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Eleições Parlamento Europeu 1999 Pontos fortes 1994-1999 |
| INTRODUÇÃO
As eleições europeias de Junho de 1999 assinalam o 20.
aniversário da primeira eleição directa do Parlamento Europeu (PE), ocasião ideal para
ilustrar, com base em exemplos extraídos da quarta legislatura cujo termo se avizinha, o
modo como o PE tem exercido as suas competências para defender os interesses dos 375
milhões de cidadãos da União Europeia (UE). No decurso da sua história, que totaliza quase 50 anos, o PE
viu a sua influência aumentar substancialmente, tornando-se num dos principais
protagonistas do sistema institucional da UE. Ao longo deste processo, o PE conseguiu
obter quase todos os poderes típicos das assembleias directamente representativas dos
cidadãos nas democracias parlamentares, embora o caminho tenha sido longo e difícil. Da consulta à co-decisão Aquando da criação da Comunidade Europeia do Carvão e
do Aço, em 1952, existia apenas uma "Assembleia Comum", constituída por
deputados designados pelos parlamentos nacionais dos seis Estados fundadores. A sua
função era meramente consultiva. Esta situação foi alterada em 1970, quando o
orçamento comunitário passou a ser financiado através de recursos próprios da
Comunidade. A partir desta altura, o Parlamento Europeu (como a antiga Assembleia passou
então a ser designada) passou a tomar parte no processo de elaboração e aprovação do
orçamento. Em 1975, as suas competências em matéria orçamental foram de novo
amplamente reforçadas, conferindo ao PE o poder de alterar o projecto de orçamento
apresentado pelo Conselho ou mesmo de o rejeitar completamente. O PE tornou-se, assim, num
dos detentores da "autoridade orçamental", em pé de igualdade com o Conselho. Com o Acto Único Europeu, adoptado em 1986, o PE deu o
primeiro passo no sentido de se tornar num dos membros do poder legislativo, juntamente
com a Comissão e o Conselho: através do processo de cooperação, o PE passou a
participar no processo legislativo, particularmente no que respeita à legislação
destinada a preparar o mercado interno. Este processo, que implica duas leituras
parlamentares, permitiu ao PE fazer consagrar as suas próprias propostas na legislação
dele resultante. Paralelamente, o Acto Único consagrou também a necessidade de os
acordos de adesão e associação serem sujeitos à aprovação do PE (processo de
parecer favorável). No exercício destes novos poderes, o Parlamento foi chamado, em
1994, a conceder o seu aval à adesão da Finlândia, da Áustria e da Suécia. Os poderes do PE foram de novo substancialmente reforçados
com o Tratado sobre a União Europeia, normalmente referido como o Tratado de Maastricht
-o qual foi assinado naquela cidade holandesa em 1992. Em consequência deste Tratado, que
entrou em vigor em 1 de Novembro de 1993, o PE adquiriu um importante poder de co-decisão,
conjuntamente com o Conselho de Ministros, sobre a legislação em importantes domínios
da actividade comunitária, como o mercado interno, a cultura, a educação, a saúde, a
investigação e o ambiente. A co-decisão assenta no princípio da igualdade entre o PE e
o Conselho, visando alcançar um consenso entre as duas instituições. Caso seja
necessário, após a segunda leitura do PE, o acordo será prosseguido através do chamado
"processo de conciliação", no qual cabe a um comité de conciliação,
composto paritariamente por representantes de ambas as instituições, procurar
ultrapassar as divergências entre ambas as partes. A experiência tem demonstrado que, na
maior parte dos casos, o processo resulta. Caso contrário, o processo legislativo
fracassa. Quer dizer, no âmbito da co-decisão, a legislação comunitária não pode ser
aprovada contra a vontade do PE. A legislação comunitária aprovada ao longo da legislatura
que agora termina foi, em larga medida, produto dos processos de co-decisão e de
cooperação. A maior parte da legislação primária em matéria de política económica
e social - e mais de 60% da legislação em matéria ambiental -está submetida a esses
processos. O que permite extrair duas conclusões: - a União Europeia constitui, hoje em
dia, mais do que um mero porta-voz dos seus Estados-Membros na cena internacional. A
acção da União têm um impacto directo e imediato nas políticas económicas e sociais
nacionais. A sua legislação, que influencia substancialmente, quando não o substitui
mesmo, o direito nacional, afecta de modo directo os cidadãos; A função de controlo político do PE Um dos poderes fundamentais do PE em matéria de controlo
da actividade comunitária é a sua fiscalização sobre a execução do orçamento da
União. Todos os anos, o PE tem de aprovar (ou não) as contas da Comissão,
concedendo-lhe (ou recusando-lhe) a quitação orçamental. A decisão do PE é tomada com
base nos relatórios do Tribunal de Contas Europeu, que examina as contas e se pronuncia
sobre se as dotações orçamentais foram ou não correctamente utilizadas. O PE tem igualmente o direito de constituir comissões
temporárias de inquérito, a fim de investigar eventuais casos de violação ou de
má-administração na aplicação do direito comunitário. Durante a legislatura que
agora finda, o PE recorreu duas vezes a essa possibilidade, com grande sucesso: tratou-se
dos inquéritos relativos à crise da doença das "vacas loucas" e à fraude no
trânsito comunitário. A partir do Tratado de Maastricht, a nomeação de uma nova
Comissão passou a depender da aprovação do PE. Para tal, as comissões parlamentares
organizaram, em Janeiro de 1995, audições públicas para ouvirem o Presidente da
Comissão e os candidatos aos postos de Comissários designados pelos governos dos
Estados-Membros. Posteriormente, a nova Comissão - o colégio de Comisários e o
Presidente Santer - foi objecto de um voto de investidura pelo plenário. Um processo
similar foi igualmente seguido aquando da nomeação dos membros da Comissão Executiva do
Banco Central Europeu, em Maio de 1998. Entre os poderes de controlo do PE sobre as outras
instituições destaca-se, particularmente, o direito de aprovar uma moção de censura à
Comissão, que implica a demissão desta. Este procedimento foi desencadeado duas vezes
pelo Parlamento cessante, embora em ambos os casos não tenha sido alcançada a maioria
exigida de dois terços dos votos expressos, desde que superior à maioria dos membros que
compõem a câmara (ou seja, pelo menos, 314 votos).O primeiro dos casos registou-se em
Fevereiro de 1997, na sequência da crise da doença das "vacas loucas". O
segundo, em Janeiro de 1999, na sequência da recusa pelo plenário de conceder a
quitação à Comissão pela execução do orçamento de 1996. Embora a censura tivesse
sido rejeitada, a não-concessão da quitação acabou por ter enormes consequências
políticas: pela primeira vez na história da Comunidade, a Comissão demitiu-se em bloco,
em reacção às conclusões do relatório apresentado por uma comissão de peritos
independentes criado pelo PE na sequência da votação da referida moção de censura.
Resta ver em que medida estes acontecimentos acarretarão ou não modificações
duradouras do actual equilíbrio de forças entre as instituições comunitárias. A caminho da igualdade com o Conselho Os poderes legislativos do PE serão significativamente
reforçados com a entrada em vigor em 1 de Maio próximo do Tratado de Amesterdão,
assinado em 2 de Outubro de 1997 e já ratificado por todos os Estados-Membros. De facto,
o Tratado alarga o âmbito da co-decisão, na qual o PE tem uma palavra a dizer, em
igualdade de circunstâncias com o Conselho, a um total de 38 áreas objecto de
legislação comunitária, em vez das actuais 15. Entre essas novas áreas incluem-se
matérias como o emprego, a política social, a saúde, os transportes, a defesa dos
consumidores, o aprofundamento do mercado único (livre circulação de trabalhadores,
liberdade de estabelecimento), a educação e a formação profissional. O reforço dos poderes do PE não se limita, aliás, à
função legislativa. No futuro, até a designação do Presidente da Comissão, que terá
de ser feita por acordo entre os Estados-membros, terá de ser submetida à aprovação do
PE. Consequentemente, os Estados-Membros terão de realizar todos os esforços possíveis
para encontrar um candidato susceptível de contar com o apoio de uma parte substancial do
hemiciclo. Só assim será possível assegurar que o Presidente da futura Comissão, a
qual deverá também ser colegialmente submetida à aprovação parlamentar, goza da
confiança do PE. O Parlamento Europeu diz-nos respeito a todos O reforço dos poderes do PE implica igualmente o aumento
das suas responsabilidades. O PE deve demonstrar que leva a sério as preocupações e os
interesses dos cidadãos e garantir que a solidariedade com os povos necessitados da
União ou fora dela não é uma palavra vã e que os Direitos do Homem e a democracia não
serão postos de lado em consequência da globalização, das crises financeiras mundiais,
do vertiginoso desenvolvimento da biotecnologia ou dos perigos resultantes da sociedade da
informação. Ao longo dos últimos cinco anos, como os exemplos citados na presente publicação demonstram, o PE soube assumir com sucesso o papel de paladino dos direitos dos cidadãos em vários e importantes domínios, aumentando assim a sua influência sobre a vida quotidiana de todos nós, cidadãos da União Europeia.
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