Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2018, sobre as regiões mais atrasadas na UE (2017/2208(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os artigos 174.º, 175.º e 176.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho(1),
— Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia(2),
— Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de dezembro de 2015, intitulada «Investir no emprego e no crescimento – maximizar o contributo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento» (COM(2015)0639),
— Tendo em conta a sua resolução, de 8 de outubro de 2013, sobre as consequências das restrições orçamentais para as autoridades regionais e locais no que respeita às despesas dos Fundos Estruturais da UE nos Estados-Membros(3),
— Tendo em conta a sua resolução, de 6 de julho de 2016, sobre a preparação da revisão pós-eleitoral do QFP para 2014-2020: contributo do Parlamento anterior à proposta da Comissão(4),
– Tendo em conta a sua resolução, de 16 de fevereiro de 2017, intitulada «Investir no emprego e no crescimento – maximizar o contributo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento: avaliação do relatório nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do RDC»(5),
— Tendo em conta a sua resolução, de 13 de junho de 2017, sobre o envolvimento crescente dos parceiros e a visibilidade do desempenho dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento(6),
– Tendo em conta a sua resolução, de 13 de junho de 2017, sobre os elementos constitutivos de uma política de coesão da UE pós-2020(7),
– Tendo em conta a sua resolução, de 24 de outubro de 2017, sobre o documento de reflexão sobre o futuro das finanças da UE(8),
– Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão, de 10 de abril de 2017, sobre a competitividade em regiões com baixos rendimentos e baixo crescimento: relatório sobre as regiões mais atrasadas (SWD(2017)0132),
– Tendo em conta as condicionalidades ex ante para as estratégias de especialização inteligente,
– Tendo em conta o sétimo relatório sobre a coesão económica, social e territorial, publicado pela Comissão em 9 de outubro de 2017,
— Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,
— Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e os pareceres da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e da Comissão das Pescas (A8-0046/2018),
A. Considerando que a prolongada crise económica e financeira da UE teve um impacto negativo no crescimento económico, também a nível regional, embora a política de coesão tenha contribuído com cerca de um terço do orçamento da UE para o crescimento e o emprego e para a redução das disparidades entre as regiões da UE; insta a Comissão, neste contexto e no âmbito do Semestre Europeu, a analisar o cofinanciamento nacional e regional ao abrigo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), assim como o seu impacto nos défices nacionais;
B. Considerando que a política de coesão (implementada através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional - FEDER, do Fundo Social Europeu - FSE e do Fundo de Coesão - FC) constitui a principal política de investimento, crescimento e desenvolvimento da UE, que está em consonância com os objetivos da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, que visa reduzir as disparidades económicas, sociais e territoriais entre as regiões, promover a convergência e, em última análise, melhorar a qualidade de vida dos cidadãos europeus;
C. Considerando que o FEDER, o FSE e o FC têm como principais objetivos para o período de 2014-2020 os investimentos em prol do crescimento e do emprego, tendo em vista reforçar o mercado de trabalho, as economias regionais e a cooperação territorial europeia, melhorar a cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional na União e, em última análise, reduzir as disparidades em matéria de desenvolvimento entre as regiões europeias;
D. Considerando que, segundo o relatório da Comissão Europeia sobre as regiões mais atrasadas, existem 47 regiões mais atrasadas em oito Estados-Membros; que o relatório pode conduzir a uma melhor perceção da complexidade dos desafios enfrentados pelas regiões mais atrasadas, devendo, por conseguinte, ser disponibilizado publicamente em todas as línguas oficiais da UE;
E. Considerando que a política de coesão desempenha um papel importante em todas as regiões mais atrasadas e representa uma percentagem muito elevada do investimento público na maioria delas;
F. Considerando que as regiões mais atrasadas têm taxas de produtividade, emprego e escolaridade mais baixas em comparação com outras regiões no mesmo Estado-Membro;
G. Considerando que o relatório da Comissão estabelece uma distinção entre dois tipos de regiões mais atrasadas: «regiões com baixo crescimento» — regiões menos desenvolvidas e em transição, que não convergiram para a média da UE entre 2000 e 2013 nos Estados-Membros cujo PIB per capita em PPC era inferior à média da UE em 2013, que incluem quase todas as regiões menos desenvolvidas e em transição na Grécia, Espanha, Itália e Portugal; e «regiões com baixos rendimentos» — todas as regiões com um PIB per capita em PPC inferior a 50 % da média da UE em 2013, que incluem várias regiões menos desenvolvidas na Bulgária, Hungria, Polónia e Roménia;
H. Considerando que as regiões com um baixo crescimento sofrem de estagnação económica, especialmente devido a uma queda em termos de investimentos públicos e privados, ao contrário das regiões com baixos rendimentos que mantêm em geral o seu potencial de desenvolvimento;
I. Considerando que as regiões mais atrasadas sofrem mais do que as restantes com a falta de investimentos públicos e privados e que esta situação também se deve à necessidade de respeitar as obrigações de redução da dívida pública impostas pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento;
J. Considerando que as regiões mais atrasadas se caracterizam frequentemente pela falta de reformas estruturais, que reduz o impacto do investimento público já limitado;
K. Considerando que as regiões mais atrasadas sofrem de graves desvantagens em termos da infraestrutura de transportes públicos, económica e energética, e que carecem de investimentos mais eficazes e eficientes;
L. Considerando que a Comissão considera que é necessária uma relação mais estreita entre a política de coesão e as recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu;
M. Considerando que as regiões mais atrasadas e, em particular, as regiões com baixos rendimentos, são frequentemente confrontadas com a fuga de jovens e trabalhadores qualificados, que são recursos necessários para a revitalização económica e social das zonas em causa, tornando-as menos atrativas em termos de emprego e investimento;
N. Considerando que a definição de regiões com baixos rendimentos e com baixo crescimento deve ser aperfeiçoada;
O. Considerando a importância da sensibilização dos utilizadores finais em relação aos programas financiados pela UE a nível local e regional e aos resultados alcançados, independentemente dos níveis de financiamento numa região específica;
P. Considerando que são necessárias nas regiões mais atrasadas uma boa governação e uma administração pública eficiente, uma vez que contribuem significativamente para a criação de condições favoráveis ao crescimento económico; que a redução do excesso de regras e controlos, da duração e da complexidade dos procedimentos, assim como uma melhor utilização das ferramentas das TIC, contribuirão para melhorar a eficiência e a boa governação nas regiões mais atrasadas;
Q. Considerando que, segundo o sétimo relatório sobre a coesão económica, social e territorial, as regiões mais atrasadas apresentam a classificação mais baixa no Índice da Qualidade da Governação Europeia, o que resulta num impacto reduzido dos investimentos públicos;
R. Considerando que números e estatísticas fiáveis, atualizados e desagregados são importantes para a tomada de decisões políticas bem informadas, mais transparentes, imparciais e mais justas;
S. Considerando que os obstáculos ao crescimento devem ser eliminados e reduzidas as lacunas ao nível das infraestruturas nas regiões mais atrasadas;
T. Considerando que as PME das regiões mais atrasadas são financiadas com taxas de juro muito mais elevadas e têm mais dificuldades para obter empréstimos do setor bancário para cofinanciar os projetos no âmbito dos FEEI;
U. Considerando que quatro em cada cinco regiões mais atrasadas têm, pelo menos, 25 % da sua população a viver nas cidades ou respetivas áreas de tráfego suburbano (ZUF), e que uma em cada cinco regiões mais atrasadas têm mais de 50 % da sua população numa ZUF;
V. Considerando que as atividades tradicionais, como a pesca artesanal de pequena escala ou a agricultura, definem identidades e estilos de vida na maioria das zonas costeiras e rurais das regiões mais atrasadas, tendo uma importância económica, territorial, social e cultural; que são necessárias estratégias de desenvolvimento no intuito de reforçar a capacidade de conservar e atrair talentos, adotar novas tecnologias e estimular novos investimentos;
1. Congratula-se com o facto de a Comissão ter apresentado um documento de trabalho sobre a competitividade em regiões com baixos rendimentos e baixo crescimento: relatório sobre as regiões mais atrasadas; constata que o relatório propõe uma série de soluções positivas para apoiar o crescimento económico, o desenvolvimento sustentável e a criação de emprego nessas regiões; salienta, além disso, que a análise sobre a sua competitividade constitui um contributo importante para o futuro debate sobre a política de coesão;
2. Congratula-se com a implementação de iniciativas-piloto para as regiões mais atrasadas em duas regiões da Roménia e, com o apoio do Banco Mundial, em duas regiões da Polónia, em particular a definição de prioridades estratégicas e de ações concretas que podem ser implementadas rapidamente; aguarda com expetativa a publicação dos resultados dessas iniciativas;
3. Realça que a política de coesão desempenha um papel fundamental para garantir e promover investimentos públicos e privados em todas as regiões da UE, seja de forma direta ou contribuindo para a criação de um ambiente favorável ao investimento; considera que a UE no seu conjunto, para promover um desenvolvimento harmonioso global, deve levar a cabo ações que reforcem a sua coesão económica, social e territorial, bem como reduzir as disparidades entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões e o atraso das regiões mais atrasadas;
4. Insta a Comissão a definir as regiões mais atrasadas ao nível NUTS III, com base nas condições económicas e sociais em geral, e a orientar melhor o financiamento destas zonas, em conformidade com os ciclos de programação dos FEEI;
5. Insta a Comissão e os Estados-Membros a criarem estratégias, programas e ações específicas para as diversas regiões mais atrasadas, tendo em conta as tendências e as disparidades subregionais, já que as vias seguidas e os desafios enfrentados pelas regiões com baixos rendimentos e baixo crescimento diferem muito consoante as suas especificidades, recorrendo a estratégias de especialização inteligente, com vista a acelerar a sua convergência e assegurar as melhores soluções para a criação de emprego, o crescimento económico e o desenvolvimento sustentável; considera que estas estratégias, programas ou ações devem ser coordenados com a Agenda Urbana, uma vez que as regiões mais atrasadas não são puramente rurais;
6. Salienta que, para além do baixo desenvolvimento e investimento em PME, a taxa de desemprego continua a ser muitíssimo elevada, em especial entre os jovens, representando um dos mais graves e prementes problemas na maior parte das regiões mais atrasadas; sublinha o papel fundamental do ensino secundário e superior, da formação profissional, da formação no local de trabalho e da transferência de conhecimentos na luta contra os níveis alarmantes de desemprego dos jovens e o elevado número de jovens que abandonam estas regiões; salienta a importância da educação e da formação, assim como do aumento dos investimentos no que se refere às necessidades e ao desenvolvimento de PME e empresas familiares; considera que a participação dos jovens conduz a um melhor desempenho, uma vez que proporcionam frequentemente soluções inovadoras;
7. Observa que a presença de recursos humanos qualificados e formados de acordo com as necessidades da economia regional tem um forte impacto na competitividade, na produtividade e na capacidade de atração do mercado de trabalho, que podem posteriormente prosperar num ambiente de crescimento e abertura ao investimento público e privado; é de opinião que, neste contexto, deve ser tida em conta a atual situação das regiões mais atrasadas, sobretudo a taxa negativa de migração e os seus efeitos adversos no emprego; destaca o papel que a agricultura e as pescas desempenham nas regiões mais atrasadas, uma vez que, através da promoção de empresas familiares e do emprego, bem como da facilitação da inclusão social, fornecem o alimento e garantem a segurança alimentar;
8. Constata que a diversificação se tornou necessária para os agricultores e os pescadores, em especial nas regiões mais atrasadas, como forma de lhes proporcionar fontes adicionais de rendimento e fomentar atividades económica e ambientalmente sustentáveis; observa, contudo, que esta diversificação não deve, de modo algum, substituir as atividades mais tradicionais, como a pesca sustentável; insta os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a apoiarem projetos da economia azul e projetos similares, de forma a ajudar as pessoas nas regiões mais atrasadas a desenvolverem fontes de rendimento ambientalmente sustentáveis;
9. Espera que a execução da Estratégia UE 2020 nos domínios do emprego, da educação e da formação, assim como a futura estratégia de longo prazo da UE e os seus objetivos, continuem a ter em devida conta as necessidades específicas das regiões mais atrasadas, em especial no que se refere às disparidades persistentes ao nível das infraestruturas e ao desenvolvimento do capital humano, prestando especial atenção à taxa de abandono escolar precoce e às suas consequências negativas no emprego; insta a Comissão, neste contexto, a analisar o impacto de um eventual aumento da taxa de cofinanciamento do FSE para o próximo período de financiamento;
10. Considera que é necessário encontrar o justo equilíbrio entre as intervenções estruturais, as políticas sociais e as políticas industriais na programação e execução dos FEEI, a fim de estimular o crescimento económico, o desenvolvimento sustentável e a criação de emprego, combinando subvenções com instrumentos financeiros e atraindo apoio financeiro adicional, contribuindo assim para colmatar as lacunas que subsistem; salienta, a este respeito, que os instrumentos financeiros de baixo risco poderão ser preferíveis aos de alto risco, sempre que as perspetivas económicas o permitam;
11. Frisa que a política de coesão deve servir de instrumento de correção das disparidades e dos desequilíbrios de competitividade, bem como das assimetrias macroeconómicas entre as regiões, favorecendo a criação de um ambiente atrativo e sustentável para as empresas e os cidadãos; salienta que, em regiões com baixo crescimento, os principais problemas identificados são o acesso ao crédito, a execução de contratos e a proteção de investimentos minoritários, ao passo que nas regiões com baixos rendimentos, os maiores desafios são a resolução de casos de insolvência, o fornecimento de eletricidade e a execução dos contratos;
12. Assinala que as regiões mais atrasadas estão sob forte pressão migratória; considera que o contributo dos FEEI para a superação deste desafio só poderá ser bem-sucedida se o princípio da solidariedade também for aplicado efetivamente; considera que os refugiados e migrantes que beneficiam de proteção internacional devem receber formação e ensino adequados tendo em vista a sua integração no mercado de trabalho;
13. Faz notar que muitos dos problemas das regiões mais atrasadas são semelhantes aos das regiões ultraperiféricas; congratula-se, por conseguinte, com a estratégia proposta pela Comissão na sua comunicação: «Uma parceria estratégica reforçada e renovada com as regiões ultraperiféricas da UE»(9);
14. Considera que os critérios demográficos e de desenvolvimento social, como o Índice de Progresso Social Regional e os indicadores ambientais ou outros, juntamente com o PIB, podem ser considerados no quadro da política de coesão e incluídos nos futuros relatórios da Comissão sobre as regiões mais atrasadas, a fim de garantir a concretização do potencial dessas regiões;
15. Destaca o impacto negativo da crise económica e financeira, sobretudo para as regiões mais atrasadas, que reduziram as margens das políticas orçamentais, resultando em cortes nos investimentos públicos; salienta, por outro lado, a importância da redução da dívida, com vista a eliminar o défice orçamental e a adaptar o investimento público aos requisitos do crescimento;
16. Considera que a política de coesão tem um impacto positivo na criação de crescimento e de emprego; realça a necessidade de aplicar a posição acordada em comum sobre o Pacto de Estabilidade e Crescimento no que se refere à flexibilidade em condições conjunturais, às reformas estruturais e aos investimentos públicos destinados a implementar as principais reformas estruturais e projetos similares, com vista a alcançar os objetivos da Europa 2020; reconhece a necessidade de esclarecer o contexto e o âmbito de aplicação das reformas estruturais no âmbito da política de coesão; observa, no entanto, que essas reformas estruturais nos Estados-Membros e nas regiões no quadro dos programas de apoio podem contribuir para alcançar melhores resultados para os investimentos no âmbito da política de coesão;
17. Apela ao reforço da ação para aumentar a convergência entre todas as regiões, nomeadamente ação com vista a garantir a sua capacidade de resistência a perturbações súbitas;
18. Constata que o acesso ao crédito é mais difícil nas regiões mais atrasadas, especialmente nas regiões com baixos rendimentos, devido a taxas de juro mais elevadas e, em certa medida, à pouca inclinação do sistema de crédito para assumir riscos; sublinha a importância de garantir um acesso fácil ao crédito para apoiar as PME, incentivar novos modelos empresariais e promover o crescimento nas regiões mais atrasadas;
19. Salienta a importância dos fundos da UE no estímulo à resiliência económica e à coesão dessas regiões, em paralelo com a competitividade, o investimentos e as oportunidades de cooperação; reconhece, por conseguinte, o contributo dos grupos de ação local no desenvolvimento de estratégias locais; sugere que a Comissão deve ponderar a possibilidade de propor a atribuição de um apoio maior ao desenvolvimento local de base comunitária (CLLD), ajudando assim a enfrentar os desafios e reforçar as capacidades; recorda que as regiões mais atrasadas têm, muitas vezes, dificuldade em aceder ao financiamento, bem como atrasos burocráticos e administrativos que dificultam as operações dos fundos da UE;
20. É de opinião que podem ser encontrados incentivos positivos para as regiões no âmbito do atual quadro de condições macroeconómicas impostas pelo Semestre Europeu;
21. Tem em conta a importância da boa governação económica para um funcionamento global eficaz do desempenho dos FEEI, com o objetivo final de corrigir deficiências e prevenir atrasos; apoia, a este respeito, a necessidade de analisar e rever subsequentemente os princípios subjacentes à ligação entre o Semestre Europeu e a política de coesão;
22. Considera que a solidariedade, uma capacidade institucional mais forte, o respeito pelo princípio da boa governação, uma melhor conectividade e digitalização nessas regiões influenciam significativamente o seu crescimento económico e uma utilização mais eficaz e eficiente dos recursos existentes; chama a atenção, por esta razão, para a questão de apoiar e melhorar a qualidade da administração e das instituições nas regiões afetadas; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que divulguem exemplos de boas práticas sobre o aumento da eficiência da administração pública, já que uma governação eficaz deve ser a principal recomendação para as regiões mais atrasadas;
23. Sublinha, neste contexto, a importância do princípio da parceria e da governação a vários níveis, que tem de ser reforçada sem prejuízo do princípio da subsidiariedade; considera que a participação de todos os níveis de governo e das partes interessadas na conceção e execução de estratégias, programas específicos e ações direcionados para estas regiões é fundamental para criar um efetivo valor acrescentado europeu para os cidadãos;
24. Reitera a importância da inovação, da digitalização e da melhoria dos serviços de proximidade (serviços de saúde, sociais e postais) e das infraestruturas para criar um ambiente positivo e um alicerce propício à promoção do crescimento e ao reforço da coesão nas regiões com atrasos de desenvolvimento; considera que a disponibilização de ligações de alta velocidade à Internet é uma condição prévia para a viabilidade das zonas rurais e montanhosas; destaca o potencial dos projetos multissetoriais que promovam o desenvolvimento económico, social e territorial, aproveitando as sinergias entre fundos europeus;
25. Sugere que as recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu devem ser plurianuais, com o controlo e a revisão a médio prazo, e concebidas como incentivos positivos para a execução de reformas estruturais, em vez de como instrumentos suscetíveis de excluir o acesso aos investimentos ao abrigo da política de coesão, com vista a contribuir para os objetivos comuns da União;
26. Considera que as medidas que ligam a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica, tal como estabelecido no Regulamento (UE) n.º 1303/2013, devem ser cuidadosamente analisadas, nomeadamente através da participação de todas as partes interessadas; considera, além disso, que a lógica subjacente à relação entre os FEEI e a boa governação económica deve ser repensada, tendo em vista o próximo período de programação e tendo em conta a sua implementação ao longo do período 2014-2020; é de opinião que a Comissão deve considerar a possibilidade de ajustamentos à forma como o Semestre Europeu e a política de coesão estão ligados; sugere, neste contexto, a introdução de um sistema de incentivos positivos, com a criação de margens no novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP), que pode servir de dotação a utilizar quando os Estados-Membros cumpram as recomendações específicas por país e outros requisitos no âmbito do Semestre Europeu;
27. Considera que é particularmente necessário apoiar atividades comerciais e produtivas locais específicas às regiões mais atrasadas, incluindo o turismo sustentável, a economia circular, a transição energética a nível local, a agricultura, os produtos manufaturados e a inovação centrada nas PME; considera que as sinergias resultantes da combinação eficaz do financiamento proveniente de organismos regionais e nacionais e de instrumentos da UE, mediante a utilização de investimentos territoriais integrados, devem ajudar a criar oportunidades económicas, sobretudo para os jovens;
28. Sublinha a importância de explorar todas as oportunidades oferecidas pela UE para o desenvolvimento sustentável e o crescimento nessas regiões; considera que os Estados-Membros devem prestar especial atenção às regiões mais atrasadas aquando da preparação de programas de cooperação transfronteiriça e operacional; recorda, por isso, que é importante incentivar a utilização dos fundos no âmbito da gestão direta e do FEIE, em conjunto e em coordenação com as oportunidades oferecidas pela política de coesão;
29. Salienta a importância de estatísticas fiáveis, atualizadas e desagregadas; solicita, por conseguinte, que a Comissão e o Eurostat forneçam estatísticas com o máximo pormenor e desagregação geográfica possíveis, de modo a que possam ser utilizados na conceção de políticas de coesão, nomeadamente nas regiões mais atrasadas; congratula-se, neste contexto, com as informações fornecidas no relatório da Comissão;
30. Insta a Comissão a considerar a possibilidade de rever a relação existente entre a política de coesão e a governação macroeconómica, recordando que a política tem uma legitimidade que decorre diretamente dos Tratados, sendo uma das mais visíveis políticas europeias e a mais importante expressão de solidariedade europeia e de valor acrescentado em todas as regiões europeias; considera que a relação entre a política de coesão e os processos de governação económica no quadro do Semestre Europeu deve ser equilibrada, recíproca e incidir sobre um sistema de incentivos positivos; apoia um maior reconhecimento da dimensão territorial, que pode ser benéfico para o Semestre Europeu; considera, portanto, necessário que a governação económica e os objetivos da política de coesão em termos de coesão económica, social e territorial reconhecida nos tratados, além do crescimento sustentável, do emprego e da proteção do ambiente, devem ser tidos em conta no contexto de uma abordagem equilibrada;
31. Recorda a necessidade de todos os intervenientes políticos reconhecerem o papel desempenhado pela política de coesão como o instrumento principal da política económica europeia em prol de investimentos públicos e privados que tenham em conta as especificidades territoriais, sociais e económicas das regiões;
32. Insta os Estados-Membros, tal como proposto no relatório da Comissão, a adotarem estratégias de desenvolvimento nacionais e regionais, assim como programas que visem apoiar as regiões mais atrasadas e melhorar as suas capacidades administrativas, a governação e outros fatores principais de crescimento; insta a Comissão, neste contexto, a prestar apoio técnico, profissional e prático aos Estados-Membros, às regiões e aos municípios, a fim de aplicar as melhores práticas e apoiar a digitalização dos serviços públicos;
33. Solicita que a política de coesão permaneça uma prioridade para a União e que seja apoiada por um financiamento ambicioso em conformidade, mesmo à luz das pressões sobre o orçamento da UE, que as sinergias com outros fundos da UE sejam reforçadas e que seja atraído apoio financeiro complementar através de instrumentos financeiros no quadro da programação plurianual para o período pós-2020; salienta que não devem ser postos em causa valores como o da solidariedade europeia, que a política de coesão encarna;
34. Recorda a responsabilidade do Parlamento na conceção e aprovação do quadro legislativo adequado para a futura política de coesão; sublinha a necessidade de preservar o papel e o objetivo fundamentais da política de coesão, em conformidade com o artigo 174.º do TFUE, a fim de contribuir não só para alcançar a convergência, mas também para evitar o abandono dos seus territórios; salienta a necessidade de simplificar as regras e garantir um equilíbrio adequado entre a simplificação das políticas e controlos adequados, reduzindo ao mesmo tempo os encargos administrativos excessivos; é de parecer que a Comissão e os Estados-Membros devem considerar alargar as disposições do artigo 7.º do Regulamento (UE) n.º 1301/2013 relativo ao FEDER, mediante o financiamento das ligações entre as cidades e as suas áreas circundantes nas regiões mais atrasadas;
35. Exorta a Comissão a apoiar melhor o desenvolvimento de sistemas de inovação, tais como estratégias de inovação para a especialização inteligente, e a reforçar a interação entre empresas, universidades e centros de investigação nas regiões mais atrasadas; realça ainda que uma boa conetividade nos territórios é essencial para o trabalho realizado pelas parcerias de investigação, incluindo as iniciativas no quadro da Parceria Europeia de Inovação, a fim de essas práticas inovadoras poderem promover o desenvolvimento sustentável da agricultura e das empresas conexas nas regiões mais atrasadas.
36. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité das Regiões, ao Comité Económico e Social Europeu e aos governos e parlamentos nacionais e regionais dos Estados-Membros.