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Processo : 2016/2161(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0145/2017

Textos apresentados :

A8-0145/2017

Debates :

PV 26/04/2017 - 19
CRE 26/04/2017 - 19

Votação :

PV 27/04/2017 - 5.28

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0159

Textos aprovados
PDF 200kWORD 55k
Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 - Bruxelas
Quitação 2015: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop)
P8_TA(2017)0159A8-0145/2017
Decisão
 Decisão
 Resolução

1. Decisão do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2015 (2016/2161(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2015,

–  Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2015, acompanhado das respostas do Centro(1),

–  Tendo em conta a declaração(2) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2015, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2017, sobre a quitação a dar Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional quanto à execução do orçamento para o exercício de 2015 (05873/2017 – C8‑0048/2017),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(3), nomeadamente o artigo 208.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 337/75 do Conselho, de 10 de fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional(4), nomeadamente o artigo 12.º-A,

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho​(5), nomeadamente o artigo 108.º,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0145/2017),

1.  Dá quitação ao Diretor do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2015;

2.  Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Diretor do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

(1) JO C 449 de 1.12.2016, p. 32.
(2) JO C 449 de 1.12.2016, p. 32.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO L 39 de 13.2.1975, p. 1.
(5) JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.


2. Decisão do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, sobre o encerramento das contas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2015 (2016/2161(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2015,

–  Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2015, acompanhado das respostas do Centro(1),

–  Tendo em conta a declaração(2) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2015, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2017, sobre a quitação a dar ao Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional quanto à execução do orçamento para o exercício de 2015 (05873/2017 – C8‑0048/2017),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(3), nomeadamente o artigo 208.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 337/75 do Conselho, de 10 de fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional(4), nomeadamente o artigo 12.º-A,

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho(5), nomeadamente o artigo 108.º,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0145/2017),

1.  Aprova o encerramento das contas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2015;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

(1) JO C 449 de 1.12.2016, p. 32.
(2) JO C 449 de 1.12.2016, p. 32.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO L 39 de 13.2.1975, p. 1.
(5) JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.


3. Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2017, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2015 (2016/2161(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2015,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0145/2017),

A.  Considerando que, segundo as demonstrações financeiras do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (o «Centro»), o seu orçamento definitivo para o exercício de 2015 foi de 18 356 560 EUR, o que representa um aumento de 6,27 % em relação a 2014; considerando que o orçamento do Centro provém integralmente do orçamento da União;

B.  Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal») afirmou ter obtido uma garantia suficiente de que as contas anuais do Centro relativas ao exercício de 2015 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares,

C.  Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação salienta a particular importância de prosseguir o reforço da legitimidade democrática das instituições da União, melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos;

Seguimento da quitação relativa ao exercício de 2014

1.  Toma conhecimento de que:

   no final de 2015, tinha encerrado 11 das 23 recomendações e ações conexas sobre o modo como esta entidade poderia desenvolver e reforçar o seu papel, as quais tinham sido propostas no âmbito da sua avaliação externa periódica, e deveria informar a autoridade de quitação sobre os progressos realizados no que respeita à implementação das restantes recomendações;
   as obras de reparação do edifício do Centro foram concluídas em dezembro de 2015 e o Centro celebrou com a empresa responsável pelas obras um protocolo de aceitação respeitante à utilização das superfícies que foram objeto de reparação, e que a empresa foi convidada a apresentar um plano de ação e de acompanhamento do estado do edifício durante, pelo menos, dez anos após a conclusão dos trabalhos;

Orçamento e gestão financeira

2.  Regista com satisfação que os esforços de supervisão do orçamento durante o exercício de 2015 se traduziram numa taxa elevada de execução orçamental de 98,61 %, o que representa um aumento de 3 % em comparação com o ano anterior; regista ainda que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 83,04 %, o que representa uma diminuição de 3,33 % relativamente ao ano anterior;

Dotações para autorizações e dotações transitadas

3.  Observa que, de acordo com o relatório do Tribunal sobre as contas anuais do Centro relativas ao exercício de 2015 (o «relatório do Tribunal»), o nível de dotações autorizadas transitadas relativas ao título II (despesas administrativas) foi de 477 994 EUR ou 28 %; toma conhecimento de que este aumento se deveu, em larga medida, ao elevado volume de equipamento de rede e de outro equipamento informático necessário para a renovação das zonas reparadas do edifício do Centro, que ainda não tinha sido entregue ou faturado até ao final de 2015; regista que, muitas vezes, as transições de dotações podem ser parcial ou totalmente justificadas pela natureza plurianual dos programas operacionais do Centro e não revelam necessariamente insuficiências na programação nem na execução do orçamento, e não são sempre contrárias ao princípio orçamental da anualidade, em particular se tiverem sido previamente planeadas pelo Centro e comunicadas ao Tribunal;

4.  Observa que o Centro pôde utilizar poupanças adicionais resultantes da adaptação em baixa do fator de ponderação dos vencimentos, de 83,8 % para 79,9 %; observa, além disso, que esta adaptação só foi comunicada ao Centro em novembro de 2015; toma conhecimento de que, embora o Centro tenha podido utilizar os fundos imediatamente antes do final do ano, o desembolso só pôde ser efetuado em 2016;

Transferências

5.  Conclui da leitura do relatório anual de atividades do Centro que este fez 57 transferências em 2015, num montante total de 586 100 EUR, do Título I (despesas de pessoal) para o título II (despesas administrativas) e o título III (despesas operacionais), a fim de maximizar a eficiência da utilização dos fundos disponíveis; reconhece com satisfação que o nível e a natureza das transferências em 2015 permaneceram dentro dos limites da regulamentação financeira;

Procedimentos de adjudicação de contratos e de recrutamento

6.  Constata que o Centro tramitou 70 procedimentos de adjudicação de contratos em 2015, o que representa um aumento de 32 % em relação a 2014, e que desses, 21 % foram concursos públicos e 79 % foram procedimentos por negociação;

7.  Congratula-se pelo facto de o Centro continuar ativamente empenhado na igualdade de oportunidades em matéria de recrutamento e emprego, com 61 % de mulheres e 39 % de homens entre os seus funcionários, e também por ter o objetivo de garantir um equilíbrio geográfico; congratula-se por as mulheres estarem bem representadas em todos os graus, incluindo ao nível da gestão;

8.  Observa que em finais de 2015 se registou uma adaptação salarial em baixa; solicita ao Centro que garanta que tal não tenha repercussões negativas nas condições de vida e de trabalho dos membros do seu pessoal nem na competitividade e atratividade dos seus postos de trabalho;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

9.  Toma conhecimento de que, como procedimento normal, o diretor do Centro solicitou aos membros recentemente nomeados do conselho de administração que assinassem uma declaração de conflitos de interesses, em conformidade com a política do Centro em matéria de prevenção e gestão de conflitos de interesses, adotada em outubro de 2014; regista, ainda, que o Centro relembrou e incentivou regularmente os poucos membros do conselho de administração que ainda o não tivessem feito, a apresentaram uma declaração de ausência de conflitos de interesses; insta esses membros a apresentarem sem demora declarações assinadas; exorta o Centro a publicar esses documentos no seu sítio web, para que o público possa ter uma ideia exata dos quadros superiores do Centro;

10.  Relembra que o Centro adotou uma estratégia antifraude em 22 de outubro de 2014, juntamente com a sua política em matéria de prevenção e gestão de conflitos de interesses; reconhece que o Centro faculta regularmente ao seu pessoal ações de sensibilização em matéria de ética, integridade e controlo interno, incluindo uma visão geral da sua estratégia antifraude, dos princípios de prevenção e gestão de conflitos de interesses, das orientações sobre a comunicação de irregularidades (denúncia de irregularidades) e dos «sinais de alerta» relacionados com os procedimentos de adjudicação de contratos;

Controlos internos

11.  Assinala que o Centro procede a avaliações de risco periódicas e está a preparar um plano de gestão de risco que integra o seu programa de trabalho anual para identificar os elementos que possam ter impacto na consecução dos seus objetivos; observa que o Centro avalia os riscos com base no seu impacto potencial na organização e na probabilidade de se materializarem; depreende com satisfação do programa de trabalho do Centro para 2015 que a direção do Centro controlou os riscos a nível de atividade e projeto, com níveis de risco inferiores ao valor de referência;

12.  Está ciente de que a direção do Centro identificou um risco genérico acima do valor de referência em matéria de pedidos (externos) imprevistos das partes interessadas; assinala que, com os recursos de que o Centro dispõe, pode ser difícil atender a tais pedidos das partes interessadas, incluindo as instituições da União; toma nota de que o Centro informa regularmente os membros do seu conselho de administração sobre as alterações ao seu programa de trabalho e de que o acompanhamento estreito dos desenvolvimentos permite ao Centro prever os pedidos e integrar essas atividades de forma adequada ou adaptar o programa de trabalho anual em função dos recursos disponíveis e desses pedidos;

Auditoria interna

13.  Reconhece que o Serviço de Auditoria Interna da Comissão (SAI) levou a cabo uma auditoria sobre «contratos públicos, incluindo a prevenção da fraude e aconselhamento jurídico» incluída no plano estratégico de auditoria do SAI para 2013-2015, que foi aprovado; observa que o relatório final de auditoria continha cinco recomendações, uma das quais foi classificada como «muito importante» e quatro como «importantes»; regista, ainda, que o Centro elaborou um plano de ação para dar resposta a todas as recomendações, que deveria ser implementado até ao final de 2016; insta o Centro a informar a autoridade de quitação sobre os resultados da execução do plano de ação;

Desempenho

14.  Toma nota de que o Centro trabalha em estreita colaboração com a Fundação Europeia para a Formação (ETF) e a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound), e de que essa cooperação está oficializada em acordos de cooperação entre as três agências e em programas anuais de trabalho anteriormente acordados;

15.  Toma conhecimento de que o Centro contribuiu ativamente para uma série de atividades da rede de desenvolvimento do desempenho das agências da União, tais como o grupo de trabalho sobre «Orçamentação por atividades, cálculo dos custos e gestão», cooperando com outras agências da União na recolha de boas práticas e no desenvolvimento de um conjunto de ferramentas para a gestão por atividades nas agências da União;

16.  Verifica que o sistema de medição de desempenho do Centro faz parte integrante do seu planeamento e dos seus processos de comunicação de informações; observa que o sistema de medição de desempenho do Centro permite compreender as realizações, a pertinência e a eficácia do Centro e promove uma cultura de aperfeiçoamento contínuo do seu pessoal; regista com satisfação que a revisão interna do sistema de medição de desempenho realizada em 2015 confirmou que este constitui um instrumento de análise clara para compreender o desempenho do Centro, centrando-se nos resultados do seu trabalho;

Outras observações

17.  Observa, com base no relatório do Tribunal, que o edifício disponibilizado ao Centro pelo Estado grego está construído numa falha sísmica ativa, o que deu origem a danos estruturais no edifício; toma conhecimento de que os trabalhos de reparação do edifício foram concluídos em dezembro de 2015; constata que o Centro assinou um protocolo de aceitação respeitante à utilização das superfícies que foram objeto de reparação, e que a empresa responsável pelas obras foi convidada a apresentar um plano de ação e de acompanhamento do estado do edifício durante, pelo menos, dez anos após a conclusão dos trabalhos;

18.  Observa que o Centro se encontra atualmente a resolver diversas questões de segurança relacionadas com a construção do edifício; regista, em particular, uma questão de segurança especial relativa à fachada de vidro do edifício e às claraboias da sala de conferências do Centro, que está a afetar a disponibilidade das suas instalações; solicita ao Centro e à Comissão que elaborem um documento de avaliação dos riscos que sirva de base para futuras decisões sobre eventuais trabalhos de reparação do imóvel ou sobre uma eventual mudança para outro edifício;

19.  Assinala que os trabalhos de reparação e reforço estrutural foram concluídos em 2015; constata com satisfação o facto de as recentes leituras do medidor de fissuras efetuadas em abril de 2016 terem demonstrado que as obras de reparação foram eficazes; congratula-se com a instalação dos sistemas necessários para monitorizar a estabilidade e a taxa de deslizamento, bem como com a criação de um seguro do edifício contra deslizamento, que, de forma exaustiva, deram resposta ao problema dos danos estruturais;

20.  Observa que o Centro enfrenta atualmente diversas questões de segurança relacionadas com a fachada de vidro do edifício e as claraboias da sala de conferências do Centro, que revelam desgaste e danos específicos acelerados; observa que as obras destinadas a resolver estas questões foram concluídas em novembro de 2016; observa igualmente que, devido à importância crucial das reparações das janelas, as obras foram financiadas a partir do orçamento do Centro, que está agora a acompanhar ativamente a questão da responsabilidade financeira das autoridades gregas; insta o Centro a informar a autoridade de quitação sobre a conclusão e a eficácia das obras, bem como sobre a questão da responsabilidade financeira; insta igualmente o Centro a verificar se os problemas recorrentes com o atual edifício põem em causa não só a sua viabilidade económica, mas, aspeto ainda mais importante, a proteção e a segurança do seu pessoal, e se não seria uma solução preferível a mudança para um novo edifício;

21.  Congratula-se com a boa qualidade da investigação, das análises e do aconselhamento técnico do Centro, através dos quais este apoia o desenvolvimento das políticas europeias em matéria de aprendizagem ao longo da vida e de ensino e formação profissionais e contribui para a sua aplicação, a fim de permitir que os trabalhadores adquiram boas competências e contribuir para o cumprimento dos objetivos fixados na Estratégia Europa 2020;

22.  Congratula-se com a tónica colocada pelo Centro nas qualificações e competências que, entre outros objetivos, contribuem para adaptar melhor a formação profissional às exigências do mercado de trabalho, e saúda, em particular, o primeiro inquérito europeu sobre as competências e o emprego, bem como o lançamento do novo Panorama de Competências; congratula-se com o facto de o Centro ter apresentado mais informações e análises específicas por país e alargado o seu apoio a cada um dos Estados-Membros, pondo à disposição destes as suas competências no âmbito da aplicação das políticas;

23.  Reconhece que o quadro político que orienta os trabalhos do Centro evoluiu em 2015 no sentido da inclusão de um novo conjunto de prioridades para o período de 2015 a 2020, aprovado pelos ministros responsáveis pelas políticas de ensino e formação profissionais nas conclusões de Riga;

24.  Regista que o Centro introduziu no início de 2015 uma nova estrutura interna e que 2015 foi o primeiro exercício completo em que o Centro esteve sob a alçada da Direção‑Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão da Comissão;

o
o   o

25.  Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 27 de abril de 2017(1), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

(1) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0155.

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