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Processo : 2017/2162(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0079/2018

Textos apresentados :

A8-0079/2018

Debates :

PV 18/04/2018 - 10
CRE 18/04/2018 - 10

Votação :

PV 18/04/2018 - 12.49

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0154

Textos aprovados
PDF 192kWORD 57k
Quarta-feira, 18 de Abril de 2018 - Estrasburgo
Quitação 2016: Agência Ferroviária da União Europeia (AFE)
P8_TA(2018)0154A8-0079/2018
Decisão
 Decisão
 Resolução

1. Decisão do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2018, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Ferroviária Europeia (atualmente Agência Ferroviária da União Europeia) para o exercício de 2016 (2017/2162(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Ferroviária Europeia (atualmente Agência Ferroviária da União Europeia) relativas ao exercício de 2016,

–  Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Ferroviária Europeia (atualmente Agência Ferroviária da União Europeia) relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta da Agência(1),

–  Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes(2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2016, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 20 de fevereiro de 2018, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2016 (05941/2018 – C8‑0072/2018),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(3), nomeadamente o artigo 208.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que cria a Agência Ferroviária Europeia(4), nomeadamente o artigo 39.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/796 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativo à Agência Ferroviária da União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.º 881/2004(5), nomeadamente o artigo 65.º,

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho(6), nomeadamente o artigo 108.º,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0079/2018),

1.  Dá quitação ao Diretor Executivo da Agência Ferroviária da União Europeia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2016;

2.  Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Diretor da Agência Ferroviária da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

(1) JO C 417 de 6.12.2017, p. 166.
(2) JO C 417 de 6.12.2017, p. 166.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO L 164 de 30.4.2004, p. 1.
(5) JO L 138 de 26.5.2016, p. 1.
(6) JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.


2. Decisão do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2018, sobre o encerramento das contas da Agência Ferroviária Europeia (atualmente Agência Ferroviária da União Europeia) relativas ao exercício de 2016 (2017/2162(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Ferroviária Europeia (atualmente Agência Ferroviária da União Europeia) relativas ao exercício de 2016,

–  Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Ferroviária Europeia (atualmente Agência Ferroviária da União Europeia) relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta da Agência(1),

–  Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes(2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2016, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 20 de fevereiro de 2018, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2016 (05941/2018 – C8‑0072/2018),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(3), nomeadamente o artigo 208.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que cria a Agência Ferroviária Europeia(4), nomeadamente o artigo 39.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/796 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativo à Agência Ferroviária da União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.º 881/2004(5), nomeadamente o artigo 65.º,

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho(6), nomeadamente o artigo 108.º,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0079/2018),

1.  Aprova o encerramento das contas da Agência Ferroviária Europeia (atualmente Agência Ferroviária da União Europeia) para o exercício de 2016;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor Executivo da Agência Ferroviária da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

(1) JO C 417 de 6.12.2017, p. 166.
(2) JO C 417 de 6.12.2017, p. 166.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO L 164 de 30.4.2004, p. 1.
(5) JO L 138 de 26.5.2016, p. 1.
(6) JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.


3. Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de abril de 2018, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Ferroviária Europeia (atualmente Agência Ferroviária da União Europeia) para o exercício de 2016 (2017/2162(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Ferroviária Europeia (atualmente Agência Ferroviária da União Europeia) para o exercício de 2016,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0079/2018),

A.  Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação salienta a particular importância de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União melhorando a transparência e a responsabilidade e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos;

B.  Considerando que, de acordo com o seu mapa das receitas e despesas(1), o orçamento definitivo da Agência Ferroviária Europeia (atualmente Agência Ferroviária da União Europeia) (a «Agência») para o exercício de 2016 foi de 27 545 879 euros, o que representa um aumento de 4,56 % em relação a 2015; considerando que o orçamento da Agência provém essencialmente do orçamento da União;

C.  Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência Ferroviária Europeia (atualmente Agência Ferroviária da União Europeia) para o exercício de 2016 (o «relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;

Seguimento da quitação relativa aos exercícios de 2014 e 2015

1.  Constata que a Agência não tem poderes para decidir da centralização de todas as suas operações num só local; recorda que, aquando da sua criação em 2004, foi o Conselho que tomou a decisão relativa às duas sedes da Agência (Lille/Valenciennes); regista a observação do Tribunal sobre a eventual poupança que poderia obter-se com uma única sede; toma conhecimento da análise efetuada pela Agência sobre o impacto orçamental da existência de duas sedes e da sua recomendação relativa à manutenção das duas sedes; sublinha que os custos seriam inferiores se todas as atividades estivessem concentradas num único local; salienta que a redução dos custos poderia também ser favorecida por um acordo de sede global com o Estado-Membro de acolhimento – que permitiria clarificar as condições em que a Agência e o seu pessoal trabalham –, pondo termo a uma situação em que os custos das operações são aparentemente mais elevados do que o necessário; solicita ao Conselho que reconsidere a sua decisão anterior e opte por uma centralização de todas as operações da Agência num só local;

Orçamento e gestão financeira

2.  Regista que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2016 deram origem a uma taxa de execução orçamental de 99,20 %, o que representou um aumento de 0,10 % em relação a 2015, e que a taxa de execução das dotações para pagamentos foi de 91,57 %, representando um aumento de 1,79 % em comparação com 2015;

3.  Congratula-se com o facto de que, em conformidade com as disposições do novo regulamento relativo à Agência, que entrou em vigor em junho de 2016, a Agência está autorizada a cobrar taxas para algumas das suas novas atribuições;

Autorizações e transição de dotações

4.  Regista que, de acordo com a Agência, o nível de dotações transitadas se situa abaixo dos limites máximos indicativos utilizados pelo Tribunal para avaliar a execução orçamental (ou seja, 10 % para o Título I, 20 % para o Título II e 30 % para o Título III) em todos os títulos orçamentais; observa ainda que as dotações para pagamentos transitadas para 2017 (7,52 %) dizem essencialmente respeito a despesas operacionais e que foram executadas 95,4 % das dotações transitadas de 2015;

5.  Salienta que as transições de dotações são, muitas vezes, parcial ou totalmente justificadas pela natureza plurianual dos programas operacionais da Agência, não revelando necessariamente deficiências na programação ou na execução do orçamento, e nem sempre estão em conflito com o princípio orçamental da anualidade, em particular se tiverem sido previamente planeadas pela Agência e comunicadas ao Tribunal;

Política de pessoal

6.  Regista que, no final de 2016, a Agência empregava 165 membros de pessoal permanente, dos quais 133 eram agentes temporários, 29 eram agentes contratuais e 3 eram peritos nacionais destacados, em comparação com 154 membros de pessoal permanente no final de 2015;

7.  Constata que 62 % do seu pessoal é do sexo masculino e 38 % do sexo feminino, o que representa um desequilíbrio de quase dois para um; deplora a existência de um desequilíbrio de género significativo a nível da direção e no Conselho de Administração da Agência; recorda que, no que diz respeito ao equilíbrio entre homens e mulheres nos órgãos de gestão e de decisão, os membros destes órgãos são propostos e designados pelos Estados-Membros, mas recomenda que a questão seja, contudo, tratada com caráter de urgência;

8.  Observa com satisfação que a percentagem do pessoal afetado às funções operacionais aumentou de 65 %, em 2015, para 70 %, em 2016, e que a percentagem de pessoal afetado a tarefas administrativas diminuiu de 23 % para 18 %; lamenta, no entanto, que a evolução desta percentagem se deva essencialmente a uma correção da afetação do pessoal das diferentes categorias; observa que uma tal diminuição não corresponde ao corte de pessoal de 5 % a que a Comissão se refere na sua Comunicação relativa à programação dos recursos para as agências descentralizadas;

9.  Recorda que a questão do equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada deve fazer parte integrante da política de pessoal da Agência; salienta que, em 2016, o orçamento utilizado em atividades de bem-estar ascendeu a 228,7 euros por membro do pessoal e que foi organizada uma jornada fora do local de trabalho; observa que o número de ausências por doença é, em média, de 3,2 dias por membro do pessoal, muito abaixo da média registada na maioria das outras agências;

10.  Congratula-se com o facto de não terem sido notificados casos de assédio em 2016; apoia a formação organizada para reforçar a sensibilização do pessoal;

11.  Observa com satisfação que não foram apresentadas queixas nem intentadas ações judiciais contra a Agência e que não houve registo de processos relacionados com a contratação ou o despedimento de membros do pessoal em 2016;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses, transparência e democracia

12.  Congratula-se com o facto de o Conselho de Administração da Agência ter adotado uma política em matéria de conflitos de interesses para os seus membros; regista que, nesta sequência, a Agência publicou no seu sítio web a maioria das declarações de ausência de conflitos de interesses e dos CVs dos membros do Conselho de Administração; solicita à Agência que preste informações à autoridade de quitação sobre os documentos que falta publicar;

13.  Regista que, segundo a Agência, esta continuou a aplicar o plano de ação definido na sua estratégia de luta contra a fraude; observa, em particular, que a Agência organizou duas sessões de formação sobre a prevenção da fraude e duas sessões de formação sobre deontologia e integridade;

14.  Constata que a Agência incluiu a avaliação do risco de fraude na sua estratégia de avaliação dos riscos e que o registo do risco de fraude da Agência foi revisto em 2016; observa que, após reavaliação, os riscos foram classificados de médio a baixo e que não foram identificados riscos adicionais;

15.  Constata que, segundo afirma a Agência, esta aguarda o modelo de decisão da Comissão para tomar a sua própria decisão em matéria de denúncia de irregularidades; observa, no entanto, que, enquanto não for proposto o modelo de decisão, a decisão da Comissão em vigor relativa à denúncia de irregularidades permanece aplicável; solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre a aplicação destas orientações;

16.  Considera que é necessário criar um organismo independente para efeitos de divulgação, aconselhamento e consulta, dotado de recursos orçamentais suficientes, para ajudar os autores de denúncias a utilizar os canais adequados para a divulgação das suas informações sobre eventuais irregularidades lesivas dos interesses financeiros da União, protegendo a sua confidencialidade e oferecendo o apoio e o aconselhamento necessários;

17.  Toma conhecimento dos motivos de recusa de acesso a documentos (1 caso em 44); solicita à Agência que recorra, de forma extremamente regular e legal, à possibilidade de recusar o acesso aos documentos, protegendo simultaneamente os dados pessoais;

Principais realizações

18.  Congratula-se com as três principais realizações referidas pela Agência em 2016, a saber:

   a publicação de uma visão estratégica revista, incluindo a preparação de uma estratégia para as relações internacionais e a aplicação de uma estratégia de comunicação;
   a implementação de uma estrutura de governação atualizada e a adaptação da organização da Agência ao seu novo regulamento; a Agência implementou também o seu sistema integrado de gestão a fim de obter a certificação ISO 9001 em 2017;
   a introdução eficaz de um nome e mandato novos nos termos do novo regime jurídico (4.º pacote ferroviário, em vigor desde 15 de junho de 2016) e a realização de progressos significativos na preparação para as novas atribuições;

19.  Lamenta, no entanto, que a Agência não utilize os indicadores de recursos para melhorar a utilização dos indicadores-chave de desempenho, pelo que recomenda uma mudança a este nível;

Auditoria interna

20.  Constata que o Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão não formulou à Agência qualquer recomendação crítica ou muito importante; observa que o exercício de avaliação dos riscos levado a cabo pelo SAI abrangeu todos os processos operacionais e de apoio;

21.  Observa que, relativamente à anterior auditoria efetuada à gestão das relações com as partes interessadas e às comunicações externas, o SAI encerrou três recomendações importantes e a recomendação muito importante relativa ao reforço do processo de recrutamento e concluiu que a Agência só não tinha aplicado uma das recomendações; observa ainda que a única recomendação que ficou em aberto, considerada importante, sobre o quadro processual em vigor aplicável à gestão das relações com as partes interessadas e às comunicações externas, estava a ser implementada com prazo até setembro de 2017;

Controlos internos

22.  Regista com satisfação que a Agência beneficia atualmente de uma certificação ISO 9001;

23.  Observa que o Conselho de Administração da Agência adotou as suas normas de gestão em abril de 2016; constata, além disso, que, com base na sua norma de gestão n.º 16, a direção da Agência avaliou a adequação da conceção e da eficácia da aplicação das normas de gestão no quadro da revisão do sistema de gestão; constata que, segundo a Agência, embora existam ainda alguns domínios em que podem ser feitas melhorias (ERA MS 3 - Valores éticos e organizacionais, ERA MS 4 - Objetivos, planeamento estratégico e comunicação, ERA MS 5 - Continuidade das atividades, ERA MS 8 - Gestão das relações com as partes interessadas, ERA MS 9 - Processo de gestão, ERA MS 10 - Gestão de recursos humanos, ERA MS 13 - Dados e informações de gestão), pode considerar-se que, de um modo global, o sistema de controlo da Agência funciona como previsto e atenua da melhor forma possível os principais riscos para a realização dos seus objetivos;

24.  Observa que a Agência continuou a desenvolver o seu sistema de gestão integrada (IMS) com base nas condições especificadas nas normas de controlo interno e nas normas ISO da série 9001 com vista a cumprir as condições necessárias para assumir com êxito as novas responsabilidades e obter ganhos de eficiência; congratula-se com a análise efetuada pela ERA no âmbito do IMS no tocante às exceções e ao incumprimento das regras e às ações de formação a organizar em 2017 sobre a adjudicação e gestão de contratos a fim de remediar esses casos;

25.  Regista que a avaliação da eficácia do IMS apontou para alguns domínios em que podem ser efetuadas melhorias no que respeita à observância e à eficácia, nomeadamente no que diz respeito a valores éticos e organizacionais, à continuidade das atividades, à gestão das relações com as partes interessadas, à gestão dos recursos humanos e, em especial, identificou o desfasamento entre as competências disponíveis a nível interno e as competências necessárias; espera que a Agência garanta a aplicação integral das normas de gestão da ERA até 2017, conforme previsto;

26.  Lamenta que o objetivo de 95 % para a execução dos pagamentos dentro do prazo fixado de 30 dias ainda não tenha sido alcançado; observa que as razões para os atrasos no pagamento continuam a ser as mesmas de 2015, isto é, o atraso no processamento das faturas pelo pessoal da Agência, a falta de liquidez e o desacordo com os fornecedores quanto ao conteúdo das faturas; solicita à Agência que adote medidas corretivas para atingir o objetivo de 95 % num prazo razoável;

Outras observações

27.  Congratula-se com a adoção do regulamento relativo à Agência(2), que entrou em vigor em 15 de junho de 2016; observa com satisfação que, até ao final do período transitório (16 de junho de 2019), esta mudança estratégica aguardada fará com que a Agência deixe de desempenhar um papel de mera preparação e divulgação estratégica e passe a ser uma autoridade que trabalha diretamente para a indústria no que diz respeito a autorizações para certificações de segurança e de material circulante; constata que, segundo a Agência, esta transição deverá trazer grandes benefícios em termos de redução de custos;

28.  Salienta o papel estratégico da Agência na melhoria da competitividade do transporte ferroviário em relação aos outros modos de transporte e o respetivo contributo para o desenvolvimento e funcionamento eficaz de um espaço ferroviário único europeu sem fronteiras, reduzindo as barreiras administrativas e técnicas, incentivando a entrada no mercado e garantindo a não discriminação, utilizando os fundos públicos de forma mais eficiente em serviços de transporte público ferroviário e assegurando uma melhor governação das infraestruturas; congratula-se com o programa orientado para a «limpeza» das regulamentações nacionais a fim de reduzir o impacto das barreiras existentes entre os Estados-Membros ou de as eliminar;

29.  Recorda o papel desempenhado pela Agência na garantia da segurança e da interoperabilidade do sistema ferroviário europeu de modo a contribuir para a criação de um setor ferroviário europeu mais competitivo e para a melhoria da qualidade dos serviços de transporte ferroviário; apoia a visão da Comissão de um sistema ferroviário europeu que ocupe uma posição de primeiro plano a nível mundial no que respeita ao desempenho em matéria de segurança;

30.  Congratula-se com o papel da Agência no acompanhamento do desenvolvimento, teste e execução do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS), bem como na avaliação dos seus projetos específicos; acolhe positivamente a abertura de negociações entre a UE e a Suíça no âmbito do Acordo relativo ao Transporte de Mercadorias e de Passageiros Ferroviários e Rodoviários, com vista à participação da Suíça na Agência Ferroviária da União Europeia; salienta que, na medida em que são conferidas maiores responsabilidades à Agência, é necessário atribuir-lhe os recursos financeiros, materiais e humanos necessários para desempenhar as suas novas e adicionais funções de forma eficiente e eficaz; chama a atenção para o estudo recentemente encomendado pela Comissão dos Orçamentos relativo à regulamentação financeira das agências, bem como para a necessidade de desenvolver novos meios que permitam reforçar o financiamento da Agência através de capitais próprios; regista com preocupação a contradição entre a legislação recentemente aprovada, que alarga o âmbito das responsabilidades da Agência, e os cortes orçamentais que lhe serão aplicados no âmbito do quadro financeiro plurianual 2014-2020;

31.  Recorda a posição do Parlamento Europeu no processo orçamental no que se refere à recuperação do montante total transferido do Mecanismo Interligar a Europa para o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos; salienta que o financiamento para a realização do espaço ferroviário europeu único deverá ser salvaguardado, tendo também em vista a modernização e o desenvolvimento das infraestruturas ferroviárias nas regiões periféricas da UE; salienta, além disso, que a implantação do Sistema Europeu de ERTMS deverá ser antecipada, a fim de avançar na implementação de normas técnicas comuns e maximizar os benefícios em termos de interoperabilidade;

32.  Observa que o exercício de avaliação de risco de 2016 salientou novos riscos, em comparação com 2015, relacionados com a transposição tardia e incoerente da legislação do quarto pacote ferroviário, a obsolescência das ferramentas de gestão da mudança do ERTMS, a redução do ruído ferroviário, os atrasos na redução das regras nacionais e a gestão de dados;

o
o   o

33.  Remete, em relação a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 18 de abril de 2018(3), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

(1) JO C 333 de 9.9.2016, p. 19.
(2) Regulamento (UE) 2016/796 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativo à Agência Ferroviária da União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.° 881/2004 (JO L 138 de 26.5.2016, p. 1).
(3) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0133.

Última actualização: 4 de Dezembro de 2018Aviso legal - Política de privacidade