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 Texto integral 
Processo : 2018/0076(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0360/2018

Textos apresentados :

A8-0360/2018

Debates :

PV 13/02/2019 - 24
CRE 13/02/2019 - 24

Votação :

PV 14/02/2019 - 10.10
CRE 14/02/2019 - 10.10

Textos aprovados :

P8_TA(2019)0124

Textos aprovados
PDF 119kWORD 50k
Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 - Estrasburgo
Encargos de pagamentos transfronteiriços na União e encargos de conversão cambial ***I
P8_TA(2019)0124A8-0360/2018
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de fevereiro de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 924/2009 no que respeita a determinados encargos de pagamentos transfronteiriços na União e aos encargos de conversão cambial (COM(2018)0163 – C8-0129/2018 – 2018/0076(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0163),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8‑0129/2018),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 31 de agosto de 2018(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 11 de julho de 2018(2),

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.º-F, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 19 de dezembro de 2018, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0360/2018),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos nacionais.

(1) JO C 382 de 23.10.2018, p. 7.
(2) JO C 367 de 10.10.2018, p. 28.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de fevereiro de 2019 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2019/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 924/2009 no que respeita a determinados encargos de pagamentos transfronteiriços na União e aos encargos de conversão cambial
P8_TC1-COD(2018)0076

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2019/518.)

Última actualização: 27 de Janeiro de 2020Aviso legal - Política de privacidade