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Processo : 2015/0302M(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0058/2019

Textos apresentados :

A8-0058/2019

Debates :

PV 12/03/2019 - 21
CRE 12/03/2019 - 21

Votação :

PV 13/03/2019 - 11.6
Declarações de voto

Textos aprovados :

P8_TA(2019)0170

Textos aprovados
PDF 187kWORD 69k
Quarta-feira, 13 de Março de 2019 - Estrasburgo
Acordo de cooperação em matéria de parceria e desenvolvimento entre a UE e o Afeganistão (resolução)
P8_TA(2019)0170A8-0058/2019

Resolução não legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2019, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Cooperação em Matéria de Parceria e Desenvolvimento entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Islâmica do Afeganistão, por outro (15093/2016 – C8-0107/2018 – 2015/0302M(NLE))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (15093/2016),

–  Tendo em conta o Acordo de Cooperação em Matéria de Parceria e Desenvolvimento entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Islâmica do Afeganistão, por outro(1), assinado em 18 de fevereiro de 2017 pela Vice‑Presidente da Comissão Europeia /Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Federica Mogherini,

–  Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho em 6 de fevereiro de 2018, nos termos do artigo 37.º do Tratado da União Europeia (TUE) e do artigo 207.º, do artigo 209.º, do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), e do artigo 218.º, n.º 8, segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) (C8-0107/2018),

–  Tendo em conta a sua resolução legislativa, de 13 de março de 2019, sobre o projeto de decisão do Conselho(2),

–  Tendo em conta a aplicação provisória, a partir de 1 de dezembro de 2017, das partes do Acordo de Cooperação em Matéria de Parceria e Desenvolvimento (ACPD) que são da competência exclusiva da UE,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de junho de 2013, sobre as negociações de um Acordo de Cooperação em matéria de parceria e desenvolvimento entre a UE e o Afeganistão(3),

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Afeganistão, em particular as de 16 de dezembro de 2010, sobre uma nova estratégia para o Afeganistão(4), de 15 de dezembro de 2011, sobre o controlo orçamental da ajuda financeira da UE ao Afeganistão(5), de 12 de março de 2014, sobre o papel regional do Paquistão e as relações políticas do país com a UE(6), de 8 de outubro de 2015, sobre a pena de morte(7), de 26 de novembro de 2015, sobre a situação no Afeganistão, em particular os assassinatos na província de Zabul(8), de 28 de abril de 2016, sobre os ataques a hospitais e escolas como violações do Direito Internacional Humanitário(9), de 5 de abril de 2017, sobre a gestão dos fluxos de refugiados e de migrantes: o papel da ação externa da UE(10), de 13 de setembro de 2017, sobre as relações políticas da UE com a Índia(11), e de 14 de dezembro de 2017, sobre a situação no Afeganistão(12),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 19 de novembro de 2018 e de 16 de outubro de 2017 sobre o Afeganistão,

–  Tendo em conta a comunicação conjunta da VP/AR e da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, intitulada «Elementos para uma estratégia da UE relativa ao Afeganistão», de 24 de julho de 2017 (JOIN(2017)0031),

–  Tendo em conta o Programa Indicativo Plurianual para o Afeganistão 2014-2020, no âmbito do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento da União,

–  Tendo em conta o roteiro da UE 2018-2020 para a colaboração com a Sociedade Civil no Afeganistão,

—  Tendo em conta a conclusão da Missão de Polícia da União Europeia no Afeganistão (EUPOL Afeganistão) em 2016,

–  Tendo em conta o Relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 10 de setembro de 2018, intitulado «A situação no Afeganistão e as suas consequências para a paz e a segurança internacionais»,

—  Tendo em conta o documento intitulado «Caminho Conjunto para as Questões da Migração entre o Afeganistão e a UE», de 2 de outubro de 2016,

—  Tendo em conta as Resoluções 2210 (2015) e 2344 (2017) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e o mandato da Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão (MANUA),

–  Tendo em conta o relatório do Relator Especial das Nações Unidas para os direitos humanos das pessoas deslocadas internamente, de 12 de abril de 2017, sobre a sua missão ao Afeganistão,

–  Tendo em conta o pedido da Procuradora do TPI, Fatou Bensouda, de 3 de novembro de 2017, no sentido de abrir um inquérito sobre os crimes de guerra e os crimes contra a humanidade alegadamente cometidos no Afeganistão desde 1 de maio de 2003,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança,

–  Tendo em conta a Conferência Ministerial de Genebra sobre o Afeganistão, de 27 e 28 de novembro de 2018,

—  Tendo em conta os resultados da Conferência Internacional de Bruxelas sobre o Afeganistão, de 5 de outubro de 2016, copresidida pela União Europeia, e os compromissos recíprocos assumidos nas conferências internacionais sobre o Afeganistão realizadas em Bona, em 5 de dezembro de 2011, Tóquio, em 8 de julho de 2012, e Londres, em 4 de dezembro de 2014,

–  Tendo em conta a Conferência de Tashkent sobre o Afeganistão, de 26 e 27 de março de 2018,

—  Tendo em conta o processo «Coração da Ásia», lançado em Istambul em 2 de novembro de 2011,

—  Tendo em conta a Declaração de Cabul sobre as relações de boa vizinhança, de 22 de dezembro de 2002,

–  Tendo em conta a Força Internacional de Assistência à Segurança (ISAF) liderada pela Nato e mandatada pela ONU (2003-2014) e as conclusões da Cimeira da Nato, realizada em Bruxelas em 24 e 25 de maio de 2017, relativamente à continuidade da sua missão «Apoio Resoluto» no domínio da formação, do aconselhamento e da assistência (de 2014 até à atualidade),

–  Tendo em conta o plano de resposta humanitária para o Afeganistão 2018-2021,

–  Tendo em conta o Quadro de Responsabilidade Mútua com vista à Autonomia, acordado na Conferência de Bruxelas sobre o Afeganistão, realizada em 4 e 5 de outubro de 2016,

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 2, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos, o parecer da Comissão do Desenvolvimento e a posição sob a forma de alterações da Comissão do Comércio Internacional (A8-0058/2019),

A.  Considerando que, em 10 de novembro de 2011, o Conselho aprovou uma decisão que autoriza a Comissão a negociar o ACPD entre a União Europeia e a República Islâmica do Afeganistão(13); que o ACPD começou a ser parcialmente aplicado a título provisório desde 1 de dezembro de 2017, antes de o Parlamento Europeu dar a sua aprovação;

B.  Considerando que, em 13 de janeiro de 2016, a VP/AR e a Comissão apresentaram ao Conselho a proposta conjunta de decisões do Conselho relativas à assinatura e à celebração do ACPD, enquanto acordo entre a União Europeia e o Afeganistão (unicamente com a UE);

C.  Considerando que, concordando embora com o conteúdo do ACPD, os Estados-Membros manifestaram a sua preferência para um acordo «misto» com aplicação provisória, pelo que solicitaram à Comissão e à VP/AR uma revisão das propostas, a fim de ter em conta a aplicação mista e provisória;

D.  Considerando que o ACPD foi assinado em 18 de fevereiro de 2017;

E.  Considerando que o ACPD constituirá a base das relações entre a UE e o Afeganistão nos próximos 10 anos, podendo ser automaticamente prorrogado por períodos de 5 anos;

F.  Considerando que o Parlamento tem sido parcial mas não plenamente informado durante as negociações; que o Parlamento só recebeu as diretrizes de negociação do Conselho para o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) em 16 de março de 2018, e não em novembro de 2011, quando o Parlamento foi informado da decisão de encetar as negociações;

G.  Considerando que este quadro jurídico se baseia na atual Estratégia da UE relativa ao Afeganistão, bem como na ajuda financeira externa extensiva da UE;

H.  Considerando que o ACPD constituirá a primeira relação contratual entre a UE e o Afeganistão, confirmando o empenho da UE no que respeita ao desenvolvimento futuro do Afeganistão durante a «década de transformação» (2014-2024), reforçando os laços históricos, políticos e económicos entre as duas partes;

I.  Considerando que o ACPD reflete os princípios e as condições em que se baseará a futura parceria UE-Afeganistão (Títulos I e II), incluindo as cláusulas essenciais relativas aos direitos humanos e à não proliferação de armas de destruição maciça; que o ACPD prevê a possibilidade de cooperação num vasto leque de domínios, incluindo o desenvolvimento (Título III), o comércio e o investimento (Título IV), a justiça e o Estado de direito (Título V), incluindo a luta contra a criminalidade organizada, o branqueamento de capitais e o combate à droga, a cooperação em matéria de migração e um potencial acordo de readmissão futuro, bem como a cooperação setorial (Título VI);

J.  Considerando que a ACPD permitirá igualmente à UE e ao Afeganistão enfrentar conjuntamente os desafios globais, como a segurança nuclear, a não-proliferação e as alterações climáticas;

K.  Considerando que o Afeganistão se encontra num ponto crucial, o que significa que, se não forem envidados mais esforços, todos os esforços, progressos e sacrifícios realizados até ao momento com vista ao desenvolvimento do país correm o risco de se perder;

L.  Considerando que a emergência da ameaça terrorista por parte do denominado Estado Islâmico da Província de Khorasan, um grupo com ligações ao Daesh, contribuiu de forma significativa para a deterioração da situação em termos de segurança; que, em maio de 2018, o Governo afegão controlava 56 % dos distritos do Afeganistão e 56 % do território, ou seja, 65 % da população, ao passo que 32 % dos distritos eram objeto de contestação e 12 % estavam sob o controlo dos insurretos(14),(15);

M.  Considerando que, desde 2002, a União Europeia e os seus Estados-Membros são, coletivamente, o maior doador internacional para o Afeganistão e os seus cidadãos, disponibilizando cerca de 3,66 mil milhões de euros para o desenvolvimento e a ajuda humanitária; que, de acordo com o Programa Indicativo Plurianual para o Afeganistão 2014-2020, foi atribuído um novo financiamento para o desenvolvimento num valor de 1,4 mil milhões de euros para o período 2014-2020; que o PIB do Afeganistão é atualmente de 20 mil milhões de dólares e que a sua taxa de crescimento tem vindo a diminuir desde 2014; que a economia afegã ainda enfrenta uma série de desafios como a corrupção, a reduzida cobrança de receitas, a escassez de infraestruturas e uma criação de emprego muito fraca;

N.  Considerando que, desde 2001, muitos Estados-Membros da UE, parceiros da NATO e países aliados têm contribuído para a estabilização e o desenvolvimento do Afeganistão com recursos militares e civis, tendo registado importantes perdas e vítimas; que um Afeganistão estável e independente, capaz de responder às suas próprias necessidades e de se recusar a abrigar grupos terroristas, continua a ter um interesse vital para a NATO, a UE e os seus Estados-Membros de um ponto de vista da segurança; que os Estados‑Membros da UE ainda têm mais de 3 000 militares no Afeganistão, que participam na missão de «Apoio Resoluto» da NATO;

O.  Considerando que há 2,5 milhões de refugiados registados e entre 2 e 3 milhões de afegãos sem documentos no Irão e no Paquistão; que existem mais de 2 milhões de pessoas deslocadas internamente no Afeganistão, mais de 300 mil das quais deslocadas em 2018; que muitas destas pessoas sofrem de insegurança alimentar, condições inadequadas de abrigo, acesso insuficiente a instalações de saneamento e de saúde e falta de proteção e que muitas são crianças que estão sinalizadas como particularmente vulneráveis ao risco de trabalho infantil, abuso sexual ou potencial recrutamento por grupos criminosos; que mais de 450 000 pessoas afegãs regressaram ao Afeganistão ou foram expulsas do Irão desde o início de 2018; que o Governo do Paquistão anunciou que os 1,7 milhões de refugiados afegãos registados no país terão de regressar à força ao Afeganistão;

P.  Considerando que, de acordo com a ONU, a corrupção no Afeganistão prejudica a legitimidade do Estado e representa uma verdadeira ameaça para a boa governação e o desenvolvimento sustentável, impedindo a emergência de uma economia real;

Q.  Considerando que o Afeganistão é um país com baixos rendimentos, em situação de pós-conflito e sem litoral, o que coloca desafios especiais para a comunidade internacional e as suas instituições;

R.  Considerando que, de acordo com o Índice Global de Adaptação, o Afeganistão é um dos países mais vulneráveis às alterações climáticas;

S.  Considerando que estão a surgir novas ameaças e crises internacionais, que levam o público a perder a atenção, o apoio e a preocupação pelos acontecimentos no Afeganistão;

T.  Considerando que uma estimativa de 87 % das mulheres sofrem de violência relacionada com o género; que o Afeganistão ocupa o 153.º lugar dos 160 países registados no Índice de Desigualdade de Género das Nações Unidas de 2017;

U.  Considerando que em 2017 o cultivo do ópio atingiu um nível sem precedentes no Afeganistão, registando um aumento de 63 % comparativamente a 2016; que o tráfico ilícito de opiáceos agrava a instabilidade e a insurreição e aumenta o financiamento de grupos terroristas no Afeganistão;

V.  Considerando que, pela primeira vez, o orçamento do Afeganistão de 2018 adere às normas internacionais para as projeções e a contabilidade;

W.  Considerando que a Missão de Polícia da União Europeia no Afeganistão terminou em 2016 após nove anos de progresso;

Aspetos políticos e estratégicos

1.  Continua empenhado em apoiar os esforços envidados pelo Governo afegão a fim de construir um futuro seguro e estável para o povo do Afeganistão, através de reformas fundamentais que visam melhorar a governação e o Estado de direito, combater o terrorismo e o extremismo, alcançar uma paz e um desenvolvimento sustentáveis, criar instituições democráticas e legítimas, fomentar a resiliência face aos desafios nacionais e regionais em matéria de segurança, assegurar o respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das mulheres, das crianças e das minorias étnicas e religiosas, lutar contra a corrupção, combater os estupefacientes, melhorar a sustentabilidade orçamental e promover o crescimento económico inclusivo e sustentável e o desenvolvimento social e rural, proporcionando aos jovens, que representam dois terços da população, um futuro melhor; salienta que é necessária uma resolução pacífica para o conflito no Afeganistão e que todos os esforços devem ser orientados para esse objetivo, que é o mais urgente;

2.  Sublinha que o desenvolvimento a longo prazo do Afeganistão dependerá da responsabilização, da boa governação, da provisão sustentável de segurança humana, incluindo a redução da pobreza e a criação de oportunidades de emprego, do acesso aos serviços sociais e de saúde, da educação e da proteção das liberdades fundamentais e dos direitos humanos, incluindo os direitos das mulheres e das minorias; salienta a necessidade de gerir a situação de forma a assegurar um crescimento económico inclusivo e condições favoráveis ao investimento estrangeiro sustentável que beneficie a população do Afeganistão, no pleno respeito das normas sociais, ambientais e laborais;

3.  Manifesta preocupação face à fragilidade e instabilidade do governo central e à falta de controlo que exerce em grande parte do país, o que exacerba o impacto do conflito na população civil; insta a UE e a comunidade internacional a facilitarem a mediação em casos como as questões pós-eleitorais não resolvidas;

4.  Insta a UE a contribuir para os esforços contra a tendência de manter tensões interétnicas a longo prazo, que contribui para a desintegração do poder central, e a apoiar a diversidade do tecido multiétnico da sociedade afegã;

5.  Destaca o seu apoio a longo prazo à realização de eleições credíveis, livres, justas e transparentes, em conformidade com as normas internacionais, e manifesta o seu apoio às missões de observação eleitoral da UE no país, nomeadamente à observação das eleições presidenciais de 2019; salienta que, devido a rivalidades políticas crónicas, o resultado destas eleições terá um enorme impacto na futura estabilidade do Governo afegão;

6.  Salienta o vasto potencial económico do país devido à posição geográfica e aos seus recursos humanos e naturais;

7.  Sublinha o substancial apoio financeiro e político da UE ao desenvolvimento social e económico do Afeganistão, à ajuda humanitária e à conectividade regional; insta a que sejam envidados mais esforços no sentido de uma programação conjunta entre a UE e os seus Estados-Membros;

8.  Sublinha, neste contexto, a necessidade de uma crescente coordenação entre a política da UE e dos EUA, assim como de mais diálogo sobre o Afeganistão e sobre questões regionais;

9.  Acolhe com agrado o comunicado conjunto da Conferência Ministerial de Genebra sobre o Afeganistão organizada pelas Nações Unidas, que teve lugar em Genebra, em 27-28 de novembro de 2018, tendo em vista os compromissos assumidos na Conferência de Bruxelas sobre o Afeganistão, de 2016;

O papel e a responsabilidade dos intervenientes regionais

10.  Recorda que o Afeganistão é um país sem litoral situado na junção entre a Ásia e o Médio Oriente e reconhece que o apoio e a cooperação positiva de países vizinhos e de potências regionais, nomeadamente a China, o Irão, a Índia, a Rússia e o Paquistão, são essenciais para a estabilização, o desenvolvimento e a viabilidade económica do Afeganistão; lamenta que o desenvolvimento de um Afeganistão estável e bem sucedido nem sempre seja o objetivo final destes intervenientes regionais e sublinha o papel crucial destes países na estabilização e no processo de paz; solicita aos países vizinhos que, no futuro, se abstenham de bloquear as exportações do Afeganistão, como já aconteceu no passado;

11.  Salienta que a mobilidade e a atividade contínua de redes terroristas que operam no Afeganistão, e também no Paquistão, contribuem para a instabilidade da situação em toda a região;

12.  Realça que o Afeganistão está frequentemente sujeito aos objetivos antagónicos das potências regionais; exorta essas potências a apoiarem plenamente os esforços de paz no Afeganistão; apoia os fóruns de cooperação regional, manifestando, porém, a sua preocupação face ao envolvimento paralelo de alguns dos vizinhos do Afeganistão no conflito, através de intermediários, o que compromete os esforços de paz; insta esses vizinhos a absterem-se de envolver intermediários nas suas rivalidades no Afeganistão e exorta tanto os países vizinhos como as potências regionais a cooperarem plenamente no sentido de alcançar uma paz duradoura e sustentável no Afeganistão;

13.  Insta a UE a intensificar os seus esforços no sentido do diálogo e da cooperação com parceiros regionais para combaterem o tráfico de droga, o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo e o tráfico de seres humanos;

14.  Salienta a importância fundamental das infraestruturas e do desenvolvimento regional do Afeganistão na melhoria do comércio e da conectividade entre os países da Ásia Central e Meridional e enquanto fator de estabilização na região;

15.  Insta a UE a incluir considerações sobre a cooperação entre a UE e o Afeganistão nas suas estratégias para a Ásia Central e Meridional;

Segurança e consolidação da paz

16.  Continua profundamente preocupado face à deterioração contínua da situação de segurança no Afeganistão e aos atuais ganhos territoriais dos militantes talibã e de vários grupos terroristas, como o Estado Islâmico da Província de Khorasan, que parece ser fortemente reforçada pela presença de combatentes estrangeiros; condena fortemente os ataques por estes perpetrados contra civis, forças de segurança, instituições e a sociedade civil no Afeganistão; reitera o seu compromisso total relativamente à luta contra todas as formas de terrorismo e presta homenagem a todas as forças da coligação e afegãs e aos civis que pagaram o preço mais elevado por um Afeganistão democrático, inclusivo, próspero, seguro e estável; assinala que mais de metade dos ataques antigovernamentais em 2018 foram atribuídos ao Estado Islâmico da Província de Khorasan, cujo objetivo consiste em perturbar e impedir o processo de paz e de reconciliação; observa com preocupação que as atuais organizações jiadistas, o Estado Islâmico da Província de Khorasan, a Al Qaeda e as suas várias filiais, conseguiram adaptar-se e enraizar-se, o que constitui um importante desafio de segurança para o Afeganistão, para a região e para a Europa;

17.  Salienta o apoio contínuo da UE ao processo de paz e de reconciliação inclusivo liderado e assumido pelos afegãos, incluindo a implementação do acordo de paz acordado com o Partido Islâmico; está disposto a contribuir neste sentido através de todos os instrumentos adequados da UE, assim que se chegue a um processo de paz válido; exorta os talibã a denunciarem a violência, a aderirem ao processo de paz e a aceitarem a Constituição afegã; sublinha o seu apoio à abrangente oferta de paz aos talibã, reiterada várias vezes pelo Governo; insta a sociedade civil a participar plenamente nessas conversações; reconhece que a questão da presença de uma força de segurança internacional combinada a longo prazo deve ser abordada a fim de ajudar as forças de segurança afegãs a estabilizar o país e a evitar que este se torne novamente um espaço seguro para grupos terroristas e uma fonte de instabilidade regional; insta todas as partes no conflito a respeitar o direito internacional humanitário;

18.  Congratula-se com o primeiro período de cessar-fogo desde 2001, durante o Eid al-Fitr, que demonstrou um desejo generalizado de paz entre os afegãos; insta os talibã a aderirem aos apelos do presidente afegão com vista a um novo período de cessar-fogo;

19.  Salienta que quatro décadas de guerra e de conflito, que tiveram início com a invasão soviética do Afeganistão em 1979, conduziram a muitos dos problemas ainda por resolver que o Afeganistão enfrenta atualmente; reconhece, a este respeito, o papel dos jovens e da diáspora afegã no processo de construção de um futuro mais seguro e melhor para o país; insta a UE a apoiar a justiça transicional para as vítimas da violência;

20.  Observa que, na sequência do encerramento, em dezembro de 2016, da missão da Política Comum de Segurança e Defesa EUPOL Afeganistão, que proporciona formação e aconselhamento especializado à Polícia Nacional e ao Ministério do Interior do Afeganistão, a União continuou a cooperar com a polícia afegã através dos instrumentos externos da UE, como o Instrumento para a Estabilidade e a Paz (IEP), que também financia ações de reconciliação;

21.  Observa que a missão da ISAF criou, com sucesso, as Forças Nacionais de Segurança afegãs de raiz, compostas atualmente por uma força de 352 000 soldados e agentes de polícia que inclui infantaria, polícia militar, serviços de informação, desminagem de itinerários, apoio a combate, capacidades médicas, aeronáuticas e logísticas, combatendo assim a influência dos rebeldes no interior do país;

22.  Observa que a ISAF criou um ambiente seguro para a melhoria da governação e do desenvolvimento económico, que resultou na maior percentagem de ganho de qualquer país em termos de indicadores básicos de saúde e outros indicadores de desenvolvimento; observa que o sucesso da ISAF levou ainda à emergência de meios de comunicação social vibrantes e que milhões de afegãos exercem atualmente o seu direito de voto;

23.  Incentiva, além disso, a missão de «Apoio Resoluto» da NATO a prosseguir a sua formação e supervisão do exército afegão; encoraja os Estados-Membros a proporcionarem ações de formação em gestão civil de crises aos governos nacionais e locais do Afeganistão;

24.  Incentiva a NATO e a UE a trabalharem em conjunto com vista à recolha de informações sobre grupos de rebeldes que ameacem o Afeganistão e a cooperarem na elaboração de recomendações políticas dirigidas às forças de segurança afegãs;

25.  Lamenta profundamente que os talibã e outros grupos de rebeldes utilizem a presença da UE e da comunidade internacional no Afeganistão, bem como os progressos realizados, para efeitos de propaganda, para promover uma narrativa segundo a qual os ocupantes estrangeiros entravam o país e o modo de vida afegão; incentiva a UE e o Governo afegão a combaterem essa propaganda;

26.  Sublinha o facto de o combate ao financiamento do terrorismo ser essencial para criar um ambiente propício à segurança no Afeganistão; exorta todos os parceiros relevantes a intensificarem os seus esforços de desmantelamento de todas as redes de financiamento do terrorismo, pondo inclusivamente termo à utilização abusiva das redes Hawala e às doações internacionais para este efeito, a fim de combater a radicalização, o extremismo e as ferramentas de recrutamento de que as organizações terroristas afegãs continuam a depender;

27.  Insta o Governo afegão a tomar todas as medidas necessárias para assegurar que a prevenção e a luta contra a disseminação de ideologias extremistas se encontrem entre as suas principais prioridades;

28.  Apoia o Programa de Paz e de Reintegração do Afeganistão, que volta a integrar na sociedade os membros dos talibã que se renderam e renunciaram à violência; congratula o Reino Unido por já ter contribuído com mais de 9 milhões de libras esterlinas;

29.  Insta o Governo do Afeganistão a aplicar plenamente as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança e a garantir a participação, a proteção e os direitos das mulheres em todo o ciclo de conflitos, desde a prevenção até à reconstrução pós-conflito;

30.  Encoraja o Governo afegão a desenvolver contramedidas eficazes no domínio da proteção contra agentes químicos, biológicos, radiológicos e nucleares (QBRN); exorta a UE a prestar apoio operacional, técnico e financeiro no reforço das capacidades no domínio QBRN;

31.  Incentiva o Governo afegão a reforçar os seus sistemas de controlo interno, a fim de combater a circulação generalizada de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC), em conformidade com as normas internacionais em vigor;

Consolidação do Estado

32.  Destaca a necessidade de o Governo do Afeganistão e a comunidade internacional redobrarem esforços no sentido de erradicar a corrupção no país, bem como de reforçar as instituições reativas e inclusivas e melhorar a governação local, enquanto medidas fundamentais para a construção de um Estado estável e legítimo capaz de prevenir conflitos e insurreições; insta o Governo afegão a reforçar as capacidades nacionais de recuperação de bens roubados através de programas como a Iniciativa para a Recuperação de Bens Roubados, um programa gerido pelo Grupo do Banco Mundial e pelo Gabinete das Nações Unidas para a Droga e a Criminalidade (UNODC);

33.  Solicita ao Governo do Afeganistão que promova a inclusão política, reforce a responsabilização e combata ativamente a corrupção;

34.  Salienta que é necessário colmatar as divergências entre os governos nacionais e os governos locais do Afeganistão; reconhece que este problema poderia ser atenuado se o Governo do Afeganistão aplicasse o estatuto que exige a presença dos governadores regionais nos territórios que representam;

35.  Exorta a União a assegurar que os fundos da UE sejam investidos em projetos que ajudem a população do Afeganistão e espera que os municípios obtenham apoio adequado na sua missão de prestação de serviços essenciais e no reforço da governação local, a fim de garantir padrões de vida mínimos para a população, assegurar a coordenação entre as autoridades centrais e as autarquias locais, por forma a identificar as prioridades nas quais investir, reforçar o apoio à sociedade civil, nomeadamente aos defensores dos direitos humanos, e, em particular, dar prioridade ao financiamento de projetos que apoiem os agentes que promovem a responsabilização, os direitos humanos e os princípios democráticos e que fomentem o diálogo e os mecanismos localmente integrados de resolução de litígios;

36.  Insta a UE, na sequência da conclusão da missão EUPOL, a prosseguir o seu plano de retirada progressiva, que passa pela garantia de uma transição sustentável das atividades para os parceiros locais e internacionais da EUPOL; exorta todas as partes a prosseguirem os seus esforços no sentido de tornar a Polícia Nacional do Afeganistão uma força profissional em matéria de segurança e de proteção e de reforçar todas as instituições responsáveis pela aplicação da lei, com especial destaque para a independência do sistema judicial, as forças policiais, a melhoria do estado das prisões afegãs e o respeito dos direitos dos detidos;

37.  Lamenta que as campanhas de combate aos estupefacientes no Afeganistão tenham falhado e que não tenham sido envidados esforços suficientes contra os laboratórios de drogas dos talibã e as redes criminosas organizadas a nível internacional, que estão no centro do tráfico de droga e financiam as operações terroristas e dos talibã; apoia e subscreve a nova estratégia de combate aos estupefacientes do Governo do Afeganistão, que tem o apoio do UNODC; manifesta preocupação face ao aumento do cultivo de ópio no Afeganistão(16) e exorta o Governo do Afeganistão a aplicar políticas específicas destinadas a inverter esta tendência; observa que é fundamental criar alternativas tangíveis e sustentáveis à produção de papoila e colocá-las à disposição dos produtores;

38.  Sublinha que as principais fontes do rendimento dos talibã são a exploração mineira ilegal e a produção de ópio; observa que, atualmente, se estima que os talibã gerem receitas de 200 a 300 milhões de euros por ano, provenientes de atividades ilegais de exploração mineira;

39.  Apela à inclusão de um sistema de pesos e contrapesos adequado e a uma maior transparência, a fim de assegurar a eficácia da administração pública, incluindo da gestão financeira, bem como a prevenção de qualquer utilização abusiva da ajuda externa ou de ajuda ao desenvolvimento, em conformidade com a Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda;

40.  Congratula-se com o facto de, em 2016, a UE ter celebrado um contrato de apoio à consolidação do Estado com o Afeganistão, no âmbito do qual afeta 200 milhões de euros ao longo de dois anos em apoio orçamental com vista ao reforço das instituições governamentais e ao aumento dos recursos destinados às prioridades de desenvolvimento, como a geração de crescimento económico, a redução da pobreza e a luta contra a corrupção; salienta que os recursos devem ser utilizados de forma eficiente;

41.  Observa que o SBC tem por base uma análise globalmente positiva dos progressos realizados pelo Afeganistão nas principais áreas de reforma; reconhece a importância da definição dos objetivos do SBC e das condições de financiamento; salienta ainda a importância da fiscalização e da monitorização sistemática, a fim de evitar utilizações abusivas; sublinha a importância de o Governo afegão colocar a tónica no desenvolvimento e na estabilidade; insta a Comissão a manter o Parlamento regularmente informado sobre a implementação do SBC e salienta que as suas conclusões neste contexto devem ser utilizadas para preparar a continuação da operação de apoio orçamental para o período de 2018-2021;

Sociedade civil e direitos humanos

42.  Congratula-se com o facto de o ACPD UE-Afeganistão colocar a tónica no diálogo sobre questões de direitos humanos, em particular os direitos das mulheres, das crianças e das minorias étnicas e religiosas, a fim de garantir o seu acesso aos recursos e apoiar o pleno exercício dos seus direitos fundamentais, nomeadamente através da contratação de mais mulheres para as estruturas governamentais do Afeganistão, bem como para os sistemas de segurança e de justiça; insta o Afeganistão a envidar esforços no sentido da erradicação de todas as formas de violência e de discriminação contra mulheres e crianças; salienta a necessidade de redobrar esforços no sentido da execução das disposições do ACPD que figuram nos Títulos I e II;

43.  Reitera que a UE deve manter uma posição firme no que diz respeito à aplicação dos direitos humanos e salienta que os princípios democráticos, os direitos humanos, em particular os direitos das mulheres e das minorias, e o Estado de direito são elementos essenciais do Acordo; reitera que a UE deve tomar medidas específicas caso o governo do Afeganistão não respeite os elementos essenciais do Acordo;

44.  Recorda que a UE está particularmente empenhada em melhorar as condições das mulheres, das crianças, das pessoas com deficiência e das pessoas que vivem em situação de pobreza, e que estes grupos têm uma necessidade especial de assistência, nomeadamente nos domínios da saúde e da educação;

45.  Congratula-se com a posição muito importante atribuída à igualdade de género e às políticas conexas no Acordo, bem como com a sua forte ênfase no desenvolvimento da sociedade civil; insta a UE a continuar a promover a igualdade entre homens e mulheres e a capacitação das mulheres, através dos seus esforços de desenvolvimento, tendo em conta que a alteração das atitudes da sociedade relativamente ao papel socioeconómico das mulheres exige medidas correspondentes em matéria de sensibilização, educação e reforma do quadro regulamentar;

46.  Salienta a necessidade de proteger as minorias étnicas e religiosas, que estão sob ameaça ou são alvo de ataques; observa que o grupo étnico Hazara xiita é mais frequentemente afetado do que outros grupos e, por conseguinte, merece uma atenção especial;

47.  Apela ao reforço e ao apoio das instituições nacionais e subnacionais relacionadas com os direitos humanos no Afeganistão, das organizações da sociedade civil e do meio académico; insta os homólogos internacionais a incentivarem uma cooperação e um compromisso mais estreitos com os parceiros afegãos;

48.  Apoia os esforços do TPI para garantir a responsabilização pelos crimes de guerra e os crimes contra a humanidade alegadamente cometidos desde maio de 2003;

49.  Manifesta a sua preocupação face ao número crescente de ataques cada vez mais violentos e deliberados contra instalações de saúde, trabalhadores do setor da saúde e infraestruturas civis; insta todas as partes a respeitarem as suas obrigações decorrentes da legislação internacional em matéria de direitos humanos e de ajuda humanitária, a fim de prevenir ataques contra civis e infraestruturas civis;

50.  Insta o Governo afegão a introduzir uma moratória imediata sobre o recurso à pena de morte, como primeiro passo no sentido da sua abolição;

Desenvolvimento e comércio

51.  Reconhece que o objetivo final da ajuda da UE ao Afeganistão consiste em ajudar o governo e a economia do país a erradicar a pobreza e a evoluir para um estado de independência e de crescimento com desenvolvimento interno e cooperação regional, através do comércio externo e de investimento público sustentável, a fim de reduzir a dependência excessiva da ajuda externa, contribuindo para o desenvolvimento social, económico e ambiental do Afeganistão;

52.  Observa que o Afeganistão é um dos mais importantes destinatários da ajuda ao desenvolvimento a nível mundial e que as instituições da UE se comprometeram a atribuir um montante de 3.6 mil milhões de euros sob a forma de ajuda ao país entre 2002 e 2016; lamenta o facto de a percentagem de afegãos que vivem em situação de pobreza ter aumentado de 38 % (2012) para 55 % (2017) e sublinha o facto de o país ter registado um crescimento lento desde 2014 na sequência do levantamento das forças de segurança internacionais, de reduções das subvenções internacionais e da deterioração da situação em termos de segurança;

53.  Salienta a necessidade de combater a elevada taxa de desemprego e combater a pobreza, a fim de alcançar a paz e a estabilidade no país;

54.  Salienta que são necessárias mais oportunidades de emprego fora do âmbito do setor da agricultura e dos cargos governativos, a fim de impedir o recrutamento de jovens pelos talibãs e por outras redes de rebeldes;

55.  Congratula-se com o Quadro Nacional do Afeganistão para o Desenvolvimento e a Paz (ANPDF), de 2016, e com o Quadro de Responsabilidade Mútua com vista à Autonomia (SMAF), adotados pelo Governo afegão; solicita à UE e aos seus Estados‑Membros que, através do ACPD, continuem a apoiar as prioridades em matéria de desenvolvimento assumidas pelos afegãos, em conformidade com os princípios de eficácia do desenvolvimento;

56.  Solicita à VP/AR e à Comissão que avaliem regularmente todas as medidas da UE no Afeganistão, utilizando indicadores qualitativos e quantitativos explícitos, nomeadamente no que diz respeito à ajuda ao desenvolvimento, à boa governação, incluindo o setor da justiça, ao respeito dos direitos humanos e à segurança; solicita, neste contexto, que também se proceda a uma avaliação do impacto relativo das medidas da UE na situação geral do país e do nível de coordenação e cooperação estabelecido entre os agentes da UE e outras missões e ações internacionais, e que as conclusões e as recomendações sejam publicadas e comunicadas ao Parlamento;

57.  Lamenta que apesar das injeções significativas de ajuda externa o impacto seja limitado; insta o Tribunal de Contas Europeu a elaborar um relatório especial sobre a eficácia da assistência da UE ao Afeganistão durante a última década;

58.  Incentiva a UE e outras agências internacionais envolvidas no desenvolvimento do Afeganistão a colaborarem com os meios de comunicação afegãos para garantir à população afegã uma comunicação estratégica dos esforços de desenvolvimento, das suas fontes e finalidades, bem como dos seus impactos;

59.  Recorda que se verifica atualmente uma carência de peritos civis no Afeganistão; incentiva a UE e os seus Estados-Membros a empregarem e formarem adequadamente peritos civis em domínios fundamentais, essenciais ao desenvolvimento económico e à luta contra os estupefacientes, a fim de prestar assistência e formação a funcionários afegãos e à população local;

60.  Sublinha a necessidade de apoiar o sistema de ensino do Afeganistão, a fim de aumentar o número de crianças que frequentam a escola a todos os níveis;

61.  Congratula-se com o facto de as matrículas na escola terem decuplicado desde 2001, correspondendo 39 % dessas matrículas a raparigas;

62.  Solicita que seja dada especial atenção aos jovens e apela à plena utilização de programas como o Erasmus+ e o Horizonte 2020 para estabelecer colaborações entre as instituições de ensino, o mundo académico, os setores da investigação e as pequenas e médias empresas (PME);

63.  Apoia as ações da UE e dos Estados-Membros que contribuem para o Fundo Fiduciário para a Reconstrução do Afeganistão, que é gerido pelo Banco Mundial e pelo Ministério das Finanças do Afeganistão e trabalha no sentido de prestar serviços básicos essenciais, com especial incidência na saúde e na educação;

64.  Congratula-se com a adesão do Afeganistão à OMC em 2016 e reconhece o valor acrescentado que o comércio e o investimento direto estrangeiro representarão para o futuro do Afeganistão; reconhece o papel positivo que a adesão à OMC poderia desempenhar na integração do Afeganistão na economia mundial;

65.  Observa que, na sequência da adesão do país à OMC em 2016, que reforçou os laços do Afeganistão com a economia mundial, a UE concedeu ao país um acesso com isenção de direitos e de contingentes pautais ao mercado da UE, mas reconhece que são necessárias mais medidas concretas para permitir que o setor privado tire partido deste regime e, deste modo, melhore o seu desenvolvimento interno;

66.  Salienta que as autoridades afegãs deveriam desenvolver um modelo económico duradouro baseado no princípio da redistribuição; insta a UE a apoiar o Afeganistão no âmbito do desenvolvimento ambiental e da transição energética, uma vez que as disposições em matéria de energias limpas e sustentáveis são essenciais para acelerar a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

67.  Sublinha que são necessários esforços adicionais a fim de aumentar a capacidade das instituições governamentais para formular e aplicar estratégias e políticas comerciais, melhorar a circulação transfronteiriça de mercadorias e a qualidade dos produtos para satisfazer as normas internacionais;

68.  Apela ao reforço das relações empresariais entre empresas sediadas na UE e o setor privado afegão; incentiva a aplicação de condições favoráveis ao desenvolvimento de PME;

69.  Manifesta o seu apoio e saúda todos os programas de desenvolvimento lançados pela UE, por um Estado-Membro ou por qualquer membro da comunidade internacional que tenham como objetivo prestar assistência aos pequenos empresários e empreendedores na gestão dos encargos legais, da regulamentação e de outros obstáculos à produção que, de outra forma, desencorajam as empresas de aceder ao mercado e/ou de crescer no interior do mercado;

70.  Reconhece que as reservas minerais do Afeganistão constituem uma oportunidade económica para o país gerar receitas e postos de trabalho; observa que a China demonstrou interesse nessas reservas minerais, com particular destaque para os elementos de terras raras;

Migração

71.  Reconhece que a migração constitui um desafio permanente para o Afeganistão, que apresenta problemas para os países vizinhos e os Estados-Membros da UE; manifesta preocupação face ao número sem precedentes de migrantes que regressam, sobretudo, do Paquistão e do Irão e, em menor medida, da Europa; reconhece que as questões relacionadas com pessoas deslocadas internamente e com refugiados têm origem na ameaça de violência por parte de grupos de rebeldes no Afeganistão, bem como em fatores económicos e ambientais; assinala que os esforços envidados pela UE e pela comunidade internacional devem incidir na prevenção das causas profundas da migração em massa; congratula-se com a estratégia nacional afegã de gestão do regresso; manifesta, contudo, preocupação relativamente à falta de políticas de integração permanentes por parte das autoridades afegãs para gerir os atuais repatriados; está convicto de que a reintegração adequada dos repatriados, especialmente das crianças, que devem ter acesso garantido ao ensino primário e secundário, é fundamental para assegurar a estabilidade no país e que as pessoas que regressaram não foram alvo de violência ou coerção durante os procedimentos de regresso;

72.  Sublinha o facto de, segundo o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários da ONU (OCHA), 5,5 milhões de pessoas necessitarem de ajuda humanitária no Afeganistão, incluindo as pessoas deslocadas internamente na sequência de conflitos ou secas, e salienta que a seca levou à deslocação forçada de mais de 250 000 pessoas no norte e no oeste do país; observa que o Plano de Resposta Humanitária apenas é financiado em 33,5 % e, por conseguinte, insta a UE e os seus Estados-Membros a intensificarem os esforços no sentido de abordar os desafios humanitários e as necessidades humanas fundamentais e a prestarem especial atenção às pessoas vulneráveis, incluindo as que se situam em zonas de difícil acessibilidade;

73.  Lamenta o facto de, não obstante o artigo 28.º, n.º 4, do Acordo de Cooperação em Matéria de Parceria e Desenvolvimento, que declara que as Partes devem celebrar um acordo de readmissão, não ter sido alcançado qualquer acordo formal, mas antes um acordo informal - o «Caminho Conjunto»; considera importante que todos os acordos relativos à readmissão sejam formalizados, a fim de assegurar a responsabilização democrática; lamenta a falta de vigilância parlamentar e de controlo democrático relativamente à conclusão do «Caminho Conjunto» e salienta a importância de manter um diálogo permanente com os intervenientes relevantes, a fim de encontrar uma solução sustentável para a dimensão regional da questão dos refugiados afegãos;

74.  Lamenta a vaga de migração do Afeganistão para o Ocidente, especialmente de pessoas formadas e de jovens, devido à falta de perspetivas no país; destaca a assistência da UE disponibilizada ao Paquistão e ao Irão, tendo em vista melhorar as vidas dos emigrantes afegãos; exorta esses países a não expulsarem essas pessoas, o que poderia ter um efeito profundamente negativo para a estabilidade e a economia do Afeganistão; apela a que o regresso dos refugiados às suas casas seja organizado segundo um procedimento seguro, ordenado e voluntário;

75.  Felicita a Comissão pela criação, em 2016, de um grande projeto destinado a melhorar a reintegração dos migrantes que regressam ao Afeganistão, ao Bangladeche e ao Paquistão, com a atribuição de 72 milhões de euros destinados especificamente ao Afeganistão, entre 2016 e 2020;

76.  Salienta que a ajuda ao desenvolvimento prestada pela UE ao Afeganistão não deve ser encarada exclusivamente pelo prisma da migração e dos objetivos de gestão das fronteiras, e considera que a ajuda ao desenvolvimento deve abordar as causas profundas da migração de forma eficaz;

Cooperação setorial

77.  Insta a Comissão a apresentar estratégias abrangentes para cada setor, a fim de assegurar um desenvolvimento generalizado em todos os domínios da cooperação com o Afeganistão;

78.  Apela à realização de esforços no sentido de aproveitar devidamente a experiência da UE no domínio do reforço das capacidades e da reforma dos serviços de administração e função pública; sublinha a necessidade urgente de melhorar a governação no domínio da fiscalidade; apela à prestação de apoio às organizações da sociedade civil, no pleno respeito dos seus diferentes contextos étnicos, religiosos, sociais ou políticos;

79.  Sublinha o facto de a agricultura representar 50 % do rendimento da população do Afeganistão e um quarto do seu PIB; observa que a UE se comprometeu a consagrar 1,4 mil milhões de euros para o período entre 2014 e 2020 a projetos de desenvolvimento nas zonas rurais; observa ainda que estes projetos são cruciais para garantir que os agricultores não se dediquem à economia paralela;

80.  Observa que 80 % da população afegã pratica uma agricultura de subsistência num ambiente hostil à agricultura e com métodos de irrigação insuficientes; apoia a intensificação dos esforços no sentido de garantir a segurança alimentar;

81.  Regista com preocupação a atual seca no Afeganistão, que é a pior das últimas décadas e põe em risco as pessoas, os animais e a agricultura; manifesta ainda preocupação relativamente às frequentes catástrofes naturais, como inundações repentinas, sismos, deslizamentos de terras e invernos rigorosos;

82.  Observa com preocupação que os danos causados aos produtos agrícolas, como o trigo, podem levar às deslocações, à pobreza, à fome e, em alguns casos, à passagem para o mercado negro, bem como que três milhões de pessoas se encontram em risco extremamente elevado de insegurança alimentar e perda de meios de subsistência;

83.  Reconhece que a transferência de uma maior parte da cadeia de valor da indústria alimentar para o Afeganistão poderia aumentar os rendimentos das famílias, aumentar a segurança alimentar, reduzir os custos dos alimentos e criar mais oportunidades de emprego;

84.  Incentiva a UE a prosseguir os seus esforços com vista a melhorar os cuidados de saúde no Afeganistão e salienta a importância da vacinação para todas as pessoas, mas sobretudo para as que são particularmente vulneráveis a doenças, como as crianças;

85.  Congratula-se com o facto de o acesso primário aos cuidados de saúde ter aumentado de 9 % para mais de 57 %, de a esperança média de vida ter aumentado dos 44 para os 60 anos e de estas melhorias terem sido possíveis graças às contribuições da UE, de cada um dos Estados-Membros e da comunidade internacional; reconhece, à luz destes progressos, que ainda há muito a fazer para continuar a aumentar a esperança média de vida e reduzir a taxa de mortalidade de parturientes, bem como de crianças recém-nascidas;

86.  Condena veementemente as práticas de corrupção no sistema de saúde afegão, como a importação de produtos farmacêuticos ilegais, e insta a UE a continuar a exercer pressão sobre o Governo afegão para que envide mais esforços no sentido de evitar estas práticas corruptas;

87.  Reitera a necessidade de profissionais formados no setor da saúde no Afeganistão e incentiva a UE e os seus Estados-Membros a continuarem a enviar profissionais de saúde para formar médicos e pessoal clínico a nível local;

88.  Observa que o tráfico de seres humanos e o tráfico de migrantes são prejudiciais para todas as partes, em particular para a sociedade afegã; apela à rápida aplicação dos acordos existentes, incluindo sobre o intercâmbio de informações, a fim de desmantelar as redes criminosas transnacionais que beneficiam da instabilidade e da fragilidade das instituições;

Execução do ACPD

89.  Congratula-se com o facto de o ACPD constituir a primeira relação contratual entre a UE e o Afeganistão;

90.  Observa que o ACPD cria as bases para o desenvolvimento de relações em vários domínios, como o Estado de direito, a saúde, o desenvolvimento rural, a educação, a ciência e a tecnologia, bem como a luta contra a corrupção, o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo, a criminalidade organizada e os estupefacientes, a migração, a segurança nuclear, a não proliferação de armas de destruição maciça e as alterações climáticas;

91.  Congratula-se com a criação de instâncias de cooperação conjunta a nível executivo, colocando a tónica na realização de diálogos regulares sobre questões políticas, incluindo os direitos humanos e, em particular, os direitos das mulheres e das crianças, que são elementos essenciais deste acordo, e na resposta dada aos desafios e à criação de oportunidades para uma parceria mais forte;

92.  Manifesta preocupação pelo facto de o ACPD não conter disposições sobre o controlo parlamentar conjunto da sua execução; realça o papel do Parlamento Europeu, dos parlamentos dos Estados-Membros e do Parlamento afegão no acompanhamento da execução do Acordo de Cooperação em matéria de Parceria e Desenvolvimento;

93.  Toma conhecimento da substituição do Representante Especial da UE para o Afeganistão por um enviado especial, a partir de setembro de 2017, simplificado no âmbito da estrutura do SEAE;

94.  Lamenta que o Conselho tenha dado seguimento a uma decisão sobre aplicação provisória em domínios que devem ser submetidos à aprovação do Parlamento, nomeadamente o capítulo sobre a cooperação em matéria de comércio e investimento, que são da competência exclusiva da UE, em vez de ter solicitado a ratificação no início do processo, antes da adoção de tais medidas; considera que esta decisão é contrária ao princípio da cooperação leal consagrado no artigo 4.º, n.º 3, do TUE e põe em causa os direitos e as responsabilidades jurídicas do Parlamento;

o
o   o

95.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à VP/AR da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao enviado especial da UE para o Afeganistão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, bem como ao Governo e ao parlamento da República Islâmica do Afeganistão.

(1) JO L 67 de 14.3.2017, p. 3.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2019)0169.
(3) JO C 65 de 19.2.2016, p. 133.
(4) JO C 169 E de 15.6.2012, p. 108.
(5) JO C 168 E de 14.6.2013, p. 55.
(6) JO C 378 de 9.11.2017, p. 73.
(7) JO C 349 de 17.10.2017, p. 41.
(8) JO C 366 de 27.10.2017, p. 129.
(9) JO C 66 de 21.2.2018, p. 17.
(10) JO C 298 de 23.8.2018, p. 39.
(11) JO C 337 de 20.9.2018, p. 48.
(12) JO C 369 de 11.10.2018, p. 85.
(13) Decisões do Conselho de 10 de novembro de 2011 (16146/11 e 16147/11).
(14) EASO, Relatório de informação sobre países de origem, Situação da segurança no Afeganistão - Atualização, maio de 2018, https://coi.easo.europa.eu/administration/easo/PLib/Afghanistan-security_situation_2018.pdf
(15) Relatório trimestral do Inspetor-Geral Especial dos EUA para a Reconstrução do Afeganistão (SIGAR) ao Congresso dos Estados Unidos, de 30 de outubro de 2018, https://www.sigar.mil/pdf/quarterlyreports/2018-10-30qr.pdf
(16) https://www.unodc.org/unodc/en/frontpage/2018/May/last-years-record-opium-production-in-afghanistan-threatens-sustainable-development--latest-survey-reveals.html

Última actualização: 27 de Janeiro de 2020Aviso legal - Política de privacidade