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Processo : 2017/2272(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A8-0221/2018

Textos apresentados :

A8-0221/2018

Debates :

PV 02/07/2018 - 19
CRE 02/07/2018 - 19

Votação :

PV 03/07/2018 - 11.12
CRE 03/07/2018 - 11.12
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0280

Textos aprovados
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Terça-feira, 3 de Julho de 2018 - Estrasburgo
Diplomacia climática
P8_TA(2018)0280A8-0221/2018

Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de julho de 2018, sobre Diplomacia climática (2017/2272(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente os seus artigos 21.º, 191.º, 192.º, 220.º e 221.º,

–  Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),

‒  Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e o seu Protocolo de Quioto,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH),

–  Tendo em conta o Acordo de Paris, a Decisão 1/CP.21, a 21.ª Conferência das Partes (COP 21) na CQNUAC, bem como a 11.ª Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (MOP 11), realizada em Paris, de 30 de novembro a 11 de dezembro de 2015,

–  Tendo em conta a 22.ª Conferência das Partes (COP 22) na CQNUAC e a 1.ª Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes do Acordo de Paris (CMA1), realizada em Marraquexe (Marrocos), de 15 a 18 de novembro de 2016,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 6 de outubro de 2016, sobre a aplicação do Acordo de Paris e a Conferência das Nações Unidas de 2016 sobre Alterações Climáticas em Marraquexe, Marrocos (COP22)(1),

–  Tendo em conta o Quinto Relatório de Avaliação (RA5) do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) e o respetivo Relatório de Síntese,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 4 de outubro de 2017, sobre a Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2017, em Bona, Alemanha (COP 23)(2),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de julho de 2016, intitulada «Acelerar a transição da Europa para uma economia hipocarbónica» (COM(2016)0500),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 16 de abril de 2013, intitulada «Estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas» (COM(2013)0216),

–  Tendo em conta o plano de ação 2015 da UE para a diplomacia climática, adotado pelo Conselho dos Negócios Estrangeiros,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 6 de março de 2017 e de 19 de junho de 2017,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 22 de junho de 2017,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 26 de fevereiro de 2018, sobre diplomacia climática,

–  Tendo em conta a Comunicação, de junho 2016, do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) sobre uma estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia, e a comunicação conjunta, de 7 de junho de 2017, da Comissão e do SEAE sobre uma abordagem estratégica em matéria de resiliência na ação externa da UE (JOIN(2017)0021),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões Europeu, de 9 de fevereiro de 2017, intitulado «Rumo a uma nova estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas – adoção de uma abordagem integrada»(3),

‒  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 26 de abril de 2016, intitulado «Depois de Paris»(4),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de dezembro de 2017, sobre o relatório anual sobre a execução da Política Externa e de Segurança Comum(5),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 16 de janeiro de 2018, sobre mulheres, igualdade de género e justiça climática(6),

–  Tendo em conta a Decisão da CQNUAC 36/CP.7, de 9 de novembro de 2001, sobre o reforço da participação das mulheres em representação das Partes em organismos criados ao abrigo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas e do Protocolo de Quioto,

–  Tendo em conta o estudo de 2009 realizado pela Organização Internacional para as Migrações (OIM), intitulado «Migration, Environment and Climate Change: Assessing the Evidence» (Migrações, Ambiente e Alterações Climáticas: Valorar os elementos de prova),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de março de 2018, sobre a igualdade de género nos acordos de comércio da UE(7),

–  Tendo em conta a Encíclica «Laudato si’, do Papa Francisco, sobre o cuidado da casa comum»,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, nos termos do artigo 55.º do Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0221/2018),

A.  Considerando que as alterações climáticas estão a surtir efeitos cada vez mais graves nos diferentes aspetos da vida humana, bem como nas oportunidades de desenvolvimento, na ordem geopolítica mundial e na estabilidade global; considerando que as pessoas com menos recursos para se adaptarem às alterações climáticas serão as mais atingidas pelo seu impacto; considerando que a diplomacia climática pode ser entendida como uma forma de política externa especificamente vocacionada para promover a ação climática através da sensibilização de outros intervenientes para questões específicas relacionadas com o clima, da criação de parcerias estratégicas e do reforço das relações entre intervenientes estatais e não estatais, incluindo os principias responsáveis pela poluição à escala mundial, contribuindo assim para atenuar os efeitos das alterações climáticas, bem como para aumentar as ações no domínio do clima e reforçar as relações diplomáticas da União;

B.  Considerando que entre os efeitos das alterações climáticas figuram o aquecimento, a acidificação e a subida do nível dos oceanos, a perda de biodiversidade e o aumento da ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos; considerando que as primeiras vítimas destas alterações são os países e as populações mais vulneráveis, em particular as que vivem em regiões insulares; considerando que as alterações climáticas têm um impacto social e cultural particularmente grave nas comunidades indígenas, as quais não só contribuem de forma marginal para as emissões de CO2 como desempenham efetivamente um papel ativo e vital na proteção dos ecossistemas em que vivem, contribuindo, assim, para atenuar os efeitos das alterações climáticas;

C.  Considerando que a UE tem sido um dos principais propulsores da ação climática e dado provas da sua liderança nas negociações internacionais sobre alterações climáticas; considerando que a UE tem lançado mão da diplomacia climática para forjar alianças estratégicas com partes interessadas relevantes a fim de lutar em conjunto contra as alterações climáticas, enquanto elemento fundamental do desenvolvimento sustentável e da ação preventiva face às ameaças relacionadas com o clima;

D.  Considerando que a diplomacia climática da UE contribuiu para a conclusão do Acordo de Paris e que, desde então, a abordagem da UE em matéria de diplomacia climática tem vindo a alargar-se; considerando que, enquanto parte integrante da estratégia global da UE, a política climática foi integrada na política externa e de segurança, e a concatenação entre energia e clima, segurança e adaptação às alterações climáticas e migração foi reforçada;

E.  Considerando que a responsabilidade pela ação climática sustentável a longo prazo não pode ser assacada às pessoas e às suas escolhas individuais enquanto consumidores; considerando que uma política climática baseada nos direitos humanos deve clarificar que a responsabilidade pela criação de sociedades sustentáveis incumbe principalmente aos políticos, que dispõem dos meios para elaborar políticas sustentáveis em matéria de clima;

F.  Considerando que as alterações climáticas e as preocupações em matéria de segurança estão interligadas, são de natureza transnacional e requerem a promoção de uma diplomacia climática que vise, nomeadamente, a plena execução dos compromissos assumidos no Acordo de Paris; considerando que diversos estudos identificaram a existência de relações indiretas entre as alterações climáticas, as catástrofes naturais e a eclosão de conflitos armados, e que as alterações climáticas podem ser consideradas como um «multiplicador de ameaças», com o potencial de aumentar tensões sociais já existentes; considerando que as consequências negativas a longo prazo das alterações climáticas podem conduzir a um aumento das tensões políticas, tanto dentro das fronteiras nacionais como fora delas, correndo, assim, o risco de constituir um elemento de crise e de exercer pressão sobre as relações internacionais;

G.  Considerando que as alterações climáticas têm um impacto direto e indireto na migração, levando a que um número crescente de pessoas abandone zonas vulneráveis e se instale em regiões mais viáveis dos seus países ou do estrangeiro para começar uma vida nova;

H.  Considerando que a resolução do Parlamento, de 4 de outubro de 2017, relativa à Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2017, em Bona, Alemanha (COP 23), reconheceu a natureza e o alcance das deslocações causadas pelas alterações climáticas e da migração resultante das catástrofes causadas pelo aquecimento global; considerando que, de acordo com vários estudos e relatórios importantes e bem fundamentados, como os da Organização Internacional para as Migrações e do Banco Mundial, a menos que sejam despendidos esforços consideráveis, o número de migrantes e de pessoas deslocadas no interior do país na sequência de alterações das condições ambientais pode, na pior das hipóteses, totalizar 200 milhões em 2050, muitos dos quais residem atualmente em zonas costeiras ou poderão ser migrantes internos na África Subsariana, no Sul da Ásia e na América Latina;

I.  Considerando que as pessoas que migram por razões ambientais não gozam do estatuto de refugiados, nem beneficiam da proteção conferida aos refugiados a nível internacional, uma vez que não são reconhecidas pela Convenção de Genebra de 1951;

J.  Considerando que, a fim de contribuir para a realização de uma economia com zero emissões líquidas, a Comissão definiu entre os objetivos da política energética da União a promoção da eficiência energética e a transformação da UE no líder mundial em matéria de energias renováveis;

K.  Considerando que a diplomacia climática da UE tem de incentivar projetos de gestão de riscos, modelar a opinião pública e incentivar a cooperação política e económica para combater as alterações climáticas e promover uma economia hipocarbónica;

L.  Considerando que a diplomacia climática da UE deve produzir um modelo de adaptação pró-ativa capaz de estimular a interação entre as políticas que visam combater as alterações climáticas; considerando que a institucionalização das políticas em matéria de alterações climáticas implica uma maior sensibilização do público e deverá traduzir-se num reforço da vontade política;

M.  Considerando que o problema da escassez de recursos hídricos está na origem de um número crescente de conflitos entre as comunidades; considerando que estes recursos são frequentemente utilizados de forma não sustentável para produções agrícolas intensivas e industriais, em contextos já de si instáveis;

N.  Considerando que, para atingir os seus objetivos, a luta contra as alterações climáticas deve tornar-se uma prioridade estratégica em todos os diálogos e em todas as iniciativas a nível diplomático com base numa abordagem de direitos humanos; considerando que o Parlamento tem vindo a contribuir ativamente para este processo e a utilizar o seu poder legislativo e a sua influência política no sentido de uma maior integração das alterações climáticas na política de desenvolvimento e na carteira da ajuda externa, bem como em várias outras políticas da UE, como o investimento, a agricultura, as pescas, a energia, os transportes, a investigação e o comércio;

O.  Considerando que múltiplas fontes de discriminação e vulnerabilidade com base no género, na raça, na etnia, na classe, na pobreza, nas capacidades, na pertença a uma comunidade indígena, na idade, na geografia, bem como a discriminação tradicional e institucional, se conjugam para impedir o acesso aos recursos e aos meios necessários para fazer face a mudanças graves como as alterações climáticas;

P.  Considerando o vínculo intrínseco existente entre as alterações climáticas e a desflorestação causada pela apropriação ilegal de terras, pela extração de combustíveis fósseis e pela agricultura intensiva;

Q.  Considerando que a percentagem de mulheres presentes no processo de decisão política e na diplomacia e, em particular, nas negociações sobre as alterações climáticas continua a ser insuficiente, e que os progressos realizados a este respeito têm sido nulos ou quase nulos; considerando que as mulheres representam apenas 12 % a 15 % dos chefes de delegação e cerca de 30 % dos delegados;

1.  Recorda que os efeitos das alterações climáticas têm impacto em todos os aspetos da vida humana, em especial nos recursos mundiais e nas oportunidades de desenvolvimento, bem como nos modelos empresariais, nas relações comerciais e nas relações regionais; recorda que as repercussões das alterações climáticas agravam a insegurança alimentar, as ameaças para a saúde, a perda de meios de subsistência, a deslocação, a migração, a pobreza, as desigualdades entre homens e mulheres, o tráfico de seres humanos, a violência, a falta de acesso às infraestruturas e a serviços essenciais, têm impacto na paz e na segurança e cada vez mais afetam os cidadãos da UE e constituem um desafio para a comunidade internacional; sublinha a urgência crescente que assume a questão das alterações climáticas e salienta que a luta contra as alterações climáticas exige um esforço conjunto a nível internacional; insta a Comissão e os Estados-Membros a facilitarem de forma sistemática o debate multilateral, na medida em que que constitui uma responsabilidade coletiva em relação a todo o planeta para as gerações atuais e futuras; observa que a luta contra as alterações climáticas é necessária para a proteção dos direitos humanos;

2.  Regista com preocupação a deterioração dos recursos hídricos e dos ecossistemas a nível mundial, bem como a ameaça crescente que representam a escassez de água, os riscos associados à água e os fenómenos extremos;

Aplicação do Acordo de Paris e da Agenda 2030

3.  Reitera o compromisso assumido pela UE no Acordo de Paris e na Agenda 2030 das Nações Unidas, incluindo os ODS; salienta a necessidade de pôr em prática rápida e integralmente o Acordo de Paris e de cumprir os seus objetivos em matéria de atenuação, adaptação e redireccionamento de fluxos financeiros, bem como os ODS, tanto na UE como a nível mundial, a fim de desenvolver uma economia e uma sociedade mais sustentáveis; reafirma a necessidade de uma política ambiciosa da UE em matéria de clima e a sua disponibilidade para aumentar de forma significativa o atual contributo determinado a nível nacional da UE para 2030, bem como a necessidade de desenvolver, até ao final de 2018, uma estratégia de longo prazo ambiciosa e coordenada, a fim de alcançar, o mais tardar até 2050, uma economia com zero emissões líquidas, em consonância com o compromisso assumido no Acordo de Paris de manter o aumento da temperatura média mundial bem abaixo dos 2 ºC e de prosseguir os esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5 ºC acima dos níveis pré-industriais; insta a Comissão a ter em conta na sua estratégia de longo prazo as posições de todos os intervenientes que possam contribuir para essa estratégia, ou ser afetados pela mesma;

4.  Sublinha a importância de uma política europeia ambiciosa em matéria de clima, a fim de evitar um novo aumento das temperaturas e para que a UE se possa afirmar como parceiro credível e fiável junto dos países terceiros; exorta a Comissão e os Estados-Membros a assumirem um papel ativo e construtivo no Diálogo de Talanoa e na COP 24, uma vez que 2018 será um ano crucial para a implementação do Acordo de Paris; insta a UE a demonstrar o seu empenho relativamente a uma política climática ambiciosa, de modo a dar o exemplo, e a promover a adoção, por países terceiros, de compromissos ambiciosos de atenuação;

5.  Lamenta o anúncio, por parte do Presidente dos EUA, da sua decisão de se retirar do Acordo de Paris; reitera que a UE tem a responsabilidade - e também a oportunidade - de assumir um papel de liderança na luta contra as alterações climáticas e de intensificar os seus esforços em matéria de diplomacia climática, a fim de formar uma sólida aliança de países e intervenientes para continuar a apoiar e a contribuir para os objetivos de limitar o aquecimento global a um nível bastante aquém dos 2 ºC, a par dos esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5 ºC, como recomendado pelo PIAC; salienta, porém, a importância de uma cooperação estreita com o Governo dos EUA e, em particular, com os Estados e as cidades dos EUA;

6.  Salienta que a credibilidade da UE na luta contra as alterações climáticas depende da aplicação rigorosa e abrangente da sua própria política climática;

7.  Salienta que a política externa da UE deve desenvolver as capacidades necessárias para monitorizar os riscos associados às alterações climáticas, incluindo a prevenção de crises e a sensibilidade aos conflitos; reitera que uma ação climática rápida e coerente contribui de forma decisiva para prevenir riscos sociais, económicos e de segurança, conflitos e instabilidades e, em última instância, evitar importantes custos no plano político, social e económico; sublinha, por conseguinte, a importância de integrar a diplomacia climática nas políticas de prevenção de conflitos da UE, através do alargamento e da adaptação do âmbito dos programas e das missões da UE nos países terceiros e nas zonas de conflito; reitera que a transição para uma economia circular com zero emissões líquidas contribuirá para a prosperidade e para o reforço da igualdade, da paz e da segurança humana, tanto no interior como no exterior da UE, uma vez que as alterações climáticas podem frequentemente criar nova instabilidade e novos conflitos ou agravar os já existentes, bem como aprofundar as desigualdades existentes ou criar novas desigualdades, devido à escassez de recursos, à falta de oportunidades económicas, à perda de terras em resultado da subida do nível do mar ou de secas prolongadas, a estruturas de governação frágeis, a sistemas de distribuição de água e alimentos ineficazes e à deterioração das condições de vida;

8.  Assinala com preocupação, nomeadamente, a deterioração dos ecossistemas e dos recursos hídricos do planeta, assim como a crescente ameaça que representa a escassez de água e os riscos relacionados com a água, bem como os fenómenos climáticos e meteorológicos extremos, cuja frequência e impacto devastador têm vindo a aumentar, o que torna necessário reforçar a relação entre a adaptação às alterações climáticas e a redução do risco de catástrofes;

9.  Observa também com preocupação o facto de não estar a ser prestada atenção suficiente ao papel do solo, enquanto componente do sistema climático, e à sua importância para a redução dos gases com efeito de estufa e a adaptação aos efeitos das alterações climáticas; exorta a UE a desenvolver uma estratégia ambiciosa que deve fazer parte da diplomacia climática;

10.  Salienta que, devido à fusão das calotas polares e da subida do nível do mar, as populações que vivem nas zonas costeiras ou em pequenos Estados insulares se encontram numa situação particularmente vulnerável; insta a Comissão e os Estados-Membros a protegerem e preservarem estes espaços de vida, facilitando a concretização de objetivos ambiciosos em matéria de mitigação das alterações climáticas e a adoção de medidas multilaterais de proteção das zonas costeiras;

11.  Reconhece que as alterações climáticas agravam as condições que estão na origem das migrações nas zonas vulneráveis e recorda que os fenómenos migratórios aumentarão no futuro se os efeitos negativos das alterações climáticas não forem adequadamente abordados; insta a UE a apoiar o lançamento das conversações ao nível das Nações Unidas com o objetivo de dar uma resposta concreta à deslocação de pessoas que deverá ocorrer devido às alterações climáticas, e sublinha que qualquer resposta internacional deve incidir em soluções regionais, de modo a evitar deslocações em larga escala desnecessárias;

12.  Insta os Estados-Membros a assumirem um papel de liderança progressista no âmbito das negociações em curso para um Pacto Mundial para Migrações Seguras, Ordenadas e Regulares, sob a égide das Nações Unidas e tendo por base a Declaração de Nova Iorque sobre os Refugiados e os Migrantes, de 2016, que reconheceu a existência de um elevado número de pessoas que se desloca «em resposta aos efeitos adversos das alterações climáticas»;

13.  Congratula-se com a natureza inclusiva do processo da CQNUAC; considera que a garantia de uma participação eficaz requer que a questão dos interesses particulares e dos conflitos de interesses seja abordada; apoia a iniciativa lançada pelos governos que representam a maioria da população mundial no sentido de introduzir uma política específica em matéria de conflitos de interesses e insta a Comissão a participar de forma construtiva neste processo;

14.  Solicita à Comissão que crie programas de sensibilização dos cidadãos da UE para a relação entre as alterações climáticas e a migração, a pobreza e os conflitos em matéria de acesso aos recursos;

15.  Sublinha que toda e qualquer iniciativa da UE em matéria de ambiente deve partir das competências legislativas previstas nos Tratados e que a democracia parlamentar europeia deve continuar a desempenhar um papel essencial em qualquer proposta que vise promover medidas a nível internacional destinadas a proteger o ambiente;

Reforço da capacidade da UE em matéria de diplomacia climática

16.  Observa que a UE e os seus Estados-Membros são os maiores fornecedores de financiamento público da ação climática e que este é um instrumento importante e de criação de confiança para apoiar medidas de adaptação e de atenuação em outros países; insta a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a efetuar contribuições financeiras significativas e a apoiarem ativamente a mobilização de financiamento para a ação climática a nível internacional através de fontes públicas de outros países, bem como de fontes privadas; congratula-se com as declarações proferidas na One Planet Summit, em 12 de dezembro de 2017;

17.  Sublinha que para assegurar uma transição global para economias e sociedades com zero emissões líquidas e resilientes às alterações climáticas é necessário realizar investimentos transformadores significativos; salienta a necessidade de os governos criarem ambientes propícios à reorientação de fluxos de capitais para investimentos sustentáveis e à prevenção do risco de ativos abandonados, com base nas conclusões do Grupo de Peritos de Alto Nível sobre Finanças Sustentáveis e em conformidade com a Comunicação da Comissão sobre Financiar um crescimento sustentável (COM(2018)0097); entende que o sistema financeiro deve contribuir para a consecução dos objetivos do Acordo de Paris e dos ODS; está convicto de que um verdadeiro sistema financeiro da UE – que contribua para a atenuação das alterações climáticas e incentive o investimento em tecnologias limpas e soluções sustentáveis – constituirá um modelo para outros países e ajudá-los-á a implementar sistemas semelhantes;

18.  Salienta a importância de a UE falar a uma só voz em todas as instâncias internacionais e exorta a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e a Comissão a coordenarem os esforços conjuntos da UE para garantir o seu empenho em prol da aplicação do Acordo de Paris; exorta a UE a estudar formas de continuar a elevar os níveis de ambição do Acordo de Paris; insiste na necessidade de desenvolver uma estratégia abrangente para a diplomacia da UE em matéria de clima e de integrar o clima em todos os domínios da sua ação externa, incluindo o comércio, a cooperação para o desenvolvimento e a ajuda humanitária; salienta a importância de reforçar a dimensão social, de integrar a perspetiva de género e de adotar uma abordagem baseada nos direitos humanos em todas as futuras negociações multilaterais;

19.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem a sensibilização internacional para as alterações climáticas, através de estratégias de comunicação coordenadas e de atividades destinadas a reforçar o apoio público e político; apela, em particular, a um entendimento internacional sobre a correlação entre as alterações climáticas e a injustiça social, as migrações, a pobreza e a fome, e sobre o facto de as ações climáticas a nível global poderem contribuir significativamente para a resolução destes problemas;

20.  Salienta que os progressos tecnológicos, mas devidamente movidos por um esforço político conjunto, são essenciais para atingir os objetivos do Acordo de Paris, e que, por conseguinte, a diplomacia científica da União também deve ser tida em conta no âmbito da estratégia global para a diplomacia em matéria de clima, impulsionando e financiando a investigação relacionada com as alterações climáticas;

21.  Recorda que, tal como salienta o Livro Verde da Comissão intitulado «Adaptação às Alterações Climáticas na Europa – possibilidades de ação da União Europeia» (COM(2007)0354), que as zonas da Europa mais vulneráveis às alterações climáticas são a Europa do Sul e a bacia do Mediterrâneo, as zonas montanhosas e costeiras, as zonas alagadiças densamente povoadas, a Escandinávia e a região ártica; exorta, por conseguinte, a UE a promover programas de investigação e desenvolvimento que envolvam os Estados-Membros pertinentes em cada caso, em conformidade com o artigo 185.º do TFUE;

22.  Salienta, como bom exemplo de diplomacia científica, na aceção do número anterior, a iniciativa PRIMA (Parceria para a Investigação e Inovação na Região Mediterrânica), que incide no desenvolvimento e na aplicação de soluções inovadoras para a produção alimentar e o abastecimento de água na bacia do Mediterrâneo; exorta a Comissão a reforçar a cooperação, a prestar o necessário apoio e a assegurar a continuidade da iniciativa, bem como de outras iniciativas semelhantes; exorta a Comissão a introduzir uma nova iniciativa, nos termos do artigo 185.º do TFUE, que prossiga especificamente os objetivos da diplomacia climática da UE;

23.  Apela a uma coordenação dos planos de ação da União em matéria de diplomacia energética e da água com a diplomacia climática, reforçando as sinergias e ações conjuntas, se for caso disso, entre as componentes pertinentes ao nível da UE e dos Estados-Membros;

24.  Solicita uma maior participação do Parlamento e reclama a introdução de um processo anual, iniciado pela Comissão e pelo SEAE e realizado em cooperação com os Estados-Membros, para identificar as prioridades-chave da diplomacia climática da UE no ano em questão e apresentar recomendações concretas para colmatar eventuais lacunas nas capacidades;

25.  Compromete-se a formular a sua própria posição e recomendações para uma nova estratégia da UE de longo prazo para meados do século, que devem ser consideradas pela Comissão e pelo Conselho antes de serem apresentadas à CQNUAC;

26.  Exprime a sua intenção de iniciar um processo que contribua para este esforço através da apresentação regular de relatórios sobre as atividades de diplomacia climática da UE, bem como sobre as respetivas realizações e lacunas; considera que os relatórios periódicos devem incluir indicadores de referência claros a este respeito;

27.  Realça o papel fundamental da diplomacia parlamentar na luta contra as alterações climáticas; compromete-se a utilizar melhor a sua influência a nível internacional e a sua participação como membro em redes parlamentares internacionais, com o objetivo de intensificar a sua ação climática no âmbito do trabalho das suas delegações, bem como através das visitas de delegações, em especial da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão dos Assuntos Externos, e no contexto de reuniões interparlamentares a nível europeu e internacional, bem como em plataformas de diálogo com os parlamentos nacionais e intervenientes a nível subnacional/intervenientes não estatais e a sociedade civil, procurando em todos os momentos incluir a necessária perspetiva do género;

28.  Solicita uma maior afetação de recursos humanos e financeiros ao SEAE e à Comissão, com vista a refletir de forma mais adequada o firme empenho em prol da diplomacia climática e uma maior participação nestas ações; insta o SEAE a incluir a diplomacia climática nas ordens do dia das reuniões das delegações da UE com os seus homólogos de países terceiros e organizações internacionais ou regionais e a organizar os esforços da diplomacia climática em todas as delegações da UE com as representações dos Estados-Membros em países terceiros, atribuindo importância estratégica a estes esforços; apela, por conseguinte, à inclusão de um ponto focal sobre as alterações climáticas nas principais delegações da UE em países terceiros e de uma percentagem mais elevada de peritos em matéria de clima aquando da criação de lugares com funções mistas nas delegações da UE;

29.  Salienta que as despesas relacionadas com o clima no orçamento da UE podem criar um elevado valor acrescentado e devem ser substancialmente reforçadas a fim de refletir a crescente importância e urgência da ação climática e a necessidade de mais ações de diplomacia climática; exorta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a aumentarem as despesas relacionadas com a diplomacia climática no próximo quadro financeiro plurianual (QFP), a aprovarem a afetação de pelo menos 30 % do orçamento para despesas relacionadas com o clima, tal como defendido pelo Parlamento na sua resolução de 14 de março de 2018 sobre o próximo QFP: preparação da posição do Parlamento sobre o QFP pós-2020(8), e a alinharem o orçamento da UE no seu todo com os objetivos do Acordo de Paris e os ODS, a fim de assegurar que as despesas orçamentais não são contrárias aos esforços de luta contra as alterações climáticas; observa, neste contexto, que os setores sensíveis (como a agricultura, a indústria, a energia e os transportes) terão de fazer um esforço maior com vista à transição para uma «economia verde»; apela a uma melhor utilização de outros fundos da UE, por forma a assegurar a eficiência na utilização dos recursos, a otimização dos resultados e um maior impacto das ações e iniciativas da UE;

30.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros, no âmbito dos acordos bilaterais com Estados parceiros, a desenvolverem uma cooperação no domínio do ambiente, a fim de promover políticas de desenvolvimento sustentável baseadas na eficiência energética e nas energias renováveis;

31.  Solicita à Comissão que reflita plenamente a dimensão global, inclusive os objetivos da diplomacia climática da UE, nas suas próximas comunicações sobre o futuro da política da UE em matéria de energia e de clima e sobre a estratégia da UE a longo prazo para a redução das emissões de gases com efeito de estufa; convida, além disso, a Comissão e o SEAE a continuarem a desenvolver uma visão de longo prazo, por forma a apresentarem uma comunicação conjunta na qual definam a sua interpretação de diplomacia climática da UE, bem como a abordagem estratégica para as atividades de diplomacia climática da UE no prazo de 12 meses após a adoção do presente relatório, e tendo em conta a abordagem do Parlamento estabelecida no presente texto;

32.  Insta o SEAE e a Comissão a reforçarem a sua coordenação interna em matéria de deslocações motivadas pelo clima, através da criação de um grupo de peritos para analisar as alterações climáticas e as migrações, sob a forma de um grupo de trabalho interagências;

33.  Salienta que a capacitação das mulheres e a sua plena e equitativa participação e liderança são vitais para a ação climática; insta a UE e os Estados-Membros a integrarem as perspetivas da dimensão do género nas políticas relativas ao clima e a adotarem uma abordagem que tenha em conta as questões de género, uma vez que as alterações climáticas frequentemente agravam as desigualdades entre homens e mulheres e a situação das mulheres, e a promoverem a participação das mulheres indígenas e das mulheres defensoras dos direitos humanos no âmbito da CQNUAC, uma vez que o seu conhecimento sobre a gestão dos recursos naturais é essencial na luta contra as alterações climáticas;

A luta contra as alterações climáticas enquanto força motriz da cooperação internacional

34.  Sublinha que a UE e os seus Estados-Membros devem ser parceiros ativos nos fóruns e nas organizações internacionais (tais como a ONU, a CQNUAC, o Fórum Político de Alto Nível sobre Desenvolvimento Sustentável (HPFL), o Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACDH), a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Organização Mundial da Saúde (OMS), a NATO, a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), a Organização Marítima Internacional (OMI), o Conselho do Ártico e o G7 e o G20) e cooperar estreitamente com organizações regionais (como a União Africana (UA), a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), o Grupo dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), o Mercosul e o Conselho de Cooperação do Golfo (CCG)) para promover parcerias globais e assegurar a aplicação do Acordo de Paris e dos ODS, defendendo, ao mesmo tempo, o reforço e o desenvolvimento dos regimes de cooperação multilateral;

35.  Insta a UE e os seus Estados-Membros a conferirem maior destaque à ação climática na ordem do dia das cimeiras e reuniões do G20, bem como na ordem do dia das reuniões bilaterais de membros do G20, e a cooperarem com os países em desenvolvimento, como o Grupo dos 77 nas Nações Unidas (G77), e outras redes, como a Aliança dos Pequenos Estados Insulares (AOSIS);

36.  Insta os Estados-Membros a reforçarem o seu compromisso no quadro da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), em consonância com os objetivos do Acordo de Paris; salienta igualmente a necessidade de aOMI tomar medidas adicionais, rápidas e adequadas, que permitam que o transporte marítimo internacional contribua com a sua quota-parte para a luta contra as alterações climáticas;

37.  Solicita à Comissão que integre a dimensão das alterações climáticas nos acordos internacionais de comércio e investimento e que torne a ratificação e a implementação do Acordo de Paris uma condição para a celebração de futuros acordos comerciais; insta, neste contexto, a Comissão a proceder a uma avaliação exaustiva da coerência dos acordos existentes com o Acordo de Paris, sempre que se justifique; solicita à Comissão que simplifique os instrumentos e programas financeiros, a fim de assegurar a coerência, apoiar os países terceiros no combate às alterações climáticas e aumentar a eficácia da ação climática da UE; recomenda o desenvolvimento e a inclusão sistemática de uma cláusula fundamental obrigatória em matéria de alterações climáticas nos acordos internacionais, incluindo acordos de comércio e investimento, relativa ao compromisso mútuo de ratificar e implementar o Acordo de Paris, apoiando assim o processo de descarbonização a nível europeu e internacional;

38.  Apoia o empenho ativo e contínuo da UE no seio da Coligação de Elevada Ambição (HAC) e com os seus países membros, a fim de dar visibilidade à sua determinação em lograr uma aplicação eficaz do Acordo de Paris, através da conclusão de um robusto conjunto de regras em 2018 e de um diálogo Talanoa na COP 24 bem sucedido, que visa motivar outros Estados a aderirem a estes esforços e a criar um grupo de líderes no domínio do clima nos próximos anos que estejam dispostos a elevar os seus objetivos climáticos em consonância com os objetivos do Acordo de Paris, com vista ao estabelecimento de uma liderança partilhada que conduza à integração da questão climática nas diferentes questões de política externa, incluindo o comércio, a reforma das instituições financeiras internacionais e a segurança;

39.  Reconhece a importância de medidas, estratégias e planos de adaptação eficazes e eficientes, incluindo a utilização de soluções baseadas no ecossistema, para aumentar a capacidade de adaptação, reforçar a resiliência e reduzir a vulnerabilidade às alterações climáticas no contexto do Acordo de Paris;

40.  Salienta a especial vulnerabilidade dos ecossistemas do Ártico às alterações climáticas, tendo em conta o facto de que, nas últimas décadas, a temperatura no Ártico tem vindo a aumentar aproximadamente ao dobro do ritmo da média global; assinala que a poluição existente no clima ártico provém sobretudo de emissores da Ásia, da América do Norte e da Europa e que, por conseguinte, as medidas destinadas a reduzir as emissões na UE desempenham um papel fundamental na luta contra as alterações climáticas no Ártico; tendo em conta também o interesse demonstrado pelo Ártico e pelos seus recursos devido às alterações do ambiente na região e à crescente importância geopolítica do Ártico; considera estrategicamente importante para a estabilidade política e económica da Europa e do mundo que exista no Ártico um ecossistema saudável e sustentável, habitado por comunidades viáveis; considera necessário implementar, finalmente, o estatuto formal da UE como observador no Conselho do Ártico;

41.  Destaca a responsabilidade que pesa sobre a UE e outros países influentes, uma vez que historicamente contribuem de forma significativa para o aquecimento global, de dar provas de maior solidariedade para com os Estados vulneráveis, principalmente no hemisfério sul e nas ilhas, que são mais afetados pelo impacto das alterações climáticas, e de assegurar um apoio contínuo que ajude estes países a tornarem-se mais resilientes, a contribuírem para a redução do risco de catástrofe, nomeadamente através da conservação da natureza e do restabelecimento dos ecossistemas que desempenham um papel importante na regulação do clima, a fazerem face aos danos relacionados com as alterações climáticas, e que promova medidas de adaptação e melhore a resiliência através de apoio financeiro adequado e do reforço de capacidades, sobretudo mediante parcerias CDN; observa que os Estados vulneráveis são parceiros cruciais para impulsionar uma ação climática ambiciosa ao nível internacional, atendendo à ameaça que para eles constituem as alterações climáticas;

42.  Insta a UE e os seus Estados-Membros a apoiarem os esforços dos países menos prósperos no sentido de diminuírem a dependência dos combustíveis fósseis e aumentarem o acesso a energias renováveis a preços acessíveis, incluindo através de programas de apoio ao acesso à ciência, tecnologia e inovação, em consonância com o ODS 17, e tornando-os conscientes das tecnologias disponíveis para monitorizar e proteger o ambiente e os cidadãos, como o emblemático programa espacial Copernicus e, em especial, o seu serviço de monitorização das alterações climáticas; salienta as oportunidades oferecidas pelo Plano de Investimento Externo da UE no sentido de estimular os investimentos climaticamente inteligentes e apoiar o desenvolvimento sustentável; salienta a importância de assegurar que as agências humanitárias concebam uma perspetiva a longo prazo para a sua ação, com base num conhecimento fundamentado dos impactos climáticos nas zonas vulneráveis; insta a Comissão a desenvolver uma estratégia abrangente para promover a excelência da UE em matéria de tecnologias ecológicas a nível global;

43.  Salienta a necessidade de racionalizar as políticas da UE, a fim de responder adequadamente a situações como a escassez de água e de alimentos, que poderão ocorrer com maior frequência no futuro; recorda que essa escassez em matéria de nutrição fundamental colocaria graves desafios de segurança a longo prazo, que poderiam potencialmente neutralizar outros resultados da política de desenvolvimento da UE;

44.  Exorta a UE a dar prioridade à ajuda mediante subvenções e transferências de tecnologia para os países mais pobres, a fim de assumir a transição energética;

45.  Recomenda que a UE aprofunde a sua cooperação estratégica a nível estatal e não estatal através de diálogos e parcerias para o desenvolvimento sem emissões de carbono com economias emergentes e outros países com grande impacto no aquecimento global, mas que são igualmente determinantes em termos de ação mundial contra as alterações climáticas; observa, neste contexto, que o clima pode ser um ponto de partida para o entabulamento de um diálogo diplomático com parceiros com os quais subsistem divergências de pontos de vista relativamente a outras questões da ordem de trabalhos, propiciando assim uma oportunidade para promover a estabilidade e a paz; apela à UE para que partilhe com os seus parceiros as experiências e os ensinamentos políticos aprendidos, a fim de acelerar a implementação do Acordo de Paris; apela à UE para que crie painéis específicos para o debate de políticas em matéria de clima e de sustentabilidade e diálogos de índole económica e tecnológica sobre soluções de transição e de resiliência, incluindo nas reuniões ministeriais de alto nível; insta a UE a estabelecer e a apoiar parcerias em domínios de interesse comuns, incluindo as vias até 2050, a reforma financeira sustentável, os transportes não poluentes, os mercados de carbono e outros instrumentos de fixação dos preços do carbono fora da Europa, a fim de limitar as emissões globais e, simultaneamente, criar condições de concorrência equitativas para todos os setores da economia;

46.  Insta a UE a liderar o desenvolvimento de parcerias internacionais e regionais no âmbito dos mercados de carbono, conforme estabelecido no artigo 6.º do Acordo de Paris, e a utilizar os seus conhecimentos especializados na criação, adaptação e funcionamento do regime de comércio de licenças de emissão da UE (RCLE), e a sua experiência na relação entre o RCLE e o mercado suíço de carbono; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que promovam o desenvolvimento de mecanismos de fixação do preço do carbono em regiões e países terceiros e que fomentem a cooperação internacional com o objetivo de os tornar, em larga medida, compatíveis a médio prazo e de criar um mercado internacional de carbono a longo prazo; salienta, a este respeito, a boa cooperação registada nos últimos anos entre a UE e a China, que permitiu o lançamento de um regime de comércio de licenças de emissão na China, em dezembro de 2017; aguarda com expectativa os resultados dos trabalhos em curso, que serão essenciais para o bom funcionamento deste regime; insta a UE a apoiar continuamente a ambição da China em matéria de comércio de carbono e a promover a cooperação futura, a fim de contribuir para a criação de condições equitativas a nível global;

47.  Insta a UE a promover ativamente, a nível internacional, uma política ofensiva destinada a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, designadamente através do estabelecimento de limites máximos de emissões e de medidas imediatas de redução das emissões nos setores marítimos e da aviação a nível internacional;

48.  Considera que é necessário envidar mais esforços no sentido de desenvolver os ajustamentos de carbono nas fronteiras enquanto estímulo para que todos os países desenvolvam esforços suplementares no sentido da consecução dos objetivos consagrados no Acordo de Paris;

49.  Recomenda que a UE promova, juntamente com a ONU, uma maior cooperação a nível mundial para resolver o problema das tempestades de areia que, especialmente no Médio Oriente, agrava as tensões já existentes e gera novas tensões; salienta que estas tempestades, para além de causarem graves danos à saúde, estão a secar os já limitados recursos hídricos no Médio Oriente; insta, neste contexto, a UE a colaborar com as Nações Unidas para a melhoria de sistemas de monitorização e de alerta;

50.  Exorta o SEAE, a Comissão e os Estados‑Membros a centrarem os seus diálogos estratégicos sobre energia na cooperação em matéria de energia descarbonizada e modelos de desenvolvimento económico sem emissões de carbono com países exportadores de combustíveis fósseis no contexto da vizinhança mais vasta da UE, a fim de fomentar a paz, a segurança humana e o bem-estar na Europa e no mundo;

51.  Insta o SEAE, a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que os diálogos políticos e a cooperação internacional com países parceiros estejam em plena consonância com os objetivos do Acordo de Paris, bem como com a ambição da UE de ser líder mundial no domínio das energias renováveis;

Os parceiros estratégicos da UE

52.  Considera importante que a UE prossiga os seus esforços no sentido de lograr a reinserção dos Estados Unidos na cooperação multilateral sobre ação climática, exortando os EUA a respeitarem o Acordo de Paris, sem pôr em risco o seu nível de ambição; considera que o diálogo parlamentar e a cooperação com as autoridades locais são fundamentais para atingir esse fim;

53.  Assinala que as negociações do Brexit e as relações futuras com o Reino Unido devem refletir a necessidade de prosseguir a cooperação em matéria de diplomacia climática;

54.  Constata que as regiões e os municípios desempenham um papel cada vez mais importante no que respeita ao desenvolvimento sustentável, uma vez que são diretamente afetados pelas alterações climáticas, o seu crescimento exerce um impacto direto sobre o clima e assumem um papel cada vez mais ativo no âmbito da atenuação das alterações climáticas e da adaptação às mesmas, por vezes à luz de políticas em conflito com as políticas dos respetivos governos nacionais; reitera a importância fundamental das cidades e regiões na introdução de inovações e de medidas de proteção do ambiente, na utilização de tecnologias ecológicas, no investimento em competências e na formação e no aumento da competitividade através do desenvolvimento de tecnologias limpas a nível local; solicita, por conseguinte, à UE que continue a intensificar as suas relações com as autoridades locais e regionais e com os povos indígenas em países terceiros e nos países e territórios ultramarinos (PTU) para reforçar a cooperação temática e setorial entre os municípios e as regiões, tanto no interior como no exterior da UE, desenvolver iniciativas de adaptação e de resiliência, promover modelos de desenvolvimento sustentável e planos de redução das emissões em setores chave, como a energia, a indústria, a tecnologia, a agricultura e os transportes, nas zonas urbanas e rurais, através, por exemplo, de programas de geminação, do programa de Cooperação Urbana Internacional, de plataformas de apoio como o Pacto de Autarcas e da criação de novos fóruns para o intercâmbio de boas práticas; insta a UE e os Estados-Membros a apoiarem os esforços empreendidos pelos intervenientes regionais e locais no sentido de introduzir contributos estabelecidos a nível local e regional (à semelhança dos CND), sempre que o nível de ambição em matéria de clima seja assim ser reforçado; assinala o papel que as delegações da UE em países terceiros podem desempenhar neste contexto;

55.  Observa igualmente que a urbanização cada vez mais visível em muitas partes do mundo está a agravar os problemas decorrentes das alterações climáticas devido a uma maior procura de recursos, como a energia, os solos e a água, e a contribuir para o aumento dos problemas ambientais em muitos aglomerados urbanos, dentro e fora da UE, como a poluição atmosférica e o aumento do volume de resíduos; observa que frequentemente se fazem sentir outras consequências das alterações climáticas, como os fenómenos meteorológicos extremos, as secas e a degradação dos solos, sobretudo nas zonas rurais; considera que os órgãos de poder local e regional devem receber atenção e apoio especiais para dar resposta a estes problemas, aumentar a resiliência e contribuir para os esforços de atenuação mediante o desenvolvimento de novas formas de fornecimento de energia e de novos conceitos de transporte;

56.  Salienta a importância da cooperação transfronteiriça entre os Estados-Membros e os países parceiros, especialmente no que diz respeito às avaliações de impacto ambiental transfronteiras, em consonância com as normas e convenções internacionais pertinentes, e nomeadamente a Convenção da UNECE sobre os cursos de água, a Convenção de Aarhus, e a Convenção de Espoo;

57.  Exorta a UE e os seus Estados-Membros a reforçarem o seu apoio e as suas relações com a sociedade civil à escala mundial enquanto agentes no âmbito da ação climática, a formarem alianças e a criarem sinergias com a comunidade científica, as organizações não governamentais, as comunidades locais, as comunidades indígenas e os intervenientes não tradicionais, a fim de melhor harmonizar os objetivos, as ideias e os métodos dos diferentes intervenientes, contribuindo para uma abordagem coordenada à ação climática; incentiva a UE e os Estados-Membros a colaborarem com o setor privado, a fim de reforçar a cooperação sobre como tirar partido das oportunidades proporcionadas pela transição para uma economia sem emissões de carbono, desenvolver estratégias de exportação para as tecnologias climáticas para os países a nível mundial e incentivar a transferência de tecnologia para países terceiros, bem como o reforço de capacidades dos países terceiros neste domínio, que encoraje a utilização de energias renováveis;

58.  Sublinha a importância da investigação científica para a tomada de decisões políticas em matéria de clima; observa que o intercâmbio científico transfronteiriço é um componente fundamental da cooperação internacional; insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem continuamente as organizações científicas que desenvolvem atividades no âmbito da avaliação dos riscos em matéria de clima e que procuram estimar as implicações das alterações climáticas e proporcionam possíveis medidas de adaptação às autoridades políticas; insta a UE a recorrer às suas próprias capacidades de investigação para contribuir para a ação mundial contra as alterações climáticas;

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59.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa e, para informação, à Assembleia-Geral das Nações Unidas e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

(1) JO C 215 de 19.6.2018, p. 46.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0380.
(3) JO C 207 de 30.6.2017, p. 5.
(4) JO C 487 de 28.12.2016, p. 24.
(5) Textos Aprovados, P8_TA(2017)0493.
(6) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0005.
(7) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0066.
(8) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0075.

Última actualização: 7 de Novembro de 2019Aviso legal - Política de privacidade