Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de outubro de 2019, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho que aprova a celebração, pela Eurojust, do Acordo de Cooperação entre a Eurojust e a Sérvia (10334/2019 – C9-0041/2019 – 2019/0807(CNS))
(Consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto do Conselho (10334/2019),
– Tendo em conta o artigo 39.º, n.º 1, do Tratado da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Tratado de Amsterdão, e o artigo 9.º do Protocolo n.º 36 relativo às disposições transitórias, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C9-0041/2019),
– Tendo em conta a Decisão 2002/187/JAI do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade(1), nomeadamente o artigo 26.º-A, n.º 2,
– Tendo em conta o artigo 82.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9-0009/2019),
1. Aprova o projeto do Conselho;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;
4. Encarrega o seu presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.