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Processo : 2017/2225(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0240/2018

Textos apresentados :

A8-0240/2018

Debates :

PV 10/09/2018 - 21
CRE 10/09/2018 - 21

Votação :

PV 11/09/2018 - 6.6
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0323

Textos aprovados
PDF 117kWORD 50k
Terça-feira, 11 de Setembro de 2018 - Estrasburgo
Impacto da política de coesão da UE na Irlanda do Norte
P8_TA(2018)0323A8-0240/2018

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de setembro de 2018, sobre o impacto da política de coesão da UE na Irlanda do Norte (2017/2225(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o impacto da política de coesão da UE na Irlanda do Norte,

–  Tendo em conta as disposições do Acordo de Belfast de 1998 (Acordo de Sexta-Feira Santa),

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento, bem como o artigo 1.º, n.º 1, alínea e), e o anexo 3 da decisão da Conferência dos Presidentes, de 12 de dezembro de 2002, sobre o processo de autorização para elaborar relatórios de iniciativa,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e o parecer da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0240/2018),

A.  Considerando que a política de coesão da UE na Irlanda do Norte se apoia em vários instrumentos, nomeadamente o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, o programa PEACE para a Irlanda do Norte e a região fronteiriça da Irlanda e o programa transfronteiriço Interreg;

B.  Considerando que é evidente que a Irlanda do Norte é uma região que tem beneficiado muito da política de coesão da UE; que é muito positivo que o projeto de quadro financeiro plurianual (QFP) da Comissão para 2021-2027 preveja fundos para futuros financiamentos;

C.  Considerando que, para além dos fundos mais gerais da política de coesão, a Irlanda do Norte beneficiou, em particular, de programas transfronteiriços e intercomunitários especiais, incluindo o programa PEACE;

D.  Considerando que a política de coesão da UE contribuiu decisivamente, sobretudo através do programa PEACE, para o processo de paz na Irlanda do Norte, apoia o Acordo de Sexta-Feira Santa e continua a promover a reconciliação das comunidades;

E.  Considerando que, na sequência da criação do primeiro programa PEACE em 1995, foram despendidos mais de 1,5 mil milhões de euros com o duplo objetivo de promover a coesão entre as comunidades envolvidas no conflito na Irlanda do Norte e nos condados fronteiriços da Irlanda e de favorecer a estabilidade económica e social;

F.  Considerando que o êxito dos fundos de coesão da UE se deve, em parte, ao facto de serem vistos como «dinheiro neutro», isto é, não diretamente ligado aos interesses de uma das comunidades;

1.  Sublinha o importante contributo positivo da política de coesão da UE na Irlanda do Norte, em particular em termos de ajuda à recuperação de zonas urbanas e rurais carenciadas, luta contra as alterações climáticas e estabelecimento de contactos intercomunitários e transfronteiriços no contexto do processo de paz; observa, em particular, que a ajuda às zonas urbanas e rurais carenciadas assume frequentemente a forma de apoio a um novo desenvolvimento económico que promove a economia baseada no conhecimento, como é o caso dos parques científicos de Belfast e Derry/Londonderry;

2.  Salienta que, no atual período de financiamento, serão despendidos mais de mil milhões de euros sob a forma de assistência financeira da UE ao desenvolvimento económico e social na Irlanda do Norte e nas regiões vizinhas, dos quais 230 milhões de euros serão investidos no programa PEACE para a Irlanda do Norte (com um orçamento total de quase 270 milhões de euros) e 240 milhões de euros no programa Interreg V-A para a Irlanda do Norte, a Irlanda e a Escócia (com um orçamento total de 280 milhões de euros);

3.  Considera que os programas especiais da UE para a Irlanda do Norte, em particular o programa PEACE, são de importância fundamental para apoiar o processo de paz, uma vez que promovem a reconciliação e os contactos intercomunitários e transfronteiriços; observa, neste contexto, que os centros sociais intercomunitários e transfronteiriços e os serviços partilhados são particularmente importantes;

4.  Congratula-se com os importantes progressos realizados na Irlanda do Norte no âmbito do programa PEACE e louva o trabalho desenvolvido por todas as partes neste processo;

5.  Considera que as medidas destinadas a instaurar um clima de confiança entre as comunidades e as medidas em prol de uma coexistência pacífica, como espaços comuns e redes de apoio, têm desempenhado um papel fundamental no processo de paz, uma vez que os espaços comuns permitem que as comunidades da Irlanda do Norte se reúnam como comunidade única para realizar atividades conjuntas e desenvolvam confiança e respeito mútuos, contribuindo assim para sanar as divisões;

6.  Realça a importância do desenvolvimento local de base comunitária e a abordagem da base para o topo, que incentiva todas as comunidades a assumirem a responsabilidade pelos projetos, reforçando assim o processo de paz;

7.  Assinala o empenho de todas as partes interessadas na Irlanda do Norte na prossecução dos objetivos da política de coesão da UE na região; salienta, neste contexto, a importância da governação coordenada a vários níveis e do princípio da parceria;

8.  Entende, no entanto, que se pode fazer mais para aumentar a visibilidade e o conhecimento geral do impacto e da necessidade dos financiamentos da UE na Irlanda do Norte, nomeadamente informando o público em geral sobre o impacto dos projetos financiados pela UE no processo de paz e no desenvolvimento económico da região;

9.  Congratula-se com o facto de os sistemas de gestão e controlo nas regiões estarem a funcionar corretamente e de a assistência financeira da UE estar, portanto, a ser aplicada de forma eficaz; frisa, contudo, que ao avaliar o desempenho do programa PEACE, é necessário ter sempre em conta os seus objetivos subjacentes, para além do cumprimento das normas;

10.  Entende que, sem prejuízo das negociações em curso entre a UE e o Reino Unido, é fundamental que, após 2020, a Irlanda do Norte possa participar em determinados programas especiais da UE, como o programa PEACE e o programa Interreg V-A para a Irlanda do Norte, a Irlanda e a Escócia, uma vez que tal poderá beneficiar fortemente o desenvolvimento económico e social sustentável, em particular nas zonas desfavorecidas, rurais e fronteiriças, reduzindo as disparidades atuais; insta, além disso, a que, no contexto do QFP para o período posterior a 2020, sejam usados todos os instrumentos financeiros que permitam prosseguir a realização dos objetivos da política de coesão;

11.  Considera que, sem prejuízo das negociações em curso entre a UE e o Reino Unido, o apoio da UE à cooperação territorial deve prosseguir após 2020, especialmente no que diz respeito aos projetos transfronteiriços e intercomunitários, tendo em conta os resultados dos programas especiais de coesão da UE para a Irlanda do Norte, a saber, o programa PEACE e os programas Interreg, que são particularmente importantes para a estabilidade da região; receia que o desaparecimento destes programas coloque em risco as atividades transfronteiriças e intercomunitárias destinadas a instaurar um clima de confiança e, consequentemente, o processo de paz;

12.  Salienta que 85 % do financiamento dos programas PEACE e Interreg provém da UE; considera, por conseguinte, que é importante que a UE continue a colaborar com as comunidades da Irlanda do Norte após 2020, desempenhando um papel ativo na gestão dos financiamentos intercomunitários e de coesão da UE a favor da Irlanda do Norte, ajudando-as assim a ultrapassar as divisões societais; entende, neste contexto, que os financiamentos devem ser mantidos a um nível adequado após 2020; salienta que tal é importante para que o trabalho de consolidação da paz possa prosseguir;

13.  Insta a Comissão a promover a experiência da Irlanda do Norte com os fundos de coesão, em especial com o programa PEACE, como exemplo do modo como a UE aborda os conflitos e as divisões entre comunidades; salienta, neste contexto, que o processo de reconciliação na Irlanda do Norte é um exemplo positivo para outras zonas da UE que tenham sido palco de conflitos;

14.  Salienta que as boas práticas dos financiamentos da coesão e do programa PEACE devem servir de modelo da UE e ser promovidas para superar a desconfiança entre comunidades em situações de conflito e alcançar uma paz duradoura noutras partes da Europa e mesmo do mundo;

15.  Considera essencial que a população da Irlanda do Norte, nomeadamente os jovens, continuem a ter acesso aos intercâmbios económicos, sociais e culturais em toda a Europa, e em particular ao programa Erasmus+;

16.  Toma nota da intenção da Comissão de propor a continuação dos programas PEACE e Interreg na sua proposta de QFP para o período de 2021-2027; observa, além disso, que o documento do Reino Unido, de abril de 2018, sobre a sua posição em relação ao futuro da política de coesão, no qual o Reino Unido expressa a sua disponibilidade para estudar um programa suscetível de suceder aos programas PEACE IV e Interreg V-A após 2020, em conjunto com o Executivo da Irlanda do Norte, o Governo irlandês e a União Europeia, para além do seu empenho em honrar os compromissos previstos pelos programas PEACE e Interreg no âmbito do atual QFP;

17.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como à Assembleia e ao Executivo da Irlanda do Norte e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e das suas regiões.

Última actualização: 17 de Setembro de 2019Aviso legal - Política de privacidade