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Processo : 2016/2274(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0213/2017

Textos apresentados :

A8-0213/2017

Debates :

PV 03/07/2017 - 19
CRE 03/07/2017 - 19

Votação :

PV 04/07/2017 - 6.4
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0278

Textos aprovados
PDF 240kWORD 66k
Terça-feira, 4 de Julho de 2017 - Estrasburgo
Normas europeias para o século XXI
P8_TA(2017)0278A8-0213/2017

Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2017, sobre normas europeias para o século XXI (2016/2274(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.º 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,

–  Tendo em conta a Diretiva (UE) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União (Diretiva SRI),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 1 de junho de 2016, sobre a aplicação do Regulamento (UE) n.º 1025/2012 de 2013 a 2015 (COM(2016)0212),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 1 de junho de 2016, intitulado «Analysis of the implementation of the Regulation (UE) No 1025/2012 from 2013 to 2015 and factsheets» [Análise da aplicação do Regulamento (UE) n.º 1025/2012 de 2013 a 2015 e fichas informativas] (SWD(2016)0126),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 1 de junho de 2016, intitulada «As normas europeias no século XXI» (COM(2016)0358),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 1 de junho de 2016, intitulado «Tapping the potential of European service standards to help Europe’s consumers and businesses» [Explorar o potencial das normas europeias no domínio dos serviços para ajudar os consumidores e as empresas da Europa] (SWD(2016)0186),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 1 de junho de 2016, intitulada «Programa de Trabalho Anual da União para a Normalização Europeia para 2017» (COM(2016)0357),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 1 de junho de 2016, intitulado «The implementation of the actions foreseen in the 2016 Union work programme for European standardisation, including the implementing acts and mandates sent to the European standardisation organisations» [A execução das ações previstas no programa de trabalho anual da União para a normalização europeia para 2016, incluindo os atos de execução e mandatos enviados às organizações europeias de normalização] (SWD(2016)0185),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 19 de abril de 2016, intitulada «Prioridades de normalização no domínio das TIC para o Mercado Único Digital» (COM(2016)0176),

–  Tendo em conta a «Iniciativa Conjunta sobre Normalização» no âmbito da «Estratégia para o Mercado Único», referidas na comunicação da Comissão, de 28 de outubro de 2015, intitulada «Melhorar o Mercado Único: mais oportunidades para os cidadãos e as empresas» (COM(2015)0550),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 21 de outubro de 2010, sobre o futuro da normalização europeia(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu intitulado «As normas europeias no século XXI»,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu intitulado «Normalização europeia para 2016»,

—   Tendo em conta a estratégia da Comissão para 2014-2017 em matéria de programas informáticos com código-fonte aberto(2),

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0213/2017),

A.  Considerando que o sistema europeu de normalização é um elemento central para a conclusão do mercado único e que as medidas da Comissão para definir uma visão comum da normalização europeia resultam diretamente das dez prioridades da Comissão Juncker e, em particular, das prioridades relativas ao mercado único digital conectado e à estratégia para o mercado único;

B.  Considerando que um sistema europeu de normalização aberto, inclusivo, transparente e essencialmente orientado para o mercado, assente na confiança e no respeito das obrigações, desempenha um papel fundamental na resposta positiva às crescentes necessidades no âmbito das políticas e das regulamentações europeias em matéria industrial, económica, social e ambiental, de normas capazes de contribuir para a segurança dos produtos, a inovação, a interoperabilidade, a sustentabilidade e a acessibilidade das pessoas com deficiência, bem como da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, dos consumidores e dos trabalhadores;

C.  Considerando que um sistema europeu de normalização eficaz deve assentar numa estreita parceria e cooperação entre a indústria, as autoridades públicas, os organismos de normalização e outras partes interessadas, tais como as organizações visadas no anexo III e reconhecidas ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1025/2012;

D.  Considerando que as normas europeias precisam de ser desenvolvidas num sistema aberto, inclusivo e transparente, baseado no consenso entre todas as partes interessadas, com o objetivo de definir os requisitos estratégicos técnicos ou de qualidade que possam ser cumpridos pelos produtos e pelos processos, serviços ou métodos de produção, atuais ou futuros;

E.  Considerando que a comunicação da Comissão intitulada “Prioridades de normalização no domínio das TIC para o Mercado Único Digital” reconhece o valor de normas abertas, mas não avança uma definição de norma aberta; considerando que a existência de normas abertas se revelou importante para a criação e para o desenvolvimento da Internet e dos serviços Internet, o que, por sua vez, fomentou a inovação e melhorou as perspetivas societais e económicas;

F.  Considerando que a utilização de software de código-fonte aberto e de soluções de licenciamento de hardware pode ajudar as empresas e administrações europeias a assegurar um melhor acesso a bens e serviços digitais;

G.  Considerando que um sistema europeu de normalização moderno e flexível é um elemento útil para uma política industrial europeia ambiciosa e renovada e para o funcionamento do mercado único; que as normas podem reforçar a competitividade, o crescimento, a concorrência leal e a inovação a nível europeu, bem como apoiar a qualidade, as empresas e, em particular, o desempenho das PME e a proteção dos consumidores, dos trabalhadores e do ambiente;

H.  Considerando que coexistem na Europa dois diferentes sistemas de elaboração de normas, nomeadamente um sistema baseado no princípio da delegação nacional tal como executado pelo Comité Europeu de Normalização (CEN) e pelo Comité Europeu para a Normalização Eletrotécnica (CENELEC) e um outro baseado na participação das partes interessadas enquanto membros pagantes de associações tal como executado pelo Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações (ETSI); considerando que é necessário avaliar os sistemas de elaboração de normas relacionados com o Regulamento (UE) n.º 1025/2012 de modo a identificar os desafios e as boas práticas existentes;

I.  Considerando que o Regulamento (UE) n.º 1025/2012 introduziu melhorias no processo de normalização, ao integrar pela primeira vez os intervenientes sociais e as PME na base jurídica do sistema europeu de normalização;

J.  Considerando que as normas TIC, que são predominantemente desenvolvidas a nível global, permitem o desenvolvimento de soluções interoperáveis para produtos complementares e para as diversas partes de um determinado produto que seja particularmente importante para o desenvolvimento da «Internet das Coisas» (IdC); considerando que a fragmentação das normas e as soluções exclusivas ou semifechadas estão a prejudicar o crescimento e a utilização da «Internet das Coisas» (IdC) e que é, por conseguinte, necessário desenvolver uma abordagem estratégica da normalização das TIC, a fim de assegurar uma resposta eficaz às necessidades da próxima década, permitindo, assim, à União Europeia manter a sua liderança no sistema de normalização mundial;

K.  Considerando que a publicação de documentos e dados visa o cumprimento das responsabilidades governamentais e dos objetivos de transparência, incluindo a responsabilização, a reprodutibilidade, a sustentabilidade e a fiabilidade da ação governamental; que a publicação dos documentos ou dos dados deve basear-se em formatos abertos e normalizados para evitar situações de «bloqueio» em que um produto informático ou um fornecedor deixe de estar disponível comercialmente e para que as entidades independentes consigam utilizar estes formatos em diferentes modelos de negócios e de desenvolvimento, incluindo código-fonte aberto, para assegurar a continuidade dos processos governativos e administrativos;

L.  Considerando que o setor dos transportes tem estado na vanguarda do desenvolvimento e da implementação das normas necessárias para a criação do espaço único europeu de transportes;

Considerações de ordem geral

1.  Congratula-se com o importante pacote «normalização» da Comissão que, juntamente com a comunicação sobre as normas TIC e a Iniciativa Conjunta sobre Normalização, visa o estabelecimento de uma política europeia de normalização coerente e simples com vista a preservar os muitos elementos que tiveram êxito, melhorar as falhas e conseguir o justo equilíbrio entre as dimensões europeia, nacional e internacional; salienta que qualquer futura revisão do Sistema Europeu de Normalização (SEN) deve basear-se nos pontos fortes do atual sistema, que constituem uma base sólida para a melhoria, abstendo-se de mudanças radicais que possam prejudicar os seus valores fundamentais;

2.  Reconhece a especificidade e a importância do SEN na perspetiva de todas as partes interessadas, nomeadamente a indústria, as PME, os consumidores e os trabalhadores, e insta a Comissão a assegurar a continuidade do sistema europeu no futuro e a manutenção de recursos suficientes para cumprir os objetivos do Regulamento (UE) n.º 1025/2012 que passam por contribuir, entre outros, para a interoperabilidade, a certeza jurídica e a aplicação de salvaguardas adequadas, para as empresas e para os utilizadores e para a livre circulação da tecnologia da informação; insta a Comissão a garantir um orçamento sustentável para o SEN aquando da revisão do quadro financeiro plurianual (QFP);

3.  Acolhe favoravelmente a realização da mesa redonda sobre a pertinência das normas para o mercado (SMARRT) no âmbito da Iniciativa Conjunta sobre Normalização, que permite o diálogo entre a Comissão e a indústria com total transparência para as partes interessadas sobre os temas na agenda do Comité de Normas;

4.  Observa que as normas constituem instrumentos voluntários orientados pelo mercado, que estabelecem requisitos e orientações técnicas cuja aplicação pode facilitar o cumprimento da legislação europeia pelos bens e serviços e apoiar as políticas europeias, se forem desenvolvidas de forma responsável, transparente e inclusiva; salienta, porém, que as normas não podem ser consideradas legislação da UE, uma vez que a legislação e as políticas relativas ao nível de proteção do consumidor, da saúde, da segurança, do ambiente e dos dados, bem como ao nível de inclusão social, devem ficar a cargo do legislador;

5.  Reconhece o papel que desempenham os formatos abertos e normalizados no dever de transparência dos governos, da administração e das instituições europeias; solicita aos Estados-Membros que tentem aplicar normas comuns no domínio da administração digital, conferindo particular atenção às autoridades judiciais e locais; salienta que as normas abertas são essenciais para a prossecução do desenvolvimento de políticas de dados governamentais abertos e cidades inteligentes, e que os documentos e os dados devem, por conseguinte, ser publicados em formatos abertos e normalizados que permitam a sua fácil divulgação, de modo a facilitar a reutilização dos dados; realça o papel dos contratos públicos e das soluções de normas abertas ao permitirem evitar a dependência de um fornecedor;

6.  Está firmemente convicto de que os dados abertos continuam a ser um elemento essencial, especialmente no setor dos transportes, para colher todos os benefícios do mercado único digital, tais como a promoção e desenvolvimento do transporte multimodal; salienta, além disso, a necessidade de uma maior segurança jurídica, principalmente em termos de propriedade e de responsabilidade; insta, por conseguinte, a Comissão a apresentar ao público, sem mais delongas, um roteiro em matéria de desenvolvimento de normas harmonizadas em matéria de transportes e interfaces de programação, tendente a fomentar as inovações baseadas na utilização intensiva de dados e a disponibilização de novos serviços de transportes;

7.  Salienta que o atual sistema de acreditação das instituições responsáveis pela realização de ensaios nem sempre garante que os produtos e serviços presentes no mercado, que aplicam as normas europeias numa base voluntária, sejam conformes com essas normas; lamenta que a Iniciativa Conjunta sobre Normalização (ICN) e o Programa de Trabalho Anual da União para a Normalização Europeia (PTAUNE) não prestem atenção à acreditação das instituições e das normas de ensaio, e insta a Comissão a ter em conta este aspeto ao propor novas iniciativas;

8.  Considera que a existência de normas abertas deve basear-se na abertura do processo de normalização e no desenvolvimento e disponibilidade de normas de execução e de utilização, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1025/2012 e os princípios da OMC; regista a intenção da Comissão, expressa no roteiro em matéria de patentes essenciais, de esclarecer as questões relacionadas com a emissão de licenças FRAND e SEP; incentiva a Comissão, juntamente com as organizações europeias de normalização (OEN) e as comunidades de utilizadores de software de fonte aberta, a explorar as formas adequadas de colaboração;

9.  Sublinha que o sistema de normalização europeu deve contribuir para a inovação europeia, aumentar a competitividade da União, reforçar a sua posição no comércio internacional e concorrer para o bem-estar dos seus cidadãos; considera, por conseguinte, ser importante que a Europa mantenha o seu papel essencial no sistema internacional de normalização e sublinha a importância de promover normas europeias a nível mundial aquando da negociação de acordos comerciais com países terceiros; sublinha que o sistema de normalização europeu pode também beneficiar de acordos de parceria com organismos de normalização de países terceiros e observa que os artigos 13.º e 14.º do Regulamento (UE) n.º 1025/2012 já preveem a participação de numerosas organizações de normalização nos contratos públicos no domínio das TIC; recomenda que as organizações europeias de normalização ponderem a possibilidade de colaborarem estreitamente com os organismos nacionais de normalização de países terceiros, incluindo organismos de normalização parceiros, quando existam possibilidades de um estreito alinhamento; incentiva a Comissão, os Estados-Membros e as organizações europeias de normalização a prosseguirem os seus trabalhos no sentido da criação de normas globais, prestando ao mesmo tempo atenção ao contexto regional e à pertinência das normas na fase de desenvolvimento da atividade de normalização;

10.  Salienta que a cooperação internacional em matéria de normalização contribui para assegurar a transparência, a eficácia e a coerência e cria um ambiente propício à concorrência para o setor industrial, constituindo um bom exemplo o Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos (WP.29) da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UNECE), criado para o setor das TIC;

11.  Salienta que as normas adotadas pelas organizações internacionais são habitualmente elaboradas fora do âmbito de aplicação do Regulamento (UE) n.º 1025/2012 e recomenda às organizações europeias de normalização (OEN) que só as validem após um processo de aprovação interno que envolva a representação de partes interessadas como as organizações indicadas no Anexo III, especialmente no caso das normas harmonizadas que sustentam a aplicação da legislação europeia;

12.  Entende que as OEN devem, em todas as circunstâncias, elaborar normas inclusivas, sustentáveis, seguras e de alta qualidade, mediante um acesso e um tratamento equitativos de todas as partes interessadas, com o menor impacto possível no ambiente e uma proteção adequada dos dados pessoais e da privacidade;

13.  Considera que a cooperação da Comissão e dos Estados-Membros com a indústria europeia é fundamental para favorecer a adoção de normas mundiais com um cunho europeu na definição e implantação das tecnologias 5G;

14.  Lamenta o facto de as diferenças entre as normas nacionais, como no setor do transporte de mercadorias e da logística, continuarem a representar um obstáculo para o mercado interno e, por conseguinte, insta a Comissão e os organismos europeus de normalização a desenvolverem normas adequadas para harmonizar, quando tal for considerado necessário, as condições a nível nacional com o objetivo de eliminar eventuais obstáculos ao mercado interno; sublinha, neste contexto, a necessidade de procurar uma harmonização intermodal das normas;

15.  Salienta, ademais, que, para além de prevenir a fragmentação do mercado, a normalização pode contribuir significativamente para a redução da carga administrativa e dos custos de transporte de todas as empresas e, em particular, das PME (por exemplo, através de documentos eletrónicos), e facilitar a correta aplicação da legislação da UE (por exemplo, sobre tacógrafos digitais e sistemas eletrónicos de portagens);

16.  Regista que o Regulamento (UE) n.º 1025/2012 melhorou o nível de inclusão do sistema de normalização europeu, favorecendo a participação ativa das PME, dos consumidores, dos trabalhadores e das organizações de proteção do ambiente no processo de normalização, e incentiva a prosseguir nesta direção, para que todos estejam adequadamente representados e possam participar no sistema de normalização e, por conseguinte, explorar plenamente os benefícios resultantes da normalização; convida a Comissão, as organizações europeias e os organismos nacionais de normalização a identificarem as melhores formas de alcançar este objetivo e a enfrentarem os desafios, incluindo a falta de sensibilização, inerentes a uma maior participação;

17.  Congratula-se com os esforços do ETSI para facilitar o acesso às PME europeias e saúda a sua estratégia a longo prazo (2016-2021) para abordar especificamente a colaboração intersectorial;

18.  Reconhece que a elaboração das normas é agora mais célere e recorda a importância de encontrar o justo equilíbrio entre a necessidade de uma elaboração atempada das normas e a obrigação de manter a sua elevada qualidade;

19.  Entende que, complementarmente às boas práticas existentes junto das comunidades de normalização, sensibilizar mais o público acerca das normas propostas, envolver de forma adequada e precoce todas as partes interessadas pertinentes e melhorar a qualidade dos pedidos de normalização pode contribuir para aumentar a transparência e a responsabilidade do sistema de normalização;

20.  Insta ainda a Comissão a prestar atenção e assistência aos esforços dos países candidatos para harmonizarem as suas normas com as normas europeias, a fim de minimizar os estrangulamentos existentes;

Normas TIC

21.  Saúda a comunicação sobre as prioridades de normalização no domínio das TIC, que define uma abordagem estratégica da normalização destas tecnologias, mas solicita à Comissão que explique com clareza de que forma esta comunicação se enquadra no Plano Evolutivo para a Normalização das TIC, no pacote relativo às normas no século XXI e no programa de trabalho anual;

22.  Observa que a recente convergência das tecnologias e da digitalização da sociedade, das empresas e dos serviços públicos está a esbater a separação tradicional entre normalização geral e normalização das TIC; considera que a normalização das TIC deve fazer parte de uma estratégia digital europeia com vista a criar economias de escala, poupanças orçamentais e uma maior competitividade e inovação para as empresas europeias e aumentar a interoperabilidade transetorial e transfronteiriça de bens e serviços através de uma definição mais rápida, aberta e competitiva de normas voluntárias que sejam facilmente aplicáveis pelas PME;

23.  Salienta a necessidade de uma maior cooperação no âmbito da comunidade de normalização das TIC, sobretudo entre as OEN, e convida estas organizações a elaborarem um programa de trabalho anual conjunto que identifique áreas transversais de interesse comum;

24.  Salienta que o processo de normalização aberto, voluntário, inclusivo e orientado para o consenso tem sido eficaz enquanto motor de inovação, de interligação e de implantação de tecnologias, e recorda que o mesmo também é importante para garantir um adequado investimento e conhecimento especializado em tecnologias de ponta, incluindo o respetivo desenvolvimento, bem como para prestar apoio às PME;

25.  Insta a Comissão e solicitar às OEN que contribuam para normas de elevada qualidade, interoperáveis e abertas, no sentido de combater a fragmentação e incentivar a sua adoção generalizada, e que reconheçam o ecossistema e os diversos modelos de negócios existentes que apoiam o desenvolvimento das tecnologias digitais, já que tal contribuirá para a sustentabilidade social, económica e ambiental das cadeias de valor das TIC e reafirmará o compromisso com o interesse público no que respeita à garantia da privacidade e da proteção de dados;

26.  Sublinha que é imperativo adaptar a política de normalização no domínio das TIC à evolução dos mercados e das políticas, o que permitirá realizar importantes objetivos políticos europeus que exigem interoperabilidade, tais como a acessibilidade, a segurança, o comércio em linha, a administração pública em linha, a saúde em linha e os transportes; recomenda à Comissão e às OEN que deem prioridade às normas nos domínios da tecnologia 5G, computação em nuvem, Internet das Coisas, dados e cibersegurança, bem como a domínios verticais, tais como “a condução conectada e automática e sistemas de transporte inteligentes”, “cidades inteligentes”, “energia inteligente”, “fabrico avançado” e “ambientes que fomentem vivências inteligentes”;

27.  Salienta a necessidade de criar um ecossistema de TIC aberto e interoperável, baseado nas cinco normas prioritárias das TIC, que fomente a concorrência na criação de valor sobre aquilo em que a inovação possa prosperar; considera que:

   as normas em matéria de 5G devem permitir uma verdadeira mudança geracional em termos de capacidade, fiabilidade e latência, para que se possa fazer face ao aumento esperado do tráfego e aos diferentes requisitos dos serviços assentes nessa tecnologia;
   as normas em matéria de cibersegurança devem permitir o conceito de segurança de raiz e respeitar os princípios de privacidade desde a conceção, apoiar a resiliência das redes e a gestão dos riscos e ter capacidade para dar resposta à rápida propagação das ciberameaças a todas as tecnologias TIC;
   as normas no domínio da computação em nuvem devem convergir a fim de permitir a interoperabilidade em todos os aspetos dessa computação e permitir a portabilidade;
   as normas relativas aos dados devem apoiar os fluxos de dados intersetoriais e interdisciplinares, alcançar uma maior interoperabilidade dos dados e metadados, incluindo a semantificação, e contribuir para o desenvolvimento de uma arquitetura de referência para grandes volumes de dados;
   as normas relativas à Internet das coisas devem combater a atual fragmentação sem entravar a inovação num setor em rápida evolução;

28.  Reconhece que as redes de comunicação 5G eficientes dependem fortemente de normas comuns que garantam a interoperabilidade e a segurança, mas recorda que o desenvolvimento de uma rede de capacidade elevada é a espinha dorsal de uma rede 5G fiável;

29.  Observa que, para ter êxito, uma economia impulsionada pelos dados depende de um ecossistema de TIC mais amplo, que integre especialistas altamente qualificados e profissionais habilitados, a fim de pôr termo ao fosso digital e à exclusão digital;

30.  Incentiva a Comissão a elaborar estatísticas para melhor avaliar o impacto da digitalização e das TIC nos transportes e no turismo;

31.  Está ciente do número cada vez maior de plataformas, grupos, encontros e canais relacionados com as normas das TIC; insta a Comissão a racionalizar o número de plataformas e mecanismos de coordenação relacionados com a normalização e a envolver organizações de normalização em novas iniciativas, com vista a evitar a duplicação de esforços por parte das partes interessadas; salienta a necessidade de melhor coordenar as normas e as prioridades de normalização no domínio das TIC entre as diferentes organizações e insta a Comissão a informar rapidamente as partes interessadas sobre a fase em que se encontram as iniciativas em curso em matéria de normas no domínio das TIC;

32.  Salienta que a digitalização está em franco e rápido progresso e representa um importante agente económico; sublinha a importância de uma digitalização eficaz das indústrias verticais, a fim de beneficiar as PME e, sobretudo, os consumidores a nível europeu, nacional, regional e local, bem como a necessidade de representar devidamente as suas preocupações no quadro da normalização internacional das TIC;

33.  Apoia a intenção da Comissão de explorar iniciativas como um rótulo de confiança e um sistema de certificação para a IdC, o que pode contribuir para aumentar a confiança nos níveis de privacidade e de segurança extremo-a-extremo de um dispositivo da IdC, através da introdução de classificações mensuráveis e comparáveis sobre os possíveis riscos subjacentes ao funcionamento e à utilização de um dispositivo ou serviço da IdC; considera que o rótulo de confiança e o sistema de certificação devem ser desenvolvidos sempre que tenham pertinência e que os dispositivos da IdC possam ter um impacto sobre a infraestrutura em causa com base nos requisitos enunciados na diretiva relativa à segurança das redes e da informação (NIS), que deveria servir de base para definir os requisitos de segurança; observa que esse rótulo deve ser capaz de se adaptar às novas tecnologias e ter em conta, se for caso disso, as alterações das normas internacionais;

34.  Exorta a Comissão a assumir a liderança na promoção de normas intersetoriais e multilingues e no apoio a serviços seguros, fiáveis e que respeitem a privacidade;

35.  Apoia, para o efeito, a definição de requisitos mínimos específicos e mensuráveis que tenham em conta a sustentabilidade e a fiabilidade a longo prazo dos dispositivos e serviços da IdC, bem como as normas de sustentabilidade e segurança informática normalizadas da indústria; recomenda que essa lista contemple, por exemplo, o compromisso de disponibilizar atualizações num prazo mínimo após a compra, o compromisso do fabricante ou fornecedor em relação ao prazo dentro do qual disponibilizará uma atualização após a descoberta e notificação de uma vulnerabilidade; considera que, para o efeito, a Comissão deve avaliar a possibilidade de autorregulação na indústria, tendo em conta a velocidade com que as normas e as tecnologias evoluem no setor das TIC e a diversidade dos modelos de negócios e de desenvolvimento, incluindo código-fonte aberto, empresas em fase de arranque e PME;

36.  Regista as preocupações em matéria de cibersegurança e as especificidades das ameaças no setor dos transportes; insta a Comissão a ter em conta estas especificidades quando adotar as suas recomendações sobre normas em matéria de cibersegurança, previstas para o final de 2017, como um primeiro passo no sentido de uma estratégia global de cibersegurança no setor dos transportes;

37.  Observa que a normalização das TIC será vantajosa para o desenvolvimento dos serviços no domínio dos transportes e do turismo e das soluções de transporte multimodais; insta a Comissão a, agindo em conjunto com as OEN, atribuir maior importância a este desenvolvimento, no momento de executar o seu plano de ação prioritário relativo à normalização das TIC, explorando, em particular, o papel que a normalização poderá vir a desempenhar no apoio à evolução tecnológica e aos novos modelos de negócio que estão a surgir no setor do turismo; insta a Comissão a adotar rapidamente medidas de promoção do desenvolvimento de sistemas de bilhética e de serviços de informação integrados e inteligentes, bem como novos conceitos de mobilidade, como o «serviço de mobilidade»;

38.  Observa que, com o aumento da utilização da Internet, dos serviços bancários em linha, das redes sociais e das iniciativas de saúde em linha, as pessoas manifestam crescentes preocupações ao nível da segurança e da privacidade e que as normas das TIC necessitam de refletir os princípios da proteção dos indivíduos no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados;

39.  Insta a Comissão a incluir a integração digital de fabrico como prioridade de normalização das TIC e incentiva o desenvolvimento de normas abertas para o protocolo de comunicação e os formatos de dados para a integração digital dos equipamentos de fabrico por forma a assegurar a total interoperabilidade entre máquinas e dispositivos;

40.  Toma nota de algumas preocupações, em particular no que respeita às TIC e às patentes essenciais, e reconhece que uma política em matéria de direitos de propriedade intelectual sólida, justa e razoável incentivará o investimento e a inovação e facilitará a adesão ao mercado único digital e às novas tecnologias, nomeadamente no que diz respeito à implantação dos serviços de 5G e da IdC, atendendo a que dependem em grande medida da normalização; salienta que é essencial manter um quadro de normalização equilibrado e eficaz de concessão de licenças para as patentes essenciais com base na metodologia FRAND (práticas equitativas, razoáveis e não discriminatórias), que abordem as legítimas preocupações dos licenciantes e dos licenciados das patentes essenciais e, ao mesmo tempo, garantir que o processo de normalização decorra em condições equitativas e que as empresas de todas as dimensões, incluindo as PME, possam colaborar de forma mutuamente proveitosa; incentiva os esforços da Comissão no sentido de garantir a interoperabilidade entre os componentes digitais através de diferentes tipos de soluções de licenciamento e modelos empresariais;

41.  Insta a Comissão a clarificar sem demora os elementos fundamentais de uma metodologia de licenciamento equitativa, eficaz e com força executiva estruturada em torno dos princípios da FRAND, tendo em conta os interesses dos titulares de direitos e dos responsáveis pela implantação de patentes SEP, o justo retorno sobre o investimento e a ampla disponibilidade de tecnologias desenvolvidas num processo de normalização aberto e sustentável; exorta a Comissão a registar o acórdão do Tribunal de Justiça no processo C-170/13 (Huawei / ZTE), que estabelece o justo equilíbrio entre os interesses dos titulares de patentes SEP e dos responsáveis pela implantação de patentes, para evitar as infrações dos direitos de patentes e assegurar a eficaz resolução dos litígios; convida, além disso, a Comissão a melhorar a definição da informação sobre o âmbito das patentes e a abordar as questões ligadas às assimetrias de informação entre as PME e as grandes empresas, aumentar a transparência das declarações de patentes essenciais e melhorar a qualidade da informação sobre a relação entre as patentes essenciais e os produtos; considera que qualquer compensação atribuída aos criadores de patentes essenciais deve basear-se em condições equitativas, proporcionadas e não discriminatórias, bem como em taxas de direitos transparentes, razoáveis, previsíveis e sustentáveis, salvo se os promotores decidirem disponibilizar as normas sem compensação financeira; reconhece, no entanto, que existem diversos modelos empresariais, tais como a concessão de licenças isentas de direitos e a implantação de software de fonte aberta, devendo, por conseguinte, a legislação e o debate continuar a reconhecer a utilização de todos os modelos, tendo em conta os direitos de todos os setores do mercado e os titulares de direitos de propriedade intelectual;

42.  Assinala a necessidade de uma abordagem baseada em provas para controlar e desenvolver o quadro de concessão de licenças, a fim de garantir um ecossistema dinâmico, gerador de valor acrescentado e de emprego;

43.  Insta a Comissão a publicar relatórios bianuais que atestem casos comprovados de: a) utilização não licenciada de patentes essenciais normalizadas (ou seja, infrações) com uma duração igual ou superior a 18 meses; e b) problemas de acesso às normas devido ao incumprimento sistemático dos compromissos FRAND;

44.  Insta a Comissão a dar por encerrado o debate acerca da «necessidade percecionada» de uma nuvem ao serviço da ciência e a tomar imediatamente medidas para concretizar a nuvem europeia para a ciência aberta em estreita cooperação com os Estados-Membros, que deve integrar sem descontinuidades redes, dados, sistemas de computação de elevado rendimento já existentes, bem como serviços de infraestruturas em linha nos vários domínios científicos, operando num quadro de políticas e normas comuns no domínio das TIC;

As normas europeias para o século XXI

45.  Acolhe favoravelmente o pacote «Normalização» da Comissão relativo às normas no século XXI e considera que o sistema de normalização deve ser mais transparente, aberto e inclusivo, de modo a integrar plenamente as preocupações dos cidadãos, dos consumidores e das PME;

46.  Lamenta não ter sido consultado antes da adoção do pacote e exorta as instituições europeias a alinharem as diferentes iniciativas num único programa de trabalho estratégico e holístico, evitando a duplicação de ações e de políticas; salienta que o comité pertinente do Parlamento Europeu pode desempenhar um papel importante no escrutínio público de normas harmonizadas mandatado pela Comissão;

47.  Apela ao reforço, ao aumento da coerência e ao aperfeiçoamento em termos de rigor do Programa de Trabalho Anual da União em matéria de Normalização Europeia (PTAUNE);

48.  Salienta a necessidade de serem especificamente tomadas, no próximo PTAUNE, medidas destinadas a reforçar a coordenação das normas TIC com as normas de outros regimes, contribuir para a melhoria das regras dos diferentes organismos nacionais de normalização (ONN) e promover a inclusividade das OEN dedicando mais atenção ao papel das partes interessadas enumeradas no artigo 5.º;

49.  Salienta a importância do diálogo interinstitucional na preparação do PTAUNE e incentiva os esforços para reunir, antes da respetiva adoção, todas as partes interessadas num Fórum Anual sobre Normalização, a fim de discutir novos domínios, desafios atuais e melhorias necessárias no processo de normalização;

50.  Incentiva os Estados-Membros a investirem em estratégias nacionais de normalização, algo que também ajudará e incentivará o setor público, os organismos de normalização, as partes interessadas da sociedade, as PME e o setor académico ao nível nacional a desenvolverem e aplicarem planos de ação individuais no domínio da normalização;

51.  Acolhe favoravelmente a Iniciativa Conjunta sobre Normalização (ICN) e recomenda que o Parlamento Europeu seja também convidado a participar e a contribuir para a ICN, realçando a necessidade de as regras das parcerias público-privadas neste domínio serem cumpridas por todas as partes interessadas, incluindo pelas instituições da UE; insta a Comissão a assumir um papel de liderança na aplicação das principais ações e recomendações da ICN e a comunicar ao Parlamento Europeu, até final de 2017, os progressos alcançados;

52.  Saúda o compromisso assumido no âmbito da ICN relativo à elaboração de um estudo sobre o impacto económico e social das normas e da sua utilização, incluindo informações sobre as políticas, riscos e resultados no que diz respeito à qualidade de vida e aos aspetos sociais e laborais; convida a Comissão a basear o estudo em dados quantitativos e qualitativos e a analisar, tanto o modelo de negócios do processo de normalização, como os diferentes modelos financeiros – incluindo as oportunidades e os desafios –, que permitam um fácil acesso a normas harmonizadas;

53.  Sublinha que a normalização é cada vez mais reconhecida como um contributo importante para a investigação e o desenvolvimento e desempenha um papel importante na redução das distâncias entre a investigação e o mercado, promove a divulgação e a exploração dos resultados da investigação e cria uma base para novas inovações;

54.  Exorta a Comissão a adotar políticas que eliminem o excesso de obstáculos em setores inovadores, de molde a incentivar os investimentos em investigação e desenvolvimento e na normalização da UE; observa que as indústrias verticais deveriam elaborar o seu próprio roteiro para a normalização, apoiando-se em processos liderados pela indústria, que, se forem orientados por uma forte vontade de alcançar normas comuns, poderão converter-se em normas mundiais; considera que os organismos de normalização da UE devem desempenhar um papel especial neste processo;

55.  Exorta as partes na Iniciativa Conjunta a velarem por um alinhamento eficaz da investigação e da inovação com as prioridades de normalização;

56.  Considera que o conhecimento aberto e as licenças são o melhor instrumento para impulsionar a inovação e o desenvolvimento tecnológico; incentiva os institutos de investigação que utilizam fundos da UE a utilizarem patentes e licenças abertas para assumirem um papel de maior relevo na definição de normas;

57.  Apoia ações destinadas a melhorar a sinergia entre as comunidades ligadas à normalização e à investigação e promover normas numa fase inicial dos projetos de investigação; incentiva os organismos nacionais de normalização a promoverem a normalização junto dos investigadores e da comunidade ligada à inovação, incluindo organizações governamentais pertinentes e agências de financiamento, e recomenda que se crie um capítulo específico sobre normalização no âmbito do Horizonte 2020;

58.  Insta a Comissão a incentivar as OEN a assegurarem que as normas no domínio dos serviços pertinentes para o mercado reflitam a crescente terciarização da economia e sejam elaboradas com o objetivo de melhorar a segurança e a qualidade dos serviços e de dar prioridade aos domínios em que os consumidores são mais prejudicados sem infringir os requisitos regulamentares nacionais existentes, nomeadamente as disposições em matéria de legislação laboral, de acordos coletivos e de negociação coletiva; reconhece, além disso, que as normas em matéria de serviços respondem, muitas vezes, às especificidades nacionais e que o seu desenvolvimento está relacionado com as necessidades do mercado, os interesses dos consumidores e o interesse público; salienta que o desenvolvimento de normas europeias relativas a serviços deve contribuir para o funcionamento do mercado interno dos serviços, aumentando a transparência, a qualidade e a competitividade dos serviços europeus e promovendo a concorrência, a inovação e a proteção dos consumidores;

59.  Assinala que o processo de normalização na Europa deve incluir normas que melhorem a acessibilidade sem obstáculos aos transportes e serviços de transporte das pessoas com deficiência e dos idosos;

60.  Considera que a rápida evolução do mundo moderno, com a sua crescente complexidade técnica, conduz ao desenvolvimento de um número crescente de normas e de plataformas para o tratamento de especificações que não correspondem aos organismos de normalização reconhecidos ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1025/2012, e que atualmente são maiores as exigências em termos de envolvimento das PME e das microempresas; salienta a importância de apoiar as medidas destinadas a melhorar o acesso das PME aos meios de elaboração e utilização de normas;

61.  Sublinha a importância de interligar plataformas e bases de dados a nível europeu, a fim de reforçar a interoperabilidade das redes e dos sistemas;

62.  Considera que a normalização das TIC implica não só a definição de requisitos de produtos, mas também o desenvolvimento de tecnologias inovadoras;

63.  Salienta que uma regulamentação uniforme (a nível técnico) contribui para reduzir os custos do desenvolvimento, da produção e certificação, o que acaba por evitar duplicações;

64.  Salienta que o envelhecimento demográfico na Europa exige a incorporação sistemática das necessidades dos idosos e das pessoas portadoras de deficiência, bem como de outros membros vulneráveis da sociedade, no desenvolvimento das normas, uma vez que constituem instrumentos adequados para ajudar a alcançar uma sociedade ativa e saudável na Europa e aumentar a acessibilidade das pessoas aos produtos e serviços;

65.  Salienta que a inovação nos setores dos transportes e do turismo proporciona grandes oportunidades e tem um impacto positivo, tanto sobre a sociedade como sobre as empresas da UE, especialmente as PME e as empresas em fase de arranque, e insiste na necessidade de desenvolver novas normas, se possível, através de uma abordagem transversal, e de promover a normalização, a fim de garantir a boa execução das iniciativas da UE no domínio da digitalização, tais como os sistemas de transporte inteligentes cooperativos (STIC) e o desenvolvimento de aplicações para os transportes no âmbito dos sistemas de navegação por satélite da UE (Galileo e EGNOS);

Organizações europeias de normalização

66.  Enaltece o papel desempenhado pelas OEN, mas apela a novas iniciativas destinadas a melhorar a sua abertura, acessibilidade e transparência e recomenda que o seu trabalho se norteie pelos interesses europeus;

67.  Reconhece que o princípio da delegação nacional é fundamental para o sistema europeu, mas adverte que existem diferenças em termos de recursos, conhecimentos técnicos e participação das partes interessadas a nível nacional, pelo que recomenda que o trabalho das delegações nacionais seja complementado por outras medidas;

68.  Reconhece a importância da apresentação atempada das normas, bem como das referências citadas no Jornal Oficial da União Europeia (JO) no caso das normas harmonizadas; Está ciente de que a citação das normas cujas referências foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia diminuiu e convida a Comissão a investigar e resolver as causas dessa situação, bem como eliminar os entraves desnecessários; recomenda, neste contexto, um maior envolvimento dos peritos da Comissão e dos consultores da Nova Abordagem no processo de normalização, e insta a Comissão a desenvolver, em conjunto com as OEN, orientações destinadas a avaliar a normalização e a ajudar os diferentes departamentos dentro da Comissão, as OEN e os consultores da Nova Abordagem a avaliarem as normas de forma coerente;

69.  Reitera que mecanismos de recurso transparentes e acessíveis reforçam a confiança nas OEN e nos processos de elaboração de normas;

70.  Incentiva a utilização das novas TIC para melhorar a acessibilidade e a transparência dos processos de normalização, tais como o instrumento de aprendizagem em linha CEN-CENELEC para PME; considera que a utilização de instrumentos digitais pode facilitar a participação das partes interessadas no desenvolvimento de normas e fornecer informações acerca do trabalho futuro, em curso e finalizado de normalização;

Recomendações estratégicas

71.  Insta a Comissão a reforçar as sinergias e a coordenação entre as instituições europeias, as OEN, os ONN e todas as organizações de partes interessadas pertinentes através do Fórum Anual sobre Normalização, não deixando de reconhecer o contexto internacional das normas; reconhece que as normas, na sua grande maioria, são desenvolvidas voluntariamente em resposta às necessidades do mercado e dos consumidores e apoia este facto;

72.  Apela à aplicação rigorosa do Regulamento (UE) n.º 1025/2012 no que diz respeito ao reconhecimento das organizações visadas no seu anexo III e à publicação dos relatórios a que se refere o artigo 24.º do regulamento;

73.  Insta a Comissão a harmonizar plenamente as condições das organizações visadas no anexo III e a garantir a eliminação dos obstáculos concretos à sua participação efetiva na normalização;

74.  Recomenda que o estatuto de membro, os direitos e obrigações das organizações elencadas no anexo III, tais como o direito de recurso, os poderes consultivos, o direito a emitir parecer antes da adoção da norma e o acesso aos comités técnicos e aos grupos de trabalho sejam revistos nas OEN se preencherem os requisitos previstos no Regulamento (UE) n.º 1025/2012;

75.  Insta as OEN a garantirem que os acordos de Viena entre a ISO e o CEN e de Francoforte entre o IEC e o CENELEC não impeçam nem prejudiquem a participação no processo de normalização das organizações visadas no anexo III ou dos ONN;

76.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem, facilitarem o financiamento e acelerarem a implantação da infraestrutura necessária, incluindo através da sua modernização, reconversão e adaptação, para a aceitação pelo mercado de novas tecnologias apoiadas por normas europeias (por exemplo, a criação de infraestruturas para combustíveis alternativos), em conformidade com os requisitos em matéria de segurança, saúde e ambiente; realça que essa infraestrutura é um investimento a longo prazo e que, por conseguinte, a sua normalização deve garantir a máxima interoperabilidade e permitir a evolução tecnológica futura, bem como a sua aplicação;

77.  Convida a Comissão a trabalhar com as OEN e os ONN para promover pontos de contacto de acesso às normas que sejam capazes de prestar assistência e informações aos respetivos utilizadores sobre a disponibilidade e as especificações gerais das normas e os possam ajudar a encontrar aquelas que melhor correspondem às suas necessidades, bem como sobre orientações para a sua aplicação; recomenda igualmente a realização de campanhas de informação e educação a nível nacional e da UE com vista a promover o papel das normas e incentivar os Estados-Membros a incluírem cursos profissionais pertinentes no domínio das normas nos sistemas de ensino nacionais;

78.  Solicita à Comissão que desenvolva atividades de monitorização da tecnologia, a fim de identificar futuros desenvolvimento das TIC que possam beneficiar da normalização, facilitar a transparência e a troca de informações necessárias à penetração no mercado e ao funcionamento dessas tecnologias, bem como, neste contexto, promover mecanismos de avaliação de acesso e utilização fáceis através da Internet;

79.  Recomenda aos ONN que analisem a possibilidade de facultar o acesso às normas somente na medida em que o utilizador das normas possa avaliar a pertinência da norma; recomenda veementemente aos ONN e às OEN, aquando da determinação do nível de preços relativo às normas, que tenham em conta as necessidades das PME e das partes interessadas cuja utilização não tenha fins comerciais;

80.  Insta a Comissão a preparar um registo europeu que liste as normas europeias existentes em todas as línguas oficiais da UE e que também inclua informações sobre o trabalho de normalização em curso nas OEN, os mandatos de normalização existentes, os progressos e as decisões acerca de objeções formais;

81.  Insta a Comissão a acompanhar a evolução internacional da normalização das TIC e a apoiar, se necessário, a participação e coordenação de partes interessadas europeias em cargos de liderança nos organismos de normalização pertinentes e em projetos de normalização estrategicamente importantes, a fim de promover o modelo e os interesses regulamentares europeus; incentiva a utilização da plataforma multilateral sobre normalização das TIC para reunir as OEN e os organismos internacionais de normalização no domínio das TIC;

82.  Incentiva a adoção pela União Europeia do «Reference Architecture Model for Industry 4.0» (modelo de arquitetura de referência para a indústria 4.0) para a digitalização da indústria europeia;

83.  Exorta os Estados-Membros a utilizarem normas TIC europeias nos procedimentos de contratação pública, a fim de melhorar a qualidade dos serviços públicos e fomentar tecnologias inovadoras; salienta, contudo, que a utilização de normas não deve resultar em obstáculos adicionais, em especial para as pequenas empresas que procuram participar nos procedimentos de contratação pública;

84.  Exorta as instituições da UE, os governos nacionais e as OEN a desenvolverem orientações destinadas aos decisores políticos, que os ajudem a superar contradições decorrentes da utilização de métodos de trabalho díspares em departamentos e instituições diferentes, e a criarem uma cultura de normalização e a compreensão dos processos normativos e das circunstâncias em que estes podem ser utilizados;

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85.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 70 E de 8.3.2012, p. 56.
(2) https://ec.europa.eu/info/european-commissions-open-source-strategy_en

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