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Processo : 2017/2506(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B8-0072/2017

Debates :

PV 19/01/2017 - 4.1
CRE 19/01/2017 - 4.1

Votação :

PV 19/01/2017 - 7.1

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0002

Textos aprovados
PDF 172kWORD 51k
Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2017 - Estrasburgo
A Indonésia, nomeadamente os caso de Hosea Yeimo, Ismael Alua e do Governador de Jacarta
P8_TA(2017)0002RC-B8-0072/2017

Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2017, sobre a Indonésia, nomeadamente os casos de Hosea Yeimo, Ismael Alua e do Governador de Jacarta (2017/2506(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tento em conta as sua anteriores resoluções sobre a Indonésia, em particular a de 26 de fevereiro de 2014 sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a Comunidade Europeia e seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Indonésia, por outro, com exceção das questões relacionadas com a readmissão(1),

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação UE-Indonésia (APC), que entrou em vigor em 1 de maio de 2014,

–  Tendo em conta a declaração de 23 de maio de 2015 de Federica Mogherini, Vice-Presidente da Comissão Europeia /Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/HR), sobre a probabilidade de novas execuções na Indonésia,

–  Tendo em conta a declaração de 27 de julho de 2016 do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) sobre as execuções previstas na Indonésia,

–  Tendo em conta o 6.º Diálogo União Europeia-Indonésia sobre Direitos Humanos de 28 de junho de 2016,

–  Tendo em conta a Declaração de Banguecoque, de 14 de outubro de 2016, sobre a promoção de uma parceria mundial ASEAN-UE para objetivos estratégicos comuns,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10 de dezembro de 1948,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que a Indonésia ratificou em 2006,

–  Tendo em conta a Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1987,

–  Tendo em conta o artigo 135.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que a Indonésia é o quarto país mais populoso do mundo, a terceira maior democracia, o maior país de maioria muçulmana, com milhões de seguidores de outras crenças, e uma sociedade heterogénea composta por mais de 255 milhões de cidadãos de diversas etnias, línguas e culturas;

B.  Considerando que a Indonésia é um importante parceiro da UE; que as relações entre a UE e a Indonésia, um membro do G20, são sólidas; que a UE e a Indonésia partilham os mesmos valores em matéria de direitos humanos, governação e democracia;

C.  Considerando que, no primeiro Diálogo Estratégico Ministerial (8 de abril de 2016), o Ministro dos Negócios Estrangeiros da Indonésia e a VP/AR declararam conjuntamente a vontade de que as relações entre a UE e a Indonésia evoluam para um novo nível de parceria;

D.  Considerando que, em 19 de dezembro de 2016, Hosea Yeimo e Ismael Alua, dois ativistas políticos papuas, foram detidos e acusados de «rebelião» nos termos do Código Penal da Indonésia, na sequência de atividades políticas pacíficas; que Hosea Yeimo e Ismael Alua foram libertados sob caução em 11 de janeiro de 2017; que as ações judiciais relativas a este processo prosseguem; que, se forem considerados culpados, podem ser condenados a uma pena de prisão perpétua;

E.  Considerando que o Presidente Joko Widodo prometeu mudanças aos papuas, a começar por «um diálogo aberto em prol de uma Papua melhor», e o fim do recurso desproporcionado à força e às violações dos direitos humanos; que, desde a sua eleição em 2014, o Presidente visitou a Papua quatro vezes; que, recentemente, ordenou a libertação de um grande número de prisioneiros papua como gesto de apaziguamento;

F.  Considerando que o Governador de Jacarta, Basuki Tjahaja Purnama, mais conhecida por Ahok, está a ser julgado por acusações de insulto ao Islão formuladas por alguns grupos religiosos; que, desde outubro de 2016, uma coligação de grupos islâmicos denominada Movimento Nacional para a Salvaguarda da Fatwa MUI (GNPF-MUI), que inclui membros da Frente dos Defensores do Islão (FPI), organizou três manifestações em foi pedida a prisão de Ahok;

G.  Considerando que a liberdade de pensamento, a liberdade de associação e de reunião pacíficas, a liberdade de religião, o direito de não ser arbitrariamente preso ou detido e o direito de não ser torturado são liberdades e direitos fundamentais e inalienáveis;

H.  Considerando que a Indonésia voltou a aplicar a pena de morte em 2013 e executou vários presos;

1.  Congratula-se com as sólidas relações entre a UE e a Indonésia, e reitera a importância dos fortes e antigos laços políticos, económicos e culturais entre as duas partes;

2.  Manifesta a sua preocupação com a crescente intolerância em relação às minorias étnicas, religiosas e sexuais na Indonésia; condena firmemente todos os atos de violência, assédio e intimidação contra minorias, bem como a impunidade de tais atos, e condena a utilização abusiva, cada vez mais corrente, da legislação em vigor para discriminar, julgar e prender membros de minorias religiosas e de religiões tradicionais, de minorias étnicas e de minorias sexuais;

3.  Acolhe com satisfação os pontos de vista da Indonésia sobre a luta contra o extremismo violento e a sua experiência nesta matéria, com base na promoção de uma sociedade tolerante e de um diálogo inter-religioso; regista os esforços empreendidos pela Indonésia para consolidar a democracia, respeitar os direitos humanos e recordar a sua «unidade na diversidade»; salienta a necessidade de salvaguardar todos os direitos humanos, em especial os das minorias e dos grupos vulneráveis, garantindo que estes não sejam discriminados no exercício das liberdades de religião ou de convicção, de opinião, de expressão, de associação e de reunião pacífica;

4.  Congratula-se com a continuação do diálogo entre a União Europeia e a Indonésia sobre direitos humanos, iniciado em 2010; congratula-se com a estreita cooperação entre a UE e a Indonésia sobre uma vasta gama de questões; salienta que a UE e a Indonésia decidiram levar a cabo projetos concretos de cooperação numa vasta gama de domínios, como o acesso à justiça e a política penal, o combate ao extremismo violento, os direitos dos migrantes, as empresas e os direitos humanos e os direitos das pessoas com deficiência, bem como das pessoas que pertencem a minorias e a grupos vulneráveis;

5.  Recorda que a melhoria da situação dos direitos humanos na Indonésia é uma das prioridades do APC UE-Indonésia;

6.  Congratula-se com as boas relações entre a Indonésia e os seus vizinhos e com o seu empenhamento ativo a favor das Nações Unidas;

7.  Exorta o Governo da Indonésia a tomar todas as medidas necessárias para garantir que os direitos dos ativistas pacíficos sejam salvaguardados e assegurar um ambiente propício ao exercício da liberdade de expressão e de manifestação pacífica;

8.  Congratula-se com a libertação sob caução da Hosea Yeimo e Ismael Alua em 11 de janeiro de 2017; regista que as ações judiciais relativas a este processo prosseguirão; insta a Delegação da UE na Indonésia a acompanhar este processo;

9.  Insta as autoridades indonésias a considerarem a possibilidade de retirar as acusações contra Hosea Yeimo, Ismael Alua e outros prisioneiros de consciência, formuladas por terem exercido pacificamente o seu direito à liberdade de expressão;

10.  Exorta a Indonésia e as autoridades locais da Papua a darem imediatamente aplicação a medidas eficazes para garantir a segurança e a proteção de ativistas políticos pacíficos que exercem os seus direitos; insta as autoridades a zelarem por que a população da Papua possa expressar livremente as suas ideias e opiniões, sem receio de punições, represálias ou intimidações;

11.  Condena firmemente todos os atos de violência ou terror, e apresenta as suas condolências às famílias das vítimas;

12.  Regista com preocupação as acusações de blasfémia de que Ahok é alvo; salienta que a liberdade de expressão e a liberdade de pensamento, de consciência ou de religião são salvaguardadas pelo direito internacional em matéria de direitos humanos;

13.  Insta as autoridades indonésias a revogarem os artigos 156.º e 156.º, alínea a), do Código Penal do país, a suprimirem as disposições relativas à blasfémia no atual projeto de lei de revisão do Código Penal (RUU Revisi KUHP), a lei sobre informação e transações eletrónicas e as leis relativas a rebeliões (nomeadamente, os artigos 106.º e 110.º do Código), e a adaptarem toda a legislação às obrigações assumidas pela Indonésia no âmbito do direito internacional em matéria de direitos humanos, especificamente em matéria de liberdade de expressão, de pensamento, de consciência e de religião, igualdade perante a lei, não discriminação e direito de expressão e de reunião pública; assinala que as pessoas podem ser presas por «difamação» durante cinco anos;

14.  Salienta a necessidade de o Governo indonésio proteger a tradição nacional de tolerância religiosa e pluralismo, investigando, detendo e julgando pessoas ou grupos responsáveis por discriminações ou pela prática de atos de violência contra comunidades religiosas;

15.  Manifesta preocupação com a intensificação da retórica contra as pessoas LGBTI, que deu origem a numerosas ameaças e ataques violentos contra ONG, ativistas e pessoas LGBTI; exorta o governo e os legisladores a absterem-se de limitar ainda mais os direitos das pessoas LGBTI e a zelarem por que o seu direito à liberdade de expressão e de reunião seja garantido;

16.  Lamenta a reintrodução da pena de morte; insta as autoridades a decretarem uma moratória sobre todas as execuções, no intuito de abolir a pena de morte; manifesta a sua preocupação com o caso de Serge Atlaoui, cidadão da UE;

17.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Parlamento da Indonésia, ao Secretário-Geral da ASEAN, à Comissão Intergovernamental da ASEAN para os Direitos Humanos e ao Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0141.

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