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Processo : 2018/2028(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A8-0228/2018

Textos apresentados :

A8-0228/2018

Debates :

PV 10/09/2018 - 27
CRE 10/09/2018 - 27

Votação :

PV 11/09/2018 - 6.15
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0332

Textos aprovados
PDF 160kWORD 59k
Terça-feira, 11 de Setembro de 2018 - Estrasburgo
Igualdade linguística na era digital
P8_TA(2018)0332A8-0228/2018

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de setembro de 2018, sobre a igualdade linguística na era digital (2018/2028(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 2.º e o artigo 3.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o artigo 21.º, n.º 1, e o artigo 22.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–  Tendo em conta a Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, de 2003,

–  Tendo em conta a Diretiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do setor público(1),

–  Tendo em conta a Diretiva 2013/37/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que altera a Diretiva 2003/98/CE relativa à reutilização de informações do setor público(2),

–  Tendo em conta a Decisão (UE) 2015/2240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, que cria um programa sobre soluções de interoperabilidade e quadros comuns para as administrações públicas, as empresas e os cidadãos europeus (Programa ISA2) como um meio para modernizar o setor público(3),

–  Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 21 de novembro de 2008, sobre uma estratégia europeia a favor do multilinguismo (2008/C 320/01)(4),

–  Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 3 de dezembro de 2013, que estabelece o programa específico de execução do Horizonte 2020 – Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e revoga as Decisões 2006/971/CE, 2006/972/CE, 2006/973/CE, 2006/974/CE e 2006/975/CE(5),

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD), ratificada pela UE em 2010,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de setembro de 2008, intitulada «Multilinguismo: uma mais-valia para a Europa e um compromisso comum» (COM(2008)0566),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de agosto de 2010, intitulada «Uma Agenda Digital para a Europa» (COM(2010)0245),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de janeiro de 2012, intitulada «Um enquadramento coerente para reforçar a confiança no mercado único digital do comércio eletrónico e dos serviços em linha» (COM(2011)0942),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de maio de 2015, intitulada «Estratégia para o Mercado Único Digital na Europa» (COM(2015)0192),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Uma Agenda Digital para a Europa» (COM(2010)0245)(6),

–  Tendo em conta a Recomendação sobre a promoção e a utilização do multilinguismo e o acesso universal ao ciberespaço aprovada pela Conferência Geral da UNESCO na sua 32.ª sessão, em Paris, em 15 de outubro de 2003,

–  Tendo em conta o inquérito Eurobarómetro Especial n.º 386, sobre «Os europeus e as suas línguas», publicado em junho de 2012,

–  Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Barcelona, de 15 e 16 de março de 2002 (SN 100/1/02 REV 1),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 17 de junho de 1988, sobre linguagens gestuais para os surdos(7),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 14 de janeiro de 2004, sobre a preservação e a promoção da diversidade cultural: o papel das regiões europeias e das organizações internacionais como a UNESCO e o Conselho da Europa(8) e a sua resolução, de 4 de setembro de 2003, sobre as línguas regionais e as línguas de menor difusão na Europa – as línguas das minorias no seio da UE – no contexto do alargamento e da diversidade cultural(9),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 24 de março de 2009, intitulada «Multilinguismo: uma mais-valia para a Europa e um compromisso comum»(10),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 11 de setembro de 2013, sobre as línguas europeias ameaçadas de extinção e a diversidade linguística na União Europeia(11),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 7 de fevereiro de 2018, sobre a proteção e a não discriminação das minorias nos Estados‑Membros da UE(12),

–  Tendo em conta o estudo do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu (EPRS) e da Unidade da Prospetiva Científica (STOA), intitulado «A igualdade linguística na era digital – rumo a um projeto de linguagem humana», publicado em março de 2017,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A8-0228/2018),

A.  Considerando que as tecnologias da linguagem podem facilitar a comunicação das pessoas surdas e com deficiência auditiva, das pessoas cegas e com deficiência visual e das pessoas com dislexia e que, para efeitos do presente relatório, o termo «tecnologias da linguagem» refere-se a tecnologias que apoiam, não só as línguas faladas como também as línguas gestuais, reconhecendo-as como um elemento importante da diversidade linguística da Europa;

B.  Considerando que o desenvolvimento de tecnologias da linguagem abrange muitas áreas e disciplinas de investigação, nomeadamente no que respeita à linguística computacional, à inteligência artificial, à informática e à linguística, com aplicações como o processamento da linguagem natural, a análise textual, a tecnologia da fala ou a prospeção de dados, entre outras;

C.  Considerando que, de acordo com o relatório do Eurobarómetro Especial n.º 386, intitulado «Os europeus e as suas línguas», pouco mais de metade dos cidadãos europeus (54 %) consegue manter uma conversa em pelo menos uma segunda língua, um quarto (25 %) consegue falar pelo menos duas línguas adicionais, e um em cada 10 cidadãos (10 %) domina pelo menos três;

D.  Considerando que existem 24 línguas oficiais e mais de 60 línguas nacionais, regionais e minoritárias na União Europeia, para além das línguas dos migrantes e, ao abrigo da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD), as várias línguas gestuais oficialmente reconhecidas; que o multilinguismo constitui uma das maiores riquezas da diversidade cultural na Europa e, ao mesmo tempo, um dos mais importantes desafios à criação de uma UE verdadeiramente integrada;

E.  Considerando que o apoio às comunidades locais, nomeadamente as comunidades indígenas, rurais ou isoladas, na superação dos obstáculos geográficos, sociais e económicos ao acesso à banda larga é uma condição prévia fundamental para uma política eficiente de multilinguismo a nível europeu;

F.  Considerando que o multilinguismo é abrangido por uma série de domínios de intervenção da UE, designadamente a cultura, a educação, a economia, o mercado único digital, a aprendizagem ao longo da vida, o emprego, a inclusão social, a competitividade, a juventude, a sociedade civil, a mobilidade, a investigação e os meios de comunicação social; que é necessário dedicar mais atenção à eliminação das barreiras ao diálogo intercultural e interlinguístico, e à promoção da compreensão mútua;

G.  Considerando que a Comissão Europeia reconhece que o mercado único digital deve ser multilingue; que não foi proposta nenhuma política comum da UE para resolver o problema das barreiras linguísticas;

H.  Considerando que as tecnologias da linguagem (TL) são utilizadas em praticamente todos os produtos e serviços digitais quotidianos, uma vez que a maioria destes utiliza a linguagem em alguma medida, em especial todos os produtos relacionados com a Internet, tais como os motores de pesquisa, as redes sociais e os serviços de comércio eletrónico; que a utilização das TL tem um crescente impacto em setores essenciais para o bem-estar dos cidadãos europeus, como a educação, a cultura e a saúde;

I.  Considerando que o comércio eletrónico transfronteiras é muito reduzido, verificando-se que apenas 16 % dos cidadãos europeus fez compras em linha a partir de outros países da UE em 2015; que as TL podem contribuir para a futura comunicação multilingue e transfronteiras na Europa, para estimular o crescimento económico e a estabilidade social e reduzir as barreiras naturais, respeitando e promovendo a coesão e a convergência, assim como reforçando a competitividade da UE a nível mundial;

J.  Considerando que o desenvolvimento tecnológico tem cada vez mais uma base linguística e tem consequências no crescimento e na sociedade; que existe uma necessidade urgente de políticas mais conscientes ao nível da língua e das tecnologias, mas que sejam também verdadeiramente multidisciplinares e cubram a investigação e educação nas comunicações por via digital, assim como as TL e a sua relação com o crescimento e a sociedade;

K.  Considerando que o cumprimento do objetivo de Barcelona, nomeadamente, habilitar os cidadãos para comunicarem bem na sua língua materna e em mais duas outras línguas, proporcionaria mais oportunidades de acesso a conteúdos culturais, educativos e científicos em formato digital e de participação cívica, para além do acesso ao mercado único digital; que o acesso a meios e instrumentos adicionais, particularmente aqueles possibilitados pelas tecnologias da linguagem, é fundamental para uma gestão adequada da diversidade linguística europeia e para promover o multilinguismo individual;

L.  Considerando que tem havido avanços substanciais em matéria de inteligência artificial e que o desenvolvimento das tecnologias da linguagem tem sido célere; que a inteligência artificial centrada na linguagem proporciona novas oportunidades de comunicação digital, de comunicação facilitada por meios digitais e de comunicação baseada na tecnologia, e cooperação em todas as línguas europeias e não só, proporcionando a falantes de línguas diferentes a igualdade de acesso à informação e ao conhecimento, bem como melhorando as funcionalidades da rede informática;

M.  Considerando que os valores europeus comuns de cooperação, solidariedade, igualdade, reconhecimento e respeito deveriam significar o acesso pleno e equitativo de todos os cidadãos às tecnologias digitais, o que contribuiria não apenas para melhorar o bem-estar e a coesão europeia, mas também para tornar possível um mercado único digital multilingue;

N.  Considerando que a disponibilidade de ferramentas tecnológicas, como videojogos ou aplicações educativas, em línguas minoritárias ou menos utilizadas é fulcral para o desenvolvimento de aptidões linguísticas, em especial nas crianças;

O.  Considerando que os falantes de línguas europeias menos utilizadas devem poder expressar-se de formas culturalmente significativas e criar conteúdos culturais próprios nas línguas locais;

P.  Considerando que a emergência de métodos, como a aprendizagem profunda, baseados no aumento das capacidades informáticas e no acesso a grandes volumes de dados, está a tornar as tecnologias da linguagem numa solução concreta para ultrapassar as barreiras linguísticas;

Q.  Considerando que as barreiras linguísticas têm um impacto considerável na construção da identidade europeia e no futuro do processo de integração europeia; que o processo decisório e as políticas da UE devem ser comunicados aos seus cidadãos nas respetivas línguas maternas, tanto em linha como fora de linha;

R.  Considerando que a língua constitui uma proporção muito grande do património de megadados, que está em constante expansão;

S.  Considerando que uma enorme quantidade de dados é expressa em línguas humanas; que a gestão das TL poderia permitir uma vasta gama de produtos e de serviços inovadores de TI nos setores da indústria, do comércio, do governo, da investigação e dos serviços públicos e administrativos, reduzindo as barreiras naturais e os custos de mercado;

Obstáculos atuais à consecução da igualdade linguística na era digital na Europa

1.  Lamenta que, por falta de políticas adequadas na Europa, haja atualmente um agravamento do fosso tecnológico entre as línguas com mais recursos e as línguas com menos recursos, quer estas últimas sejam oficiais, cooficiais ou não oficiais na UE; lamenta ainda que mais de 20 línguas europeias se encontrem em perigo de extinção digital; faz notar que é dever da UE e das suas instituições aprofundar, promover e respeitar a diversidade linguística do continente europeu;

2.  Assinala que a tecnologia digital tem tido um impacto significativo na evolução das línguas na última década, que ainda é difícil de avaliar; recomenda que os decisores políticos tenham devidamente em conta os estudos que demonstram os efeitos negativos da comunicação digital sobre as competências de literacia dos jovens, conduzindo a clivagens entre gerações no domínio da gramática e da literacia e a um empobrecimento linguístico generalizado; entende que a comunicação digital deve servir para alargar, enriquecer e promover as línguas e que essas ambições devem refletir-se na educação e nas políticas nacionais em matéria de literacia;

3.  Salienta que as línguas europeias menos utilizadas estão em grande desvantagem devido à grave escassez de instrumentos, de recursos e de financiamento para a investigação que restringem e reduzem as atividades dos investigadores que, embora dotados das competências tecnológicas necessárias, não conseguem tirar totalmente partido das tecnologias da linguagem;

4.  Regista o aprofundamento do fosso digital entre as línguas mais utilizadas e as menos utilizadas, e a crescente digitalização da sociedade europeia que conduz a disparidades no acesso à informação, em especial para os idosos, as pessoas com poucas qualificações, as pessoas com baixos rendimentos e as oriundas de meios desfavorecidos; realça que a desigualdade diminuiria se os conteúdos fossem disponibilizados em diferentes línguas;

5.  Assinala que, embora a Europa disponha de uma base científica sólida em engenharia e tecnologia da linguagem, e num momento em que as tecnologias linguísticas constituem uma enorme oportunidade, tanto do ponto de vista económico como cultural, a Europa continua a ficar aquém, devido à fragmentação do mercado, ao investimento desadequado no conhecimento e na cultura, à falta de coordenação na investigação, a financiamento insuficiente e a obstáculos jurídicos; assinala ainda que o mercado é atualmente dominado por intervenientes não europeus que não dão resposta às necessidades específicas de uma Europa multilingue; destaca a necessidade de alterar este paradigma e reforçar a liderança europeia nas tecnologias da linguagem, criando um projeto especificamente adaptado às necessidades e requisitos da Europa;

6.  Observa que as TL são primeiramente disponibilizadas em inglês; está ciente de que as grandes empresas e fabricantes mundiais e europeus desenvolvem também com frequência TL para as principais línguas europeias com mercados relativamente grandes: o espanhol, o francês e o alemão (línguas que já revelam falta de recursos em alguns subdomínios); salienta, contudo, que devem ser tomadas medidas gerais ao nível da UE (políticas, financiamento, investigação e educação) a fim de garantir o desenvolvimento de TL nas línguas oficiais da UE que são menos faladas e que devem ser lançadas ações especiais ao nível da UE (políticas, financiamento, investigação e educação) para incluir as línguas regionais e minoritárias e incentivar a sua evolução neste sentido;

7.  Reitera a necessidade de aproveitar melhor as novas abordagens tecnológicas, com base no aumento do poder computacional e num melhor acesso a quantidades consideráveis de dados, promovendo o desenvolvimento de redes neurais de aprendizagem profunda, que estão a tornar as tecnologias da linguagem humana (TLH) numa solução real para ultrapassar as barreiras linguísticas; apela, por conseguinte, à Comissão para que assegure financiamento suficiente para apoiar este tipo de desenvolvimento tecnológico;

8.  Observa que as línguas com menos falantes necessitam de apoio adequado das partes interessadas, designadamente os produtores de tipos de letra no que se refere aos sinais diacríticos, os fabricantes de teclados e os sistemas de gestão de conteúdos, a fim de armazenar, tratar e apresentar adequadamente os conteúdos nestas línguas; solicita à Comissão Europeia que avalie de que forma o apoio pode ser promovido e formule uma recomendação sobre o processo de adjudicação na UE;

9.  Insta os Estados-Membros a reforçarem a utilização de várias línguas nos serviços digitais, nomeadamente as aplicações móveis;

10.  Constata com preocupação que o mercado único digital permanece fragmentado por uma série de barreiras, nomeadamente linguísticas, prejudicando, assim, o comércio em linha, a comunicação através das redes sociais e outros canais de comunicação, e o intercâmbio transfronteiras de conteúdos culturais, criativos e audiovisuais, bem como a implantação generalizada de serviços públicos pan-europeus; salienta que a diversidade cultural na Europa, assim como o multilinguismo, podem beneficiar do acesso transfronteiras a conteúdos, em particular para fins educativos; solicita à Comissão que desenvolva uma estratégia sólida e coordenada para o Mercado Único Digital multilingue;

11.  Verifica que as tecnologias da linguagem não desempenham atualmente um papel na agenda política europeia, não obstante o facto de o respeito pela diversidade linguística se encontrar consagrado nos Tratados;

12.  Louva o importante papel das redes de investigação anteriores financiadas pela UE, como a FLaReNet, CLARIN, HBP e META-NET (designadamente a META-SHARE), enquanto pioneiras na construção de uma plataforma europeia de tecnologias da linguagem;

Melhorar o enquadramento institucional das políticas em matéria de tecnologia da linguagem a nível da UE

13.  Insta o Conselho a elaborar uma recomendação sobre a proteção e promoção da diversidade cultural e linguística na União, designadamente no domínio das tecnologias da linguagem;

14.  Recomenda que, para aumentar a visibilidade das tecnologias da linguagem na Europa, a Comissão inclua a área do «multilinguismo e das tecnologias da linguagem» na pasta de um Comissário; considera que o Comissário responsável deve ser encarregado da promoção da diversidade e igualdade linguística ao nível da UE, dada a importância da diversidade linguística para o futuro da Europa;

15.  Propõe que seja garantida uma proteção jurídica abrangente a nível da UE às 60 línguas regionais e minoritárias, que sejam reconhecidos os direitos coletivos das minorias nacionais e linguísticas na esfera digital e que seja assegurado o ensino da língua materna aos falantes de línguas oficiais e não oficiais da UE;

16.  Incentiva os Estados-Membros que já desenvolveram as suas próprias estratégias políticas de sucesso no domínio das tecnologias da linguagem a partilhar as suas experiências e boas práticas, a fim de ajudar outras autoridades nacionais, regionais e locais a desenvolverem as suas próprias estratégias;

17.  Insta os Estados-Membros a desenvolverem políticas abrangentes no domínio das línguas e a afetarem recursos e utilizarem instrumentos adequados para promover e facilitar a diversidade linguística e o multilinguismo no mundo digital; sublinha a responsabilidade partilhada da UE e dos Estados-Membros, em conjunto com as universidades e outras instituições públicas, no sentido de contribuir para a preservação das suas línguas no mundo digital e para o desenvolvimento de bases de dados e de tecnologias de tradução em todas as línguas da UE, inclusive nas línguas menos faladas; apela à coordenação entre a investigação e a indústria, com o objetivo comum de reforçar as possibilidades digitais em matéria de tradução linguística, e com acesso livre aos dados necessários ao avanço tecnológico;

18.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem estratégias e medidas políticas que facilitem o multilinguismo no mercado digital; neste contexto, solicita à Comissão e aos Estados-Membros que definam os recursos linguísticos mínimos que todas as línguas europeias devem possuir, como, por exemplo, conjuntos de dados, léxicos, registos de fala, memórias de tradução, corpora anotados e conteúdo enciclopédico, com o intuito de evitar a extinção digital;

19.  Recomenda que a Comissão pondere a criação de um centro para a diversidade linguística que reforce a sensibilização para a importância das línguas menos utilizadas, regionais e minoritárias, bem como no domínio das tecnologias da linguagem;

20.  Solicita à Comissão que reveja o seu Quadro Estratégico para o Multilinguismo e apresente um plano de ação claro para a promoção da diversidade linguística e para superar as barreiras linguísticas no mundo digital;

21.  Insta a Comissão a dar prioridade, no que se refere às tecnologias da linguagem, aos Estados-Membros de pequenas dimensões e que têm uma língua própria, em devido reconhecimento dos desafios linguísticos que estes enfrentam;

22.  Frisa que o desenvolvimento das tecnologias linguísticas facilitará a legendagem, dobragem e tradução de videojogos e aplicações de software para línguas minoritárias ou menos utilizadas;

23.  Realça a necessidade de reduzir o fosso tecnológico entre línguas através do reforço da transferência de conhecimentos e de tecnologias;

24.  Insta os Estados-Membros a encontrarem novas formas de consolidar as suas línguas autóctones;

Recomendações em matéria de políticas de investigação da UE

25.  Convida a Comissão Europeia a criar um programa de financiamento de grande escala e de longo prazo em matéria de investigação, desenvolvimento e inovação na área das tecnologias da linguagem, a nível europeu, nacional e regional, adaptado especificamente às necessidades e exigências da Europa; realça que o programa deve procurar resolver a questão da compreensão profunda da linguagem natural e aumentar a eficiência através da partilha de conhecimento, infraestruturas e recursos, tendo em vista o desenvolvimento de tecnologias e serviços inovadores, a realização dos próximos progressos científicos neste domínio e a contribuição para reduzir o fosso tecnológico entre as línguas europeias; salienta que tal deve ser feito com a participação de centros de investigação, do mundo académico, de empresas (em especial PME e empresas em fase de arranque) e de outras partes interessadas pertinentes; salienta ainda que este projeto deve ser aberto, baseado na computação em nuvem e interoperável, disponibilizando ferramentas de base altamente moduláveis e de elevado desempenho para várias aplicações de tecnologias linguísticas;

26.  Considera que os integradores das TIC na UE devem beneficiar de incentivos económicos para acelerar a prestação de serviços de computação em nuvem, de molde a permitir uma integração harmoniosa das TLH nas suas aplicações de comércio eletrónico, em particular para garantir que as PME colham os benefícios da tradução automática;

27.  Salienta que a Europa tem de assegurar a sua posição de liderança no domínio da inteligência artificial centrada na linguagem; recorda que as empresas da UE são as mais bem posicionadas para apresentar soluções adaptadas às nossas necessidades específicas em termos culturais, sociais e económicos;

28.  Considera que a investigação fundamental a longo prazo e a transferência de conhecimentos e tecnologias entre países e regiões devem ser estimuladas por programas específicos, quer no âmbito dos atuais regimes de financiamento, como o Horizonte 2020, quer dos programas de financiamento que lhes sucedam;

29.  Recomenda a criação de uma plataforma europeia de tecnologias da linguagem, com representantes de todas as línguas europeias, que permita a partilha de recursos, serviços e pacotes de código aberto neste domínio, em particular, entre universidades e centros de investigação, garantindo em simultâneo que qualquer regime de financiamento possa funcionar com comunidades de fonte aberta e ser acessível a estas;

30.  Recomenda a criação ou extensão de projetos, como o projeto de Diversidade Linguística Digital, entre outros, que investiguem as necessidades digitais de todas as línguas europeias, incluindo as línguas com um número muito reduzido de falantes e as línguas com um número muito elevado de falantes, dando resposta à questão da clivagem digital e ajudando a preparar estas línguas para um futuro digital sustentável;

31.  Recomenda a atualização da coleção de Livros Brancos META-NET, um inquérito pan-europeu, publicado em 2012, sobre o estado das tecnologias da linguagem e dos recursos de todas as línguas europeias, com informações relativas às barreiras linguísticas e às políticas relacionadas com o tema, possibilitando, assim, a avaliação e a conceção de políticas em matéria de tecnologias da linguagem;

32.  Exorta a Comissão a criar uma plataforma de financiamento das TLH, tirando partido da execução do 7.º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, do Horizonte 2020 e do Mecanismo Interligar a Europa (MIE); considera, além disso, que a Comissão deve concentrar-se nas áreas de investigação necessárias para assegurar uma compreensão linguística profunda, como a linguística computacional, a linguística, a inteligência artificial, as TL, a informática e a ciência cognitiva;

33.  Salienta que a língua pode constituir um obstáculo à transferência de conhecimentos científicos; observa que a maioria das revistas científicas de grande impacto publica em inglês, o que conduz a uma mudança importante na criação e difusão de conhecimentos académicos; salienta que estas condições em que se realiza a produção de conhecimento devem ter o devido reflexo nas políticas e programas de investigação e inovação na Europa; exorta a Comissão a procurar soluções para assegurar que o conhecimento científico seja disponibilizado noutras línguas além do inglês e apoiar o desenvolvimento da inteligência artificial na linguagem natural;

Políticas de educação para melhorar o futuro das tecnologias da linguagem na Europa

34.  Entende que, em virtude da atual situação, em que os intervenientes não europeus dominam o mercado das tecnologias da linguagem, as políticas de educação europeias devem ter como objetivo manter as pessoas altamente qualificadas na Europa, devem analisar as atuais necessidades de formação relacionadas com as tecnologias da linguagem (incluindo todas as áreas e disciplinas) e, em função do resultado dessa análise, devem fornecer orientações para a adoção de medidas estruturadas e partilhadas a nível europeu e devem sensibilizar os alunos e estudantes para as oportunidades de carreira neste setor, nomeadamente na área da inteligência artificial centrada na linguagem;

35.  Entende que os materiais didáticos digitais também devem ser desenvolvidos nas línguas minoritárias e regionais – o que é importante em matéria de não discriminação – para se poder estabelecer a igualdade de oportunidades e de tratamento;

36.  Reconhece a necessidade de promover uma crescente participação das mulheres no âmbito dos estudos europeus em matéria de tecnologias da linguagem como fator determinante para o desenvolvimento da investigação e da inovação;

37.  Propõe que a Comissão e os Estados-Membros promovam a utilização das tecnologias da linguagem no âmbito de intercâmbios culturais e educativos entre cidadãos europeus como o programa Erasmus +, por exemplo o Erasmus+ Online Linguistic Support (OLS), com o objetivo de reduzir os obstáculos que a diversidade linguística pode representar para o diálogo intercultural e a compreensão mútua, em especial em suporte escrito e audiovisual;

38.  Recomenda que os Estados-Membros desenvolvam igualmente programas de literacia digital nas línguas minoritárias e regionais da Europa e que introduzam a formação em ferramentas de tecnologias da linguagem nos currículos das escolas, universidades e escolas profissionais; sublinha ainda o facto de a literacia continuar a ser um fator significativo e uma condição prévia indispensável para o progresso na inclusão digital das comunidades;

39.  Salienta que os Estados-Membros devem prestar o apoio de que as instituições de ensino necessitam para melhorar a digitalização das línguas na UE;

Tecnologias da linguagem: benefícios para as empresas privadas e para os organismos públicos

40.  Sublinha a necessidade de apoiar o desenvolvimento de instrumentos de investimento e de programas de aceleração que visem aumentar a utilização de tecnologias da linguagem no setor cultural e criativo, especialmente os orientados para as comunidades com menos recursos e incentivando o desenvolvimento de capacidades em matéria de tecnologias da linguagem em áreas onde o setor esteja menos desenvolvido;

41.  Insta ao desenvolvimento de ações e à atribuição de financiamento adequado com o objetivo de capacitar as PME e empresas em fase de arranque europeias a acederem e a recorrerem facilmente a TL, a fim de expandirem os seus negócios em linha, mediante o acesso a novos mercados e oportunidades de desenvolvimento, aumentando, assim, os seus níveis de inovação e criação de emprego;

42.  Insta as instituições da UE a sensibilizar as empresas, os organismos públicos e os cidadãos para os benefícios da disponibilidade de serviços, conteúdos e produtos na Internet em várias línguas, inclusivamente em línguas menos utilizadas, regionais e minoritárias, com vista a ultrapassar as barreiras linguísticas e ajudar a preservar o património cultural das comunidades linguísticas;

43.  Apoia o desenvolvimento de serviços públicos eletrónicos multilingues ao nível das administrações europeias, nacionais e, sendo caso disso, regionais e locais, recorrendo a TL inovadoras, inclusivas e de assistência, que reduzirão as desigualdades entre as línguas e as comunidades linguísticas, promoverão a igualdade de acesso a serviços, estimularão a mobilidade das empresas, dos cidadãos e dos trabalhadores na Europa e garantirão também a consecução de um Mercado Único Digital inclusivo e multilingue;

44.  Exorta as administrações a todos os níveis a melhorarem o acesso a informações e a serviços em linha em várias línguas, em especial para os serviços em regiões transfronteiriças e para questões no domínio da cultura, e a recorrer às tecnologias da linguagem já existentes, tais como a tradução automática, o reconhecimento de voz e a conversão de texto em voz, bem como os sistemas linguísticos inteligentes, como os que efetuam recuperação de informação multilingue, sintetização/condensação de texto e reconhecimento de voz, tendo em vista melhorar a possibilidade de acesso a esses serviços;

45.  Destaca a importância das técnicas de prospeção de texto e de dados para o desenvolvimento das tecnologias da linguagem; frisa a necessidade de reforçar a cooperação entre a indústria e os proprietários dos dados; realça a necessidade de adaptar o quadro regulamentar e de assegurar a utilização e a recolha de recursos linguísticos de forma mais aberta e interoperável; assinala que a informação sensível não deve ser divulgada a sociedades comerciais ou introduzida no seu software gratuito, pois não é claro de que modo estas sociedades poderiam utilizar os conhecimentos adquiridos, por exemplo no caso dos dados relativos à saúde;

o
o   o

46.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 345 de 31.12.2003, p. 90.
(2) JO L 175 de 27.6.2013, p. 1.
(3) JO L 318 de 4.12.2015, p. 1.
(4) JO C 320 de 16.12.2008, p. 1.
(5) JO L 347 de 20.12.2013, p. 965.
(6) JO C 54 de 19.2.2011, p. 58.
(7) JO C 187 de 18.7.1988, p. 236.
(8) JO C 92 E de 16.4.2004, p. 322.
(9) JO C 76 E de 25.3.2004, p. 374.
(10) JO C 117 E de 6.5.2010, p. 59.
(11) JO C 93 de 9.3.2016, p. 52.
(12) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0032.

Última actualização: 17 de Setembro de 2019Aviso legal - Política de privacidade