de março de 2016 era de 170 milhões de euros, após a aprovação de 5 milhões adicionais para medidas de segurança na missão EUCAP Sael Mali e de 10 milhões para a EUBAM Líbia; exprime a sua preocupação com a escassez dos recursos disponíveis face aos compromissos que deverão ser assumidos ao longo de 2016, uma vez que, apenas para o prosseguimento das missões que terminam em 2016, está previsto um orçamento adicional de 169 milhões de euros;

66.  Destaca a importância do papel da cultura na política externa da UE no que respeita à promoção do diálogo e da aprendizagem e compreensão mútuas; destaca o facto de que políticas culturais e educativas focalizadas podem apoiar os principais objetivos da política externa e de segurança da UE e contribuir para o reforço da democracia, do Estado de direito e da proteção dos direitos humanos; reitera o papel do diálogo intercultural e inter-religioso no combate ao extremismo, à radicalização e à marginalização; solicita à Comissão e ao SEAE que integre a diplomacia cultural e o diálogo intercultural nos instrumentos das relações externas da UE e na agenda de desenvolvimento da UE; solicita ao SEAE e às delegações da UE em todo o mundo que nomeiem um adido cultural em cada representação da UE nos países terceiros parceiros; salienta também o papel fundamental da educação na promoção da cidadania e das competências interculturais, bem como no desenvolvimento de melhores perspetivas económicas e na melhoria da saúde; encoraja os atuais esforços da Comissão com vista a reforçar o papel da ciência e da cooperação no domínio da investigação enquanto ferramentas de poder de influência (soft power) nas relações externas europeias; salienta que o intercâmbio científico pode contribuir para a formação de coligações e a resolução de litígios, em particular na relação com os países vizinhos da UE;

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67.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

(1) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0249.

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