Acordo UE-China no respeitante ao processo de resolução de litígios DS492 no âmbito da OMC – Medidas que afetam as concessões pautais de determinados produtos à base de carne de aves de capoeira ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de 2019, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Popular da China no respeitante ao DS492 União Europeia – Medidas que afetam as concessões pautais de determinados produtos à base de carne de aves de capoeira (10882/2018 – C8-0496/2018 – 2018/0281(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a projeto de decisão do Conselho (10882/2018),
– Tendo em conta o projeto de Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Popular da China no respeitante ao DS492, União Europeia – Medidas que afetam as concessões pautais de determinados produtos à base de carne de aves de capoeira (10883/2018),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.º, n.º 4, primeiro parágrafo, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0496/2018),
– Tendo em conta o artigo 99.º, n.os 1 e 4.º, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A8-0472/2018),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Popular da China.