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Pontos fortes 1994-1999

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Uma pressão constante em favor dos direitos do homem

 

Se existe um objectivo pelo qual o PE se tem vindo a bater desde há muito, esse objectivo consiste na defesa e promoção dos Direitos do Homem dentro e fora da União Europeia., É, incontestavelmente, graças à acção do PE -verdadeiro motor da acção da UE- que os Direitos do Homem se encontram actualmente no centro da política externa da União.

Os portugueses têm um exemplo bem claro da acção do PE neste domínio: desde há mais de dez anos que o PE vem exercendo uma constante pressão sobre as autoridades indonésias em prol do reconhecimento do direito à autodeterminação do povo de Timor-Leste. O Parlamento foi a primeira instituição comunitária a compreender a profundidade da tragédia a que o povo maubere foi submetido pela Indonésia e a denunciar os massacres e as constantes violações dos Direitos do Homem perpetradas pelas forças de ocupação em Timor-Leste, contribuindo em muito para as tomadas de posição que a Comissão e o Conselho posteriormente vieram a tomar. O Parlamento foi um aliado incondicional de Portugal na defesa da causa de Timor-Leste e deu certamente um contributo muito importante para a solução pacífica do conflito que parece estar finalmente em vias de realização.

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Da "cláusula-tipo" à "cláusula social"

No início dos anos 80, o PE foi a primeira instituição a defender a ideia da introdução, em todos os acordos externos celebrados com países terceiros, de uma cláusula-tipo relativa aos Direitos do Homem. Embora reticente a princípio, o Conselho acabou por adoptar a lógica defendida pelo PE. Finalmente integrada nos acordos, a referida cláusula constitui um elemento essencial dos tratados celebrados pela União, podendo ser invocada para suspender a sua aplicação em caso de violação grave dos Direitos do Homem. Trata-se, pois, de um meio de pressão fundamental para a defesa dos Direitos do Homem no mundo, quer se trate de direitos políticos, civis, económicos ou sociais.

Atento à situação internacional, o PE não tem poupado esforços para obter a imposição de sanções contra determinados países que incorrem em violações persistentes dos Direitos do Homem. Graças, em larga medida, à sua pressão, a União aplica actualmente diversos tipos de sanções à Nigéria, ao Sudão, à Sérvia e à Guiné Equatorial, entre outros países.

Constituindo os direitos sociais uma componente inseparável dos Direitos do Homem, o Parlamento tem-se batido denodadamente contra o trabalho forçado. No entender do PE, a globalização requer um novo conjunto de normas internacionais relativas ao trabalho, razão pela qual propugna a integração de uma "cláusula social" nas trocas comerciais a nível internacional. Desde 1994, o Parlamento tem insistido em que a UE actue nesse sentido, designadamente, no que diz respeito à luta contra o trabalho infantil e ao reconhecimento dos direitos sindicais. Na sequência das diligências do PE, o Conselho decidiu incluir no Sistema de Preferências Generalizadas (SPG), para o período de 1995-98, disposições de incentivo aos países que respeitem determinadas normas sociais. Um exemplo revelador da forma como o PE tem exercido a sua pressão nesta matéria, pode citar-se o caso da Birmânia: em 1996, o PE exigiu da Comissão Europeia um tratamento favorável das queixas apresentadas em nome das vítimas do trabalho forçado por diversas organizações sindicais, exigência essa que seria satisfeita um ano depois, conduzindo à suspensão do benefício do SPG para aquele país.

Recentemente, o Parlamento pronunciou-se em favor de uma iniciativa europeia de luta contra o trabalho infantil. É, de facto, necessário ajudar os países envolvidos a tomar medidas para favorecer a escolarização e a formação profissional dos jovens. Para tal, o orçamento para 1999 prevê uma verba para apoio financeiro às ONG que desenvolvem acções destinadas a compensar a perda de rendimentos que as famílias sofrem por renunciarem ao trabalho das crianças.,

Actuar por via orçamental

O Parlamento pretende igualmente que a UE adopte medidas positivas concretas, destinadas a promover a defesa dos Direitos do Homem. Com esse objectivo, foi criado, por iniciativa do Parlamento, um capítulo específico no orçamento da União Europeia intitulado "Iniciativa europeia para a democracia", o qual permitiu o financiamento de vários programas de ajuda às vítimas de violações dos Direitos do Homem, com destaque para as crianças e as mulheres, bem como de programas de desenvolvimento do Estado de Direito (reforma judicial, formação dos serviços de segurança e de polícia, apoio à liberdade de imprensa ...). Em 1995, o PE rejeitou uma proposta do Conselho que visava a redução para metade das despesas no domínio dos Direitos do Homem e da democracia. Sem tal intervenção do Parlamento, não teria sido possível dar continuidade a numerosos programas destinados às populações dos países que se contam entre os mais pobres da Terra.

Outra acção do PE relacionada com a protecção da integridade física das pessoas e com o desenvolvimento económico, diz respeito às medidas em favor da erradicação das minas antipessoal. Foi, em larga medida, graças à acção do Parlamento, que a UE adoptou uma posição comum sobre a proibição do fabrico e a ajuda à remoção das minas, bem como a ajuda às vítimas desse verdadeiro flagelo que atinge a humanidade.

Agir no terreno

O PE interveio igualmente no sentido de um contributo eficaz da União para o esforço de reconstrução da Bósnia-Herzegovina, a fim de consolidar a paz nesse país. Preocupado com os atrasos na execução dos programas de reconstrução, destinados fundamentalmente a permitir o regresso dos refugiados, o PE enviou uma delegação ao país em causa, intervenção que contribuiu para que fosse modificado o regulamento do Conselho relativo à reconstrução, tornando possível uma melhor gestão dos programas e conferindo-lhe maior rapidez e flexibilidade.

Do mesmo modo, na fase mais aguda da crise argelina, o PE enviou uma delegação à Argélia, a fim de tentar restabelecer o diálogo entre este país e a UE, diálogo esse que estava em ponto morto. Outro objectivo, consistia em encorajar algumas das partes implicadas no drama a restabelecerem o diálogo entre argelinos. A despeito de algumas dificuldades, a delegação logrou travar um debate, não apenas com os representantes do conjunto das forças políticas em presença, mas também com um amplo leque de membros da sociedade civil. Essa primeira missão, realizada num país fechado a todos os contactos externos, permitiu que os europeus abordassem a crise argelina sob uma perspectiva diferente. Outros resultados importantes: a abertura de contactos entre a Argélia, os Estados-Membros e o próprio Conselho, e ainda com os meios de comunicação internacionais.

Apoiar os que lutam

Defender os Direitos do Homem significa igualmente mobilizar a opinião pública internacional. É esse o motivo pelo qual, desde 1988, o PE atribui anualmente o Prémio Sakharov, ou "prémio para a liberdade de consciência", a uma personalidade que se tenha distinguido na luta contra a intolerância, o fanatismo e o ódio, e na defesa da liberdade de pensamento e de expressão. A escolha do nome de Sakharov ficou a dever-se ao facto de, na altura, aquele universitário soviético dissidente simbolizar melhor do que ninguém a luta pela liberdade. Ao atribuir o referido prémio a personalidades excepcionais, o PE contribui largamente para aliviar a pressão sobre elas exercida pelos respectivos governos. Dois dos laureados, Nelson Mandela (1988) e Aung San Suu Kyi (1990), foram seguidamente galardoardos com o Prémio Nobel da Paz. Lamentavelmente, Aung San Suu Kyi continua detida. A atribuição, em 1996, do Prémio Sakharov ao dissidente chinês Wei Jingsheng não foi alheia à sua libertação, ocorrida no ano passado.

Contribuir para a criação de uma justiça internacional

Sem justiça internacional não existe protecção dos Direitos do Homem. Daí que o PE tinha insistido junto dos Estados-Membros para que promovam a criação de um tribunal internacional. Apesar das reticências iniciais de alguns Estados-Membros, o Parlamento contribuiu largamente para que a UE participasse no financiamento dos Tribunais da Haia e de Arusha.

Para mais informações: Jacques Nancy (tel: 0032.2.284 2485; e-mail: jnancy@europarl.eu.int)

 

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