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Processo : 2017/2281(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0322/2018

Textos apresentados :

A8-0322/2018

Debates :

PV 13/11/2018 - 11
CRE 13/11/2018 - 11

Votação :

PV 14/11/2018 - 14.10
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2018)0458

Textos aprovados
PDF 164kWORD 62k
Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 - Estrasburgo
Aplicação do Acordo de Associação entre a UE e a Moldávia
P8_TA(2018)0458A8-0322/2018

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de novembro de 2018, sobre a aplicação do Acordo de Associação entre a UE e a Moldávia (2017/2281(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 8.º e o Título V, nomeadamente os artigos 21.º, 22.º, 36.º e 37.º, do Tratado da União Europeia, bem como a Parte V do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, que entrou integralmente em vigor em 1 de julho de 2016,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções, nomeadamente as de 5 de julho de 2018, sobre a crise política na Moldávia na sequência da anulação das eleições autárquicas em Chișinău(1), de 15 de novembro de 2017, sobre a Parceria Oriental, na perspetiva da Cimeira de novembro de 2017(2), de 4 de julho de 2017, sobre a concessão de assistência macrofinanceira à República da Moldávia(3), e de 21 de janeiro de 2016, sobre os Acordos de Associação e as Zonas de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado com a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia(4),

–  Tendo em conta a assinatura, em novembro de 2017, de um Memorando de Entendimento, um Contrato de Empréstimo e um Acordo de Subvenção em matéria de assistência microfinanceira no valor de 100 milhões de euros para o período 2017-2018,

–  Tendo em conta o plano de ação nacional da Moldávia para a aplicação do Acordo de Associação entre a Moldávia e a União Europeia no período de 2017-2019 (NAPIAA),

–  Tendo em conta o documento de trabalho conjunto da Comissão Europeia e do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 3 de abril de 2018, referente ao relatório sobre a aplicação do Programa de Associação pela Moldávia (SWD(2018)0094),

–  Tendo em conta as declarações conjuntas das cimeiras da Parceria Oriental, incluindo, mais recentemente, a de 24 de novembro de 2017, em Bruxelas,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros sobre a República da Moldávia, de 26 de fevereiro de 2018,

–  Tendo em conta o relatório «O estado da corrupção: Arménia, Azerbaijão, Geórgia, Moldávia e Ucrânia», da Transparency International, publicado em 2 de julho de 2015,

–  Tendo em conta os pareceres e as recomendações do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (ODIHR) e da Comissão de Veneza do Conselho da Europa, nomeadamente a de 15 de março de 2018, sobre a reforma eleitoral na Moldávia,

–  Tendo em conta as recomendações e as atividades da Assembleia Parlamentar Euronest, do Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental e de outros representantes da sociedade civil na Moldávia,

–  Tendo em conta os resultados da missão da Comissão dos Assuntos Externos à Moldávia, em 3 e 4 de abril de 2018,

–  Tendo em conta os estudos elaborados por peritos para a Comissão dos Assuntos Externos, incluindo o estudo intitulado «The electoral reforms in three association countries of the Eastern Neighbourhood – Ukraine, Georgia and Moldova and their impact on political developments in these countries» (As reformas eleitorais em três países associados da Vizinhança Oriental – Ucrânia, Geórgia e Moldávia e o seu impacto na evolução política nestes países), publicado em 26 de outubro de 2017(5), a avaliação de execução europeia intitulada «Association agreements between the EU and Moldova, Georgia and Ukraine» (Acordos de associação entre a UE e a Moldávia, a Geórgia e a Ucrânia), publicada em 28 de junho de 2018(6), e o estudo comparativo intitulado «The Development of an Institutional Framework for the Implementation of the Association Agreements in Georgia, Moldova and Ukraine» (O desenvolvimento de um quadro institucional para a execução dos Acordos de Associação na Geórgia, na Moldávia e na Ucrânia), publicado em julho de 2018(7),

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento, bem como o artigo 1.º, n.º 1, alínea e), e o anexo 3 da Decisão da Conferência dos Presidentes, de 12 de dezembro de 2002, sobre o processo de autorização para elaborar relatórios de iniciativa,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A8-0322/2018),

A.  Considerando que as relações políticas e económicas entre a União Europeia e a República da Moldávia se aprofundaram no quadro da Parceria Oriental e, em particular, com a assinatura, em 27 de junho de 2014 e a entrada em vigor em 1 de julho de 2016, do Acordo de Associação entre a UE e a Moldávia (AA), incluindo uma zona de comércio livre abrangente e aprofundado (ZCLAA);

B.  Considerando que o AA assenta em valores comuns que incluem «[o] respeito pelos princípios democráticos, os direitos humanos e as liberdades fundamentais, tal como consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e definidos na Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, na Ata Final de Helsínquia de 1975 da Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa e na Carta de Paris para uma Nova Europa, de 1990»;

C.  Considerando que, através deste acordo, a Moldávia se comprometeu a implementar reformas internas importantes, tendo por base a legislação e a prática da UE, num vasto leque de áreas, conducentes à boa governação, ao desenvolvimento económico e à cooperação reforçada com a UE; que, para apoiar esses esforços, a UE se comprometeu a disponibilizar assistência financeira e orçamental substancial à Moldávia, que ascende a 1,14 mil milhões de euros de fundos atribuídos a partir de 2007, para além do financiamento de programas regionais;

D.  Considerando que a ZCLAA permite o acesso privilegiado de bens e serviços da Moldávia ao mercado da UE; que, em consequência da ZCLAA, o comércio entre a UE e a Moldávia aumentou em 20 % em 2017, tendo atingido 4 mil milhões de euros; que a UE é atualmente o maior parceiro comercial da Moldávia, representando mais de 55 % do comércio total; que a UE é também o maior investidor na Moldávia; que os dados iniciais para 2018 confirmam a tendência positiva; que a taxa de utilização do regime preferencial de 90 % demonstra o quão benéfica a ZCLAA é para as empresas, os trabalhadores e os cidadãos moldavos; que se têm registado progressos em domínios essenciais, como as medidas sanitárias ou fitossanitárias, os obstáculos técnicos ao comércio, o regime aduaneiro e os contratos públicos; que foram criados grupos consultivos internos (GCI), em conformidade com as disposições do capítulo sobre o comércio e o desenvolvimento sustentável, os quais se reuniram três vezes até à data;

E.  Considerando que, em contrapartida pelas reformas na Moldávia nos domínios da justiça e segurança, nomeadamente a luta contra a corrupção, a UE concedeu igualmente, em 2014, a isenção de vistos para o espaço Schengen para os cidadãos moldavos titulares de um passaporte biométrico; que mais de 1,5 milhões de cidadãos moldavos beneficiaram deste regime de isenção de vistos nos primeiros quatro anos da sua aplicação;

F.  Considerando que a UE manifestou repetidamente a sua preocupação pela deterioração das normas democráticas decorrente das decisões recentes das autoridades moldavas, nomeadamente a anulação das eleições locais em Chișinău, em junho de 2018, com fundamentos duvidosos e de modo não transparente, a reforma eleitoral aprovada em julho de 2017, apesar das recomendações negativas do ODIHR e da Convenção de Veneza, a falta de progressos na repressão dos responsáveis pela fraude de mil milhões de dólares descoberta em 2014, e o aumento das violações dos direitos humanos, designadamente as que visam juízes independentes, jornalistas e opositores políticos;

G.  Considerando que, devido a estes desenvolvimentos, em 2017, a UE não pagou as duas últimas parcelas no âmbito do programa de apoio orçamental às reformas no setor da justiça, uma vez que as autoridades moldavas não se mostraram suficientemente comprometidas com a reforma neste setor e, em 2018, a UE suspendeu o desembolso da primeira parcela da assistência macrofinanceira devido ao incumprimento das condições políticas anexas à decisão do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de julho de 2017, especificando que «uma condição prévia para a concessão de assistência macrofinanceira é que o país beneficiário respeite verdadeiros mecanismos democráticos, nomeadamente um sistema parlamentar multipartidário e o Estado de direito, e assegure o respeito dos direitos humanos»;

H.  Considerando que, desde estas decisões, desenvolvimentos mais recentes suscitaram ainda mais preocupações, nomeadamente o chamado «pacote da reforma fiscal», aprovado em julho de 2018 – um regime de amnistia fiscal que aumenta o risco de branqueamento de capitais –, bem como a pressão adicional exercida sobre a oposição e as respetivas manifestações pacíficas, e sobre os pequenos meios de comunicação social independentes que lutam por manter as suas atividades, não obstante a adoção em julho de 2018 do novo código do audiovisual;

I.  Considerando que a organização Transparency International classificou a Moldávia em 122.º lugar, entre 180 países, no seu Índice de Perceção da Corrupção de 2017, a par do Azerbaijão e do Mali; que os Repórteres Sem Fronteiras classificaram a Moldávia em 81.º lugar, entre 180 países, no seu Índice Mundial da Liberdade de Imprensa, tendo descido do 56.º lugar que ocupava em 2014;

Princípios gerais e valores comuns

1.  Sublinha a importância do AA/ZCLAA e toma nota dos progressos alcançados pela Moldávia até à data; insiste, porém, em que a aplicação integral do AA/ZCLAA no que se refere, em particular, às reformas políticas seja uma prioridade fundamental, a fim de permitir um maior aprofundamento das relações do país com a UE, em benefício de todos os cidadãos da Moldávia, e abrir novas perspetivas, em conformidade com a política de uma Parceria Oriental + (EaP+) defendida pelo Parlamento;

2.  Elogia os corajosos agentes de mudanças positivas na Moldávia, nomeadamente os que lideraram os esforços – que devem ser prosseguidos, em consonância com os apelos da UE e do Fundo Monetário Internacional (FMI) – com vista à reforma do setor bancário após a fraude de 2014 no valor de mil milhões de dólares (equivalente a 12 % do PIB); saúda a avaliação bem-sucedida do FMI, de julho de 2018, relativa à execução do programa apoiado por esta instituição; convida os políticos moldavos e o poder judicial, em geral, a aderirem a esses esforços com vista à reforma do país e à luta contra a corrupção, em conformidade com os compromissos assumidos no âmbito do AA, uma vez que a falta de vontade política representa um dos principais obstáculos a reformas credíveis; apela, em particular, a todas as forças políticas para que empreendam um diálogo construtivo em prol do país;

3.  Manifesta profunda preocupação face aos retrocessos a nível das normas democráticas na Moldávia, uma vez que valores fundamentais, aos quais a Moldávia aderiu nomeadamente enquanto parte no AA, tais como a democracia – incluindo eleições justas e transparentes que respeitam a vontade dos cidadãos, assim como um sistema democrático multipartidário – e o Estado de direito – incluindo a independência e imparcialidade do poder judicial –, são postos em causa devido à colusão dos líderes políticos no poder com os interesses empresariais, sem oposições por grande parte da classe política e do poder judicial, o que transforma a República da Moldávia num Estado capturado por interesses oligárquicos com uma concentração do poder económico e político nas mãos de um pequeno grupo de pessoas que exerce a sua influência no parlamento, no governo, nos partidos políticos, na administração pública, na polícia, no poder judicial e nos meios de comunicação social, o que se traduz em níveis altamente insatisfatórios de aplicação da legislação, com poucos benefícios para os cidadãos; reitera a sua determinação em se concentrar no cumprimento de compromissos relacionados com o respeito por valores comuns, e não pelos pouco convincentes argumentos «geopolíticos»;

4.  Lamenta a violação deliberada das condições políticas relacionadas com as normas democráticas na Moldávia, nomeadamente as recentes alterações à legislação eleitoral nacional – que não abordaram algumas das principais recomendações do parecer conjunto da Comissão de Veneza e do ODIHR –, bem como a suspensão de Dorin Chirtoacă do cargo de presidente da autarquia de Chișinău e a anulação da eleição de Andrei Năstase, que levaram a UE a suspender desembolsos a título de assistência macrofinanceira e pagamentos pendentes de apoio orçamental;

5.  Reitera a sua posição de que qualquer decisão em matéria de desembolsos futuros a título de assistência macrofinanceira só deverá ser tomada após as eleições parlamentares previstas para fevereiro de 2019 e desde que estas sejam realizadas em conformidade com as normas internacionalmente reconhecidas e avaliadas pelos organismos internacionais especializados e que o pagamento de todos os programas de apoio orçamental deve permanecer suspenso até que se verifiquem progressos significativos das normas democráticas, nomeadamente a reforma do poder judicial e ações judiciais contra as pessoas responsáveis pela fraude bancária, em conformidade com a resolução do Parlamento Europeu, de 5 de julho de 2018; insta, entretanto, a Comissão e o SEAE a continuarem a reafetar fundos para apoiar a sociedade civil e os meios de comunicação social independentes na Moldávia, bem como o setor privado e as autoridades locais, incluindo através de novas parcerias e projetos de desenvolvimento, preferencialmente em coordenação com a assistência de outros países da UE, e a coordenarem esforços com outras organizações, como o Fundo Monetário Internacional (FMI), a fim de assegurar uma maior coerência em termos de condicionalidade do apoio financeiro; aguarda com prudência os resultados da revisão da legislação eleitoral pela Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento da Moldávia relativamente a nomeações e imunidades; exorta a Comissão Europeia a desenvolver um mecanismo de acompanhamento das reformas que inclua critérios claros;

6.  Recorda o conteúdo dos artigos 2.º e 455.º do AA, segundo os quais o respeito pelos princípios democráticos constitui um elemento essencial do AA, que, caso seja violado, pode conduzir igualmente à suspensão dos direitos relacionados com este acordo; recorda que são necessários muitos esforços para continuar a cumprir os critérios em matéria de luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais; solicita que qualquer futuro acordo esteja igualmente subordinado à reforma do poder judicial e a uma investigação rigorosa e repressão das pessoas responsáveis pela fraude de mil milhões de dólares; recorda ainda os critérios em matéria de luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais relacionados com a política de liberalização de vistos;

Quadro institucional em vigor para a aplicação do acordo

7.  Congratula-se com a aprovação de um número elevado de leis, em conformidade com os compromissos assumidos pela Moldávia no âmbito do AA; salienta, contudo, a importância de uma aplicação rápida e plena destas leis, a fim de concretizar o principal objetivo do AA que é alcançar melhorias concretas e sustentáveis nas condições de vida dos cidadãos comuns da Moldávia;

8.  Apela a um maior envolvimento do Parlamento, do primeiro-ministro, do ministro dos Negócios Estrangeiros e da Integração Europeia da Moldávia na consecução de uma vigilância e escrutínio políticos de alto nível da execução do AA, nomeadamente através de uma racionalização continuada das estruturas parlamentares e governamentais pertinentes e do reforço das respetivas capacidades administrativas, da coordenação e sincronização dos planos dos respetivos ministérios e a sua implementação integral e eficaz;

9.  Saúda a criação da Assembleia Interparlamentar da Geórgia, Moldávia e Ucrânia e a sua primeira reunião realizada em 8 e 9 de junho de 2018, em Kiev; encoraja esta assembleia a examinar também a execução dos acordos de associação;

10.  Exorta as autoridades moldavas a envidarem mais esforços para executar o AA e organizar as suas ações – nomeadamente através do próprio plano de ação nacional da Moldávia para a aplicação do Acordo de Associação (NAPIAA) – em função dos setores específicos e dos resultados concretos a produzir, em vez de se orientar pelos artigos do AA, por forma a definir prioridades e desenvolver um sequenciamento pormenorizado das medidas, baseados em avaliações de impacto e concebidos por unidades de peritos especializadas;

11.  Convida o SEAE e a Comissão a criarem um grupo de apoio da UE dedicado à Moldávia, sujeito a progressos nas normas democráticas, para aumentar a divulgação de conhecimentos, nomeadamente em matéria de aproximação entre as legislações da Moldávia e da UE, e a coordenarem, quando as condições estiverem preenchidas, a prestação de assistência financeira à Moldávia em prol da execução do AA;

12.  Exorta o SEAE e a Comissão a promoverem as capacidades internas para melhorar o acompanhamento da execução do AA, nomeadamente através de um aumento significativo de recursos humanos especializados, bem como avançar no sentido de uma avaliação qualitativa do progresso, designadamente mediante a introdução de processos de verificação para avaliar o nível de harmonização com o acervo da UE realmente concretizado, conforme exigido pelo AA;

13.  Acolhe com agrado o diálogo reforçado ao nível ministerial com a Moldávia e com outros parceiros associados sobre as reformas relacionadas com a associação em matéria de comércio e apoia, desde que se registem progressos no respeito pelas normas democráticas, o lançamento destes diálogos noutras áreas abrangidas pelo AA, incluindo questões políticas, a justiça, a liberdade e a segurança, assim como a cooperação setorial;

14.  Recorda e apoia o parecer da Comissão de Veneza sobre a reforma eleitoral na Moldávia, segundo o qual a mudança no sentido de um sistema eleitoral misto para as eleições parlamentares carece de consenso (com exceção dos partidos democrático e socialista) e pode levar a que os candidatos sejam indevidamente influenciados por interesses económicos; reitera, por conseguinte, o seu apelo às autoridades moldavas para que melhorem o sistema eleitoral, a fim de garantir que as futuras eleições reflitam a vontade dos cidadãos moldavos ao invés de apenas alguns; insta ainda as autoridades moldavas a executarem integralmente as recomendações do ODIHR, nomeadamente sobre o financiamento dos partidos e a liberdade e pluralismo dos meios de comunicação social; reafirma a disponibilidade do Parlamento para observar as próximas eleições parlamentares da Moldávia;

Diálogo político e reformas, cooperação no domínio da Política Externa e de Segurança Comum (PESC)

15.  Manifesta a sua preocupação com as alterações de última hora ao novo código de serviços de comunicação social audiovisual adotado em julho de 2018, que não foram objeto de consultas com a sociedade civil; exorta as autoridades da Moldávia a aplicarem na totalidade o novo código do audiovisual, em conformidade com as normas europeias em matéria de liberdade e pluralismo dos meios de comunicação social, tal como recomendado pela Comissão Europeia e pela Comissão de Veneza; salienta a importância de proceder a consultas genuínas da sociedade civil e dos meios de comunicação social independentes durante este processo e de adotar uma nova lei relativa à publicidade; sublinha a necessidade de travar todas as tentativas de comprometer o pluralismo dos meios de comunicação, designadamente as que promovem a cartelização do mercado dos meios de comunicação social e o correspetivo mercado publicitário; insta as autoridades moldavas a adotarem a nova lei sobre a publicidade na sequência de uma consulta genuína da sociedade civil; observa com preocupação que, atualmente, os meios de comunicação social estão altamente monopolizados e subordinados aos grupos políticos e empresariais do país; apela à transparência da propriedade dos meios de comunicação social e a uma assistência específica para os meios de comunicação social independentes, especialmente os meios locais, a fim de respeitar as exigências do código em matéria de conteúdos locais obrigatórios; realça a importância de assegurar a independência efetiva da agência reguladora dos meios de comunicação social;

16.  Saúda os esforços de reforma nos domínios da administração pública e da gestão das finanças públicas e encoraja a adoção de novas medidas para aumentar a transparência;

17.  Saúda a boa cooperação no domínio da PESC, nomeadamente a elevada taxa de harmonização com as Declarações da PESC e a participação em missões e operações da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), bem como a cooperação da Moldávia com a OTAN; regista os progressos realizados a nível da adoção de uma nova estratégia nacional em matéria de defesa e de um novo plano de ação tendo em vista a respetiva execução no período 2017-2021, no seguimento da retirada da Estratégia de Segurança Nacional pelo presidente da Moldávia; acolhe favoravelmente a entrada em vigor do acordo entre a UE e a Moldávia sobre o intercâmbio de informações classificadas;

18.  Saúda as autoridades da Moldávia pela melhoria progressiva das relações com Tiraspol, em particular através da aplicação efetiva das medidas de construção de confiança, incluindo a abertura da ponte Gura Bîcului-Bîcioc e a assinatura de seis protocolos adicionais, melhorando, assim, a vida dos cidadãos de ambas as margens do rio Nistru; reitera o compromisso firme da UE e o seu apoio à soberania e integridade territorial da Moldávia e aos esforços para alcançar uma solução pacífica para a questão da Transnístria; apoia totalmente os esforços envidados pela OSCE, a UE e outras partes interessadas e incentiva as autoridades a cooperarem em particular com as PME de Transnístria, a reforçarem este nível de empenho e a envidarem esforços adicionais para promover os direitos humanos e a respeitarem todas as decisões do TEDH; insta as autoridades moldavas a envidarem esforços adicionais para aplicar a alteração à lei sobre o estatuto jurídico especial da Gagaúzia;

Estado de direito e boa governação

19.  Insta as autoridades a garantirem a independência, a imparcialidade e a eficácia do poder judicial e das instituições especializadas de luta contra a corrupção, nomeadamente o Conselho Superior do Ministério Público, o Centro Nacional de Luta contra a Corrupção e o Departamento do Ministério Público de Combate à Corrupção, a Autoridade Nacional para a Integridade e a Agência de Recuperação de Produtos do Crime, designadamente através da afetação de recursos adequados para garantir processos de seleção transparentes com a participação de recrutadores independentes de peritos, e da adoção de alterações constitucionais em linha com as recomendações da Comissão de Veneza, destinadas nomeadamente a eliminar os prazos de nomeação inicial de cinco anos para os juízes, mudando a composição e reforçando o papel do Conselho Superior da Magistratura e retirando os poderes ao Parlamento para nomear juízes para o Supremo Tribunal; continua profundamente preocupado com as práticas de justiça seletiva do poder judicial moldavo, o qual, de acordo com o relatório da Transparency International, tem uma independência limitada em relação ao poder executivo, sendo utilizado como um instrumento contra os opositores políticos e interesses económicos; constata a importância de estabelecer um histórico sólido de investigações de casos de corrupção, incluindo os de maior visibilidade;

20.  Saúda as alterações legislativas adotadas em julho de 2018 destinadas a reforçar a seleção e promoção dos juízes com base no mérito, bem como a sua responsabilização;

21.  Reitera o seu apelo, com base nas conclusões e nas recomendações do primeiro e do segundo relatórios Kroll, que deveriam ser publicados na íntegra, à repressão célere de todos os responsáveis pela fraude bancária de mil milhões de dólares desvendada em 2014, bem como à recuperação dos bens roubados; toma nota da estratégia sobre a recuperação de bens adotada pelas autoridades moldavas, mas observa com preocupação que a investigação deste caso foi conduzida de forma bastante ineficaz; salienta a necessidade de os tribunais abandonarem a prática de ignorar provas concretas e examinarem os casos pendentes ou os inquéritos em curso de modo célere, nomeadamente o de Ilhan Shor, em audiências abertas ao público; salienta que a opção política de resgatar os bancos com finanças públicas aumentou ainda mais a grave perda de confiança na política moldava; insta o Conselho a ponderar a aplicação de sanções pessoais e exorta os Estados-Membros pertinentes a apoiarem a investigação;

22.  Manifesta preocupação pelo risco acrescido de branqueamento de capitais no seguimento da adoção do chamado «pacote de reforma fiscal», em julho de 2018, que inclui um regime de amnistia fiscal suscetível de legalizar os bens adquiridos ilicitamente; apela a que o pacote seja alterado para colmatar este tipo de lacunas e, entretanto, promete ficar muito atento à sua aplicação, em coordenação com a Comissão, o SEAE e outras organizações internacionais;

23.  Destaca a necessidade de abordar e de dissuadir outras manifestações da criminalidade organizada, tais como o contrabando de armas, o tráfico de seres humanos e o branqueamento de capitais em grande escala, nomeadamente em proveniência da Rússia; sublinha a responsabilidade dos juízes na defesa do Estado de direito e salienta que os juízes legalmente condenados devem executar as suas penas;

24.  Apela à possibilidade de consultar diretamente em linha as declarações eletrónicas de património de altos funcionários políticos e administrativos, à semelhança do que acontece na Ucrânia;

25.  Insta as autoridades moldavas a respeitarem os princípios internacionais e a defenderem as melhores práticas que garantam um ambiente favorável à sociedade civil; realça o papel essencial da sociedade civil no acompanhamento da implementação das reformas, bem como na promoção da transparência e responsabilização das instituições públicas; espera, em particular, que nenhuma legislação futura limite o financiamento nacional ou estrangeiro destinado às ONG moldavas ou aumente indevidamente os encargos administrativos e de comunicação das mesmas; lamenta que, em alguns casos, a participação dos cidadãos tenha sido reduzida, tal como em março de 2018, quando a Comissão Eleitoral Central rejeitou o pedido para organizar um referendo sobre as mudanças do sistema eleitoral;

Respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais

26.  Manifesta preocupação relativamente aos indícios de uma nova redução do espaço da sociedade civil no país e insta as autoridades a travarem imediatamente os processos penais indevidos ou desproporcionados – alguns dos quais foram abertos devido a acusações fabricadas – e a aplicação seletiva da justiça contra opositores políticos e respetivos advogados e/ou familiares; critica o facto de a observação dos processos pelas delegações dos Estados-Membros da UE ou do SEAE ser cada vez mais restringida mediante a exclusão do público dos julgamentos; manifesta preocupações específicas com os processos que visam defensores dos direitos humanos, juízes independentes, como Domnica Manole e Gheorghe Balan, jornalistas e críticos do Governo ou do presidente do Partido Democrático da Moldávia, Vladimir Plahotniuc; insta as autoridades a garantirem o direito a um julgamento justo e o respeito pelos direitos humanos nos estabelecimentos de detenção; sublinha a necessidade de investigações eficazes relativamente às denúncias de tortura durante a detenção e nos estabelecimentos psiquiátricos; apela ainda às autoridades para que garantam a liberdade de reunião e, em particular, a realização pacífica de manifestações, e solicita o estrito respeito deste direito fundamental, em conformidade com as normas internacionais;

27.  Congratula-se com a adoção de uma nova estratégia para a igualdade de género em 2017 e exorta as autoridades a assegurarem a sua aplicação integral;

28.  Insta as autoridades a redobrarem significativamente os esforços no sentido de defender os direitos humanos e as liberdades fundamentais, nomeadamente no caso dos grupos vulneráveis, através do combate aos discursos de ódio, à violência, à exclusão social e à discriminação – que continuam a ser motivo de grande preocupação – contra as pessoas LGBTQI, as pessoas com deficiência e as minorias, como os ciganos, bem como aos discursos de ódio e à discriminação baseada no género ou na filiação política;

29.  Condena veementemente a recente extradição/rapto de cidadãos turcos para a Turquia devido às suas alegadas ligações ao movimento Gülen, em violação do princípio do Estado de direito e dos direitos humanos fundamentais; exorta as autoridades moldavas a garantirem que todos os pedidos de extradição provenientes de países terceiros sejam tratados de modo transparente, em processos judiciais totalmente em consonância com as normas e os princípios europeus;

Cooperação comercial e económica

30.  Congratula-se com o aumento significativo das importações da Moldávia para a UE na sequência da entrada em funcionamento da ZCLAA e com o facto de a UE ser o maior investidor na Moldávia mas lamenta que tal não tenha conduzido a uma melhoria da situação social e económica dos cidadãos; alerta para o facto de que a falta de progressos na melhoria do nível de vida da população coloca em perigo a aceitação pelas pessoas da orientação pró-europeia do país;

31.  Recorda a importância de uma justiça independente e da luta contra a corrupção, bem como da redução dos encargos administrativos e burocráticos com vista a melhorar o clima empresarial e de investimento;

32.  Encoraja a realização de progressos adicionais nos domínios das normas sanitárias e fitossanitárias e da proteção das indicações geográficas;

33.  Apela ao cumprimento integral das cláusulas e dos compromissos internacionais em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável, e especificamente à correta aplicação das convenções fundamentais da OIT;

34.  Considera que a aproximação das regulamentações com o acervo da UE é o elemento‑chave do ZCLAA, uma vez que o verdadeiro acesso ao mercado da UE e as reformas dependem em grande medida da aplicação e execução adequadas da legislação pertinente; está ciente do considerável desafio que tal representa para o governo, as instituições e a administração pública da Moldávia e exorta a Comissão a proporcionar o apoio técnico e financeiro adequado;

Energia e outros domínios de cooperação

35.  Congratula-se com a promulgação da Lei da Energia em 2017, como um novo passo no sentido da transposição do Terceiro Pacote da Energia e encoraja passos concretos para assegurar a independência da agência reguladora da energia ANRE; reconhece os esforços da Moldávia no sentido de promover as fontes de energia renovável e a eficiência energética e considera crucial reforçar os métodos de agricultura agroecológicos no quadro do desenvolvimento rural sustentável;

36.  Exige uma ação mais resoluta nos domínios da proteção do ambiente, designadamente no que se refere à gestão da água do rio Nistru, à gestão dos resíduos e das alterações climáticas, nomeadamente em termos de aplicação e coordenação da legislação;

Disposições institucionais

37.  Apela à UE, aos Estados-Membros e à Moldávia para que intensifiquem os esforços de comunicação sobre a execução do AA e os benefícios esperados das reformas neste domínio e de uma integração mais estreita com a União Europeia para os cidadãos da Moldávia; salienta a necessidade de combater a desinformação russa mediante informação de qualidade, baseada em factos e acessível em todas as línguas utilizadas na Moldávia;

38.  Reitera a sua determinação em aumentar o controlo da aplicação de acordos internacionais com os parceiros orientais da UE; solicita uma vez mais à Comissão e ao SEAE que transmitam ao Parlamento e ao Conselho relatórios escritos mais frequentes e regulares sobre a aplicação dos acordos;

39.  Considera útil a participação das autoridades da Moldávia desde a fase de elaboração da legislação pertinente, uma vez que torna o processo mais inclusivo e reduz os custos de transição incorridos pela Moldávia, e exorta a Comissão a aproveitar plenamente os mecanismos ex ante de intercâmbio de informações;

40.  Observa que a avaliação da aplicação da ZCLAA incide, em grande medida, nos fluxos comerciais e nos obstáculos ao comércio; insta a Comissão a acompanhar e avaliar a aplicação da ZCLAA de forma adequada, prestando especial atenção à transposição e aplicação do acervo e ao impacto na sociedade moldava, bem como a apresentar ao público um relatório anual exaustivo, nomeadamente sobre o apoio técnico e financeiro prestado pela UE;

41.  Exorta o SEAE e a Comissão Europeia a publicarem todos os relatórios anuais sobre a aplicação de programas de associação ao mesmo tempo e a publicarem simultaneamente uma avaliação comparativa do nível de progressos em relação à aplicação do AA/ZCLAA por cada parceiro associado, com base em parâmetros de referência específicos;

42.  Decide elaborar relatórios anuais sobre a aplicação dos acordos de associação;

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43.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão Europeia, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, bem como ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da República da Moldávia.

(1) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0303.
(2) JO C 356 de 4.10.2018, p. 130.
(3) JO C 334 de 19.09.2018, p. 199.
(4) JO C 11 de 12.1.2018, p. 82.
(5) Estudo intitulado «The electoral reforms in three association countries of the Eastern Neighbourhood – Ukraine, Georgia and Moldova» (As reformas eleitorais em três países associados da Vizinhança Oriental – Ucrânia, Geórgia e Moldávia), Parlamento Europeu, 26 de outubro de 2017.
(6) Avaliação de execução europeia intitulada «Association agreements between the EU and Moldova, Georgia and Ukraine» (Acordos de associação entre a UE e a Moldávia, a Geórgia e a Ucrânia), Parlamento Europeu, 28 de junho de 2018.
(7) Estudo intitulado «The Development of an Institutional Framework for the Implementation of the Association Agreements in Georgia, Moldova and Ukraine» (O desenvolvimento de um quadro institucional para a execução dos Acordos de Associação na Geórgia, na Moldávia e na Ucrânia), Parlamento Europeu, julho de 2018.

Última actualização: 6 de Fevereiro de 2020Aviso legal - Política de privacidade