Parlamento europeu: Fichas técnicas

1.1.1.     Os Tratados iniciais

BASES JURÍDICAS

O Tratado que instituiu a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), denominado Tratado de Paris, foi assinado em 18 de Abril de 1951 e entrou em vigor em 25 de Julho de 1952. Pela primeira vez, um grupo de Estados aceita empenhar-se na via da integração. O Tratado permitiu lançar as bases da arquitectura comunitária, instituindo uma "Alta Autoridade", uma Assembleia Parlamentar, um Conselho de Ministros, um Tribunal de Justiça e um Comité Consultivo.

  • Os Tratados que instituem a Comunidade Económica Europeia (CEE) e a Comunidade Europeia da Energia Atómica (CEEA, dita "EURATOM"), igualmente denominados Tratados de Roma, foram assinados em 25 de Março de 1957 e entraram em vigor em 1 de Janeiro de 1958. Enquanto o Tratado CECA foi concluído por um período de 50 anos (artigo 97.º), os Tratados de Roma têm "uma vigência ilimitada" (artigo 240.º do Tratado CEE e artigo 208.º do Tratado CEEA), o que lhes conferiu uma natureza quase constitucional.
  • Os seis países fundadores foram a Alemanha, a Bélgica, a França, a Itália, o Luxemburgo e os Países Baixos.
OBJECTIVOS
  • De acordo com as intenções expressas pelos seus promotores, a criação da CECA constituía apenas uma primeira etapa na via conducente à "Federação Europeia". O mercado comum do carvão e do aço deveria permitir ensaiar uma modalidade susceptível de ser progressivamente aplicada a outros domínios económicos, por forma a aceder, em última instância, à construção de uma Europa política.
  • A Comunidade Económica Europeia tem por objectivo o estabelecimento de um mercado comum, baseado nas quatro liberdades de circulação, nomeadamente, de mercadorias, pessoas, capitais e serviços, bem como na aproximação progressiva das políticas económicas.
  • Por seu turno, o Tratado Euratom visava coordenar os programas de investigação já em curso nos Estados-Membros ou que estes tinham em preparação, na perspectiva da utilização pacífica da energia nuclear.
  • Os preâmbulos dos três Tratados reflectem uma unidade de princípios de que procede a criação das Comunidades e que assenta, nomeadamente, na convicção da necessidade de empenhar os países europeus na construção de um destino comum, única possibilidade de que dispõem para vencer o futuro.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - RUMO À PREEMINÊNCIA DO TRATADO CEE

As Comunidades Europeias (CECA, CEE e EURATOM) são oriundas da lenta progressão do ideal europeu, inseparável dos eventos que abalaram o Continente. No período subsequente à Segunda Guerra Mundial, as indústrias de base, em particular as siderúrgicas, necessitavam de ser reorganizadas. O futuro da Europa, ameaçado pelo confronto Leste-Oeste, passava por uma reconciliação franco-alemã.

1. Pode considerar-se que o apelo lançado em 9 de Maio de 1950 pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros francês, Robert Schuman, constituiu o ponto de partida da Europa comunitária. A opção pelo carvão e o aço revestia-se, nessa época, de um grande significado simbólico. Com efeito, no início dos anos 50, as indústrias carbonífera e siderúrgica assumem ainda um papel fundamental, constituindo a base do poder económico de um país.

Para além de se revestir de um interesse económico patente, o facto de os recursos complementares da França e da Alemanha terem passado a ser comuns deveria assinalar o termo do antagonismo entre estes dois países. Em 9 de Maio de 1950, Robert Schuman declarava: "A Europa não se fará de repente, nem no âmbito de uma construção global. Far-se-á mediante realizações concretas, que criem, antes de mais, uma solidariedade efectiva". Foi com base neste princípio que a França, a Itália, a Alemanha e os Países integrantes do Benelux assinaram o Tratado de Paris que, fundamentalmente, garante:

  • a liberdade de circulação dos produtos e o livre acesso às fontes de produção;
  • a vigilância permanente do mercado, por forma a evitar disfunções susceptíveis de tornar necessária a instituição de quotas de produção;
  • a observância das regras em matéria de concorrência e de transparência dos preços;
  • o apoio à modernização do sector e à reconversão.
2. No período subsequente à assinatura do Tratado, numa altura em que a França se opõe à reconstituição de uma força militar alemã num quadro nacional, René Pleven concebe um projecto de Exército Europeu. A Comunidade Europeia de Defesa (CED), negociada em 1952, deveria ser acompanhada de uma Comunidade de natureza política (CEP). Ambos os projectos foram abandonados, na sequência da recusa, por parte da Assembleia Nacional francesa, de autorizar a ratificação do Tratado, em 30 de Agosto de 1954.

3. Os esforços no sentido de um relançamento da construção europeia, na sequência do malogro da CED, concretizam-se aquando da Conferência de Messina (Junho de 1955), no que respeita à união aduaneira e à energia atómica, tendo culminado na assinatura dos Tratados CEE e CEEA.

a. O Tratado CEE prevê, inter alia:

  • a eliminação dos direitos aduaneiros entre os Estados-Membros;
  • a instituição de uma pauta aduaneira externa comum;
  • a instauração de uma política comum no domínio da agricultura e dos transportes;
  • a criação de um Fundo Social Europeu;
  • a instituição de um Banco Europeu de Investimento;
  • o desenvolvimento de relações mais estreitas entre os Estados-Membros.
Tendo em vista a realização dos objectivos supramencionados, o Tratado CEE consigna princípios orientadores e delimita o quadro da acção legislativa das Instituições comunitárias. Trata-se das políticas comuns: política agrícola comum (artigos 38.º a 43.º), política de transportes (artigos 74.º-75.º) e política comercial comum (artigos 110.º a 113.º).

O mercado comum deveria possibilitar a livre circulação de mercadorias, a mobilidade dos factores de produção (livre circulação dos trabalhadores e das empresas, liberdade de prestação de serviços e liberalização dos movimentos de capitais).

b. O Tratado CECA (Euratom) visava objectivos muito ambiciosos e, nomeadamente, "a formação e o crescimento rápidos das indústrias nucleares". Contudo, devido ao carácter complexo e delicado de que se reveste o sector da energia nuclear, que afecta os interesses vitais dos Estados-Membros (defesa e independência nacional), as ambições do Tratado Euratom tiveram de ser restringidas.

4. A Convenção relativa a certas Instituições comuns, que foi assinada e entrou em vigor em simultâneo com os Tratados de Roma, determinava que a Assembleia Parlamentar e o Tribunal de Justiça seriam comuns. Restava fundir os "Executivos". Assim sendo, a Convenção de 9 de Abril de 1965 veio concluir a unificação das Instituições.

A partir dessa altura, assistir-se-á à preponderância da CEE face às Comunidades sectoriais que a CECA e a CEEA constituem. Foi o triunfo da globalidade do regime da CEE sobre a coexistência de duas organizações com competência sectorial, bem como a vitória das suas Instituições.

06/09/2000