1. Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de outubro de 2018, sobre a quitação pela execução do orçamento do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo para o exercício de 2016 (2017/2177(DEC))
O Parlamento Europeu,
– Atendendo às contas anuais definitivas do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo relativas ao exercício de 2016,
– Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta do Gabinete(1),
– Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade(2) das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2016, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 20 de fevereiro de 2018, sobre a quitação a dar ao Gabinete quanto à execução do orçamento para o exercício de 2016 (05941/2018 – C8‑0087/2018),
– Tendo em conta a sua decisão, de 18 de abril de 2018(3), que adiou a decisão de quitação relativa ao exercício de 2016, e as respostas do diretor executivo do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo,
– Tendo em conta as ações empreendidas pela Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos da Comissão e pelo conselho de administração do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, na sequência da decisão do Parlamento, de 18 de abril de 2018, de adiar a quitação que resultou na demissão de José Carreira do cargo de diretor executivo do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, em 6 de junho de 2018;
– Tendo em conta a audição de 3 de setembro de 2018 e as medidas corretivas apresentadas já adotadas pelo novo diretor executivo interino do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo desde a sua nomeação em junho de 2018;
– Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(4), nomeadamente o artigo 208.º,
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, que cria um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo(5), nomeadamente o artigo 36.º,
– Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho(6), nomeadamente o artigo 108.º,
– Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,
– Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8‑0299/2018),
1. Recusa dar quitação ao diretor executivo do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo pela execução do orçamento do Gabinete para o exercício de 2016;
2. Regista as suas observações na resolução que se segue;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Diretor Executivo do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
2. Proposta de resolução do Parlamento Europeu, de 24 de outubro de 2018, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo para o exercício de 2016 (2017/2177(DEC))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo para o exercício de 2016,
– Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,
– Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8‑0299/2018),
A. Considerando que todas as agências descentralizadas da União devem ser transparentes e plenamente responsáveis perante os cidadãos da União relativamente aos fundos que lhes são confiados enquanto organismos da União;
B. Considerando que o papel do Parlamento no que diz respeito à quitação está previsto no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e no Regulamento Financeiro Quadro;
1. Sublinha a importância de uma atuação responsável e transparente, em consonância com todas as regras e regulamentos pertinentes, na execução do orçamento da União;
2. Recorda o papel do Parlamento no quadro do procedimento de quitação, tal como regulado pelo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, pelo Regulamento Financeiro e pelo seu Regimento;
3. Congratula-se com o facto de a decisão inicial de 18 de abril de 2018, que adia a decisão de quitação relativa ao exercício de 2016, ter levado à adoção de medidas corretivas firmes pela Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos da Comissão, pelo conselho de administração do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (o «Gabinete») e pelo novo diretor executivo interino do Gabinete;
4. Reconhece que, com exceção da conclusão da investigação do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) à anterior direção do Gabinete, as medidas corretivas tomadas até à data têm dado uma resposta parcial às reservas manifestadas pelo Parlamento na sua decisão de 18 de abril de 2018, que adia a quitação;
A investigação em curso do OLAF
5. Recorda que está atualmente em curso uma investigação do OLAF relativa a diversos membros e antigos membros do Gabinete que ocupam cargos de gestão intermédios e superiores;
6. Regista com agrado a decisão do conselho de administração do Gabinete, de 6 de junho de 2018, de dispensar o diretor executivo das suas funções com efeito imediato; congratula-se com a nomeação de um diretor executivo interino, que não é abrangido pela investigação do OLAF; lamenta, contudo, que o conselho de administração não tenha tomado esta decisão por iniciativa própria numa fase mais precoce, o que teria evitado o atraso no processo de quitação;
7. Congratula-se com as ações já empreendidas pelo diretor executivo interino com vista a melhorar a estrutura de governação do Gabinete, a restabelecer a transparência e a fortalecer a confiança; sublinha a importância de corrigir as deficiências anteriormente detetadas a nível da legalidade e regularidade das operações; exorta o Gabinete a preparar um roteiro abrangente e pormenorizado que defina o caminho a seguir; solicita ainda ao Gabinete que, neste contexto, inclua no roteiro um plano claro de restabelecimento da confiança na gestão, tendo particularmente em conta que uma gestão eficaz e competente é fundamental atendendo aos desafios que o Gabinete enfrenta e, em especial, a fim de garantir que o recrutamento e a formação do número significativo de novos efetivos previstos para 2018 e 2019 permita que o Gabinete disponha de pessoal bem motivado e de elevada qualidade e que haja uma rotação menor do pessoal, promovendo a retenção dos seus conhecimentos e da sua experiência;
8. Solicita ao OLAF que informe a autoridade de quitação sobre os resultados da investigação assim que este esteja concluída;
9. Insta a sua Comissão do Controlo Orçamental a integrar as conclusões do relatório do OLAF no relatório de quitação do Gabinete de 2017, assegurando a plena aplicação de eventuais novas recomendações dirigidas ao Gabinete;
Elementos em que se baseia a opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
10. Recorda as constatações materiais feitas pelo Tribunal de Contas (o «Tribunal») relativamente a dois dos cinco procedimentos de contratação significativos de 2016, cujos pagamentos foram efetuados durante esse ano, que demonstram a falta de rigor nos procedimentos de contratação do Gabinete;
11. Espera que sejam tomadas todas as medidas possíveis para recuperar os pagamentos irregulares do exercício orçamental de 2016: 920 561 EUR (procedimento de contratação relativo à prestação de serviços de viagem) e 592 273 EUR (contrato‑quadro para disponibilizar serviços de pessoal interino em resposta à crise migratória);
12. Continua preocupado com à evolução dos custos de reembolso das despesas de viagem; observa que os reembolsos ascenderam a 997 506 EUR, em 2014, a 987 515 EUR em 2015, e a 1 012 147 EUR em 2016; observa que os participantes que se inserem na categoria «A» devem desempenhar tarefas específicas durante as reuniões; assinala a diminuição dos beneficiários da categoria «A», de 69 % em 2014 para 52 % em 2015 e 37 % em 2016; manifesta a sua preocupação com a aparente discrepância entre o aumento da carga de trabalho do Gabinete e o menor número de participantes da categoria «A»; sublinha que o aumento dos reembolsos dos custos de viagem e a diminuição dos participantes da categoria «A» podem indicar a existência de um regime de reembolso arbitrário;
13. Assinala, uma vez mais, que o programa de trabalho do Gabinete inclui as suas atividades de apoio operacional nos centros de registo em alguns Estados-Membros; sublinha a importância destas atividades e salienta as consequências mais amplas para toda a União se as tarefas não forem devidamente planeadas, geridas e executadas; exorta o pessoal do Gabinete a assumir devidamente as suas responsabilidades no que diz respeito aos assuntos administrativos e ao trabalho no terreno;
14. Lamenta os danos para a imagem do Gabinete causados pelos erros detetados nos procedimentos de contratação acima referidos; reitera que um controlo eficaz só pode ser assegurado se estes procedimentos forem conduzidos de forma plenamente transparente;
15. Congratula-se com os planos de ação elaborados pelo Gabinete para resolver os problemas identificados pelo Tribunal, nomeadamente:
–
o procedimento de contratação relativo à prestação de serviços de viagem (agência de viagens FCM) foi substituído por um concurso público que terminou com a celebração de um novo contrato;
–
o contrato-quadro para a disponibilização de serviços de pessoal interino na Grécia (Randstad) foi substituído por um concurso público que terminou com a celebração de um novo contrato;
16. Congratula-se com as medidas tomadas pelo Gabinete para reforçar os procedimentos de contratação, nomeadamente o recrutamento de funcionários de categorias superiores e de pessoal de apoio suplementar para o sector da contratação;
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17. No tocante a outras observações de natureza horizontal que acompanham a decisão de quitação, remete para a sua Resolução de 18 de abril de 2018(1) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.