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Processo : 2019/0807(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0009/2019

Textos apresentados :

A9-0009/2019

Debates :

Votação :

PV 10/10/2019 - 8.2

Textos aprovados :

P9_TA(2019)0023

Textos aprovados
PDF 109kWORD 47k
Quinta-feira, 10 de Outubro de 2019 - Bruxelas
Acordo de Cooperação entre a Eurojust e a Sérvia *
P9_TA(2019)0023A9-0009/2019

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de outubro de 2019, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho que aprova a celebração, pela Eurojust, do Acordo de Cooperação entre a Eurojust e a Sérvia (10334/2019 – C9-0041/2019 – 2019/0807(CNS))

(Consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto do Conselho (10334/2019),

–  Tendo em conta o artigo 39.º, n.º 1, do Tratado da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Tratado de Amsterdão, e o artigo 9.º do Protocolo n.º 36 relativo às disposições transitórias, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C9-0041/2019),

–  Tendo em conta a Decisão 2002/187/JAI do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade(1), nomeadamente o artigo 26.º-A, n.º 2,

–  Tendo em conta o artigo 82.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9-0009/2019),

1.  Aprova o projeto do Conselho;

2.  Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.  Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;

4.  Encarrega o seu presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 63 de 6.3.2002, p. 1.

Última actualização: 30 de Abril de 2020Aviso legal - Política de privacidade