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Quarta-feira, 17 de Julho de 2019 - Estrasburgo
Composição numérica das delegações interparlamentares

Composição numérica das delegações interparlamentares
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Decisão do Parlamento Europeu, de 17 de julho de 2019, sobre a composição numérica das delegações interparlamentares (2019/2719(RSO))
P9_TA(2019)0003B9-0005/2019

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,

–  Tendo em conta a sua decisão de 17 de abril de 2019, referente ao número das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas e das delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais(1),

–  Tendo em conta os artigos 223.º e 224.º do seu Regimento,

1.  Decide fixar do seguinte modo a composição numérica das seguintes delegações interparlamentares:

   a) Europa, Balcãs Ocidentais e Turquia
   Delegações à:
   Comissão Parlamentar Mista UE-Macedónia do Norte: 13 membros
   Comissão Parlamentar Mista UE-Turquia: 25 membros
   Delegação para a Cooperação Setentrional e para as Relações com a Suíça e a Noruega, à Comissão Parlamentar Mista UE-Islândia e à Comissão Parlamentar Mista do Espaço Económico Europeu (EEE): 17 membros
   Delegação à Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação UE-Sérvia: 15 membros
   Delegação à Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação UE-Albânia: 14 membros
   Delegação à Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação UE-Montenegro: 14 membros
   Delegação para as Relações com a Bósnia-Herzegovina e o Kosovo: 13 membros
   b) Rússia e Estados da Parceria Oriental
   Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Rússia: 31 membros
   Delegação à Comissão Parlamentar de Associação UE-Ucrânia: 16 membros
   Delegação à Comissão Parlamentar de Associação UE-Moldávia: 14 membros
   Delegação para as Relações com a Bielorrússia: 12 membros
   Delegação à Comissão Parlamentar de Parceria UE-Arménia, à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Azerbaijão e à Comissão Parlamentar de Associação UE-Geórgia: 18 membros
   c) Magrebe, Maxereque, Israel e Palestina
   Delegações para as relações com:
   Israel: 18 membros
   a Palestina: 18 membros
   os países do Magrebe e a União do Magrebe Árabe, incluindo as Comissões Parlamentares Mistas UE-Marrocos, UE-Tunísia e UE-Argélia: 18 membros
   os países do Maxereque: 18 membros
   d) Península Arábica, Iraque e Irão
   Delegações para as relações com:
   a Península Arábica: 15 membros
   o Iraque: 7 membros,
   o Irão: 11 membros
   e) Américas
   Delegações para as relações com:
   os Estados Unidos: 63 membros
   o Canadá: 16 membros
   a República Federativa do Brasil: 14 membros
   os países da América Central: 15 membros
   os países da Comunidade Andina: 12 membros
   o Mercosul: 19 membros
   Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-México: 14 membros
   Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Chile: 15 membros
   Delegação à Comissão Parlamentar CARIFORUM-UE: 15 membros
   f) Ásia/Pacífico
   Delegações para as relações com:
   o Japão: 24 membros
   a República Popular da China: 37 membros
   a Índia: 23 membros
   o Afeganistão: 7 membros,
   os países da Ásia do Sul: 15 membros
   os países do Sudeste Asiático e a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN): 26 membros
   a Península da Coreia: 12 membros
   a Austrália e a Nova Zelândia: 12 membros
   Delegação às Comissões Parlamentares de Cooperação UE-Cazaquistão, UE-Quirguistão, UE-Usbequistão e UE-Tajiquistão e para as relações com o Turquemenistão e a Mongólia: 19 membros
   g) África,
   Delegações para as relações com:
   a África do Sul: 15 membros
   o Parlamento Pan-Africano: 12 membros
   h) Assembleias multilaterais
   Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE: 78 membros
   Delegação à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo: 49 membros
   Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana: 75 membros
   Delegação à Assembleia Parlamentar Euronest: 60 membros
   Delegação para as relações com a Assembleia Parlamentar da NATO: 10 membros

2.  Decide, com base na decisão da Conferência dos Presidentes de 11 de julho de 2019 sobre a composição das mesas das delegações, que estas podem ser constituídas por um número máximo de dois vice-presidentes;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.

(1) Textos Aprovados, P8_TA(2019)0408.

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