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Processo : 2017/2177(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0299/2018

Textos apresentados :

A8-0299/2018

Debates :

PV 23/10/2018 - 20
CRE 23/10/2018 - 20

Votação :

PV 24/10/2018 - 11.7
CRE 24/10/2018 - 11.7
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0406

Textos aprovados
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Quarta-feira, 24 de Outubro de 2018 - Estrasburgo
Quitação 2016: Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO)
P8_TA(2018)0406A8-0299/2018
Decisão
 Resolução

1. Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de outubro de 2018, sobre a quitação pela execução do orçamento do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo para o exercício de 2016 (2017/2177(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo relativas ao exercício de 2016,

–  Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta do Gabinete(1),

–  Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade(2) das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2016, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 20 de fevereiro de 2018, sobre a quitação a dar ao Gabinete quanto à execução do orçamento para o exercício de 2016 (05941/2018 – C8‑0087/2018),

–  Tendo em conta a sua decisão, de 18 de abril de 2018(3), que adiou a decisão de quitação relativa ao exercício de 2016, e as respostas do diretor executivo do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo,

–  Tendo em conta as ações empreendidas pela Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos da Comissão e pelo conselho de administração do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, na sequência da decisão do Parlamento, de 18 de abril de 2018, de adiar a quitação que resultou na demissão de José Carreira do cargo de diretor executivo do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, em 6 de junho de 2018;

–  Tendo em conta a audição de 3 de setembro de 2018 e as medidas corretivas apresentadas já adotadas pelo novo diretor executivo interino do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo desde a sua nomeação em junho de 2018;

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho(4), nomeadamente o artigo 208.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, que cria um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo(5), nomeadamente o artigo 36.º,

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho(6), nomeadamente o artigo 108.º,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8‑0299/2018),

1.  Recusa dar quitação ao diretor executivo do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo pela execução do orçamento do Gabinete para o exercício de 2016;

2.  Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Diretor Executivo do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

(1) JO C 417 de 6.12.2017, p. 79.
(2) JO C 417 de 6.12.2017, p. 79.
(3) JO L 248 de 3.10.2018, p. 195.
(4) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(5) JO L 132 de 29.5.2010, p. 11.
(6) JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.


2. Proposta de resolução do Parlamento Europeu, de 24 de outubro de 2018, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo para o exercício de 2016 (2017/2177(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo para o exercício de 2016,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8‑0299/2018),

A.  Considerando que todas as agências descentralizadas da União devem ser transparentes e plenamente responsáveis perante os cidadãos da União relativamente aos fundos que lhes são confiados enquanto organismos da União;

B.  Considerando que o papel do Parlamento no que diz respeito à quitação está previsto no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e no Regulamento Financeiro Quadro;

1.  Sublinha a importância de uma atuação responsável e transparente, em consonância com todas as regras e regulamentos pertinentes, na execução do orçamento da União;

2.  Recorda o papel do Parlamento no quadro do procedimento de quitação, tal como regulado pelo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, pelo Regulamento Financeiro e pelo seu Regimento;

3.  Congratula-se com o facto de a decisão inicial de 18 de abril de 2018, que adia a decisão de quitação relativa ao exercício de 2016, ter levado à adoção de medidas corretivas firmes pela Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos da Comissão, pelo conselho de administração do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (o «Gabinete») e pelo novo diretor executivo interino do Gabinete;

4.  Reconhece que, com exceção da conclusão da investigação do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) à anterior direção do Gabinete, as medidas corretivas tomadas até à data têm dado uma resposta parcial às reservas manifestadas pelo Parlamento na sua decisão de 18 de abril de 2018, que adia a quitação;

A investigação em curso do OLAF

5.  Recorda que está atualmente em curso uma investigação do OLAF relativa a diversos membros e antigos membros do Gabinete que ocupam cargos de gestão intermédios e superiores;

6.  Regista com agrado a decisão do conselho de administração do Gabinete, de 6 de junho de 2018, de dispensar o diretor executivo das suas funções com efeito imediato; congratula-se com a nomeação de um diretor executivo interino, que não é abrangido pela investigação do OLAF; lamenta, contudo, que o conselho de administração não tenha tomado esta decisão por iniciativa própria numa fase mais precoce, o que teria evitado o atraso no processo de quitação;

7.  Congratula-se com as ações já empreendidas pelo diretor executivo interino com vista a melhorar a estrutura de governação do Gabinete, a restabelecer a transparência e a fortalecer a confiança; sublinha a importância de corrigir as deficiências anteriormente detetadas a nível da legalidade e regularidade das operações; exorta o Gabinete a preparar um roteiro abrangente e pormenorizado que defina o caminho a seguir; solicita ainda ao Gabinete que, neste contexto, inclua no roteiro um plano claro de restabelecimento da confiança na gestão, tendo particularmente em conta que uma gestão eficaz e competente é fundamental atendendo aos desafios que o Gabinete enfrenta e, em especial, a fim de garantir que o recrutamento e a formação do número significativo de novos efetivos previstos para 2018 e 2019 permita que o Gabinete disponha de pessoal bem motivado e de elevada qualidade e que haja uma rotação menor do pessoal, promovendo a retenção dos seus conhecimentos e da sua experiência;

8.  Solicita ao OLAF que informe a autoridade de quitação sobre os resultados da investigação assim que este esteja concluída;

9.  Insta a sua Comissão do Controlo Orçamental a integrar as conclusões do relatório do OLAF no relatório de quitação do Gabinete de 2017, assegurando a plena aplicação de eventuais novas recomendações dirigidas ao Gabinete;

Elementos em que se baseia a opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

10.  Recorda as constatações materiais feitas pelo Tribunal de Contas (o «Tribunal») relativamente a dois dos cinco procedimentos de contratação significativos de 2016, cujos pagamentos foram efetuados durante esse ano, que demonstram a falta de rigor nos procedimentos de contratação do Gabinete;

11.  Espera que sejam tomadas todas as medidas possíveis para recuperar os pagamentos irregulares do exercício orçamental de 2016: 920 561 EUR (procedimento de contratação relativo à prestação de serviços de viagem) e 592 273 EUR (contrato‑quadro para disponibilizar serviços de pessoal interino em resposta à crise migratória);

12.  Continua preocupado com à evolução dos custos de reembolso das despesas de viagem; observa que os reembolsos ascenderam a 997 506 EUR, em 2014, a 987 515 EUR em 2015, e a 1 012 147 EUR em 2016; observa que os participantes que se inserem na categoria «A» devem desempenhar tarefas específicas durante as reuniões; assinala a diminuição dos beneficiários da categoria «A», de 69 % em 2014 para 52 % em 2015 e 37 % em 2016; manifesta a sua preocupação com a aparente discrepância entre o aumento da carga de trabalho do Gabinete e o menor número de participantes da categoria «A»; sublinha que o aumento dos reembolsos dos custos de viagem e a diminuição dos participantes da categoria «A» podem indicar a existência de um regime de reembolso arbitrário;

13.  Assinala, uma vez mais, que o programa de trabalho do Gabinete inclui as suas atividades de apoio operacional nos centros de registo em alguns Estados-Membros; sublinha a importância destas atividades e salienta as consequências mais amplas para toda a União se as tarefas não forem devidamente planeadas, geridas e executadas; exorta o pessoal do Gabinete a assumir devidamente as suas responsabilidades no que diz respeito aos assuntos administrativos e ao trabalho no terreno;

14.  Lamenta os danos para a imagem do Gabinete causados pelos erros detetados nos procedimentos de contratação acima referidos; reitera que um controlo eficaz só pode ser assegurado se estes procedimentos forem conduzidos de forma plenamente transparente;

15.  Congratula-se com os planos de ação elaborados pelo Gabinete para resolver os problemas identificados pelo Tribunal, nomeadamente:

   o procedimento de contratação relativo à prestação de serviços de viagem (agência de viagens FCM) foi substituído por um concurso público que terminou com a celebração de um novo contrato;
   o contrato-quadro para a disponibilização de serviços de pessoal interino na Grécia (Randstad) foi substituído por um concurso público que terminou com a celebração de um novo contrato;

16.  Congratula-se com as medidas tomadas pelo Gabinete para reforçar os procedimentos de contratação, nomeadamente o recrutamento de funcionários de categorias superiores e de pessoal de apoio suplementar para o sector da contratação;

o
o   o

17.  No tocante a outras observações de natureza horizontal que acompanham a decisão de quitação, remete para a sua Resolução de 18 de abril de 2018(1) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

(1) JO L 248 de 3.10.2018, p. 393.

Última actualização: 10 de Dezembro de 2019Aviso legal - Política de privacidade