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Processo : 2018/2037(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A8-0178/2018

Textos apresentados :

A8-0178/2018

Debates :

PV 28/05/2018 - 25
CRE 28/05/2018 - 25

Votação :

PV 30/05/2018 - 13.8
CRE 30/05/2018 - 13.8
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0224

Textos aprovados
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Quarta-feira, 30 de Maio de 2018 - Estrasburgo
O futuro da alimentação e da agricultura
P8_TA(2018)0224A8-0178/2018

Resolução do Parlamento Europeu, de 30 de maio de 2018, sobre o futuro da alimentação e da agricultura (2018/2037(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 29 de novembro de 2017, sobre o futuro da alimentação e da agricultura (COM(2017)0713),

–  Tendo em conta os artigos 38.º e 39.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) respeitante à política agrícola comum (PAC) e aos respetivos objetivos,

–  Tendo em conta os artigos 40.º e 42.º do TFUE, que estabelecem uma organização comum dos mercados (OCM) no setor dos produtos agrícolas e determinam em que medida as regras em matéria de concorrência se aplicam à produção e ao comércio dos produtos agrícolas,

–  Tendo em conta o artigo 13.º do TFUE,

–  Tendo em conta o artigo 349.º do TFUE, que estabelece o estatuto das regiões ultraperiféricas e as condições de aplicação dos Tratados nessas regiões,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/2393 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2017, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), (UE) n.º 1306/2013 relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum, (UE) n.º 1307/2013 que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum, (UE) n.º 1308/2013 que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e (UE) n.º 652/2014 que estabelece disposições para a gestão das despesas relacionadas com a cadeia alimentar, a saúde e o bem-estar animal, a fitossanidade e o material de reprodução vegetal(1) (regulamento «Omnibus»),

–  Tendo em conta a Diretiva 98/58/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias(2),

–  Tendo em conta o documento informativo do Tribunal de Contas Europeu (TCE) sobre o futuro da PAC, publicado em 19 de março de 2018,

–  Tendo em conta a Diretiva 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas(3), e o relatório da Comissão, de 10 de outubro de 2017, sobre os planos de ação nacionais dos Estados-Membros e sobre os progressos na aplicação da Diretiva 2009/128/CE relativa à utilização sustentável dos pesticidas (COM(2017)0587),

–  Tendo em conta a sua decisão, de 6 de fevereiro de 2018, sobre a constituição, as competências, a composição numérica e a duração do mandato da Comissão Especial sobre o Procedimento de Autorização de Pesticidas na União(4),

–  Tendo em conta os Relatórios Especiais do TCE n.º 16/2017 intitulado «Programação do Desenvolvimento Rural: é necessário menos complexidade e mais ênfase nos resultados» e n.º 21/2017 intitulado «Ecologização: um regime de apoio ao rendimento mais complexo, mas ainda não eficaz do ponto de vista ambiental»,

–  Tendo em conta o documento de reflexão da Comissão, de 28 de junho de 2017, sobre o futuro das finanças da UE (COM(2017) 0358),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de fevereiro de 2018, intitulada «Um quadro financeiro plurianual novo e moderno para a concretização eficaz das prioridades pós-2020 da União Europeia» (COM(2018)0098),

–  Tendo em conta a Declaração de Cork 2.0 de 2016 «Uma vida melhor nas zonas rurais», publicada por ocasião da Conferência Europeia sobre o Desenvolvimento Rural,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 3 de maio de 2018, sobre a situação atual e perspetivas futuras para os setores do gado ovino e caprino na UE(5),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 17 de abril de 2018, sobre uma Estratégia Europeia para a promoção das proteaginosas – Encorajar a produção de proteaginosas e leguminosas no setor agrícola europeu(6),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2018, sobre o próximo QFP: preparação da posição do Parlamento sobre o QFP pós-2020(7),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 1 de março de 2018, sobre as perspetivas e os desafios para o setor da apicultura na UE(8),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 27 de abril de 2017, sobre o tema «Ponto da situação sobre a concentração de terras agrícolas na UE: como facilitar o acesso dos agricultores à terra?»(9),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 4 de abril de 2017, sobre as mulheres e o seu papel nas zonas rurais(10),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 14 de dezembro de 2016, sobre os instrumentos da PAC destinados a reduzir a volatilidade dos preços nos mercados agrícolas(11),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 27 de outubro de 2016, sobre a forma como a PAC pode melhorar a criação de emprego nas zonas rurais(12),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 7 de junho de 2016, sobre o reforço da inovação e do desenvolvimento económico na futura gestão das explorações agrícolas europeias(13),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 7 de julho de 2015, sobre as perspetivas para o setor dos laticínios da UE – Revisão da aplicação do «pacote do leite»(14),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre uma eventual reformulação da política agrícola comum(15),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões Europeu intitulado «A PAC após 2020»(16),

–  Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, a maioria dos quais assume pertinência para a PAC,

–  Tendo em conta o relatório e as conclusões, de novembro de 2016, do Grupo de Missão para os Mercados Agrícolas intitulado «Improving Market Outcomes - Enhancing the Position of Farmers in the Supply Chain» (Melhorar os resultados do mercado - Promover a posição dos agricultores na cadeia de abastecimento),

–  Tendo em conta o Acordo de Paris saído da Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP21), realizada em 2015, e, em especial, os compromissos assumidos pela União Europeia como «contributos determinados a nível nacional» (CDN) tendo em vista a realização dos objetivos do acordo a nível mundial,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão, de 15 de dezembro de 2016, relativo à aplicação do regime de medidas específicas para a agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União (POSEI) (COM(2016)0797),

–  Tendo em conta o reexame periódico da aplicação das políticas ambientais da UE, anunciado em 2016 (COM(2016)0316), que consiste num instrumento que visa contribuir para tirar o melhor partido da legislação e das políticas ambientais em benefício das empresas e dos cidadãos da UE, graças a uma melhor execução,

–  Tendo em conta a carta da Comissão do Controlo Orçamental,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, bem como os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão dos Orçamentos e da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0178/2018),

A.  Considerando que, na comunicação da Comissão intitulada «O futuro da alimentação e da agricultura», se constata que a política agrícola comum (PAC) é uma das políticas mais antigas e integradas da UE, com uma importância estratégica a nível mundial, e deve ser concebida de modo a permitir que o seu setor agrícola e florestal responda às justificadas expectativas dos cidadãos não apenas em matéria de segurança, qualidade e sustentabilidade alimentares, mas também em termos de proteção do ambiente, biodiversidade e recursos naturais, medidas de luta contra as alterações climáticas, desenvolvimento rural, saúde, normas elevadas em matéria de bem-estar animal e emprego;

B.  Considerando que é hoje imperioso reconhecer que a PAC deve ser reformada para que responda de forma mais satisfatória às necessidades tanto dos agricultores, que são os seus primeiros destinatários, como dos cidadãos em geral;

C.  Considerando que a PAC é extremamente importante em toda a Europa para cerca de 12 milhões de explorações agrícolas;

D.  Considerando que as terras agrícolas constituem 47 % do território europeu e que existem 22 milhões de agricultores e trabalhadores agrícolas na UE;

E.  Considerando que os objetivos da PAC devem consistir em assegurar a segurança e a soberania alimentares, bem como a resiliência e a sustentabilidade dos territórios e sistemas agrícolas da UE;

F.  Considerando que o principal objetivo da UE de um setor agrícola e florestal multifuncional e diversificado, gerador de emprego, justo, alicerçado em práticas agrícolas sustentáveis e que permita a preservação de explorações agrícolas pequenas e familiares viáveis, acessíveis e transmissíveis às novas gerações, continua a ser fundamental para criar as externalidades positivas e os bens públicos (produtos alimentares e não alimentares e serviços) que os cidadãos europeus exigem;

G.  Considerando que é fundamental travar e reverter a atual concentração de poder nas mãos da grande distribuição e da grande indústria;

H.  Considerando que as alterações à PAC atual devem ter por base objetivos estratégicos que visem reforçar a concorrência e garantir um sistema alimentar sólido e seguro;

I.  Considerando que, ao longo de mais de 25 anos, a PAC foi sujeita a reformas regulares que foram ditadas pela abertura da agricultura europeia aos mercados internacionais e pela emergência de novos desafios em domínios como o ambiente e as alterações climáticas; que é agora necessário dar mais um passo neste processo contínuo de adaptação, a fim de simplificar, modernizar e reorientar a PAC para que assegure o rendimento dos agricultores e responda de forma mais eficaz às expectativas da sociedade no seu conjunto, em especial em matéria de qualidade e segurança alimentares, alterações climáticas, saúde pública e emprego, garantindo simultaneamente a estabilidade política e a segurança financeira do setor, por forma a lograr a sustentabilidade das zonas rurais, a segurança alimentar e o cumprimento dos objetivos da UE em matéria ambiental e climática, bem como para incrementar o valor acrescentado da UE;

J.  Considerando que, embora a Comissão tenha dado à sua comunicação sobre a reforma em curso da PAC o título «O futuro da alimentação e da agricultura», não deu qualquer garantia quanto à manutenção do orçamento da PAC; que é fundamental abordar este tema antes da apresentação das próximas propostas legislativas; que estas propostas não devem conduzir a uma renacionalização da PAC nem prejudicar o funcionamento adequado do mercado único e devem proporcionar uma verdadeira simplificação para os beneficiários, não só a nível da UE, mas também a nível nacional, regional, local e da exploração agrícola, e garantir flexibilidade e segurança jurídica para os agricultores e proprietários florestais, assegurando ao mesmo tempo metas ambientais ambiciosas e a consecução dos objetivos da nova PAC, sem impor novos condicionalismos aos Estados-Membros e, por conseguinte, um novo nível de complexidade suscetível de atrasar a aplicação das estratégias nacionais;

K.  Considerando que um novo modelo de prestação deve garantir uma relação direta entre a UE e os agricultores europeus;

L.  Considerando que a PAC deve desempenhar um papel importante para reforçar a produtividade a longo prazo e a competitividade do setor e evitar a estagnação e a volatilidade dos rendimentos agrícolas, que, a despeito da concentração e da intensificação da produção e do aumento da produtividade, continuam, em média, a ser inferiores aos rendimentos auferidos nos demais setores da economia;

M.  Considerando que os pagamentos diretos constituem um primeiro fator importante de estabilidade e uma rede de segurança para os rendimentos das explorações agrícolas, uma vez que representam uma parte significativa dos rendimentos agrícolas anuais ou mesmo 100 % dos rendimentos das explorações agrícolas em algumas regiões; que estes pagamentos devem continuar a permitir aos agricultores concorrer em igualdade de circunstâncias com países terceiros;

N.  Considerando que a integração das novas cadeias de valor rurais na bioeconomia pode oferecer boas perspetivas de crescimento e de criação de emprego nas zonas rurais;

O.  Considerando que os pagamentos diretos devem ser mais direcionados para os agricultores, por contribuírem em maior medida para a estabilidade e para o futuro das nossas zonas rurais e por enfrentarem os riscos económicos do mercado;

P.  Considerando que, ao longo dos últimos anos, os agricultores se viram confrontados com uma crescente volatilidade dos preços resultante de flutuações dos preços nos mercados mundiais e da incerteza provocada por condições macroeconómicas, pelas políticas externas nos domínios comercial, político e diplomático, pelas crises sanitárias, pelos excedentes produzidos em alguns setores europeus, pelas alterações climáticas e por uma maior frequência de fenómenos meteorológicos extremos na UE;

Q.  Considerando que os instrumentos específicos para os setores mediterrânicos devem permanecer no primeiro pilar;

R.  Considerando que é fundamental dispor de instrumentos flexíveis e que sejam capazes de reagir para ajudar os setores sensíveis e estratégicos a fazer face às alterações estruturais, tais como as potenciais consequências do Brexit ou dos acordos comerciais bilaterais aprovados com os principais parceiros da UE;

S.  Considerando que as estratégias setoriais para as frutas e os produtos hortícolas, bem como para o setor vinícola e a apicultura, devem continuar a ser obrigatórias para os países produtores e que as especificidades dos instrumentos e das regras aplicáveis devem ser mantidas;

T.  Considerando que é essencial assegurar condições de concorrência equitativas, preços justos e um nível de vida justo para os agricultores de todas as regiões e todos os Estados-Membros da UE, garantindo assim preços acessíveis para os cidadãos e os consumidores e a manutenção da atividade agrícola em todas as regiões da União, incluindo nas regiões com condicionalismos naturais; que é essencial promover o consumo e o acesso a produtos alimentares de elevada qualidade e a regimes alimentares saudáveis e sustentáveis, honrando os compromissos assumidos em matéria de sustentabilidade social e ambiental, ação climática, saúde humana, saúde e bem-estar animal, fitossanidade e desenvolvimento equilibrado dos territórios rurais;

U.  Considerando que a água e a agricultura estão intrinsecamente ligadas e que a gestão sustentável da água no setor agrícola é essencial para garantir uma produção alimentar de qualidade e em quantidade suficiente e assegurar a preservação dos recursos hídricos;

V.  Considerando que a PAC carece de ferramentas adequadas para atacar o problema da vulnerabilidade da agricultura em relação às alterações climáticas e, ao mesmo tempo, reduzir a pressão exercida pelo setor sobre as reservas de água doce, sendo responsável por 50 % do consumo de água doce na UE;

W.  Considerando que é necessário introduzir um sistema de pagamentos atualizado, mais simples e mais justo a bem de uma maior equidade e legitimidade;

X.  Considerando que a PAC atual carece dos instrumentos necessários para garantir rendimentos suficientes aos agricultores mais velhos para que tenham uma vida digna;

Y.  Considerando que não existem instrumentos adequados que incentivem a transmissão das explorações das gerações mais velhas às gerações mais jovens;

Z.  Considerando que – de acordo com o documento de informação do TCE, de março de 2018, sobre o futuro da PAC – em 2010, por cada cem gestores de explorações agrícolas com mais de 55 anos, havia 14 gestores com menos de 35 anos, número que diminuiu para 10,8 gestores em 2013; que a idade média dos agricultores da UE aumentou de 49,2 para 51,4 ao longo do período 2004 a 2013; que as explorações de menor dimensão são mais frequentemente as dos agricultores mais velhos;

AA.  Considerando que o incremento do comércio mundial apresenta oportunidades e desafios relacionados, nomeadamente, com o ambiente, as alterações climáticas, a proteção da água, a escassez de terrenos agrícolas e a degradação dos solos, o que exige uma adaptação das regras do comércio internacional que permita a definição de condições de concorrência equitativas baseadas em normas elevadas e condições equitativas e sustentáveis para as trocas de bens e serviços, bem como mecanismos de defesa comercial renovados e eficazes, em consonância com as normas sociais, económicas, ambientais, sanitárias, fitossanitárias e em matéria de bem-estar animal vigentes na UE;

AB.  Considerando que importa manter e continuar a promover estas normas elevadas a nível mundial, nomeadamente no quadro da Organização Mundial de Comércio (OMC), protegendo os interesses dos produtores e consumidores europeus mediante a inclusão de normas europeias em acordos comerciais para os produtos importados;

AC.  Considerando que cerca de 80 % das proteínas necessárias na UE são importadas de países terceiros e que, até data, ainda não foi feito o suficiente para executar uma estratégia adequada em matéria de proteínas no âmbito da PAC;

AD.  Considerando que, embora se deva saudar a concentração de esforços na investigação e no desenvolvimento da inovação a nível de produtos e processos que permitam a poupança de recursos, é necessário envidar mais esforços para desenvolver a capacidade de investigação e a infraestrutura necessárias para transpor os resultados da investigação para a prática agrícola, alimentar e agroflorestal sustentável, facilitada por um apoio adequado, e promover uma abordagem multilateral centrada nos agricultores, apoiada por serviços de divulgação agrícola à escala da UE independentes, transparentes e suficientemente financiados em todos os Estados-Membros e regiões e por serviços de formação e intercâmbio de conhecimentos a nível dos Estados-Membros;

AE.  Considerando que o apoio ao investimento direto deve ser melhor direcionado para a dupla exigência que associa desempenho económico e ambiental e ter em conta as necessidades das próprias explorações agrícolas;

AF.  Considerando que a União Europeia desenvolveu uma série de programas espaciais (EGNOS e Galileo) e de observação terrestre (Copernicus) cujo potencial em termos de controlo da aplicação da PAC e de transição da agricultura europeia para uma agricultura de precisão e para o duplo desempenho, ambiental e económico, das explorações deve ser plenamente aproveitado;

AG.  Considerando que a maior parte da investigação biotecnológica se encontra atualmente localizada fora da UE, incidindo geralmente em questões agroeconómicas que não são relevantes para o setor da UE, o que resulta em potenciais perdas em matéria de investimento e de prioridades;

AH.  Considerando que, com base nas experiências recentes, a exploração e a promoção dos processos naturais para aumentar os rendimentos e a resiliência podem reduzir os custos de produção;

AI.  Considerando que um setor agrícola, alimentar e florestal competitivo deve continuar a desempenhar um papel importante na consecução dos objetivos da UE em matéria de proteção ambiental e de ação climática estabelecidos em acordos internacionais, como a COP21 e os ODS das Nações Unidas, devendo os agricultores ser incentivados e remunerados pelo seu contributo e ajudados mediante uma redução dos encargos regulamentares e administrativos desnecessários nas medidas que empreendam;

AJ.  Considerando que, face ao nível do aumento da temperatura média mundial da superfície previsto para o século XXI e às consequências imediatas em termos de condições climáticas, é necessário dispor de um sistema alimentar que seja ambientalmente sustentável e que garanta uma produção abundante e segura, sem deixar que a União fique dependente de outros mercados;

AK.  Considerando que é importante que a futura PAC seja coerente com os ODS das Nações Unidas, o Acordo de Paris e as políticas da UE, particularmente nos domínios da sustentabilidade, do ambiente, do clima, da saúde pública e da alimentação;

AL.  Considerando que a agricultura é um dos setores económicos que deverão contribuir para a consecução do objetivo para 2030 de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 30 % relativamente aos níveis de 2005, no quadro do Regulamento Partilha de Esforços;

AM.  Considerando que os pequenos agricultores representam cerca de 40 % das explorações agrícolas da UE, mas auferem apenas 8 % dos subsídios da PAC;

AN.  Considerando que os 17 ODS estabelecem objetivos novos e mais claros para a PAC após 2020;

AO.  Considerando que a PAC integrou, de modo progressivo, os objetivos ambientais, velando por que as suas regras sejam compatíveis com os requisitos ambientais estabelecidos na legislação da União, garantindo que os agricultores respeitem esses requisitos e encorajando práticas agrícolas sustentáveis capazes de preservar o ambiente e a biodiversidade;

AP.  Considerando que o consumo de gorduras saturadas e carnes vermelhas na União permanece muito acima dos valores nutricionais recomendados e que a indústria alimentar continua a contribuir de forma substancial para as emissões de gases com efeito de estufa e de azoto;

AQ.  Considerando que os círculos de produção fechados – produção, transformação e acondicionamento na mesma região – mantêm o valor acrescentado nessa mesma região, garantindo assim mais postos de trabalho na zona em questão, e podem, potencialmente, revitalizar as zonas rurais;

AR.  Considerando que a PAC prossegue objetivos indissociáveis de natureza económica e ambiental, devendo essa dualidade ser preservada e mesmo reforçada, no quadro da reforma do primeiro pilar e do mecanismo de ecologização, em prol de uma transição para um modelo agrícola europeu sustentável e eficiente;

AS.  Considerando que, no quadro da futura PAC, a União Europeia deve esforçar-se por limitar significativamente o uso de antibióticos no setor agrícola e alimentar, a fim de reforçar uma agricultura sustentável;

AT.  Considerando que aumentar a resiliência e a sustentabilidade a longo prazo dos territórios e sistemas de produção agrícola beneficiará a União no seu todo;

AU.  Considerando que o TCE sublinhou que, devido a requisitos da ecologização que muitas vezes pouco mais fazem do que refletir as práticas já existentes, os pagamentos por ecologização introduzidos como parte da reforma de 2013 geram maior complexidade e burocracia, são difíceis de compreender e, na opinião do TCE, não contribuem para melhorar suficientemente o desempenho ambiental e climático da PAC devido à sua conceção, o que importa ter presente durante a criação da nova arquitetura ecológica da PAC;

AV.  Considerando que o TCE identificou lacunas importantes na aplicação do segundo pilar, especialmente no que respeita ao extenso processo de aprovação, bem como à natureza complexa e burocrática dos programas de desenvolvimento rural;

AW.  Considerando que, de acordo com meta-estudos científicos que efetuam avaliações do tipo «balanço de qualidade» com base em dados factuais, as medidas de ecologização não melhoraram o desempenho ambiental de forma significativa, principalmente devido ao facto de esses requisitos já estarem satisfeitos;

AX.  Considerando que os objetivos da Declaração de Cork 2.0 intitulada «Uma vida melhor nas zonas rurais» dizem respeito a zonas rurais dinâmicas, à multifuncionalidade, à biodiversidade no interior e fora da agricultura e da silvicultura, a espécies animais raras e a culturas protegidas, bem como à agricultura biológica, ao apoio a zonas desfavorecidas e aos compromissos no contexto da rede Natura 2000; que a declaração salienta também a importância dos esforços para evitar o despovoamento das zonas rurais e o papel das mulheres e dos jovens neste processo, bem como a necessidade de uma melhor valorização de todos os recursos endógenos das zonas rurais através da aplicação de estratégias integradas e de abordagens multissetoriais que reforcem o modelo da base para o topo e a criação de sinergias entre os intervenientes, e que tornam necessário investir na viabilidade das zonas rurais, preservar e gerir de forma mais eficaz os recursos naturais, incentivar a ação climática, estimular os conhecimentos e a inovação, reforçar a governação dos territórios rurais e simplificar a política de desenvolvimento rural e a respetiva aplicação;

AY.  Considerando que a PAC deve ter em conta as zonas menos favorecidas, tais como as regiões onde ocorre uma forte concorrência entre o desenvolvimento urbano e a agricultura, devido às suas restrições adicionais relativas ao acesso à terra para a manutenção do setor agrícola nessas zonas;

AZ.  Considerando que as zonas menos favorecidas, tais como as regiões montanhosas e ultraperiféricas, devem continuar a ser compensadas pela PAC devido aos custos adicionais associados às suas limitações específicas, a fim de se manter a atividade agrícola nessas zonas;

BA.  Considerando que a PAC deve reconhecer devidamente os consideráveis benefícios ambientais de que são portadores determinados setores, como o setor dos ovinos e caprinos ou o setor das culturas proteaginosas;

BB.  Considerando que o setor da apicultura é de importância essencial para a UE e contribui significativamente para a sociedade, tanto em termos económicos como ambientais;

BC.  Considerando que é essencial continuar a reforçar a posição dos agricultores na cadeia de abastecimento alimentar e garantir uma concorrência leal no mercado único, aplicando regras justas e transparentes que tenham em conta as especificidades da agricultura nas relações entre a produção e os restantes segmentos da cadeia alimentar, quer a montante quer a jusante, e criar incentivos para prevenir os riscos e crises de forma eficaz, incluindo instrumentos de gestão ativa que sejam capazes de adaptar melhor a oferta à procura e possam ser aplicados a nível setorial e pelas autoridades públicas, tal como destacado no relatório do Grupo de Missão para os Mercados Agrícolas; que os aspetos que não são abrangidos pela PAC e que afetam a competitividade e as condições de concorrência equitativas para os agricultores também devem ser devidamente tomados em consideração e monitorizados;

BD.  Considerando que os novos desafios em matéria de segurança e autonomia alimentar que se colocam à agricultura europeia a médio prazo no quadro das prioridades políticas da UE, como definidos no documento de reflexão da Comissão sobre o futuro das finanças da UE, exigem que o próximo quadro financeiro plurianual (QFP) preveja o aumento ou a manutenção do orçamento agrícola num valor constante em euros para cobrir os desafios atuais e futuros;

BE.  Considerando que a sociedade espera que se verifique uma mudança nas práticas dos agricultores para que se tornem totalmente sustentáveis e que convém que esta transição seja apoiada por fundos públicos;

BF.  Considerando que qualquer alteração à atual PAC deve ser introduzida de uma forma que assegure a estabilidade do setor, a certeza jurídica e a segurança de planeamento para os agricultores e proprietários florestais mercê da introdução de medidas e períodos de transição adequados;

BG.  Considerando que o Parlamento deve participar plenamente na definição de um quadro político claro para manter um grau de ambição comum a nível europeu e apoiar um debate democrático sobre as questões estratégicas que têm um impacto na vida quotidiana de todos os cidadãos, no que respeita à utilização sustentável dos recursos naturais, incluindo a água, os solos e o ar, a qualidade dos nossos alimentos, a estabilidade financeira dos produtores agrícolas, a segurança alimentar, a saúde e a modernização sustentável das práticas agrícolas e de higiene, com o objetivo de estabelecer um contrato social a nível europeu entre os produtores e os consumidores;

BH.  Considerando que a PAC deve ser reformulada para estar à altura dos desafios atuais e que os colegisladores devem dispor dos meios necessários para exercerem plenamente a sua missão num prazo regulamentado, não perdendo de vista as incertezas que decorrem do Brexit;

BI.  Considerando que a segurança alimentar futura da Europa tem de ser acautelada tanto no Reino Unido como na UE27 e que se devem envidar todos os esforços no sentido de minorar as perturbações na produção e no acesso a alimentos para ambas as partes; que devem ser envidados todos os esforços necessários para garantir o alinhamento das normas ambientais e de segurança alimentar, a fim de evitar que tanto os cidadãos da União como os cidadãos do Reino Unido sofram uma redução da qualidade e da segurança dos alimentos;

BJ.  Considerando que a recuperação, preservação e melhoria dos ecossistemas relacionados com a agricultura e a silvicultura, incluindo nas zonas da rede Natura 2000, constitui uma das seis principais prioridades para o desenvolvimento rural na UE;

BK.  Considerando que a UE está atualmente a elaborar uma estratégia em matéria de proteínas com o objetivo de promover a autossuficiência com recurso a culturas proteaginosas;

BL.  Considerando que, em 2017, a insegurança alimentar extrema afetou 124 milhões de pessoas em 51 países, ou seja, mais 16 milhões do que em 2016; que a maioria das pessoas afetadas pela insegurança alimentar vive em zonas rurais;

BM.  Considerando que a igualdade entre homens e mulheres é um objetivo nuclear da UE e dos seus Estados-Membros; que muitos dos papéis desempenhados por mulheres nas zonas rurais ajudam a manter a viabilidade das explorações agrícolas e das comunidades rurais; que os esforços para evitar o despovoamento rural estão ligados a oportunidades para as mulheres e os jovens; que as mulheres nas zonas rurais ainda enfrentam muitos desafios e que as políticas de desenvolvimento agrícola e rural não incluem suficientemente uma dimensão de género; que, embora o género dos beneficiários dos pagamentos diretos ou do desenvolvimento rural não seja um indicador fiável do impacto dos programas, as mulheres, enquanto requerentes ou beneficiárias, estão sub-representadas;

BN.  Considerando que, a fim de justificar o orçamento da PAC aos contribuintes europeus, o futuro financiamento deve estar associado à produção de alimentos seguros e de elevada qualidade e a uma mais-valia clara para a sociedade em matéria de agricultura sustentável, desempenho ambiental e climático ambicioso, normas em matéria de saúde e bem-estar humano e animal, e outros impactos societais da PAC, a fim de criar efetivas condições de concorrência equitativas dentro e fora da UE;

BO.  Considerando que o Eurobarómetro Especial n.º 442 sobre as atitudes dos cidadãos europeus em relação ao bem-estar animal indica que 82 % dos europeus entendem que o bem-estar dos animais das explorações deve ser melhorado;

BP.  Considerando que o uso de pesticidas, a degradação da biodiversidade e as modificações do meio agrícola podem ter um impacto negativo na quantidade de polinizadores e na variedade das espécies que os compõem; que os problemas com que se debatem os polinizadores, tanto domésticos como selvagens, são significativos e suscetíveis de afetar a agricultura e a segurança alimentar da União, atendendo à dependência da maioria da produção da UE dos serviços prestados pelas espécies em causa; que, no mês de janeiro de 2018, no âmbito da iniciativa da UE relativa aos polinizadores, foi lançada uma consulta pública com o objetivo de identificar a melhor abordagem e as medidas necessárias para atacar o problema do declínio dos polinizadores na UE;

BQ.  Considerando que é necessário conceber uma medida específica de desenvolvimento rural, articulada em torno dos oito princípios da União Europeia em matéria de controlo integrado das pragas, a fim de encorajar a redução da utilização de pesticidas que suscitam preocupação e de promover a utilização de alternativas não químicas;

BR.  Considerando que as zonas menos favorecidas, tais como as regiões montanhosas e ultraperiféricas, devem continuar a ser compensadas pela PAC devido aos custos adicionais associados às suas limitações específicas, a fim de se manter a atividade agrícola nessas zonas;

BS.  Considerando que a aplicação do quadro da PAC nas regiões ultraperiféricas deve explorar plenamente o âmbito do artigo 349.º do TFUE, uma vez que estas regiões estão numa posição particularmente desfavorecida em termos de desenvolvimento socioeconómico, no que diz respeito a aspetos como o envelhecimento da população e o despovoamento; que o Programa de Opções Específicas relativas ao Afastamento e à Insularidade das regiões ultraperiféricas (POSEI) é um instrumento eficaz que se destina a desenvolver e reforçar a estruturação dos setores dando resposta aos problemas específicos da agricultura das regiões ultraperiféricas; que, no seu relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 15 de dezembro de 2016, relativo à aplicação do POSEI, a Comissão conclui que «[t]endo em conta a avaliação do regime (...) não [é] necessário modificar o regulamento de base (Regulamento (UE) n.º 228/2013)»;

BT.  Considerando que tanto a gestão florestal como a agrossilvicultura, que compreende um nível superior de vegetação lenhosa sobre uma zona de pastagem ou de culturas agrícolas, podem contribuir para a resiliência ao nível da exploração agrícola e da paisagem e para as ações necessárias em matéria ambiental e de atenuação das alterações climáticas, fornecendo produtos florestais e agrícolas ou outros serviços ecossistémicos, reforçando assim os objetivos da PAC, e permitindo que a economia circular e a bioeconomia contribuam para novos modelos de negócio que beneficiem os agricultores, os silvicultores e zonas rurais; que a estratégia da UE para as florestas promove uma perspetiva coerente e holística da gestão florestal e dos vários benefícios das florestas, e engloba a totalidade da cadeia de valor florestal; salientando que a PAC desempenha um papel fundamental nos seus objetivos e atribui especial atenção às florestas mediterrânicas, que estão mais expostas às alterações climáticas e aos incêndios, o que ameaça a biodiversidade e o potencial de produção agrícola;

Uma nova relação entre a União Europeia, os Estados-Membros, as regiões e os agricultores

1.  Acolhe favoravelmente a intenção de simplificar e modernizar a PAC a bem do interesse económico dos agricultores e para responder às expectativas dos cidadãos, mas salienta que as prioridades fundamentais da reforma devem ser os princípios consagrados no Tratado de Roma, a integridade do mercado único e uma política verdadeiramente comum, adequadamente financiada pela UE, que seja moderna e orientada para os resultados, apoie a agricultura sustentável e garanta alimentos seguros, de elevada qualidade e diversificados, emprego e desenvolvimento nas zonas rurais;

2.  Toma nota da comunicação da Comissão sobre o futuro da alimentação e da agricultura e saúda o reconhecimento do princípio de que um dos objetivos da PAC é promover e assegurar uma gestão sustentável dos recursos naturais e contribuir para a consecução dos objetivos ambientais e climáticos da UE;

3.  Faz votos por que a PAC tenha como prioridade máxima a transformação de cada exploração agrícola europeia numa empresa que combine normas de desempenho económico com normas de desempenho ambiental;

4.  Salienta a necessidade de a PAC conservar a relação fundamental entre os legisladores da UE, os agricultores e os cidadãos; rejeita qualquer possibilidade de renacionalização da PAC, o que agravaria os desequilíbrios em termos de concorrência no mercado único;

5.  Chama a atenção para o papel primordial desempenhado pela pequena e média agricultura, que importa reconhecer e valorizar;

6.  Realça que a flexibilidade atualmente concedida aos Estados-Membros relativamente a opções definidas nas regras de base permite responder a situações específicas, mas, ao mesmo tempo, demonstra existirem partes da PAC que não podem continuar a ser consideradas comuns; salienta a necessidade de respeitar as condições da concorrência no mercado único e de garantir condições equitativas no acesso ao apoio por parte dos agricultores em diferentes Estados-Membros ou em diferentes regiões, bem como a necessidade de encontrar soluções adequadas e eficientes para minimizar quaisquer riscos de distorção da concorrência ou riscos para a coesão;

7.  Considera que os Estados-Membros devem beneficiar de um nível razoável de flexibilidade no âmbito de um sólido quadro comum europeu de regras, normas de base, instrumentos de intervenção, controlos e dotações financeiras definidos a nível da UE pelo colegislador, por forma a garantir condições de concorrência equitativas para os agricultores e, em particular, uma abordagem da UE em matéria de apoio ao abrigo do primeiro pilar, com vista a garantir o respeito pelas condições de concorrência leal;

8.  Considera que, para que a aplicação da PAC seja mais eficaz e mais adaptada às realidades dos diferentes tipos de agricultura na Europa, importa que as opções nacionais tomadas no âmbito dos instrumentos definidos pela UE e disponíveis no âmbito dos primeiro e segundo pilares sejam racionalizadas, devendo os Estados-Membros conceber, com a participação de todas as partes interessadas pertinentes, as suas próprias estratégias nacionais, coerentes e baseadas em dados concretos, com base nos objetivos e nos indicadores da UE relativos aos principais tipos de instrumentos de intervenção possíveis, também eles definidos a nível da UE, e os seus critérios de seleção, no âmbito de um quadro comum claro de regras aplicáveis em toda a UE, que tenha devidamente em conta as regras e os princípios do mercado único;

9.  Frisa que a subsidiariedade adicional só deve ser concedida na condição de existir um conjunto sólido e comum de regras, objetivos, indicadores e controlos da UE;

10.  Insta a Comissão a proceder aos ajustes necessários na próxima PAC para pôr em prática o pedido do Parlamento de não utilizar quaisquer subsídios agrícolas para a criação de touros, cujo destino sejam as touradas;

11.  Salienta os riscos da sobrerregulamentação a nível nacional e regional e a grande incerteza que pesa sobre os agricultores devido à possibilidade de os Estados-Membros terem de definir de forma independente os seus planos nacionais e reverem as suas decisões anualmente, dependendo das posições assumidas pelos governos em funções; insta a Comissão, por conseguinte, a apresentar aos colegisladores, juntamente com as suas propostas legislativas, um modelo claro e simples de um plano estratégico nacional que permita aos colegisladores avaliar o alcance, o grau de pormenor e o conteúdo desses planos, elementos essenciais da futura proposta da Comissão, e a clarificar os critérios segundo os quais estas estratégias nacionais serão avaliadas;

12.  Insta a Comissão a disponibilizar instrumentos destinados a aumentar o recurso a sinergias entre a PAC e o financiamento da política de coesão;

13.  Salienta a necessidade de a futura PAC respeitar plenamente a repartição de competências em cada Estado-Membro, frequentemente consagrada nas respetivas constituições, nomeadamente no que se refere ao respeito das competências jurídicas cometidas às regiões da UE na conceção, gestão e aplicação das políticas, como as aplicadas no âmbito do FEADER; realça a necessidade de assegurar que os agricultores e outros beneficiários sejam devidamente envolvidos em todas as fases do desenvolvimento da política;

14.  Congratula-se com os esforços da Comissão no sentido de criar, a nível dos programas, uma conceção, implementação e controlo assentes numa abordagem orientada para os resultados, a fim de promover o desempenho em vez do mero cumprimento, assegurando simultaneamente um nível adequado de supervisão baseada nos riscos através de indicadores claramente definidos, mais simples, menos burocráticos (nomeadamente através da prevenção da sobrerregulamentação), sólidos, transparentes e mensuráveis a nível da UE, incluindo controlos adequados da conceção e aplicação dos programas e medidas dos Estados-Membros, bem como das respetivas sanções; considera necessário estabelecer critérios uniformes de base para a definição de sanções semelhantes para incumprimentos equivalentes detetados na aplicação das diferentes medidas utilizadas pelos Estados-Membros ou regiões para alcançar os objetivos gerais comuns estabelecidos pela UE;

15.  Salienta que, com uma abordagem meramente baseada nos resultados, os Estados‑Membros correriam o risco, devido às suas situações específicas, de não atingir todos os objetivos fixados nos respetivos planos nacionais, podendo ficar sujeitos a reduções ex post das suas dotações nacionais, bem como a suspensões do financiamento;

16.  Reconhece que o novo modelo de execução exigirá ajustamentos e alterações ao longo de vários anos, para assegurar que os agricultores não sejam penalizados na sequência de uma alteração a um modelo baseado nos resultados;

17.  Observa, contudo, que um eventual atraso na adoção de planos estratégicos da PAC pode conduzir a atrasos nos pagamentos, o que deve ser evitado;

18.  Considera que, no âmbito do primeiro pilar, os Estados-Membros podem escolher programas a partir de uma lista de prioridades criada pela UE;

19.  Apela ao desenvolvimento de um sistema de ajustamentos institucionais e jurídicos adequados, que conduzam à alteração do modelo de aplicação, a fim de evitar o surgimento de custos adicionais e a diminuição da absorção dos fundos nos Estados-Membros;

20.  Considera que a recolha de informações deve basear-se em imagens por satélite e em bases de dados associadas a um sistema integrado de gestão e controlo, e não nos dados apresentados individualmente pelos agricultores;

21.  Insta a Comissão a desenvolver sinergias pertinentes entre os programas emblemáticos da UE relativos ao espaço e a PAC, nomeadamente com o programa Copernicus, que apresenta um interesse específico para a comunidade silvícola em termos de monitorização ambiental e das alterações climáticas;

22.  Apela à adoção de medidas que aumentem a reciclagem de nutrientes; exorta a que a política estrutural agrícola seja articulada com o regime de apoios ambientais, por exemplo através de uma melhor combinação das culturas e da pecuária;

23.  Solicita a manutenção do «Regime dos Pequenos Agricultores» simplificado;

24.  Está convicto de que os agricultores com uma exploração agrícola de dimensão inferior a cinco hectares devem ter a possibilidade de participar voluntariamente neste regime;

25.  Exorta a Comissão a proceder a controlos e auditorias financeiros e de desempenho com vista a garantir que as funções sejam exercidas segundo as mesmas normas elevadas e de acordo com os mesmos critérios em todos os Estados-Membros, independentemente de uma maior flexibilidade concedida aos Estados-Membros na conceção e gestão dos programas, tendo especialmente em vista assegurar a concessão atempada dos fundos nos Estados-Membros a todos os agricultores e comunidades rurais elegíveis, minimizando ao mesmo tempo os encargos administrativos para os beneficiários;

26.  Chama a atenção para o facto de, aquando da anterior reforma, ter sido difícil chegar a acordo quanto à definição de «agricultor ativo»; considera, por conseguinte, que a produção agrícola (por exemplo, a conservação das terras em bom estado agrícola, a aplicação de boas práticas zootécnicas, a contribuição para a economia circular) poderia ser uma solução mais bem direcionada e mensurável para definir um agricultor «ativo»;

27.  Rejeita o corte de 25 % no orçamento do desenvolvimento rural, tal como indicado na recente proposta do QFP 2021-2027, de 2 de maio de 2018; insiste em que quaisquer cortes orçamentais no setor da agricultura e do desenvolvimento rural não devem conduzir a uma redução do nível de ambição no que se refere à atual PAC;28.

28.  Considera que todos os intervenientes no processo de controlo das finanças da União, incluindo o TCE, têm de ter o mesmo entendimento do sistema de controlo baseado no desempenho, para que nem os Estados-Membros nem os beneficiários tenham de enfrentar correções financeiras inesperadas;

29.  Salienta que os agricultores são empresários e devem, por conseguinte, gozar de liberdade empresarial para poderem obter preços de mercado justos pelos seus produtos;

30.  Salienta não deverem ser excluídos os agricultores a tempo parcial e os agricultores de rendimento misto;

31.  Congratula-se com a proposta da Comissão de conceder maior flexibilidade aos Estados-Membros, às regiões e aos agricultores no âmbito de um limiar financeiro mais elevado para as regras de minimis no setor agrícola, assegurando em simultâneo a integridade do mercado interno;

32.  Insta, além disso, a Comissão a conceder aos Estados-Membros maior flexibilidade no quadro das regras em matéria de auxílios estatais no setor agrícola para incentivar os agricultores a constituírem voluntariamente poupanças preventivas a fim de enfrentarem melhor o agravamento dos riscos para a saúde e dos riscos motivados pelas alterações climáticas, bem como as crises económicas;

33.  Apela, no entanto, a que os bens públicos prestados pelas micro e pequenas empresas agrícolas, incluindo pela sua participação em esforços cooperativos e comunitários, sejam compensados de forma justa;

34.  Insta os Estados-Membros a procurarem obter melhores sinergias entre a PAC e outras políticas e fundos, tais como os fundos de coesão, estruturais e outros fundos de investimento, a fim de criar um efeito multiplicador para as zonas rurais;

35.  Apela a uma melhor coordenação estratégica entre a PAC e outras políticas e medidas da UE, nomeadamente com a Diretiva 2000/60/CE, a Diretiva 91/676/CEE e o Regulamento (CE) n.º 1107/2009, como forma de alcançar uma proteção sustentável dos recursos hídricos, cuja quantidade e qualidade são negativamente afetadas pela agricultura; apela a incentivos de apoio a projetos de cooperação local entre agricultores e fornecedores de água para reforçar a proteção dos recursos hídricos;

36.  Observa que, por razões administrativas, diversas vilas e regiões, embora sejam rurais por natureza, ficam fora do âmbito de aplicação dos planos de desenvolvimento rural em alguns Estados-Membros, colocando-as numa situação de desvantagem;

37.  Apela aos Estados-Membros para que concebam abordagens mais flexíveis a fim de não lesar estas regiões e os respetivos produtores;

Uma PAC inteligente, eficiente, sustentável e justa ao serviço dos agricultores, dos cidadãos, das zonas rurais e do ambiente

38.  Reputa necessário manter a atual arquitetura de dois pilares e salienta que estes devem ser coerentes e complementares, sendo que o primeiro pilar dever ser integralmente financiado por fundos europeus e constituir um meio eficiente de apoio ao rendimento, à adoção de medidas ambientais de base e à continuidade das atuais medidas de mercado e o segundo pilar deve responder às necessidades específicas dos Estados‑Membros; considera, porém, que, paralelamente, é necessário incentivar os agricultores e outros beneficiários a levarem a cabo ações que criam bens públicos ambientais e sociais que não são remunerados pelo mercado e a respeitarem as práticas agrícolas novas e estabelecidas, com base em critérios comuns, uniformes e objetivos, salvaguardando a possibilidade de os Estados-Membros adotarem abordagens específicas que reflitam as condições locais e setoriais; considerara prioritária a transição de todas as explorações agrícolas europeias para uma prática agrícola sustentável, bem como a sua integração plena na economia circular, combinando normas económicas com normas de desempenho ambiental e sem redução das normas sociais ou laborais;

39.  Chama a atenção da Comissão para o facto de os objetivos da PAC previstos no artigo 39.º do TFUE consistirem em incrementar a produtividade da agricultura, assegurar um nível de vida equitativo à população agrícola, estabilizar os mercados, garantir a segurança dos abastecimentos e assegurar preços razoáveis nos fornecimentos aos consumidores;

40.  Sublinha o potencial das inovações tecnológicas para um setor inteligente e eficiente capaz de garantir a sustentabilidade, nomeadamente no que respeita a uma utilização eficiente dos recursos e ao controlo das culturas, da saúde animal e do ambiente;

41.  Apela a que a PAC facilite e apoie a aplicação de tais inovações;

42.  Considera que, com a sua atual estrutura, a PAC só pode realizar os seus objetivos se dispuser de financiamento suficiente; apela, por isso, a que o orçamento da PAC seja aumentado ou mantido em euros constantes no próximo QFP, a fim de lograr as ambições de uma PAC revista e eficiente após 2020;

43.  Considera que uma maior liberalização do mercado e a redução da proteção dos agricultores daí resultante implicariam a necessidade de compensação do setor agrícola e, em especial, das explorações que enfrentam desvantagens concorrenciais, nomeadamente dificuldades relacionadas com a afetação dos solos agrícolas ou com a situação em zonas montanhosas, e que apenas tais medidas compensatórias podem garantir uma vasta gestão dos terrenos agrícolas e a preservação da paisagem cultural;

44.  Salienta que o orçamento da PAC deve ser adaptado às necessidades e problemas futuros, como os que decorrem dos impactos do Brexit e dos acordos de comércio livre aprovados pela UE com os seus principais parceiros comerciais;

45.  Salienta as diferenças de desenvolvimento que persistem entre as zonas rurais de diferentes regiões e Estados-Membros e, por conseguinte, considera que os critérios de coesão devem continuar a desempenhar um papel significativo na distribuição dos fundos do segundo pilar pelos Estados-Membros;

46.  Salienta a importância de consagrar um orçamento substancial ao segundo pilar (política de desenvolvimento rural) no orçamento global da PAC;

47.  Considera que os agricultores têm de ser apoiados na transição para a sustentabilidade plena;

48.  Considera que o desenvolvimento de novas políticas e objetivos da UE não deve comprometer o êxito da PAC nem os seus recursos;

49.  Reconhece a incerteza que paira atualmente relativamente ao futuro orçamento da PAC;

50.  Realça que os recursos da PAC são o produto pago pelos contribuintes de cada Estado‑Membro e que os contribuintes de toda a UE têm de ter a garantia de que os fundos são exclusivamente utilizados de modo específico e transparente;

51.  Considera que as novas rubricas de desenvolvimento rural não estejam associadas a fundos suplementares devem ser evitadas;

52.  Entende que é necessário um apoio mais direcionado para vários sistemas agrícolas, nomeadamente para as explorações agrícolas familiares pequenas e médias e os jovens agricultores, com vista a fortalecer as economias regionais através de um setor agrícola produtivo em termos económicos, ambientais e sociais; considera que tal poderá ser alcançado através da criação de uma taxa de apoio obrigatória mais elevada, de natureza redistributiva, para os primeiros hectares de uma exploração, associada à dimensão média de uma exploração nos Estados-Membros, tendo em conta a grande diversidade de dimensões das explorações em toda a UE; salienta que o apoio às grandes explorações deve ser degressivo, refletindo as economias de escala, com um plafonamento obrigatório a ser decidido a nível europeu e critérios flexíveis que tenham em conta a capacidade das explorações e cooperativas agrícolas de assegurar empregos estáveis que mantenham as pessoas em territórios rurais; considera que os fundos libertados por um plafonamento ou degressividade devem ser mantidos no Estado‑Membro ou na região de onde provêm;

53.  Considera essencial assegurar que o apoio seja direcionado para os verdadeiros agricultores, colocando a tónica naqueles cuja subsistência dependa do exercício da atividade agrícola;

54.  Considera necessário manter um regime simplificado para os pequenos produtores, a fim de lhes facilitar o acesso e a gestão dos pagamentos diretos da PAC;

55.  Sublinha a necessidade de identificar os elementos fundamentais de um sistema equilibrado, transparente, simples e objetivo de sanções e incentivos, conjugado com um sistema transparente e adequado para determinar a elegibilidade dos beneficiários para receber fundos públicos pelo fornecimento de bens públicos, sistema esse que deve comportar medidas simples, voluntárias e obrigatórias e que deve ser orientado para os resultados a fim de mudar a enfâse dada ao cumprimento para o desempenho efetivo;

56.  Salienta que os agricultores a tempo parcial e os agricultores cujos rendimentos provêm de fontes mistas – que dinamizam o espaço rural de várias formas – dedicam-se à prática agrícola para daí obterem os seus meios de subsistência e são também considerados verdadeiros agricultores na aceção da Comunicação;

57.  Solicita que o sistema atual de cálculo dos pagamentos diretos abrangidos pelo primeiro pilar, em especial nos Estados-Membros em que o valor dos direitos ainda é calculado em parte com base em referências históricas, seja modernizado e substituído por um método de cálculo dos pagamentos a nível da UE, cujo elemento de base seja o apoio ao rendimento dos agricultores dentro de certos limites e que poderia aumentar proporcionalmente à contribuição para o fornecimento de bens públicos, de acordo com os objetivos e metas da UE até 2030, a fim de tornar o sistema mais simples e mais transparente;

58.  Congratula-se com o regime de pagamento único por superfície (RPUS), simples, justificado, transparente e facilmente exequível, aplicado com êxito em muitos Estados‑Membros; solicita, por conseguinte, a conservação do RPUS após 2020 e propõe que seja utilizado em todos os Estados-Membros ou por todos os agricultores na UE;

59.  Sublinha que um tal regime poderia substituir o sistema complexo de ponto de vista administrativo dos direitos ao pagamento, o que conduziria a uma redução considerável da burocracia;

60.  Considera que estes novos pagamentos não devem tornar-se bens transacionáveis, a fim de assegurar a sua eficácia a longo prazo;

61.  Solicita à Comissão que avalie a necessidade de pedidos de pagamento relativamente à conformidade com as regras da OMC;

62.  Sublinha que os fundos públicos da atual PAC, que financiam atividades reais dos agricultores, estão sujeitos a controlos muito precisos e em pequena escala;

63.  Considera que os pagamentos devem incluir também uma forte condicionalidade comum que inclui os resultados ambientais e outros bens públicos, tais como emprego de qualidade;

64.  Chama a atenção para o facto de a resolução do Parlamento sobre o tema «Ponto da situação sobre a concentração de terras agrícolas na UE: como facilitar o acesso dos agricultores à terra?» reconhecer que os pagamentos por terras sem uma condicionalidade clara conduzem a distorções no mercado das terras, influenciando, assim, a concentração crescente de terras agrícolas em poucos titulares;

65.  Esclarece que os bens públicos são os serviços que não são abrangidos pela legislação em matéria de ambiente, clima e bem-estar animal, incluindo, nomeadamente, a conservação da água, a proteção da biodiversidade, a proteção da fertilidade dos solos, a proteção de polinizadores, bem como a proteção da camada de húmus e do bem-estar animal;

66.  Salienta a necessidade de uma distribuição equitativa dos pagamentos diretos entre Estados-Membros, que é essencial para o funcionamento do mercado único e deve ter em conta critérios objetivos, tais como os montantes recebidos pelos Estados-Membros ao abrigo dos primeiro e segundo pilares e o facto de as condições naturais, o emprego, as circunstâncias socioeconómicas, os níveis gerais de vida, os custos de produção, em especial os custos da terra, e o poder de compra não serem os mesmos em toda a UE;

67.  Salienta que uma convergência acrescida do montante dos pagamentos diretos entre os Estados-Membros só pode ser alcançada se o orçamento for reforçado de forma adequada;

68.  Sublinha que os pagamentos diretos servem para apoiar os agricultores na produção de alimentos e na proteção do ambiente e do bem-estar dos animais;

69.  Considera que, sob reserva da garantia de condições de concorrência equitativas no mercado único, da prevenção de uma distorção da concorrência, em especial no que diz respeito aos produtos de base, da garantia da conformidade com as regras da OMC e de não serem comprometidos os esforços em prol da realização dos objetivos ambientais e climáticos, os pagamentos a título do regime de apoio associado voluntário devem ser mantidos, devendo porém só ser ativados após uma avaliação pela Comissão; considera que o apoio associado voluntário serve de instrumento para responder às necessidades de setores sensíveis e objetivos concretos relacionados com o ambiente, o clima ou a qualidade e a comercialização de produtos agrícolas, para incentivar práticas agrícolas que cumpram normas elevadas em matéria ambiental e de bem-estar dos animais, para fazer face a dificuldades específicas, nomeadamente as resultantes da desvantagem competitiva estrutural das regiões menos favorecidas e das regiões montanhosas, bem como as dificuldades que são de natureza mais temporária e resultam, por exemplo, do abandono progressivo do antigo regime de direitos; entende ainda que o apoio associado voluntário é igualmente um instrumento para promover, no futuro, produções estrategicamente importantes, como as culturas proteaginosas; salienta, além disso, que os pagamentos a título do apoio associado voluntário são de grande importância para a manutenção da diversificação da produção agrícola na União Europeia, dos postos de trabalho na agricultura e dos sistemas sustentáveis de produção;

70.  Solicita que os pagamentos a título do primeiro pilar, incluindo a ajuda associada, sejam limitados por hectare e beneficiário a um montante equivalente ao dobro da média dos pagamentos diretos por hectare da UE, a fim de evitar distorções da concorrência;

71.  Recorda que assegurar a renovação geracional e novos operadores é um desafio que se coloca à agricultura em muitos Estados-Membros e que qualquer estratégia nacional ou regional deve, por isso, dar resposta a esta questão através de uma abordagem global, mobilizando todos os recursos financeiros da PAC, incluindo o pagamento complementar aos jovens agricultores no âmbito do primeiro pilar, e medidas para ajudar os jovens agricultores a estabelecerem-se no âmbito do segundo pilar, devendo ambos ser tornados obrigatórios para os Estados-Membros, para além do apoio de novos instrumentos financeiros, como uma ferramenta para garantir acesso ao capital em caso de recursos limitados; salienta, além disso, a importância da adoção de medidas nacionais para eliminar obstáculos regulamentares e económicos, promovendo ao mesmo tempo o planeamento da sucessão, os pacotes de reforma e o acesso à terra, e facilitando e incentivando acordos de colaboração, tais como parcerias, formas de exploração agrícola partilhada, criação de gado sob contrato e contrato de locação financeira entre agricultores jovens e idosos; considera que as regras relativas aos auxílios estatais devem também ter em conta a importância da renovação geracional e impedir o desaparecimento da agricultura familiar;

72.  Considera que a nova legislação deve fazer uma distinção mais precisa entre os critérios de acesso às ajudas para «jovens agricultores» e «agricultores em início de atividade agrícola» (com base na idade em relação aos jovens agricultores e no número de anos desde a criação das empresas agrícolas no caso dos agricultores que iniciam a atividade agrícola), para que os incentivos que lhes sejam concedidos garantam a renovação geracional e uma melhoria das condições de vida nas zonas rurais;

73.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a reconhecerem que as novas alterações sociais, tecnológicas e económicas, como a energia limpa, a digitalização e as soluções inteligentes, têm impacto na vida rural;

74.  Insta a Comissão a apoiar os esforços com vista a melhorar a qualidade de vida nas zonas rurais, a fim de incentivar os cidadãos, especialmente os jovens, a permanecerem nas zonas rurais ou a virem instalar-se nessas zonas, e exorta a Comissão e os Estados‑Membros a apoiarem o desenvolvimento de novos serviços por parte do tecido empresarial, sobretudo por mulheres e jovens;

75.  Constata com preocupação que a falta de mão de obra em vários setores agrícolas está a conduzir à cessação de atividades agrícolas; exorta à concessão de apoio a fim de atrair trabalhadores para a agricultura;

76.  Realça a necessidade de partilhar modelos de boas práticas dos Estados-Membros que que reúnam agricultores jovens e menos jovens para assegurar a renovação das gerações;

77.  Recomenda que seja melhorado o acesso ao financiamento através de taxas de juro bonificadas para empréstimos para novos operadores;

78.  Recorda que as zonas e povoações rurais carecem de especial atenção e de esforços integrados para desenvolver «aldeias inteligentes»;

79.  Apela ao reforço da cooperação com o BEI e com o Fundo Europeu de Investimento (FEI), a fim de estimular a criação de instrumentos financeiros destinados a jovens agricultores em todos os Estados-Membros;

80.  Preconiza a adoção de condições de concorrência justas para garantir melhorias tecnológicas especiais nos centros e redes rurais;

81.  Sublinha a importância do desenvolvimento rural, incluindo a iniciativa Leader, para a melhoria das sinergias entre diferentes políticas e o reforço da competitividade, a promoção de economias eficazes e sustentáveis, o apoio a modelos agrícolas e florestais sustentáveis e multifuncionais e a produção de bens alimentares e não alimentares e serviços que geram valor acrescentado e empregos; sublinha a importância do desenvolvimento rural na promoção de parcerias entre agricultores, comunidades locais e sociedade civil e no fomento de atividades e oportunidades empresariais suplementares, frequentemente não deslocalizáveis, nos setores da agroindústria, do agroturismo, do marketing direto, da agricultura apoiada pela comunidade, da bioeconomia e da produção sustentável de bioenergia e energias renováveis, que contribuem, todos eles, para assegurar a preservação da atividade económica nas regiões; salienta, por conseguinte, a importância de reforçar financeiramente o segundo pilar, aumentando assim o potencial para gerar receitas, ajudar a combater o despovoamento, o desemprego e a pobreza e promover a inclusão social, a prestação de serviços sociais e o reforço do tecido socioeconómico nas zonas rurais, com o objetivo global de melhorar a qualidade de vida nessas zonas;

82.  Insta a Comissão a introduzir uma abordagem de investimento e financiamento múltiplo no período legislativo após 2020, a fim de assegurar uma aplicação harmoniosa das ferramentas integradas de desenvolvimento rural, tais como a iniciativa de aldeias inteligentes;

83.  Apela à criação de um novo fundo para o desenvolvimento local de base comunitária, assente nos resultados da iniciativa LEADER e na experiência neste domínio; entende que 10 % devem ser consagrados, em todos os fundos estruturais, a objetivos definidos nas estratégias locais de base comunitária, sem qualquer delimitação entre os fundos estruturais, a mobilizar numa base descentralizada;

84.  Salienta que os programas de desenvolvimento rural devem ser portadores de valor acrescentado para as explorações agrícolas e conservar o seu importante papel na promoção de ações a longo prazo em matéria de práticas inovadoras e de medidas agroambientais;

85.  Considera que deve ser prestada maior atenção, no âmbito da iniciativa LEADER, às necessidades e aos projetos das explorações familiares de microescala, assegurando as ajudas financeiras suplementares adequadas;

86.  Considera que está provado que as zonas rurais necessitam de mulheres e homens que se dediquem à prática agrícola de pequena e média escala;

87.  Salienta a importância da manutenção de apoio compensatório específico para as explorações agrícolas situadas em zonas desfavorecidas, segundo condições definidas pelos Estados-Membros em função das suas especificidades locais;

88.  Salienta, além disso, que a mobilização de instrumentos financeiros a favor do desenvolvimento rural deverá ser efetuada numa base voluntária, ao passo que os investimentos destinados às zonas rurais devem ser reforçados;

89.  Solicita à Comissão que adote medidas relativas à iniciativa de aldeias inteligentes e a dar prioridade a estas aldeias na próxima política de desenvolvimento rural;

90.  Considera que o financiamento da apicultura a título do segundo pilar deve ser mais bem direcionado e mais eficaz e que o novo quadro legislativo deve prever um novo regime de apoio aos apicultores a título do primeiro pilar, incluindo apoio direto por população de abelhas;

91.  Salienta que deve ser aplicada uma taxa de cofinanciamento mais elevada às outras medidas com uma menor relação com a agricultura;

92.  Apela à Comissão para que introduza um novo regime de condicionalidade coerente, reforçado e simplificado no primeiro pilar, que permita a integração e execução dos diferentes tipos de ações ambientais existentes, como as atuais medidas em matéria de condicionalidade e de ecologização; salienta que a base do primeiro pilar para a consecução de um desenvolvimento agrícola sustentável deve ser obrigatória e estipular claramente as medidas e os resultados esperados da parte dos agricultores, a fim de garantir condições de concorrência equitativas, assegurando simultaneamente um mínimo de burocracia a nível da exploração agrícola e, tendo em conta as condições locais, um controlo adequado por parte dos Estados-Membros; solicita, além disso, a criação de um regime novo e simples, que deve ser obrigatório para os Estados‑Membros e facultativo para as explorações agrícolas, baseado em regras da UE que transcendam os requisitos básicos para incentivar a transição dos agricultores para técnicas e práticas sustentáveis para o clima e o ambiente que sejam compatíveis com as medidas agroambientais e climáticas no âmbito do segundo pilar; considera que a aplicação deste regime deve ser determinada nos planos estratégicos nacionais no âmbito de um quadro da UE;

93.  Exorta a Comissão a garantir que as medidas agroambientais e climáticas para o desenvolvimento rural, no âmbito do segundo pilar, continuem a compensar os custos e défices adicionais associados à aplicação voluntária pelos agricultores de práticas respeitadoras do ambiente e do clima, com a possibilidade de acrescentar um incentivo ao investimento na proteção do ambiente, na biodiversidade e na eficiência dos recursos; considera que estes programas devem ser simplificados, mais bem orientados e mais eficientes, para que os agricultores possam cumprir eficazmente objetivos políticos ambiciosos em matéria de proteção do ambiente, de biodiversidade, de gestão da água, de ação climática e de atenuação das alterações climáticas, assegurando simultaneamente um mínimo de burocracia a nível da exploração agrícola e, tendo em conta as condições locais, um controlo adequados por parte dos Estados-Membros;

94.  Solicita, além disso, que a isenção dos requisitos de ecologização que, nos termos do artigo 43.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, se aplica às explorações agrícolas que, em conformidade com o artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 834/2007, pratiquem exclusivamente uma produção agrícola biológica diz também respeito às explorações que apliquem medidas agroambientais na aceção do Regulamento (UE) n.º 1305/2013;

95.  Considerando que as regiões mediterrânicas da UE são mais vulneráveis ao impacto das alterações climáticas, tais como secas, incêndios e desertificação, e que os agricultores necessitarão de envidar maiores esforços para adaptar a sua atividade às alterações das condições ambientais;

96.  Considera que as futuras propostas legislativas da Comissão deverão ser capazes de apoiar o maior número de agricultores nos seus esforços de modernização no sentido de um desenvolvimento agrícola mais sustentável;

97.  Solicita, a bem da simplificação da PAC, que seja mantida a atual exclusão das pequenas explorações com menos de 15 hectares e que as mesmas não sejam oneradas com medidas adicionais da PAC em matéria de ambiente e de clima;

98.  Propõe que esta nova forma de ecologização seja acompanhada de meios substanciais, coordenados e mais eficientes no quadro do segundo pilar através de investimentos corpóreos e incorpóreos específicos (transferência de conhecimentos, formação, aconselhamento, intercâmbio de conhecimentos, criação de redes e inovação através das parcerias europeias de inovação (PEI)), uma vez que uma tal reforma pode constituir um novo fator de mudança;

99.  Insta a Comissão a garantir que as suas propostas legislativas respeitantes à reforma da PAC incluam medidas e instrumentos adequados, que integrem a produção de proteaginosas em sistemas melhorados de rotação de culturas de modo a superar o atual défice de proteínas, a incrementar os rendimentos dos agricultores e a acometer os principais desafios que a agricultura enfrenta, designadamente as alterações climáticas, a perda de biodiversidade e de fertilidade dos solos, bem como a proteção e a gestão sustentável dos recursos hídricos;

100.  Considera que deve ser atribuído um montante mínimo do orçamento total disponível no segundo pilar a medidas agroambientais e climáticas, incluindo a agricultura biológica, a captação de CO2, a saúde dos solos, medidas de gestão florestal sustentáveis, o planeamento da gestão dos nutrientes para a proteção da biodiversidade e a polinização e diversidade genética de animais e plantas; salienta, neste contexto, a importância de manter os pagamentos a título da Natura 2000 e garantir que estes sejam suficientes para servir de verdadeiro incentivo aos agricultores;

101.  Sublinha a necessidade de efetuar pagamentos ao abrigo do desenvolvimento rural a agricultores situados em zonas sujeitas a limitações naturais, a condições climáticas difíceis, ou que apresentem encostas íngremes ou limitações em termos de qualidade dos solos; exorta a uma simplificação e a uma melhor orientação dos pagamentos a favor das zonas com condicionantes naturais após 2020;

102.  Recorda que o Parlamento já salientou que o controlo da adequação da Diretiva «Habitats» destaca a necessidade de melhorar a sua coerência com a PAC, e sublinha o inquietante declínio de espécies e «habitats» associados à agricultura; exorta a Comissão a proceder à avaliação do impacto da PAC para a biodiversidade; apela ainda a que se eleve o valor dos pagamentos no âmbito da rede Natura 2000, para reforçar o incentivo à proteção dos sítios Natura 2000 agrícolas, que se encontram em estado de grande degradação;

103.  Solicita que sejam aplicadas e reforçadas medidas a favor de uma agricultura inteligente do ponto de vista do clima, na medida em que os efeitos das alterações climáticas na agricultura europeia terão tendência para se agravar no futuro;

104.  Considera que a PAC tem de gerir os riscos associados às alterações climáticas e à degradação dos solos em toda a paisagem agrícola, investindo em ecossistemas agrícolas resilientes e robustos e em infraestruturas ecológicas para reforçar as terras aráveis, inverter a erosão dos solos, introduzir e prolongar as rotações de culturas, acrescentar mais árvores à paisagem e impulsionar a diversidade estrutural e biológica nas explorações agrícolas;

105.  Considera que importa apoiar e promover uma utilização mais sistemática de resíduos agrícolas enquanto fonte de energia renovável, eficaz e sustentável para as zonas rurais;

106.  Exorta a Comissão a fomentar a inovação, a investigação e a modernização no setor agrícola, agroflorestal e alimentar, mediante o apoio a um sistema de aconselhamento e de formação sólido e mais bem adaptado às necessidades dos beneficiários da PAC, desenvolvendo as suas práticas para uma maior sustentabilidade e proteção dos recursos, e apoiando a aplicação de tecnologias inteligentes para responder de forma mais eficaz aos desafios nos domínios da saúde, do ambiente e da competitividade; salienta que a formação e a divulgação devem constituir uma condição prévia da conceção e execução dos programas em todos os Estados-Membros e que é fundamental promover a transferência de conhecimentos, modelos de boas práticas e intercâmbios entre cooperativas e organizações de produtores nos Estados-Membros, nomeadamente através do sistema europeu de conhecimentos e inovação agrícolas (Agriculture Knowledge and Innovation System - AKIS); considera que os métodos agroecológicos e os princípios subjacentes à agricultura de precisão podem gerar benefícios significativos para o ambiente, aumentar os rendimentos dos agricultores, racionalizar a utilização de maquinaria agrícola e aumentar consideravelmente a eficiência dos recursos;

107.  Salienta a necessidade premente de a PAC, o programa Horizonte 2020 e outros regimes de apoio financeiro encorajarem os agricultores a investir em novas tecnologias adaptadas à dimensão das explorações, tais como os utensílios da agricultura de precisão e da digitalização da agricultura que permitam melhorar a resiliência e o impacto ambiental da agricultura;

108.  Exorta a Comissão a estimular o desenvolvimento e a utilização de tecnologias inovadoras em todos os tipos de exploração, independentemente da sua dimensão e do seu volume de produção, quer se trate de explorações convencionais ou biológicas, do setor pecuário ou agrícola, de pequena ou grande dimensão;

109.  Apela à Comissão para que proponha uma PAC mais inovadora que contribua para o avanço da bioeconomia e que apresente soluções em matéria de biodiversidade, ambiente e clima;

110.  Incita a Comissão a concentrar a sua atenção na qualidade de vida nas zonas rurais para as tornar atrativas para todas as pessoas, especialmente para os mais jovens;

111.  Considera que a digitalização da atividade agrícola e a agricultura de precisão promovidas no âmbito da PAC não devem obrigar os agricultores a produzir mais ou a torná-los mais dependentes de financiamento externo, nem devem impedi-los de aceder aos recursos; entende igualmente que estas medidas devem ser de fonte aberta e desenvolvidas de forma inclusiva com a participação dos agricultores;

112.  Solicita, sem prejuízo de uma redefinição do montante total do apoio da União para o desenvolvimento rural, que os atuais programas de desenvolvimento rural, aprovados em conformidade com o artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, continuem a ser aplicados até 2024 ou até à adoção de uma nova reforma;

113.  Congratula-se com o compromisso da Comissão de promover o conceito de «aldeias inteligentes» na UE, o que permitirá, através de um desenvolvimento mais coordenado das diferentes políticas, solucionar, de forma integrada, problemas ligados à insuficiência de ligações de banda larga e de oportunidades de emprego ou da prestação de serviços nas zonas rurais;

114.  Solicita que sejam tomadas medidas para corrigir o grave problema dos acidentes que têm lugar nas explorações agrícolas da UE, que resultam em lesões e mortes; propõe, para o efeito, recorrer a medidas do segundo pilar para apoiar o investimento em medidas de formação e de segurança;

115.  Solicita que, no contexto do desenvolvimento de uma estratégia da UE em matéria de proteaginosas, seja permitida em todas as superfícies destinadas a proteaginosas uma única aplicação de produtos fitofarmacêuticos durante o período que medeia a fase imediatamente antes da sementeira até à fase imediatamente após a sementeira;

116.  Considera que os investimentos na inovação, na educação e na formação são cruciais para o futuro da agricultura europeia;

117.  Salienta que importa analisar de forma mais aprofundada no quadro da futura PAC uma abordagem baseada nos resultados a nível dos Estados-Membros e das regiões, bem como as soluções inovadoras fornecidas pelos sistemas de certificação, sem agravar o ónus administrativo nem multiplicar os controlos no local;

118.  Apela à introdução de medidas específicas da modernização e da melhoria estrutural no âmbito do segundo pilar, com vista à consecução de objetivos prioritários como a «Digital Farming 4.0» (transição para a digitalização da agricultura);

119.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a protegerem e a promoverem o acesso a sementes e a fatores de produção agrícola por parte de pequenos agricultores e grupos marginalizados, bem como a promoverem e a protegerem a troca de sementes e a sua propriedade pública, a par das técnicas tradicionais e sustentáveis que garantem o direito humano à alimentação e nutrição adequadas;

120.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que deem mais ênfase às perspetivas de empreendedorismo para prestar serviços destinados às aldeias ou provenientes das mesmas;

121.  Observa que cada exploração é diferente, razão pela qual são necessárias soluções individuais;

Uma posição forte para os agricultores no sistema alimentar mundial

122.  Exorta a Comissão a manter a atual organização comum única de mercado (OCM única) no âmbito do primeiro pilar, incluindo os instrumentos de política e as normas de comercialização específicos, e a melhorar os programas da UE de distribuição de fruta, produtos hortícolas e leite nas escolas; salienta a importância dos sistemas de gestão da produção existentes para produtos específicos e da manutenção de programas setoriais obrigatórios (vinho, frutas e produtos hortícolas, azeite e produtos apícolas) para os países produtores, com o objetivo último de reforçar a sustentabilidade e a competitividade de cada setor e manter condições de concorrência equitativas, viabilizando o acesso a todos os agricultores;

123.  Considera que a experiência positiva e «orientada para o mercado» dos programas operacionais da OCM única no setor das frutas e produtos hortícolas, executados pelas organizações de produtores e financiados com base no valor da produção comercializada, demonstrou a sua eficácia no reforço da competitividade, na estruturação dos setores visados e na melhoria da sua sustentabilidade; solicita, por conseguinte, à Comissão que pondere a introdução de programas operacionais semelhantes para outros setores; considera que esta medida poderia ser particularmente benéfica para as organizações de produtores que representam os produtores de laticínios das regiões montanhosas e periféricas da União, que transformam e comercializam produtos de alta qualidade e mantêm a produção de leite nestas zonas de produção difíceis;

124.  Recorda que a desigualdade no poder de mercado no setor lácteo constitui um entrave particular a uma produção capaz de cobrir os custos;

125.  Chama a atenção para a possibilidade de introduzir o regime voluntário de redução da oferta de leite no âmbito da OCM;

126.  Solicita a criação de um novo instrumento de gestão autossuficiente para o azeite, que permitiria armazenar azeite nos anos em que existe um excesso de produção e comercializá-lo nos anos em que a produção é inferior à procura;

127.  Insiste na necessidade vital, para o futuro da PAC, de apoiar os agricultores de forma mais eficaz, justa e rápida, a fim de fazer face à volatilidade dos preços e dos rendimentos resultante de condições climáticas e meteorológicas adversas e de riscos sanitários e de mercado, criando incentivos adicionais e condições de mercado que estimulem a desenvolvimento e utilização voluntária de instrumentos de gestão de riscos e estabilização (regimes de seguro, instrumentos de estabilização dos rendimentos, mecanismos de aprovisionamento individual e fundos mutualistas), a par da garantia de acesso para todos os agricultores e de compatibilidade com os sistemas nacionais existentes;

128.  Solicita a prestação de um melhor apoio ao aumento da produção de leguminosas na UE alargada e a concessão de ajudas específicas para os criadores de ovinos e caprinos em exploração extensiva, tendo em conta os benefícios de que estes setores são portadores para o ambiente e a necessidade de reduzir a dependência da UE em relação à importação de proteínas destinadas a alimentos para animais;

129.  Sublinha que deve ser concebida uma PAC orientada para o futuro para dar respostas mais adequadas a importantes questões de saúde pública, como a resistência antimicrobiana, a qualidade do ar e uma alimentação mais sã;

130.  Sublinha os problemas colocados à saúde animal e humana decorrentes da resistência antimicrobiana; é sua convicção de que o novo quadro jurídico deve promover ativamente uma melhor saúde e bem-estar animal como meio para combater a resistência a antibióticos, protegendo assim de uma melhor forma a saúde pública e o setor agrícola no seu todo;

131.  Chama a atenção para o facto de ser igualmente possível gerir os riscos de mercado melhorando o acesso dos produtos agrícolas e alimentares da UE aos mercados de exportação;

132.  Insiste na importância de reforçar a posição dos produtores primários na cadeia de abastecimento alimentar, garantindo, em particular, uma distribuição justa do valor acrescentado entre os produtores, os transformadores e o setor retalhista, introduzindo os recursos financeiros e os incentivos necessários para apoiar a criação e o desenvolvimento de organizações económicas, verticais e horizontais, como organizações de produtores, incluindo as cooperativas, e respetivas associações e organizações interprofissionais, estabelecendo normas mínimas harmonizadas para combater práticas comerciais desleais e abusivas ao longo da cadeia de abastecimento alimentar, reforçando a transparência dos mercados e mediante instrumentos de prevenção de crises;

133.  Salienta que, em conformidade com os objetivos do artigo 39.º do TFUE e com a exceção prevista no artigo 42.º do TFUE, o Regulamento «Omnibus» clarificou a relação jurídica entre as disposições da OCM única e as regras de concorrência da UE e introduziu novas possibilidades coletivas para que os agricultores reforcem o seu poder de negociação na cadeia de abastecimento alimentar; considera que estas disposições são essenciais no quadro da futura PAC e devem continuar a ser melhoradas;

134.  Considera que, com base nos ensinamentos retirados do funcionamento dos diversos observatórios do mercado da UE (leite, carne, açúcar e colheitas), estes instrumentos devem ser alargados aos setores que ainda não estejam incluídos e continuar a ser desenvolvidos para disponibilizar dados e previsões fiáveis aos operadores de mercado a fim de emitir um alerta precoce e permitir ações rápidas e preventivas em caso de perturbações de mercado, por forma a evitar crises;

135.  Propugna um maior apoio e uma melhor promoção dos mercados locais e das cadeias curtas de abastecimento alimentar; salienta a necessidade de desenvolver serviços locais relacionados com as cadeias de abastecimento curtas;

136.  Exorta a Comissão a clarificar e a atualizar, quando necessário, as regras em matéria de organizações de produtores e organizações interprofissionais, nomeadamente no que diz respeito à política de concorrência, para que as organizações interprofissionais possam tomar medidas e concluir acordos para responder às exigências da sociedade;

137.  Salienta que os instrumentos tradicionais de gestão do mercado da PAC (ou seja, intervenção pública e armazenagem privada) têm um efeito reduzido e insuficiente no contexto de economias globalizadas e que os instrumentos de gestão de riscos nem sempre são suficientes para fazer face a uma significativa volatilidade dos preços e a perturbações graves do mercado;

138.  Salienta, por conseguinte, a necessidade de a OCM única continuar a desempenhar um papel importante na futura PAC, como rede de segurança para estabilizar rapidamente os mercados agrícolas e antecipar crises, e salienta a importância de o Regulamento «Omnibus» favorecer e incentivar – com base nos ensinamentos colhidos durante as últimas crises do mercado, nomeadamente no setor dos produtos lácteos – a utilização complementar de instrumentos de gestão de crises e de mercado inovadores, como os acordos setoriais voluntários, para gerir e, se adequado, reduzir a oferta em termos quantitativos entre produtores, organizações de produtores, associações de organizações de produtores, e organizações e transformadores interprofissionais (por exemplo, o regime de redução da produção de leite da UE);

139.  Congratula-se com os trabalhos em curso sobre uma estratégia sustentável de proteínas para a UE;

140.  Regista a necessidade de criar mercados locais e regionais para as culturas de leguminosas em toda a UE, de melhorar o desempenho ambiental através da rotação das culturas, bem como de reduzir a dependência das importações de alimentos para animais, fertilizantes e pesticidas e de aumentar a viabilidade e os incentivos económicos com vista a uma mudança para práticas agrícolas mais sustentáveis;

141.  Considera que as medidas de gestão da oferta em matéria de queijos e presuntos com denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida, ou de vinhos, provaram ser eficazes no que toca a melhorar a sustentabilidade, a competitividade e a qualidade dos produtos visados, pelo que devem ser mantidas e, se necessário, alargadas por forma a cobrir todos os produtos portadores de um rótulo de qualidade, em consonância com os objetivos da PAC;

142.  Solicita uma revisão aprofundada do atual mecanismo da reserva de crise, a fim de criar um fundo da UE viável e autónomo em caso de crises agrícolas, que não estaria abrangido pelo princípio orçamental da anualidade, de modo a viabilizar transferências orçamentais de um ano para o outro, em especial quando os preços de mercado estão suficientemente elevados, mantendo a reserva de crise a um nível constante ao longo do período do QFP, permitindo assim ações de prevenção e respostas mais rápidas, coerentes e eficazes, complementares à utilização de instrumentos de gestão de mercado e de riscos em caso de situações de crise graves, incluindo as que têm consequências económicas para os agricultores devido a questões relacionadas com a saúde animal, as doenças das plantas e a segurança alimentar, mas também as decorrentes de choques externos com impacto na agricultura;

143.  Está convicto de que, embora os acordos comerciais sejam benéficos para alguns setores agrícolas da UE e necessários para reforçar a posição da União no mercado agrícola mundial e beneficiar a economia da UE no seu conjunto, também criam uma série de desafios, em particular para as pequenas e médias explorações agrícolas e setores sensíveis, que devem ser tidos em conta, como o respeito pelas normas sanitárias, fitossanitárias, de bem-estar animal, ambientais e sociais da UE, o que exige coerência entre a política comercial e determinados objetivos da PAC e não deve levar ao enfraquecimento das elevadas normas em vigor na Europa ou colocar em risco os seus territórios rurais;

144.  Salienta que a aplicação de diferentes normas incrementará o risco de exportar a produção interna da UE para o estrangeiro, em detrimento do desenvolvimento rural, do ambiente e, em determinados casos, da qualidade dos alimentos;

145.  Sublinha que a necessidade de mecanismos de salvaguarda reforçados deverá igualmente lançar luz sobre os debates em torno dos futuros acordos comerciais (Mercosul, Nova Zelândia, Austrália, etc.) e o respetivo impacto na agricultura na Europa;

146.  Salienta que, embora seja importante continuar a trabalhar no sentido de aumentar o acesso ao mercado dos produtos agrícolas europeus, são necessárias medidas adequadas para a proteção da agricultura europeia, que tenham em conta preocupações específicas de cada setor, como sejam os mecanismos de salvaguarda para evitar os efeitos socioeconómicos negativos na agricultura em pequena e média escala na UE e em países terceiros, a potencial exclusão das negociações dos setores mais sensíveis e a aplicação do princípio da reciprocidade nas condições de produção, por forma a garantir condições de concorrência equitativas entre os agricultores da UE e os seus concorrentes estrangeiros; insiste em que a produção europeia não deve ser comprometida por importações de qualidade inferior ou que não cumpram as normas;

147.  Solicita à Comissão que comece a considerar a agricultura como uma atividade estratégica e que, nos acordos de comércio livre, vele por que a agricultura deixe de ser encarada como a variável de ajustamento dos demais setores visados pelo comércio e os setores-chave como a produção de leite cru sejam protegidos;

148.  Considera que as várias reformas da PAC, que se têm sucedido desde os anos 90, foram fortemente influenciadas pelas exigências do comércio internacional e pela OMC; que estas reformas permitiram que a competitividade dos produtos agrícolas e do setor agroalimentar europeus aumentasse, mas também fragilizaram uma grande parte do setor agrícola devido à instabilidade dos mercados mundiais; entende que, tal como sugerido na Comunicação da Comissão sobre o futuro da agricultura e do setor alimentar na Europa, já é tempo de nos concentrarmos noutros objetivos da PAC, como os que dizem respeito ao nível de vida dos agricultores ou às questões da saúde, do emprego, do ambiente e das alterações climáticas;

149.  Sublinha que a política comercial da UE tem de ser coerente com outras políticas da UE, tais como as políticas em matéria de desenvolvimento e de ambiente, bem como apoiar a concretização dos ODS, e que pode contribuir para a consecução dos objetivos da PAC, nomeadamente ao garantir um nível de vida equitativo para a comunidade agrícola e que os produtos cheguem aos consumidores a preços razoáveis; salienta que o setor agroalimentar da UE deve beneficiar das oportunidades de crescimento oferecidas pelas exportações, dado que cerca de 90 % da procura suplementar mundial de produtos agroalimentares ao longo da próxima década provirá do exterior da Europa; insiste no facto de que a PAC deve responder às necessidades da sociedade europeia aos níveis alimentar, ambiental e climático antes de pensar em produzir para exportar para o mercado internacional; salienta que os denominados países em desenvolvimento devem ter oportunidades suficientes para criar e manter, por si mesmos, um forte setor agroalimentar;

150.  Considera ainda que os bens cuja produção está relacionada com a desflorestação, a apropriação ilegal de terras ou recursos ou com abusos dos direitos humanos não devem ter acesso ao mercado da UE;

151.  Recorda o novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, no qual a UE e os seus Estados-Membros reiteram o seu compromisso e a necessidade absoluta da observância eficaz do princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento (CPD), consagrado no artigo 208.º do TFUE, o que requer que se tenha em conta os objetivos da cooperação para o desenvolvimento em todas as políticas da UE, incluindo a política agrícola e o seu financiamento, suscetíveis de ter um impacto negativo nos países em desenvolvimento; considera, neste contexto, que a reforma da PAC deve respeitar o direito dos países em desenvolvimento de definirem as suas políticas agrícolas e alimentares sem enfraquecer a sua capacidade de produção alimentar, nem a segurança alimentar a longo prazo, em particular no que se refere aos países menos desenvolvidos;

152.  Recorda o compromisso da UE e dos seus Estados-Membros com os ODS e realça que a coerência da PAC com os ODS é fundamental, em particular, no caso dos objetivos 2 (erradicação da fome), 5 (igualdade de género), 12 (produção e consumo sustentáveis), 13 (ação climática) e 15 (proteção da vida terrestre), com os quais a futura PAC deve ser alinhada;

153.  Apela, em conformidade com o princípio da eficiência orçamental, à coerência e à melhoria das sinergias entre a PAC e outras políticas e compromissos internacionais da UE – em particular, nos domínios da energia, do abastecimento de água, da utilização dos solos, da biodiversidade e dos ecossistemas, bem como do desenvolvimento das regiões ultraperiféricas e montanhosas;

154.  Solicita à Comissão que proceda a uma avaliação de impacto sistemática das disposições relativas ao setor agrícola em todos os acordos de comércio e que proponha estratégias específicas para assegurar que nenhum setor agrícola seja prejudicado em consequência de um acordo comercial celebrado com um país terceiro;

155.  Reitera que os processos e métodos de produção (PMP) são parte determinante das normas sociais, económicas e ambientais no comércio agrícola a nível mundial e incentiva a Comissão a exortar a OMC a reconhecer os PMP nessa qualidade;

156.  Sublinha que o cumprimento dos objetivos do Acordo de Paris sobre as alterações climáticas e dos ODS tem de constituir o princípio orientador de qualquer política comercial no que respeita aos produtos agrícolas; observa que a Comissão, no seu documento de reflexão intitulado «Controlar a Globalização», destaca, com razão, a necessidade de um comércio mais justo e de produtos sustentáveis e locais como uma mudança de tendência na globalização; salienta que a política comercial da UE pode contribuir amplamente para a concretização dos ODS e dos objetivos climáticos fixados no Acordo de Paris;

157.  Relembra que a UE eliminou os subsídios à exportação e que não existe uma rubrica orçamental para os subsídios à exportação no atual orçamento da UE; convida os parceiros comerciais da UE, neste contexto, a assumirem compromissos de redução do apoio interno suscetível de distorcer as trocas comerciais; insta os membros da OMC que continuam a conceder subsídios à exportação a aplicarem a Decisão Ministerial sobre a Concorrência na Exportação adotada em Nairobi, em 19 de dezembro de 2015;

158.  Exorta a Comissão a permanecer vigilante e a intensificar a ação defensiva da União, tendo em vista resolver o problema dos atuais e futuros obstáculos no acesso ao mercado dos países terceiros, respeitando, ao mesmo tempo, o ambiente e os direitos humanos, designadamente o direito à alimentação; sublinha que a maioria destes obstáculos afeta os produtos agrícolas (27 % de acordo com a Base de Dados de Acesso aos Mercados da Comissão), que, por seu turno, se referem principalmente a medidas sanitárias e fitossanitárias de acesso ao mercado.

159.  Insta a Comissão a antecipar e a ter em consideração as consequências do Brexit na preparação das trocas de ofertas e no cálculo dos contingentes pautais;

160.  Apela à Comissão Europeia para que lance iniciativas claras e transparentes que reforcem a promoção das normas da UE em matéria de produção, segurança, bem-estar animal e ambiente e cadeias de abastecimento curtas, e apoiem regimes de produção alimentar de qualidade, que podem ser concretizados, nomeadamente, através de sistemas de rotulagem da origem europeia e atividades de comercialização e promoção no mercado interno e nos mercados de países terceiros para os setores que beneficiam de instrumentos políticos específicos no âmbito da PAC; insiste na necessidade de reduzir a burocracia e a imposição de condições desnecessárias para permitir que os pequenos produtores participem nestes regimes; saúda o aumento constante do orçamento disponível para os programas promocionais e insta a Comissão a manter o ritmo de aumento das dotações, tendo em conta o interesse crescente dos produtores;

161.  Salienta a importância das cadeias de abastecimento curtas a nível local e regional, que são mais sustentáveis do ponto de vista ambiental, na medida em que causam menos poluição porquanto requerem uma menor utilização de transportes e permitem a comercialização de produtos mais frescos e uma melhor rastreabilidade dos produtos;

162.  Recorda a importância de capacitar os agricultores locais para que progridam na cadeia de valor, através da disponibilização de assistência e apoio em matéria de produtos biológicos de valor acrescentado, bem como de novos conhecimentos e tecnologias, tendo em conta que a sustentabilidade exige ações diretas para preservar, proteger e otimizar os recursos naturais;

163.  Recorda que a produção local promove as gastronomias e as economias locais;

164.  Salienta que a tónica no futuro da agricultura deve incidir na produção de alimentos de alta qualidade, dado que é aí que reside a vantagem competitiva da Europa; realça que as normas da UE devem ser mantidas e reforçadas sempre que for viável; solicita medidas para aumentar ainda mais a produtividade a longo prazo e a competitividade do setor da produção alimentar, bem como a introdução de novas tecnologias e uma utilização mais eficiente dos recursos, reforçando assim o papel da UE enquanto líder mundial;

165.  Considera inaceitável que existam diferenças de qualidade entre os produtos alimentares que são publicitados e distribuídos no mercado único sob a mesma marca e com a mesma embalagem; congratula-se com os incentivos da Comissão para abordar a questão da qualidade dual dos alimentos no mercado único, incluindo o seu trabalho sobre a metodologia comum de ensaio;

166.  Congratula-se com os progressos alcançados na promoção dos interesses agrícolas da UE nas recentes negociações comerciais a nível bilateral, designadamente no que diz respeito ao acesso ao mercado dos produtos agroalimentares da UE de elevada qualidade e à proteção das indicações geográficas em países terceiros; está persuadido de que esta tendência pode ser prosseguida e melhorada;

Um processo decisório transparente para uma sólida proposta da PAC para o período 2021‑2028

167.  Salienta que o Parlamento e o Conselho deveriam, através do procedimento de codecisão, estabelecer os objetivos gerais comuns, normas de base, as medidas e as dotações financeiras e determinar o nível adequado de flexibilidade necessário para que os Estados-Membros e as suas regiões possam lidar com as suas especificidades e necessidades, em consonância com o mercado único, de modo a evitar distorções de concorrência decorrentes de escolhas nacionais;

168.  Lamenta o facto de todo o exercício de programação da PAC pós-2020 (consulta, comunicação, avaliação de impacto e propostas legislativas) estar, mais uma vez, a começar com um atraso significativo dada a iminência do final da oitava legislatura, com o risco de os debates eleitorais virem a relegar para segundo plano o debate sobre a futura PAC e a pôr em causa a possibilidade de lograr um acordo definitivo antes das eleições europeias;

169.  Solicita à Comissão a elaboração de um regulamento de transição, que, caso se verifique um atraso na aprovação da PAC, permita que os agricultores continuem a ter acesso às medidas do programa de desenvolvimento rural, designadamente, de cariz ambiental e de investimento;

170.  Solicita aos Estados-Membros que evitem qualquer atraso nos pagamentos aos agricultores, aquando da aplicação da nova reforma, e, em caso de ocorrência de atrasos, que assumam a sua responsabilidade e indemnizem os agricultores de forma adequada por tais eventuais atrasos;

171.  Salienta, no entanto, que importa realizar importantes progressos antes do final da atual legislatura e promover esta questão durante a campanha para as eleições do Parlamento Europeu;

172.  Reconhece a pertinência de envolver no processo decisório da PAC instituições e peritos responsáveis por políticas de saúde e ambientais que afetam a biodiversidade, as alterações climáticas e a poluição do ar, dos solos e da água;

173.  Solicita à Comissão que proponha, antes da introdução de alterações substanciais na conceção e/ou execução da PAC, um período transitório suficientemente longo para assegurar uma «aterragem suave», garantindo tempo aos Estados-Membros para aplicarem a nova política de forma ordenada e adequada de modo a evitar qualquer atraso nos pagamentos anuais dos agricultores e na execução das medidas de desenvolvimento rural;

174.  Insta a UE e os seus Estados-Membros a reforçarem o diálogo com os países em desenvolvimento e a disponibilizarem os seus conhecimentos especializados e apoio financeiro para a promoção de uma agricultura ecológica sustentável, baseada nas explorações agrícolas familiares e de pequena escala, dirigindo-se, em particular, às mulheres e aos jovens, em consonância com o compromisso assumido na Declaração Comum da Cimeira União Africana-UE, de 2017, intitulada «Investir na juventude para um crescimento acelerado e inclusivo e um desenvolvimento sustentável»; recorda o contributo das mulheres que vivem nas zonas rurais, enquanto empresárias e promotoras do desenvolvimento sustentável; salienta a necessidade de desenvolver o seu potencial no domínio da agricultura sustentável e a sua resiliência nas zonas rurais;

175.  Recorda que a fome e a subnutrição nos países em desenvolvimento estão, em grande medida, relacionados com a falta de poder de compra e/ou com a incapacidade de as populações rurais pobres serem autossuficientes; insta, por conseguinte, a UE a ajudar ativamente os países em desenvolvimento a ultrapassarem os obstáculos que impedem a sua própria produção agrícola, como a ausência de infraestruturas e de logística;

176.  Salienta que mais de metade da população dos países menos desenvolvidos continuará a viver em zonas rurais em 2050, e que o desenvolvimento de uma agricultura sustentável nos países em desenvolvimento contribuirá para desbloquear o potencial das suas comunidades rurais, manter as populações rurais e reduzir o subemprego, a pobreza e a insegurança alimentar, o que, por sua vez, permitirá combater as causas profundas da migração forçada;

177.  Reconhece que as tecnologias espaciais, tais como as tecnologias desenvolvidas no âmbito de programas europeus espaciais e de satélites geridos pela Agência do Sistema Global de Navegação por Satélite Europeu (Galileo, EGNOS e Copernicus), podem desempenhar um papel fundamental na concretização dos ODS das Nações Unidas, criando soluções acessíveis para facilitar a transição para uma agricultura de precisão e contribuindo, deste modo, para a eliminação dos resíduos, a poupança de tempo, a redução da fadiga e a otimização do uso dos equipamentos;

178.  Insta a Comissão a recorrer a tecnologias e aplicações do domínio espacial e à Parceria Global para uma Cooperação para o Desenvolvimento Eficaz, enquanto mecanismos que podem contribuir para o controlo das culturas, da criação de gado, da silvicultura, das pescas e da aquicultura, bem como para apoiar os agricultores, os pescadores, os silvicultores e os decisores políticos nos seus esforços de utilização de diferentes métodos para alcançar uma produção alimentar sustentável e enfrentar os desafios emergentes neste domínio;

179.  Solicita à Comissão que assegure que os Estados-Membros, nos seus planos de ação, garantam a igualdade entre mulheres e homens nas zonas rurais; insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem a igualdade de representação das mulheres nas estruturas das instituições para o diálogo com o setor e também nos órgãos de decisão das organizações profissionais, cooperativas e associações do setor; considera que a nova legislação da UE deve melhorar substancialmente os subprogramas temáticos para as mulheres nas zonas rurais;

180.  Salienta que a Comissão deve continuar a assegurar permanentemente a aplicação uniforme e rigorosa da legislação da UE em matéria de bem-estar animal em todos os Estados-Membros, com o controlo e as sanções adequadas; solicita à Comissão que acompanhe e apresente relatórios sobre a saúde e o bem-estar animais, incluindo o transporte de animais; recorda que os produtos que entram na UE devem respeitar as normas europeias em matéria ambiental, social e de bem-estar animal; solicita a criação de incentivos financeiros para a adoção voluntária de medidas de bem-estar animal que transcendam as normas legislativas mínimas;

181.  Insta a Comissão a aplicar e a fazer cumprir a legislação aplicável da União, nomeadamente a Regulamento (CE) n.º 1/2005, de 22 de dezembro de 2004, relativa à proteção dos animais durante o transporte; considera que é necessário, neste contexto, respeitar o acórdão do Tribunal de Justiça da UE, segundo o qual a proteção do bem-estar dos animais não se extingue nas fronteiras externas da UE e que os transportadores de animais exportados a partir da União Europeia devem, por conseguinte, cumprir as regras da UE em matéria de bem-estar animal, incluindo fora da UE;

182.  Insiste em que se consagre especial atenção aos agricultores que tenham de fazer face a custos adicionais devido a limitações específicas relacionadas com zonas naturais de alto valor, como as zonas montanhosas, as ilhas, as regiões ultraperiféricas e outras zonas menos favorecidas; considera que, mercê das suas limitações específicas, o financiamento da PAC é de vital importância para estas regiões e que qualquer redução teria um impacto muito prejudicial em muitos produtos agrícolas; insta os Estados-Membros a desenvolverem e implementarem regimes de qualidade, a fim de dar aos produtores interessados a possibilidade de os aplicar rapidamente;

183.  Considera que o orçamento do programa POSEI deve ser mantido a níveis suficientes para fazer face aos problemas da agricultura nas regiões ultraperiféricas, tal como solicitado por diversas vezes pelo Parlamento; congratula-se com os resultados do mais recente relatório da Comissão sobre a execução do POSEI e considera que os programas destinados às regiões ultraperiféricas e às ilhas menores do mar Egeu devem ser mantidos separados do regime geral de pagamentos diretos da UE, de modo a assegurar um desenvolvimento territorial equilibrado, prevenindo o risco de abandono da produção devido aos desafios relacionados com o afastamento, a insularidade, a reduzida superfície, o relevo e clima difíceis e a dependência económica de um reduzido número de produtos;

184.  Insta a Comissão a incluir no Observatório do Mercado do Leite uma secção autónoma para estudar os preços nas regiões ultraperiféricas, a fim de reagir prontamente a uma crise no setor; considera que a definição de «crise» e a posterior intervenção da Comissão devem ser adaptadas às regiões ultraperiféricas, tendo em conta a dimensão do mercado, a dependência de um número limitado de atividades económicas e uma menor capacidade de diversificação;

185.  Apela a uma melhor integração da «economia circular», a fim de garantir a melhor e mais eficaz utilização das matérias-primas e dos subprodutos na bioeconomia emergente, respeitando simultaneamente os limites de disponibilidade da biomassa e da terra e os outros serviços ecossistémicos, e considera que o desenvolvimento da bioindústria nas zonas rurais poderia proporcionar novos modelos de negócio suscetíveis de ajudar os agricultores e os proprietários florestais a encontrar novos mercados para os seus produtos e criar novos postos de trabalho; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a prestarem o apoio necessário aos setores agrícola e florestal, com vista a dar um maior contributo para o desenvolvimento da bioeconomia na UE; salienta a necessidade de promover sistemas agroflorestais capazes de proporcionar ecossistemas e microclimas polivalentes, recreativos e produtivos, e de colmatar as lacunas que possam dificultar o seu desenvolvimento;

186.  Considera que o apoio a favor de medidas agroambientais e climáticas, complementado por programas ecológicos a nível dos Estados-Membros, deverá cobrir os custos suportados pelos agricultores para efeitos de transição para novas práticas sustentáveis, como a promoção e apoio a sistemas agroflorestais e outras medidas florestais sustentáveis que favoreçam o apoio à biodiversidade e à diversidade genética de espécies animais e vegetais, bem como os custos da adaptação à mudança das condições climáticas;

187.  Exorta a Comissão a fomentar a inovação, a investigação e a modernização nos sistemas agroflorestais e florestais mediante o apoio a um sistema de aconselhamento sólido e adaptado, formação específica e soluções específicas para impulsionar a inovação e o intercâmbio de conhecimentos e boas práticas entre os Estados-Membros, colocando a tónica geral nas novas tecnologias pertinentes e na digitalização; sublinha, ao mesmo tempo, o papel fundamental das associações de proprietários florestais na transmissão de informação e inovação, na formação e educação contínua dos pequenos proprietários florestais e na implementação de uma gestão florestal multifuncional ativa;

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188.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 350 de 29.12.2017, p. 15.
(2) JO L 221 de 8.8.1998, p. 23.
(3) JO L 309 de 24.11.2009, p. 71.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0022.
(5) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0203.
(6) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0095.
(7) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0075.
(8) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0057.
(9) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0197.
(10) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0099.
(11) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0504.
(12) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0427.
(13) JO C 86 de 6.3.2018, p. 62.
(14) JO C 265 de 11.8.2017, p. 7.
(15) JO C 288 de 31.8.2017, p. 10.
(16) JO C 342 de 12.10.2017, p. 10.

Última actualização: 16 de Julho de 2019Aviso legal - Política de privacidade