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Processo : 2017/2041(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0216/2017

Textos apresentados :

A8-0216/2017

Debates :

PV 04/07/2017 - 20
CRE 04/07/2017 - 20

Votação :

PV 05/07/2017 - 8.12
CRE 05/07/2017 - 8.12
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2017)0304

Textos aprovados
PDF 217kWORD 65k
Quarta-feira, 5 de Julho de 2017 - Estrasburgo
Recomendação do Conselho referente à 72.ª sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas
P8_TA(2017)0304A8-0216/2017

Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, de 5 de julho de 2017, referente à 72ª sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas (2017/2041(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, as convenções das Nações Unidas em matéria de direitos humanos e os respetivos protocolos facultativos,

–  Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente os seus artigos 21.º, 34.° e 36.º,

–  Tendo em conta a 71.ª sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas,

–  Tendo em conta as Resoluções 1325 (2000), 1820 (2009), 1888 (2009), 1889 (2010), 1960 (2011), 2106 (2013), 2122 (2013) e 2242 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de março de 2017, sobre as prioridades da UE para a reunião do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas em 2017(1),

–  Tendo em conta o Relatório anual da UE sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo (2015) e a política da União Europeia nesta matéria,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de abril de 2016, sobre ataques a hospitais e escolas como violações do Direito Internacional Humanitário(2),

–  Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 7 de julho de 2016, referente à 71.ª sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas(3),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 18 de julho de 2016, sobre as prioridades da UE para a 71.ª Assembleia-Geral das Nações Unidas,

–  Tendo em conta as diretrizes revistas da UE sobre a Promoção e a Proteção dos Direitos da Criança,

–  Tendo em conta a resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas sobre a participação da União Europeia nos trabalhos das Nações Unidas, que concede à UE o direito de intervir na Assembleia-Geral, de apresentar oralmente propostas e alterações que serão depois sujeitas a votação a pedido de um Estado-Membro, bem como de exercer o direito de resposta,

–  Tendo em conta a Declaração de Nova Iorque sobre os Refugiados e os Migrantes, de 19 de setembro de 2016,

–  Tendo em conta a Resolução A/71/L.48 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 21 de dezembro de 2016, relativa à criação de um «Mecanismo Internacional, Imparcial e Independente para apoiar a investigação e a ação penal dos responsáveis pelos crimes mais graves nos termos do direito internacional cometidos na República Árabe Síria desde março de 2011»,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 4 de fevereiro de 2016, sobre o assassínio sistemático e em massa das minorias religiosas pelo denominado EIIL/Daesh(4),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de outubro de 2016, sobre a situação no Norte do Iraque/Mossul(5),

–  Tendo em conta o artigo 113.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0216/2017),

A.  Considerando que o compromisso da UE com o multilateralismo efetivo e a boa governação ao nível mundial, centrado nas Nações Unidas, representa uma parte integrante da política externa da UE e assenta na convicção de que um sistema multilateral fundado em regras e valores universais é o mais adequado para fazer face a crises, desafios e ameaças à escala mundial;

B.  Considerando que a ordem internacional assente na cooperação, no diálogo, no comércio livre e justo e nos direitos humanos está a ser posta em causa por diversos movimentos nacionalistas e protecionistas em todo o mundo;

C.  Considerando que a UE deve desempenhar um papel proativo na construção de uma Organização das Nações Unidas que possa contribuir efetivamente para soluções globais, para a paz e a segurança, para os direitos humanos, para o desenvolvimento, para a democracia e para uma ordem internacional baseada no primado do Direito; considerando que os Estados-Membros da UE necessitam de envidar todos os esforços para reforçar a coordenação e a integração das suas ações nos órgãos e organismos do sistema das Nações Unidas, em conformidade com o mandato previsto no artigo 34.º, n.º 1, do TUE;

D.  Considerando que a UE e os seus Estados-Membros continuam a ser coletivamente o maior contribuinte financeiro para o sistema da ONU, fornecendo cerca de 50 % de todas as contribuições para as Nações Unidas, com os Estados-Membros da UE a contribuírem com cerca de 40 % para o orçamento regular da ONU; considerando que a contribuição da UE para as Nações Unidas deve ser mais visível;

E.  Considerando que a UE promove a sustentabilidade ambiental, nomeadamente no combate às alterações climáticas, fomentando medidas e ações internacionais para preservar e melhorar a qualidade do ambiente e a gestão sustentável dos recursos naturais;

F.  Considerando que a UE é um dos mais acérrimos defensores e promotores dos direitos humanos, das liberdades fundamentais, dos valores culturais e da diversidade, da democracia e do Estado de direito;

G.  Considerando que o ambiente de segurança da UE é cada vez mais instável e volátil, devido ao elevado número de desafios de longa data ou emergentes, nomeadamente os conflitos violentos, o terrorismo, a criminalidade organizada, a propaganda e a ciberguerra, o movimento sem precedentes de refugiados, a pressão migratória e os impactos das alterações climáticas, que são impossíveis de resolver a nível nacional e exigem respostas a nível regional e mundial e uma cooperação ativa e construtiva;

H.  Considerando que a UE e as Nações Unidas devem desempenhar um papel importante na aplicação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a fim de erradicar a pobreza e garantir o bem-estar de todos, corrigir as desigualdades, criar um mundo mais seguro e mais justo, combater as alterações climáticas e proteger o meio natural; considerando que a Assembleia-Geral das Nações Unidas decidiu redobrar os esforços da organização no sentido de implementar a nova agenda para o desenvolvimento;

1.  Dirige as seguintes recomendações ao Conselho:

  

Paz e segurança

   a) Continuar a apelar ao pleno respeito da soberania, das fronteiras reconhecidas internacionalmente e da integridade territorial dos países da Europa de Leste e dos países do Cáucaso do Sul, nomeadamente a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia, tendo em conta as violações do direito internacional nestas regiões; apoiar e relançar os esforços diplomáticos tendo em vista a resolução pacífica e sustentável destes conflitos a longo prazo e em curso, bem como do conflito na região de Nagorno-Karabakh, e o respeito dos direitos humanos e a integridade territorial, a não utilização da força, a igualdade de direitos e a autodeterminação dos povos no terreno; instar a comunidade internacional a aplicar integralmente a política de não reconhecimento da anexação ilegal da Crimeia; aumentar ativamente a pressão sobre a Rússia, enquanto membro permanente do Conselho de Segurança da ONU, a fim de encontrar uma solução para o conflito na Ucrânia, em consonância com os acordos de Minsk, bem como para a ocupação das regiões da Abcázia e de Ossétia do Sul, na Geórgia; encontrar um equilíbrio geopolítico que rejeite todas as aspirações com vista à criação de esferas de influência exclusivas;
   b) Continuar a apoiar plenamente os esforços das Nações Unidas no sentido de facilitar uma resolução global para acabar com a divisão de Chipre, salientando que a resolução deste problema terá um efeito positivo em toda a região e beneficiará tanto os cipriotas gregos, como os cipriotas turcos; insta o Conselho a utilizar todos os seus recursos no sentido de apoiar plenamente a boa conclusão do processo de reunificação, bem como o papel das Nações Unidas;
   c) Apoiar os esforços liderados pelas Nações Unidas para garantir uma solução para o problema do nome da Antiga República Jugoslava da Macedónia, através de um acordo entre Skopje e Atenas;
   d) Exortar os países membros das Nações Unidas a disponibilizarem todos os recursos financeiros e humanos necessários para prestar assistência à população local durante os conflitos armados e aos refugiados, bem como a cumprirem os compromissos financeiros assumidos no quadro das Nações Unidas;
   e) Respeitar o acordo nuclear entre o Irão e os membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas e a Alemanha, que espelha o êxito da diplomacia internacional e, principalmente, da UE, e continuar a exercer pressão sobre os EUA no sentido da sua aplicação prática;
   f) Utilizar todos os instrumentos disponíveis para reforçar o cumprimento do Direito Internacional Humanitário (DIH) por parte dos intervenientes estatais e não estatais; apoiar os esforços liderados pelo Comité Internacional da Cruz Vermelha para criar um mecanismo eficaz de reforço do cumprimento do DIH;
   g) Promover compromissos multilaterais mais fortes a fim de encontrar soluções políticas e pacíficas, sustentáveis e duradouras para os conflitos que subsistem no Médio Oriente e no Norte de África, em especial na Síria, no Iraque, no Iémen e na Líbia; intensificar os esforços diplomáticos com vista à resolução dos conflitos latentes em todo o mundo; continuar a apoiar o trabalho, as ações e as iniciativas dos enviados especiais das Nações Unidas, que visam resolver estes conflitos; apelar à prossecução da ajuda humanitária, financeira e política por parte da comunidade internacional, a fim de dar resposta à situação humanitária, e trabalhar no sentido da imediata cessação da violência; prevenir qualquer violação do DIH e do direito internacional em matéria de direitos humanos, nomeadamente tomar diretamente como alvo as infraestruturas e as populações civis e condenar firmemente estas situações na Síria; exortar os países membros das Nações Unidas a disponibilizarem todos os recursos financeiros e humanos necessários para prestar assistência à população em zonas atingidas por conflitos; apoiar os esforços desenvolvidos pelas Nações Unidas para encontrar uma solução duradoura para o conflito na Síria e no Iraque e continuar a apoiar o papel da UE no domínio humanitário e a iniciativa regional da UE; exortar a comunidade internacional a envidar todos os esforços possíveis no intuito de condenar firmemente os responsáveis por crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio cometidos durante o conflito na Síria, seja através dos respetivos sistemas judiciais nacionais, de tribunais internacionais ou de tribunais ad hoc; apoiar a iniciativa do plano de paz das Nações Unidas para o Iémen e fazer face à atual crise humanitária com caráter de urgência; apelar a todas as partes para que respeitem os direitos humanos e as liberdades fundamentais de todos os cidadãos iemenitas e realçar a importância de reforçar a segurança de todos aqueles que trabalham para as missões de paz e humanitárias no país; promover uma política de aproximação entre o Irão e a Arábia Saudita, enquanto elemento essencial para aliviar as tensões regionais e para encontrar uma via para a resolução do conflito no Iémen e noutras áreas; incentivar ainda mais tais ações, a fim de dar resposta às causas profundas do terrorismo e do extremismo, que constituem uma ameaça para a segurança internacional e para a estabilidade regional; apelar a um maior apoio ao governo da Líbia apoiado pelas Nações Unidas e desempenhar um papel fundamental na estabilização da Líbia, bem como na preservação da sua unidade e integridade territorial, no âmbito do Acordo Político Líbio; reiterar a necessidade urgente de unir todas as forças armadas sob o controlo das autoridades civis legítimas, conforme disposto no Acordo Político Líbio; renovar o apoio aos esforços do Coordenador Especial da ONU para o Processo de Paz no Médio Oriente e do Enviado Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para o Sara Ocidental no sentido de resolver estes conflitos de longa data; solicitar a aplicação das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas ao Médio Oriente;
   h) Apoiar as negociações entre as fações na Síria com base na Resolução 2254 (2015) do Conselho de Segurança da ONU; salientar que as partes devem ter como objetivo a conclusão de um acordo-quadro que inclua um pacote político, por forma a que o processo político de transição negociado possa ser implementado em conformidade com a sequência clara e com os prazos previstos na Resolução 2254 (2015); realçar que, para alcançar este objetivo, foi estabelecida uma agenda clara assente em quatro pontos; manifestar preocupação pelo facto de os combates permanentes na Síria estarem a comprometer o regime de cessar-fogo que entrou em vigor em 30 de dezembro de 2016, com importantes consequências negativas para a segurança dos civis sírios, para o acesso à ajuda humanitária e para a dinâmica do processo político; apoiar o pedido efetuado pelo Enviado Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para a Síria aos Estados garantes do cessar-fogo no país para que envidem esforços urgentes no sentido de respeitar o regime de cessar-fogo;
   i) Dar seguimento ao acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre o Sara Ocidental;
   j) Certificar-se de que a Assembleia-Geral das Nações Unidas fornece, em cooperação com a UE e os Estados Unidos, todos os instrumentos necessários para garantir a solução sustentável e efetiva de dois Estados, com base nas fronteiras de 1967, sendo Jerusalém a capital de ambos os Estados, com um Estado de Israel com fronteiras seguras e reconhecidas e um Estado da Palestina independente, democrático, contíguo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança;
   k) Apelar a um apoio mais forte e à autonomia das instituições iraquianas e à necessidade de se envidar esforços para a criação de uma sociedade mais inclusiva e a reintegração de todas as minorias étnicas e religiosas que tenham sido deslocadas, incluindo no Norte do Iraque e após o fim da operação militar em Mossul e nas zonas circundantes, onde é necessário encontrar uma solução pacífica e inclusiva pós-conflito; reiterar a importância fundamental da proteção contínua de civis e do respeito do DIH na execução das estratégias militares no Iraque;
   l) Continuar a abordar as grandes ameaças à segurança nas regiões do Sael, Sara, Lago Chade, Grandes Lagos e Corno de África, com vista a erradicar a ameaça terrorista que representam os grupos ligados ao EIIL/Daesh e à al-Qaeda, bem como o Boko Haram ou outros grupos terroristas associados;
   m) Trabalhar com toda a comunidade internacional para resolver as crises humanitárias e de segurança que ameaçam o continente africano, nomeadamente na Somália, no Sudão do Sul, no Sudão, na República Centro-Africana, no Mali, na Nigéria, no Burundi e na região dos Grandes Lagos em geral; incentivar os países membros das Nações Unidas a redobrarem o apoio para aumentar o papel e as capacidades próprias da União Africana em matéria de mediação e gestão de crises, tendo em vista a complementaridade com os esforços do Gabinete para a Paz da Missão das Nações Unidas; zelar pela adaptação rápida da MONUSCO em conformidade com o seu novo mandato e, em particular, com a aplicação do acordo de 31 de dezembro de 2016;
   n) Instar a comunidade internacional a congregar esforços para gerir a atual crise política na República Democrática do Congo e evitar o colapso do Estado neste país;
   o) Salientar a importância de investir mais na prevenção de conflitos, tendo em conta fatores como a radicalização política ou religiosa, a violência eleitoral, as deslocações da população ou as alterações climáticas;
   p) Chamar a atenção dos membros da ONU, em particular dos membros do Conselho de Segurança, para o aumento das tensões entre alguns países dos Balcãs Ocidentais; instar os seus dirigentes a mostrarem moderação nas suas políticas regionais e exortar a UE e a ONU a continuarem a participar plenamente na procura de soluções duradouras para diferendos bilaterais, nomeadamente agindo como mediadores sempre que necessário; condenar as ações russas nos Balcãs Ocidentais, que ameaçam desestabilizar o frágil processo de reformas nos países da região e comprometem as suas ambições relativamente à adesão à UE e à NATO;
   q) Incentivar ainda mais os esforços da ONU no sentido de instaurar a paz no Afeganistão e superar o frágil ambiente de segurança no país;
   r) Condenar veementemente as ações da liderança da Coreia do Norte que constituem uma ameaça para a paz e a segurança na Península da Coreia e noutras áreas; incentivar a China, enquanto membro permanente do Conselho de Segurança da ONU, a exercer maior pressão sobre o regime da Coreia do Norte, a fim de apaziguar as suas ações agressivas que constituem uma ameaça para a segurança regional e internacional; elaborar e aplicar uma resposta forte, apoiada por um consenso internacional abrangente e suficientemente sólido, a fim de impedir que o regime da Coreia do Norte continue a desenvolver as capacidades nucleares hostis e a realizar assassinatos, ataques e sequestros extraterritoriais;
   s) Exortar a Assembleia-Geral e o Conselho de Segurança das Nações Unidas a debaterem as tensões no mar do Sul da China, a fim de incitar todas as partes interessadas à conclusão das negociações sobre um código de conduta;
   t) Saudar a Resolução 2307 (2016) aprovada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas e felicitar o governo e o povo da Colômbia pelos seus esforços em busca da paz;
   u) Aumentar significativamente o apoio dos Estados-Membros a operações de estabelecimento e manutenção da paz da ONU que incluam uma componente de direitos humanos e estratégias de saída claras, nomeadamente contribuindo com pessoal e equipamento, e reforçar o papel de facilitador da UE neste contexto; garantir uma maior visibilidade deste apoio e deste contributo; desenvolver procedimentos para a utilização da Política Comum de Segurança e Defesa no apoio às operações da ONU, prestando a devida atenção às várias vertentes da gestão de crises complexas, tais como os direitos humanos, o desenvolvimento sustentável e as causas profundas da migração em massa; apoiar a reforma do Conselho de Segurança da ONU no que respeita à utilização do seu poder de veto nos casos em que existam provas de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade;
   v) Apoiar os esforços do Conselho de Segurança da ONU com vista a reforçar a participação das Nações Unidas nas negociações de paz;
   w) Apoiar a aplicação plena das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas às mulheres, à paz e à segurança; solicitar a promoção da participação plena e equitativa das mulheres, enquanto intervenientes ativos; promover a participação ativa das mulheres na prevenção e resolução de conflitos, bem como na luta contra o extremismo violento; recordar que a violência sexual, como a violação, é utilizada como tática bélica e constitui um crime de guerra; garantir a prestação segura de cuidados médicos para casos de violações em tempo de guerra; apelar ao reforço da proteção das mulheres e das jovens em situações de conflito, sobretudo no que se refere à violência sexual, apoiar e reforçar os esforços internacionais desenvolvidos no quadro das Nações Unidas para pôr termo à utilização de crianças em conflitos armados e assegurar a análise de género, bem como a integração da dimensão de género e dos direitos humanos em todas as atividades das Nações Unidas; solicitar o desenvolvimento de indicadores para medir os progressos realizados em termos de participação das mulheres na construção da paz e da segurança;
   x) Abordar urgentemente e sem demora todos os aspetos do relatório de avaliação das Nações Unidas, de 15 de maio de 2015, sobre os esforços de execução e assistência corretiva no domínio da exploração e abusos sexuais, elaborado pelas Nações Unidas e pelo pessoal afeto às operações de manutenção da paz, e criar mecanismos de supervisão e responsabilização operacionais e transparentes relativamente a alegados abusos; solicitar a investigação, ida a julgamento e condenação, sem demora, de todo o pessoal civil e militar responsável por atos de violência sexual;
   y) Reforçar ainda mais o papel da R2P enquanto princípio importante das atividades desenvolvidas pelos países membros das Nações Unidas nos domínios da resolução de conflitos, dos direitos humanos e do desenvolvimento; continuar a apoiar os esforços para operacionalizar ainda mais a R2P («responsabilidade de proteger») e apoiar as Nações Unidas no sentido de continuar a desempenhar um papel fundamental na ajuda aos países na aplicação da R2P, de forma a fazer respeitar os direitos humanos, o Estado de direito e o DIH; promover uma definição alargada do conceito de segurança humana e do princípio da «responsabilidade de proteger»;
   z) Incentivar todos os países membros das Nações Unidas a assinarem e a ratificarem a Convenção sobre a Proibição da Utilização, Armazenagem, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição;
   aa) Estabelecer um debate público e alargado com todos os membros da Assembleia-Geral das Nações Unidas sobre a importância do respeito dos limites constitucionais dos mandatos presidenciais em todo o mundo;
  

Luta contra o terrorismo

   ab) Reiterar a condenação inequívoca do terrorismo e o pleno apoio a ações destinadas a derrotar e erradicar organizações terroristas, em particular o EIIL/Daesh, que constitui uma clara ameaça à segurança regional e internacional; insistir em que todas as medidas tomadas para lutar contra o terrorismo devam estar em plena conformidade com o direito internacional humanitário e em matéria de direitos humanos;
   ac) Apoiar as Nações Unidas no sentido de tornar a luta contra o terrorismo num elemento essencial da sua agenda de prevenção, em consonância com o envolvimento da UE em medidas preventivas de combate ao terrorismo e ao extremismo violento; intensificar os esforços conjuntos entre a UE e a ONU na luta contra as causas profundas da violência extrema e do terrorismo, no combate às ameaças híbridas e no desenvolvimento da investigação e das capacidades em matéria de ciberdefesa; promover a educação enquanto ferramenta de prevenção do extremismo violento e basear-se nas iniciativas existentes em matéria de consolidação da paz criadas pelos parceiros locais para definir, executar e desenvolver abordagens para combater a radicalização e o recrutamento de terroristas, promovendo simultaneamente uma ação internacional para levar a tribunal os responsáveis pela violência; apoiar uma maior contribuição da UE para as iniciativas de criação de capacidades das Nações Unidas no domínio da luta contra os combatentes estrangeiros e o extremismo violento;
   ad) Intensificar esforços na repressão do recrutamento e na luta contra a propaganda terrorista, realizada não só através de plataformas de comunicação social, mas também através de redes de pregadores de ódio radicalizados; apoiar ações que permitam reforçar a resiliência das comunidades visadas pela propaganda extremista e vulneráveis à radicalização, nomeadamente através da abordagem das causas económicas, sociais, culturais e políticas que estiveram na sua origem; apoiar as políticas de combate à radicalização e de desradicalização, em consonância com o Plano de Ação das Nações Unidas para Prevenir o Extremismo Violento; recordar que a promoção e a proteção dos direitos humanos e o respeito pelo Estado de direito são elementos fundamentais das políticas de luta contra o terrorismo;
   ae) Trabalhar com a Assembleia-Geral das Nações Unidas no sentido de lutar contra o financiamento do terrorismo e criar mecanismos para designar pessoas e organizações terroristas e reforçar mecanismos de congelamento de bens a nível mundial, respeitando simultaneamente as normas internacionais sobre garantias processuais e o Estado de direito;
   af) Reforçar a eficácia da cooperação internacional nos domínios policial, jurídico e judicial no que respeita à luta contra o terrorismo e à criminalidade transnacional; congratula-se, a este respeito, com a Resolução 2322 (2016) do Conselho de Segurança das Nações Unidas e salienta a necessidade de acelerar os processos de cooperação judiciária internacional, a fim de reforçar os mecanismos existentes de cooperação policial a nível internacional e atualizar a rede de contactos entre as autoridades centrais e judiciais;
  

Não proliferação e desarmamento

   ag) Apoiar os esforços da ONU no sentido de impedir os intervenientes não estatais e os grupos terroristas de desenvolverem, fabricarem, adquirirem ou transferirem armas de destruição maciça e seus vetores; insistir no pleno cumprimento do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP), da Convenção sobre Armas Químicas e da Convenção sobre Armas Biológicas e, de forma ativa, tomar medidas no sentido do desarmamento mundial;
   ah) Incentivar a plena aplicação do Tratado sobre o Comércio de Armas (TCA) e encorajar todos os países membros das Nações Unidas a assinarem e ratificarem o TCA;
   ai) Trabalhar no sentido de uma ação mais eficaz contra o desvio e o tráfico de armas e munições, incluindo armas ligeiras e de pequeno calibre, nomeadamente através do desenvolvimento de um sistema de rastreio de armas; solicitar aos países membros das Nações Unidas que, de forma ativa, tomem medidas no sentido do desarmamento mundial;
   aj) Dedicar especial atenção ao progresso tecnológico no domínio da militarização da robótica e, em particular, no que diz respeito aos robôs e «drones» armados e à sua conformidade com o Direito internacional; estabelecer um quadro jurídico sobre «drones» e robôs armados, em conformidade com o direito internacional humanitário, a fim de impedir que os intervenientes estatais e não estatais utilizem indevidamente esta tecnologia em atividades ilegais;
  

Migração

   ak) Apelar ao reforço da resposta mundial à migração, com base no êxito da reunião de alto nível da Assembleia-Geral das Nações Unidas sobre grandes fluxos de refugiados e migrantes, de 19 de setembro de 2016, e enfrentando os desafios e as questões de segurança que surgem devido a aspetos da migração ilegal, como o contrabando e o tráfico de seres humanos, e envidando esforços no sentido da criação de vias legais para a migração; salienta a necessidade de um compromisso urgente e eficaz para resolver as causas profundas da crise humanitária e dos fluxos migratórios sem precedentes;
   al) Promover um maior apoio às atividades do ACNUR na execução do seu mandato internacional de proteção dos refugiados, incluindo os grupos vulneráveis, como as mulheres, as crianças e as pessoas com deficiência; salientar o défice de financiamento significativo entre as necessidades orçamentais do ACNUR e os fundos recebidos e exigir uma maior solidariedade mundial; solicitar um maior financiamento, a cargo do orçamento ordinário das Nações Unidas, das tarefas essenciais do ACNUR, a fim de garantir o seu funcionamento; apelar ao empenho político, ao financiamento e a atos concretos de solidariedade em apoio da Declaração de Nova Iorque sobre os Refugiados e os Migrantes;
   am) Defender e proteger os direitos das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e intersexuais (LGBTI); solicitar, nos países membros da ONU, a revogação da legislação que criminaliza as pessoas em razão da orientação sexual ou da identidade de género e promover a ação internacional de luta contra os crimes de ódio com motivação homofóbica e transfóbica;
   an) Promover e respeitar os princípios da liberdade de expressão e de opinião, tal como referido no artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, e sublinhar a importância de uma imprensa livre numa sociedade saudável e o papel nela desempenhado por todos os cidadãos;
   ao) Apelar ao reforço dos sistemas de proteção de menores e apoiar medidas concretas tendo em conta o superior interesse de crianças refugiadas e migrantes, com base na Convenção sobre os Direitos da Criança;
   ap) Exigir que se envidem esforços suplementares para evitar a migração irregular e lutar contra o contrabando de pessoas e o tráfico de seres humanos, designadamente por meio do combate às redes criminosas através do intercâmbio atempado e eficaz de informações pertinentes; melhorar os métodos para identificar e proteger as vítimas e para reforçar a cooperação com países terceiros com vista a identificar, apreender e recuperar as receitas de atividades criminosas neste sector; insistir, a nível da ONU, na importância da ratificação e da plena aplicação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional e dos respetivos Protocolos contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, e relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças;
  

Direitos Humanos, Democracia e Estado de Direito

   aq) Exortar todos os Estados, incluindo os Estados-Membros da UE, a ratificarem rapidamente o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os direitos económicos, sociais e culturais, que estabelece mecanismos de queixa e de inquérito;
   ar) Solicitar aos Estados, nomeadamente aos Estados-Membros da UE, que participem ativamente nas negociações do ACNUR em Genebra relativas a um tratado internacional juridicamente vinculativo sobre empresas transnacionais e direitos humanos;
   as) Reiterar, clara e inequivocamente, que todos os direitos humanos acordados ao abrigo das convenções da ONU são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados, e que o respeito por estes direitos deve ser cumprido; solicitar uma maior proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais sob todas as suas formas e dimensões, nomeadamente no contexto das novas tecnologias; continuar a incentivar todos os países membros das Nações Unidas a assinarem, ratificarem e aplicarem as diferentes convenções em matéria de direitos humanos e a cumprirem as suas obrigações de comunicação de informações ao abrigo destes instrumentos; apelar à defesa das liberdades de opinião e de expressão; sublinhar a importância da existência de meios de comunicação livres;
   at) Solicitar aos países membros das Nações Unidas que apliquem as recomendações do Relator Especial das Nações Unidas sobre as formas contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e a intolerância conexa; promover, reforçar e integrar atividades de apoio à igualdade entre homens e mulheres; apelar a uma maior capacitação das mulheres e das jovens, reforçando a liderança e a participação das mulheres em todos os níveis de tomada de decisão e conferindo especial atenção à inclusão das mulheres pertencentes a minorias; apelar à erradicação de todas as formas de violência e discriminação exercidas sobre as mulheres e as jovens, tendo em conta a discriminação com base na identidade de género e na expressão de género; promover os direitos da criança, garantindo, em particular, o seu acesso à educação, bem como a reabilitação e a reintegração das crianças recrutadas por grupos armados, erradicando o trabalho infantil, a tortura, a utilização de crianças para fins de feitiçaria, o tráfico de seres humanos, os casamentos infantis e a exploração sexual; promover ativamente o apoio de outras ações contra a violação dos direitos das pessoas LGBTI; apoiar o acompanhamento atento da situação das pessoas LGBTI e dos defensores dos direitos humanos das pessoas LGBTI em países onde vigorem leis anti-LGBTI;
   au) Continuar a defender a liberdade de religião ou de crença; apelar à realização de esforços suplementares para proteger os direitos das minorias religiosas e outras; solicitar uma maior proteção das minorias religiosas e étnicas contra a perseguição e a violência; solicitar a revogação das leis que criminalizam a blasfémia ou a apostasia, que servem de pretexto para a perseguição das minorias religiosas e dos não crentes; apoiar o trabalho do relator especial sobre a liberdade de religião ou de crença; trabalhar ativamente em prol de um reconhecimento, pela ONU, do genocídio de minorias religiosas, étnicas e outras cometido pelo EIIL/Daesh e do envio para o Tribunal Penal Internacional (TPI) de casos de suspeita de crimes contra a humanidade, de crimes de guerra ou de genocídio; apoiar o trabalho das Nações Unidas contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, bem como as execuções em massa, incluindo as execuções por crimes relacionados com a droga;
   av) Reiterar a condenação inequívoca de todos os atos de violência, assédio, intimidação ou perseguição exercidos contra defensores dos direitos humanos, denunciantes de irregularidades, jornalistas ou bloguistas; defender a nomeação de um Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para a segurança dos jornalistas;
   aw) Recordar a obrigação de a Assembleia-Geral das Nações Unidas, aquando da eleição dos membros do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (CDHNU), ter em conta o respeito dos candidatos pela promoção e proteção dos direitos humanos, do Estado de direito e da democracia; apelar ao estabelecimento de critérios claros em matéria de direitos humanos baseados no desempenho para a adesão ao CDHNU;
   ax) Reforçar o papel do TPI e o sistema de justiça penal internacional, com o objetivo de promover a responsabilização e pôr fim à impunidade; exortar todos os países membros das Nações Unidas a aderirem ao TPI, ratificando o Estatuto de Roma, bem como a encorajarem a ratificação das alterações de Kampala; proporcionar ao TPI um forte apoio a nível diplomático, político e financeiro;
   ay) Relembrar a posição de tolerância zero da UE para com a pena de morte; manter um forte empenho em promover a abolição da pena de morte em todo o mundo; apelar a uma moratória relativa à aplicação da pena de morte e continuar a trabalhar em prol da sua abolição universal; lançar uma iniciativa destinada a promover um quadro internacional em matéria de luta contra instrumentos de tortura e de pena de morte, com base na experiência do Regulamento (CE) n.º 1236/2005 do Conselho relativo a esta matéria;
   az) Apelar a um maior empenho na promoção do Estado de direito, uma questão transversal aos três pilares das Nações Unidas: a paz e a segurança, os direitos humanos e o desenvolvimento; cooperar com o Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem no sentido de apelar às autoridades venezuelanas para que libertem todos os prisioneiros políticos e respeitem a separação de poderes;
   ba) Apoiar os esforços das Nações Unidas com vista a pôr em prática um quadro internacional em matéria de desporto e direitos humanos, que facilita a prevenção, o acompanhamento e a resolução de violações dos direitos humanos relacionadas com mega eventos desportivos;
   bb) Continuar a apoiar o trabalho do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem no que respeita à melhoria da responsabilização e do acesso a vias de recurso para as vítimas de violações dos direitos humanos ligadas ao setor empresarial, a fim de contribuir para um sistema justo e mais eficaz de vias de direito nacionais, nomeadamente em casos de violações graves dos direitos humanos no setor empresarial; exortar todos os governos a cumprirem as suas obrigações no que se refere a assegurar o respeito dos direitos humanos e o acesso à justiça para as vítimas que se vêm confrontadas com desafios de ordem prática e jurídica no acesso a vias de recurso a nível nacional e internacional, no que respeita a violações dos direitos humanos no setor empresarial;
  

Desenvolvimento

   bc) Salientar o papel de primazia da UE no processo que conduziu à adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030) e dos seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, em setembro de 2015; tomar medidas concretas para assegurar a aplicação eficaz da Agenda 2030 e dos 17 ODS, visto que são instrumentos importantes para a prevenção e o desenvolvimento sustentável; envidar esforços para melhorar a vida das gerações futuras e para incentivar e apoiar os países no sentido de assumirem o controlo e estabelecerem quadros nacionais para a consecução dos 17 ODS; encorajar os países membros da ONU a honrarem os seus compromissos em matéria de ajuda ao desenvolvimento e exortar à adoção de um quadro sólido de indicadores e à utilização de dados estatísticos para acompanhar os progressos e assegurar a responsabilidade na avaliação da situação nos países em desenvolvimento, acompanhar os progressos e garantir a responsabilização; insistir em que, para além do PIB, é preciso concentrar-se noutros indicadores com vista a avaliar com maior precisão as realidades dos países em desenvolvimento e atuar de forma mais eficaz na luta contra a pobreza e a favor de um desenvolvimento sustentável, em particular, no caso de países de rendimentos médios; solicitar iniciativas a nível da UE de promoção e proteção dos direitos das mulheres; apelar à aplicação plena da Plataforma de Ação de Pequim e do Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, bem como à coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável;
   bd) Continuar os seus esforços no sentido de alcançar a coerência das políticas para o desenvolvimento em todas as políticas da UE, fator fundamental para a realização dos ODS, e apelar também a uma maior coerência política ao nível das Nações Unidas, em conformidade com o Objetivo 17.14; apoiar as Nações Unidas na intensificação dos esforços com vista a prestar um apoio político integrado e coordenado relativamente à aplicação da Agenda 2030 e, por conseguinte, promover um sistema da ONU para o desenvolvimento que funcione de forma mais integrada, com um reforço do trabalho interagências e uma execução conjunta de projetos, em particular, reforçando o nexo entre segurança e desenvolvimento; exortar as Nações Unidas a integrarem sistematicamente o reforço das capacidades e a boa governação nas estratégias de desenvolvimento a longo prazo, a fim de erradicar a pobreza e a fome, prevenir conflitos e reforçar a resiliência de forma eficaz para promover o desenvolvimento sustentável no plano ecológico, económico e social, combater as desigualdades sociais e prestar assistência humanitária a populações; salientar que o acesso a um fornecimento seguro, fiável e a preços acessíveis de água e serviços de saneamento adequados melhora as condições de vida, expande as economias locais e promove a criação de postos de trabalho mais dignos;
   be) Insistir em que o Fórum Político de Alto Nível sobre desenvolvimento sustentável se torne o principal organismo decisório com competência para assegurar um acompanhamento e uma revisão coerentes, eficazes e inclusivos da aplicação dos ODS; reconhecer o papel importante que as organizações da sociedade civil e os parceiros locais desempenham na aplicação, com sucesso, da Agenda 2030 e na consecução dos ODS; reconhecer o papel fundamental e o impacto dos ODS na paz e na segurança internacionais;
  

Alterações climáticas

   bf) Assegurar que a UE continue na linha da frente da luta contra as alterações climáticas e coopere com a ONU neste domínio; exortar todos os países membros das Nações Unidas a respeitarem o Acordo de Paris e a garantirem uma execução rápida das decisões tomadas na Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2015;
   bg) Colaborar estreitamente com os pequenos Estados insulares e com outros países confrontados com as consequências mais graves das alterações climáticas, a fim de assegurar que a sua opinião e as suas necessidades sejam tidas em conta nas diferentes instâncias da ONU;
  

A UE e a reforma do sistema das Nações Unidas

   bh) Instar os Estados-Membros da UE a coordenarem as suas ações de forma mais estreita nos órgãos e organismos do sistema das Nações Unidas e empenharem-se ainda mais no reforço do estatuto de observador da UE em determinadas suborganizações das Nações Unidas; reforçar a comunicação e assegurar que as posições dos Estados-Membros a nível da UE sejam cada vez mais coordenadas; procurar o alinhamento das posições da UE e dos países candidatos, dos países parceiros e de outros Estados cujos princípios sejam idênticos;
   bi) Instar a UE a trabalhar no sentido do reforço da cooperação fiscal em todo o mundo, apoiando a criação de um organismo fiscal internacional no sistema das Nações Unidas; fazer face à evasão fiscal e ao branqueamento de capitais através do intercâmbio mundial automático de informações em matéria fiscal e da criação de uma lista negra comum a nível mundial de paraísos fiscais;
   bj) Apoiar ativamente uma reforma global do Conselho de Segurança das Nações Unidas com base num consenso alargado, a fim de refletir de forma mais fidedigna a nova realidade mundial e responder de forma mais eficaz aos atuais e futuros desafios em matéria de segurança; apoiar o objetivo a longo prazo da UE de obter um lugar no seio de um Conselho de Segurança das Nações Unidas reformado; exortar os membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas a absterem-se de exercer o seu direito de veto nos casos em que sejam cometidos crimes contra a humanidade; promover a revitalização do trabalho da Assembleia-Geral das Nações Unidas e uma melhor coordenação e coerência da ação de todas as instituições das Nações Unidas, o que deverá aumentar a eficácia, a legitimidade, a transparência, a responsabilização, a capacidade e a representatividade do sistema, por forma a responder mais rapidamente aos desafios mundiais;
   bk) Apoiar vivamente a agenda de reformas do novo Secretário-Geral das Nações Unidas; incentivar a dinâmica de reforma da arquitetura de paz e segurança da ONU, o funcionamento e a arquitetura do Secretariado através da simplificação, da descentralização e da flexibilidade, bem como da simplificação da organização financeira; criar um sistema de proteção eficaz dos autores de denúncias das Nações Unidas;
   bl) Apoiar ativamente os esforços envidados pelo Secretário-Geral das Nações Unidas no sentido de nomear mais mulheres para lugares de chefia a nível dos quartéis generais das Nações Unidas;
   bm) Promover um debate sobre o papel dos parlamentos e das assembleias regionais no sistema das Nações Unidas e sobre a criação de uma Assembleia Parlamentar das Nações Unidas, no intuito de reforçar o perfil democrático e o processo democrático interno da organização e permitir que a sociedade civil mundial esteja diretamente associada ao processo de tomada de decisões;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, à Comissão, e, para informação, à Assembleia-Geral e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

(1) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0089.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0201.
(3) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0317.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0051.
(5) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0422.

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