| Parlamento europeu: Fichas técnicas |
1.1.1. Os Tratados iniciaisBASES JURÍDICAS O Tratado que instituiu a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), denominado Tratado de Paris, foi assinado em 18 de Abril de 1951 e entrou em vigor em 25 de Julho de 1952. Pela primeira vez, um grupo de Estados aceita empenhar-se na via da integração. O Tratado permitiu lançar as bases da arquitectura comunitária, instituindo uma "Alta Autoridade", uma Assembleia Parlamentar, um Conselho de Ministros, um Tribunal de Justiça e um Comité Consultivo.
As Comunidades Europeias (CECA, CEE e EURATOM) são oriundas da lenta progressão do ideal europeu, inseparável dos eventos que abalaram o Continente. No período subsequente à Segunda Guerra Mundial, as indústrias de base, em particular as siderúrgicas, necessitavam de ser reorganizadas. O futuro da Europa, ameaçado pelo confronto Leste-Oeste, passava por uma reconciliação franco-alemã. 1. Pode considerar-se que o apelo lançado em 9 de Maio de 1950 pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros francês, Robert Schuman, constituiu o ponto de partida da Europa comunitária. A opção pelo carvão e o aço revestia-se, nessa época, de um grande significado simbólico. Com efeito, no início dos anos 50, as indústrias carbonífera e siderúrgica assumem ainda um papel fundamental, constituindo a base do poder económico de um país. Para além de se revestir de um interesse económico patente, o facto de os recursos complementares da França e da Alemanha terem passado a ser comuns deveria assinalar o termo do antagonismo entre estes dois países. Em 9 de Maio de 1950, Robert Schuman declarava: "A Europa não se fará de repente, nem no âmbito de uma construção global. Far-se-á mediante realizações concretas, que criem, antes de mais, uma solidariedade efectiva". Foi com base neste princípio que a França, a Itália, a Alemanha e os Países integrantes do Benelux assinaram o Tratado de Paris que, fundamentalmente, garante:
3. Os esforços no sentido de um relançamento da construção europeia, na sequência do malogro da CED, concretizam-se aquando da Conferência de Messina (Junho de 1955), no que respeita à união aduaneira e à energia atómica, tendo culminado na assinatura dos Tratados CEE e CEEA. a. O Tratado CEE prevê, inter alia:
O mercado comum deveria possibilitar a livre circulação de mercadorias, a mobilidade dos factores de produção (livre circulação dos trabalhadores e das empresas, liberdade de prestação de serviços e liberalização dos movimentos de capitais). b. O Tratado CECA (Euratom) visava objectivos muito ambiciosos e, nomeadamente, "a formação e o crescimento rápidos das indústrias nucleares". Contudo, devido ao carácter complexo e delicado de que se reveste o sector da energia nuclear, que afecta os interesses vitais dos Estados-Membros (defesa e independência nacional), as ambições do Tratado Euratom tiveram de ser restringidas. 4. A Convenção relativa a certas Instituições comuns, que foi assinada e entrou em vigor em simultâneo com os Tratados de Roma, determinava que a Assembleia Parlamentar e o Tribunal de Justiça seriam comuns. Restava fundir os "Executivos". Assim sendo, a Convenção de 9 de Abril de 1965 veio concluir a unificação das Instituições. A partir dessa altura, assistir-se-á à preponderância da CEE face às Comunidades sectoriais que a CECA e a CEEA constituem. Foi o triunfo da globalidade do regime da CEE sobre a coexistência de duas organizações com competência sectorial, bem como a vitória das suas Instituições. 06/09/2000 |